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Como declarar CDB no IR 2026: passo a passo (com exemplos)

Aprenda como declarar CDB no Imposto de Renda 2026: onde lançar o saldo em Bens e Direitos, como informar rendimentos tributados na fonte, IOF e o que copiar na discriminação.

Patrimo
Atualizado 30 de out. de 2026
31 min de leitura
Atualização: os números deste artigo foram calculados com a Selic a 14,25% (junho de 2026). Hoje a Selic está em 13,75% ao ano e o CDI, em 13,65%. As proporções entre os produtos continuam valendo; para o valor exato com a taxa de hoje, use a calculadora de rendimento ou veja o pilar da taxa Selic.

Declarar CDB no IR 2026 é uma das maiores fontes de erro entre investidores. A diferença entre declarar errado e certo costuma ser uma pendência na malha fina e a necessidade de retificar. Abaixo há exemplos com valores redondos, do CDB simples ao que atravessa a virada do ano. A dúvida mais comum é "onde exatamente eu coloco o CDB no programa", e a resposta não é trivial — precisa estar em Bens e Direitos em uma seção específica.

O CDB é um dos produtos de renda fixa mais populares — e também um dos que mais geram confusão no Imposto de Renda: "se o imposto já foi retido, por que eu teria que declarar?".

A resposta é simples: o IR retido na fonte resolve o pagamento do imposto, mas a declaração ainda precisa refletir seu patrimônio em 31/12 e seus rendimentos do ano para a Receita cruzar informações com o banco que emitiu o certificado.

Neste guia completo, você vai aprender exatamente onde declarar o saldo, como informar rendimentos com IR retido na fonte, como lidar com liquidez diária e múltiplos resgates, quais são os erros que mais causam divergências e multas, e como usar seu informe de rendimentos para evitar inconsistências.

✅ Resposta rápida: em geral, você declara o saldo do CDB em 31/12 em Bens e Direitos (grupo de aplicações) e informa os rendimentos em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, conforme o informe de rendimentos.

Minha leitura ANCORD

Depois de ver o mercado por dentro, vejo que a maior parte dos erros de declaração de CDB vem de uma única causa: confundir o campo de "Bens e Direitos" com o campo de "Rendimentos". Muita gente tenta colocar o saldo e o rendimento juntos em um único campo, o que causa malha fina garantida.

A regra é: saldo em 31/12 vai em Bens e Direitos (Aplicações), e rendimentos do ano vão em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. Duas fichas diferentes, dois valores diferentes.

O que é CDB e o que importa para o IR?

O CDB é um título emitido por instituição financeira para captar recursos. Na prática, você "empresta" dinheiro e recebe juros conforme as regras do título. Para o IR, o ponto central é que o CDB costuma ter tributação na fonte sobre o rendimento.

Isso significa que, no resgate (ou no vencimento), a instituição normalmente já calcula e retém o IR. Por isso, muita gente acha que "não entra na declaração". Só que a declaração não serve só para pagar imposto: ela também registra saldo, rendimentos e cruzamentos por CNPJ.

Se você ainda está montando sua carteira de renda fixa e quer entender desde a escolha do título até a aplicação, vale conferir antes o passo a passo para investir em CDB em 2026 — entender como o produto funciona facilita muito na hora de declarar.

Outro detalhe: se houve resgate muito rápido (em geral, antes de 30 dias), pode existir IOF sobre o rendimento. Esse IOF não aparece em todos os casos — ele depende do prazo e do que aconteceu no período.

ItemComo costuma funcionarOnde isso aparece no IR
Saldo em 31/12Posição/patrimônio no fim do anoBens e Direitos
Rendimento do anoJuros creditados/consolidados no períodoTributação Exclusiva/Definitiva (em geral)
IR/IOF na fonteRetidos pela instituição em eventos de resgateValores vêm no informe (quando aplicável)

Por que CDB é tão diferente na declaração?

Diferente de ações (que você declara posição e lucros separadamente), ou fundos (que às vezes vêm em formulários prontos), o CDB exige que você mesmo coloque o saldo em dois lugares:

  • Bens e Direitos: você registra o patrimônio que você possui (saldo em 31/12).

  • Rendimentos: você reporta quanto ganhou de juros durante o ano (rendimento bruto menos IR).

Por isso muita gente se confunde: "Se o banco já cobrou o imposto, por que preciso declarar?"

A resposta é que o IR retido na fonte paga o imposto, mas a declaração registra a origem do patrimônio. A Receita Federal cruza os dados do seu informe com os dados que o banco enviou — se não baterem, gera divergência automática.

O que você temOnde vaiQual valor você coloca
CDB em 31/12 de 2025Bens e Direitos (aplicações)Saldo final (ex: R$ 10.000)
Rendimento ganho no ano 2025Rendimentos Sujeitos à Tributação ExclusivaRendimento líquido (ex: R$ 990)
IR descontado pela instituiçãoCampo de imposto retido (no mesmo item)IR já cobrado (ex: R$ 210)

A tabela regressiva de IR para CDB em 2026

A alíquota que o banco retém depende do tempo entre a aplicação e o resgate (Lei 11.033/2004, art. 1º). Um CDB de 15 meses resgatado no vencimento (456 dias) paga 17,5%. Se você resgatar antes, com 100 dias, a alíquota é 22,5%, a da faixa em que o dinheiro realmente ficou. Para conferir o valor retido, use a calculadora de IR sobre investimentos.

Prazo do CDBAlíquota de IRExemplo com R$ 50.000 a 12% a.a.
Até 180 dias (menos de 6 meses)22,5%Rendimento: R$ 3.000 → IR: R$ 675 → Líquido: R$ 2.325
181 a 360 dias (6 a 11 meses)20%Rendimento: R$ 6.000 → IR: R$ 1.200 → Líquido: R$ 4.800
361 a 720 dias (12 a 23 meses)17,5%Rendimento: R$ 12.000 → IR: R$ 2.100 → Líquido: R$ 9.900
Acima de 720 dias (24 meses ou mais)15%Rendimento: R$ 24.000 → IR: R$ 3.600 → Líquido: R$ 20.400

📖 Leia também: CDB, LCI e LCA: Entenda as Diferenças e Como Escolher em 2026

Para entender melhor como os prazos longos reduzem sua tributação efetiva, confira nosso guia completo sobre a tabela do IR regressivo na renda fixa e o impacto real no seu patrimônio.

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Onde declarar o saldo do CDB em Bens e Direitos?

O saldo de CDB entra em Bens e Direitos, Grupo 04 (Aplicações e Investimentos), Código 02 (Títulos públicos e privados sujeitos à tributação), o mesmo de RDB e Tesouro Direto.

O seu objetivo aqui é preencher três coisas corretamente: (1) CNPJ da instituição; (2) discriminação objetiva com identificação mínima; (3) saldos em 31/12 do ano anterior e do ano-base.

Se você tem mais de um CDB na mesma instituição, uma prática comum (e geralmente suficiente) é agrupar por CNPJ e escrever "conforme informe". O que não dá é colocar um CNPJ genérico ou inventado.

Modelo de discriminação (copie e adapte):

"CDB em [INSTITUIÇÃO], CNPJ [XX.XXX.XXX/0001-XX], contratado em [DD/MM/AAAA], vencimento em [DD/MM/AAAA], indexador [ex.: % CDI / prefixado]. Conta/contrato nº [XXXX]. Posição em 31/12 conforme informe de rendimentos."

CampoO que preencherDica rápida
Grupo/códigoGrupo 04 (Aplicações e Investimentos) → Código 02Não use o Código 03, que é o de títulos isentos
CNPJCNPJ da instituição informado no seu informeCopie do informe para evitar divergência
Situação em 31/12Saldo do ano anterior e do ano-baseBata com a posição do informe (não some rendimentos "por fora")

📖 Leia também: Informe de rendimentos 2026: onde encontrar e como usar

Onde informar rendimentos, IR retido e IOF do CDB?

Os rendimentos de CDB, em geral, entram em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, no item que trata de aplicações financeiras (renda fixa).

O ponto que deixa tudo "redondo" é seguir o informe anual. Se o informe mostra rendimento bruto, imposto retido e rendimento líquido, você reproduz isso nos campos equivalentes do programa (quando existirem). Se o informe só mostra um valor consolidado, você lança o consolidado no local certo.

Sobre IOF: ele costuma existir quando o resgate ocorreu com menos de 30 dias. Em muitas plataformas, o IOF aparece nos extratos e, às vezes, no informe anual como desconto sobre os rendimentos. O que você faz no IR é seguir a forma como o informe consolidou esses valores.

O que você quer declararOnde costuma lançarFonte do número
Rendimentos do CDBTributação Exclusiva/Definitiva (aplicações financeiras)Informe anual
Imposto retidoCampo do item (quando existir) / conforme informeInforme anual
IOFConforme a apresentação do informe/extratoExtrato/informe

"I - 22,5% (...) em aplicações com prazo de até 180 dias; II - 20% (...) de 181 a 360 dias; III - 17,5% (...) de 361 a 720 dias; IV - 15% (...) acima de 720 dias."

— Lei nº 11.033/2004, art. 1º.

Importante: existem discussões públicas sobre possíveis mudanças de alíquota para aplicações financeiras em determinados cenários. Se você estiver declarando anos futuros ou mudanças recentes, confirme sempre em fontes oficiais e no programa do ano correspondente.

📖 Leia também: IRPF 2026: prazo, multa e documentos (checklist completo)

5 Exemplos Práticos com Números Reais

Aqui vou simular 5 cenários reais que eu vejo todo dia. Cada um mostra exatamente o que você coloca em Bens e Direitos, o que coloca em Rendimentos, e como fica na sua declaração.

Exemplo 1: CDB de R$ 10 mil, 12% a.a., 1 ano, banco grande (IR retido na fonte a 17,5%)

Data de contratação: 20/12/2024

Data de vencimento: 20/12/2025

Instituição: Banco ABC (CNPJ: 12.345.678/0001-90)

Cálculo:

  • Investimento: R$ 10.000,00

  • Rendimento bruto (12% a.a. × 1 ano): R$ 1.200,00

  • IR retido na fonte (17,5% — 1 ano = 365 dias, faixa de 361 a 720 dias): R$ 210,00

  • Rendimento líquido: R$ 990,00

  • Você recebe: R$ 10.990,00

Como declarar no IR 2026 (ano-base 2025):

  • Bens e Direitos: CDB Banco ABC, CNPJ 12.345.678/0001-90, saldo em 31/12/2024 conforme informe e em 31/12/2025 = R$ 0,00 (o título venceu em 2025)

  • Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva, código 06: Rendimentos de aplicações financeiras = R$ 990,00 (valor líquido; o IR de R$ 210,00 já ficou na fonte)

Exemplo 2: CDB de R$ 50 mil, 11,5% a.a., 6 meses (IR retido na fonte a 20%)

Contratado em: 01/07/2025

Resgatado em: 01/01/2026

Instituição: Banco XYZ (CNPJ: 98.765.432/0001-01)

Cálculo:

  • Investimento: R$ 50.000,00

  • Rendimento bruto (11,5% a.a. ÷ 2): R$ 2.875,00

  • IR retido na fonte (20% — 01/07/2025 a 01/01/2026 = 184 dias, faixa de 181 a 360 dias): R$ 575,00

  • Rendimento líquido: R$ 2.300,00

  • Você recebe: R$ 52.300,00

Como declarar:

  • IR 2026 (ano-base 2025), Bens e Direitos: o título ainda existia em 31/12/2025, então entra o saldo que consta no informe

  • IR 2026, Rendimentos: nada, porque o resgate só aconteceu em 2026

  • IR 2027 (ano-base 2026): saldo em 31/12/2026 = R$ 0,00 e R$ 2.300,00 líquidos em Tributação Exclusiva, código 06

Exemplo 3: CDB de R$ 200 mil, 13,5% a.a., 2 anos, banco médio (IR retido a 15%)

Contratado em: 15/01/2025

Vencimento em: 15/01/2027

Instituição: Banco Médio ABC (protegido por FGC até R$ 250 mil)

Cálculo (para ano-base 2025):

  • Investimento: R$ 200.000,00

  • IR retido em 2025: R$ 0,00. O imposto (15%, pois de 15/01/2025 a 15/01/2027 são 730 dias) só será retido no vencimento

Como declarar no IR 2026 (ano-base 2025):

  • Bens e Direitos (posição em 31/12/2025): CDB Banco Médio ABC, prazo 2 anos, indexador prefixado 13,5%, saldo que consta no informe

  • Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva: nada em 2025, salvo se o informe indicar pagamento no ano

  • Nota: o rendimento e o IR retido entram na declaração do ano do vencimento (IR 2028, ano-base 2027)

4 Erros Mais Comuns (e o que cada um provoca)

Erro 1: Esquecer de declarar porque "o banco já descontou o IR"

Resultado: divergência no cruzamento e retificação; não há IR novo a pagar sobre esse rendimento

O banco descontou o IR, mas a Receita precisa ver o saldo e o rendimento para conferir.

Erro 2: Declarar em "Rendimentos Tributáveis" ao invés de "Tributação Exclusiva"

Resultado: o rendimento entra na tabela progressiva e você paga imposto indevido até retificar

A Receita vê que o CDB foi tributado na fonte e você reportou como comum: divergência.

Erro 3: Informar o rendimento bruto ao invés do líquido

Resultado: valor diferente do informe, o que pode gerar pendência; retifique

Se o informe traz R$ 990 líquidos, é esse o valor, não os R$ 1.200 brutos.

Erro 4: CDB vencido em 2025 mas rendimento recebido em 2026

Resultado: declara no ano errado, gera inconsistência

Regra: declare no ano em que RECEBEU o rendimento, não quando contratou o CDB.

CDB vs. Tesouro Direto vs. LCI: Como Declaram Diferente

A tributação é muito parecida entre CDB e Tesouro Direto. Mas LCI/LCA é uma história totalmente diferente.

Tipo de AtivoTributaçãoOnde DeclararAlíquota por Prazo
CDBIR retido na fonteBens e Direitos + Tributação Exclusiva22,5% → 15%
Tesouro DiretoIR retido na fonteBens e Direitos + Tributação Exclusiva22,5% → 15%
LCI (Imobiliário)Isento para PFBens e Direitos (Código 03) + Rendimentos Isentos (Código 12)0%
LCA (Agronegócio)Isento para PFBens e Direitos (Código 03) + Rendimentos Isentos (Código 12)0%

LCI e LCA não pagam IR, mas também são declaradas: o saldo vai em Bens e Direitos e o rendimento em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 12. Se receber R$ 5.000 de rendimento isento, esse valor aparece na declaração, sem gerar imposto.

Com CDB e Tesouro: você tem que declarar cada real de rendimento, porque são tributados. Isso é importante especialmente se você tem muitos ativos — a Receita pode comparar a soma dos rendimentos com seu saldo patrimonial.

Situações Especiais: CDB Herdado, Transferido, de Banco que Faliu

CDB herdado ou recebido por doação

Se você herdou um CDB, o que você declara em Bens e Direitos é o valor recebido na partilha, conforme o documento do inventário, com o lançamento em Rendimentos Isentos (código 14, transferências patrimoniais).

A partir de quando o CDB passou a ser seu, todo novo rendimento é seu e deve ser declarado. Se você só herdou em 15/03/2026, ele não entra na sua declaração do ano-base 2025: aparece na do ano-base 2026.

Transferência de CDB entre contas próprias

Se transferiu um CDB de uma conta para outra (na mesma instituição ou em outra), não é um novo CDB. É o mesmo contrato. Você continua declarando pela data de contratação original, não pela data da transferência.

CDB de banco que faliu ou foi liquidado

Exemplo histórico: Banco Cruzeiro do Sul, liquidado pelo Banco Central em 2012. Quando um banco falha:

  • Proteção FGC: até R$ 250 mil por pessoa por instituição. Você recebe 100% até esse limite.

  • Acima de R$ 250 mil: você vira credor da massa liquidanda. Pode demorar anos.

  • IR na fonte: o rendimento pago segue tributado na fonte. O que vale é o que constar no informe recebido.

  • Como declarar: você declara a posição que o FGC reconhecer (até R$ 250 mil) e o rendimento conforme o informe que receber.

Simulador: Calculadora de IR por CDB

Use a calculadora abaixo para simular quanto de IR você pagará em diferentes cenários de CDB. Lembre-se: é uma simulação didática. O seu informe anual é a fonte oficial.

Entre R$ 1 mil e R$ 1 milhão

Taxa contratada (ex: 12% a.a.)

1 a 60 meses

Rendimento bruto: R$ 0,00

IR retido na fonte: R$ 0,00

Rendimento líquido: R$ 0,00

Alíquota efetiva: 0%

Checklist: O que conferir antes de enviar a declaração?

Se você quer reduzir drasticamente a chance de malha fina, aqui vai um checklist bem prático. Faça isso com o informe aberto em outra aba.

Como declarar CDB com liquidez diária e vários resgates no ano?

Aqui é onde muita gente se complica. Em CDB com liquidez diária, você pode ter dezenas de movimentações no ano. Na declaração, em geral, você não precisa listar cada uma — o mais importante é que a posição em 31/12 e os rendimentos do ano batam com o informe.

Um jeito bem prático é declarar por instituição (CNPJ). Assim, mesmo que você tenha "CDB diário" e "CDB com prazo" na mesma instituição, você mantém um registro consistente e evita duplicidade.

Se você usou mais de uma instituição, aí sim costuma fazer sentido separar por CNPJ. O que você evita é misturar CNPJ ou "somar tudo" e colocar em um único item sem deixar claro de onde veio.

CenárioComo fica o saldo em 31/12Como escrever na discriminação
CDB diário, sem zerarValor investido em 31/12 (posição)"CDB com liquidez diária; movimentações no ano; posição conforme informe"
Resgates e reaplicaçõesPosição final em 31/12Citar que houve resgates e reaplicações, sem detalhar cada um
Zerou antes de 31/120,00 em 31/12"Aplicação encerrada em mm/aaaa; rendimentos conforme informe do ano"

Como eu penso nisso: eu gosto de imaginar que a Receita vai abrir o informe da instituição e procurar os mesmos números na sua declaração. Então, em vez de tentar "recontar" a história do ano inteiro, eu priorizo espelhar posição e rendimentos e deixar a discriminação clara.

Quais cálculos ajudam a conferir o que veio no informe?

Você não precisa recalcular tudo para declarar. Mas alguns cálculos simples ajudam a conferir se você entendeu o que está olhando — especialmente quando o informe traz "rendimentos", "IR retido" e "líquido".

Abaixo eu deixo dois exemplos didáticos com taxas de referência (Fevereiro/2026). Eles são cenários hipotéticos para conferir lógica, não promessa. O que vale para a sua declaração é o informe anual.

Cálculo 1 (didático): CDB pós-fixado e imposto regressivo

Premissas hipotéticas: CDI 14,15% a.a.; CDB 110% do CDI; aporte R$ 50.000; prazo 365 dias Taxa bruta aproximada: 14,15% × 1,10 ≈ 15,57% a.a. Rendimento bruto aproximado: R$ 50.000 × 15,57% ≈ R$ 7.783 Alíquota de IR (361 a 720 dias): 17,5% IR aproximado: R$ 7.783 × 17,5% ≈ R$ 1.362 Rendimento líquido aproximado: R$ 7.783 - R$ 1.362 ≈ R$ 6.421 (Simulação; valores reais dependem de CDI diário, taxas e eventos.)

Cálculo 2 (comparação didática): CDB tributável vs LCI isenta

Premissas hipotéticas: CDI 14,15% a.a.; aporte R$ 100.000; prazo 2 anos (alíquota 15%) • CDB 110% do CDI → 15,57% a.a. bruto; líquido aproximado: 15,57% × (1 - 0,15) ≈ 13,23% a.a. • LCI 95% do CDI (quando aplicável) → 14,15% × 0,95 ≈ 13,44% a.a. (isenta para PF) A comparação mostra por que produto isento pode "parecer" menor no percentual e ainda assim competir no líquido.

🔎 Quer comparar com seus números? Use a calculadora do site (premissas hipotéticas; sem recomendação): calculadora CDB vs LCI/LCA .

O que conferir antes de enviar a declaração?

Se você quer reduzir a chance de dor de cabeça, aqui vai um checklist bem direto. Eu recomendo fazer isso com o informe aberto em outra aba. Você não precisa decorar nada — só precisa bater o que está declarado com o que foi informado pela instituição.

A regra de ouro: mesmo CNPJ, mesmos saldos e mesmos rendimentos. Se isso estiver correto, normalmente você já eliminou a maior parte das inconsistências comuns.

ConferênciaOnde verErro típico
CNPJ da instituiçãoInforme anualColocar CNPJ de "marca" diferente do informe
Saldo em 31/12Posição no informeSomar rendimento por fora e "inflar" o saldo
Rendimentos do anoInforme anualLançar rendimentos tributáveis como isentos
DuplicidadeSeu próprio preenchimentoDeclarar o mesmo rendimento em dois lugares

Erros mais comuns (e como evitar cada um)

❌ Erro 1: Confundir saldo com rendimento

Se tem R$ 50 mil de CDB e R$ 5 mil de rendimento, não coloca R$ 55 mil em Bens e Direitos. Coloca R$ 50 mil em Bens e Direitos, R$ 5 mil em Rendimentos.

❌ Erro 2: Usar CNPJ diferente do informe

A Receita cruza seu CNPJ com o que o banco enviou. Se você colocou CNPJ errado, gera divergência automática. Sempre copie do informe.

❌ Erro 3: Lançar CDB em "Rendimentos Isentos"

CDB é tributado. Se colocar em "Rendimentos Isentos" (que é para LCI/LCA), a Receita vê que o informe diz "tributado" e você reportou como "isento": malha fina garantida.

❌ Erro 4: Duplicar valores em mais de uma conta

Se tem CDB na conta do Banco A e do Banco B, não some os dois em um único item. Declare separado por CNPJ. Senão o informe da Receita mostra R$ 100 mil, mas você declarou R$ 200 mil.

❌ Erro 5: Escrever discriminação vaga

Ruim: "CDB". Bom: "CDB Banco ABC, CNPJ 12.345.678/0001-90, prazo 2 anos, conforme informe de rendimentos 2025."

Vou detalhar exatamente onde clicar no programa de imposto de renda:

Passo 1: Declarar saldo em Bens e Direitos

  • 1. No menu principal do IRPF, clique em "Bens e Direitos"

  • 2. Clique no botão "Novo" ou "Adicionar"

  • 3. Escolha: • Grupo → "04 - Aplicações e Investimentos" • Código → "02 - Títulos públicos e privados sujeitos à tributação"

  • 4. Preencha os campos: • CNPJ da instituição: copie do informe anual (ex: 12.345.678/0001-90) • Discriminação: "CDB Banco ABC, CNPJ conforme acima, contratado em 01/01/2025, prazo 2 anos, 13,5% a.a. prefixado. Posição em 31/12/2025 conforme informe de rendimentos." • Situação em 31/12/2024: saldo de 2024 (se houver; se novo em 2025, coloca 0) • Situação em 31/12/2025: saldo que você tem em 31/12 (R$ 50.000, por exemplo)

  • 5. Clique em "OK" ou "Confirmar"

Passo 2: Declarar rendimentos em Tributação Exclusiva

  • 1. No menu principal, clique em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva"

  • 2. Clique em "Novo" e escolha o código "06 - Rendimentos de aplicações financeiras"

  • 3. Preencha: • CNPJ e nome da fonte pagadora: o mesmo CNPJ de Bens e Direitos • Valor: o rendimento líquido (já descontado o IR) que veio no informe

  • 4. Clique em "OK"

Passo 3: Conferir tudo antes de enviar

  • 1. Abra o informe de rendimentos do banco (PDF ou arquivo da instituição)

  • 2. Confira se o CNPJ que você colocou bate exatamente com o do informe

  • 3. Confira se o saldo em 31/12 que você colocou em Bens e Direitos bate com o informe

  • 4. Confira se o rendimento que você colocou em Tributação Exclusiva bate com o informe (rendimento líquido, não bruto)

  • 5. Se tudo bateu, você está pronto. Se não bateu, revise o que está diferente.

8 Perguntas Frequentes: Respondidas Diretamente

  1. Como declarar CDB no IR 2026 passo a passo?

Passo 1: Abra a ficha "Bens e Direitos" no programa IRPF 2026. Passo 2: Escolha o Grupo 04 e o Código 02. Passo 3: Preencha o CNPJ da instituição (copie do informe), discriminação clara ("CDB [instituição], CNPJ XX.XXX, conforme informe") e saldo em 31/12. Passo 4: Vá para "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", código 06. Passo 5: Informe o rendimento líquido (conforme informe). Passo 6: Confira se saldo + rendimentos batem com o informe e envie.

  1. Se o IR do CDB já é descontado na fonte, por que eu ainda preciso declarar?

Porque IR retido resolve o pagamento do imposto, mas não resolve o registro do patrimônio. A Receita Federal precisa saber:

  • • Quanto você tinha em 31/12 (patrimônio): vai em Bens e Direitos

  • • Quanto você ganhou de juros (renda): vai em Rendimentos

Sem essas informações, a Receita não consegue cruzar dados com o banco e gera inconsistência automática.

  1. Qual é a alíquota de IR do CDB em 2026?

Tabela regressiva conforme o prazo:

  • • Até 180 dias (menos de 6 meses): 22,5%

  • • 181 a 360 dias (6 a 11 meses): 20%

  • • 361 a 720 dias (12 a 23 meses): 17,5%

  • • Acima de 720 dias (24 meses ou mais): 15%

Importante: a alíquota é definida pelo tempo efetivo de aplicação até o resgate. Se você resgatar antes do vencimento, vale a faixa do prazo em que o dinheiro realmente ficou aplicado.

  1. Posso não declarar um CDB pequeno (menos de R$ 1 mil)?

Só até R$ 140 de saldo em 31/12, limite da Receita para esse tipo de aplicação. Acima disso, quem entrega a declaração informa o CDB em Bens e Direitos. A Receita pode cruzar com o informe da instituição.

  1. Como declarar CDB de banco que faliu?

Proteção: FGC garante até R$ 250 mil. Se tinha mais, você vira credor em liquidação. Declaração: você declara a posição que o FGC reconheceu (até R$ 250 mil) e o rendimento conforme o informe que recebeu.

IR retido: o que o banco reteve aparece no informe, e o rendimento líquido é declarado normalmente.

  1. CDB resgatado em janeiro mas rendimento recebido em fevereiro: qual ano declaro?

Declare no ano que recebeu o rendimento. Se resgatou em janeiro/2026 mas o rendimento foi creditado em fevereiro/2026, você declara no IR 2027 (ano-base 2026), não em 2026.

A regra da Receita é: ano de competência = ano em que o valor entrou na sua conta, não quando você contratou ou resgatou.

  1. Quanto de multa se errar na declaração do CDB?

Erro ou omissão de CDB: como o IR é definitivo na fonte, em geral não há imposto novo; a saída é retificar antes de a Receita intimar.

Multas de ofício (Lei 9.430/1996, art. 44): 75% sobre imposto lançado pela Receita e 150% em casos de sonegação ou fraude. Errar o campo, por si só, não é fraude.

  1. CDB isento de IR existe? Ou só LCI e LCA?

CDB sempre é tributado com a tabela regressiva (22,5% a 15% conforme prazo).

Isentos são LCI e LCA (Letras de Crédito Imobiliário/Agronegócio). Tesouro Direto também é tributado (mesma tabela do CDB).

Dica: se é renda fixa comum (CDB, Tesouro, Debêntures), tem IR. Se é LCI/LCA, é isento. Se é ação/FII, tem tributação diferente.

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Resumo final: o que você aprendeu

  • CDB vai em dois lugares: saldo em Bens e Direitos (patrimônio), rendimento em Tributação Exclusiva/Definitiva (renda).

  • IR retido na fonte: o banco já descontou o imposto, mas você ainda precisa reportar na declaração para a Receita cruzar dados.

  • Tabela regressiva: quanto mais longo o prazo do CDB, menor a alíquota: 22,5% (até 180 dias) → 15% (acima de 720 dias).

  • Sempre use o informe: copie CNPJ, saldo e rendimentos direto do informe anual para evitar divergências.

  • Os 4 erros fatais: esquecer de declarar, colocar no campo errado, informar bruto ao invés de líquido, duplicar valores.

  • Se errar: retifique. O risco principal é a malha fina; as multas de 75% e 150% se ligam a imposto lançado de ofício.

  • CDB vs. LCI/LCA: CDB é tributado (15-22,5%), LCI/LCA é isento. Tesouro Direto tem a mesma tributação do CDB.

Cenários Reais: Como Diferentes Situações Declaram

Aqui estão 3 cenários que vejo com frequência. Use como referência para sua situação:

Cenário A: Você tem 1 CDB simples de R$ 30 mil

Situação: Você aplicou R$ 30 mil em CDB de 12 meses a 12% a.a. no Banco ABC em janeiro/2025. Ele vence em janeiro/2026, com R$ 3.600 de rendimento bruto e IR de 17,5% (R$ 630).

Bens e Direitos (IR 2026): saldo em 31/12/2025 conforme o informe

Rendimento (IR 2026): nada, pois não houve resgate em 2025

Você declara no IR 2027: saldo zero em 31/12/2026 e rendimento líquido de R$ 2.970 em Tributação Exclusiva, código 06

Cenário B: Você fez vários CDBs com liquidez diária durante o ano

Situação: Você apagou e acendeu vários CDBs com liquidez diária. Às vezes, deixou dinheiro poucos dias; outras vezes, semanas. Em 31/12/2025, tem R$ 25 mil em CDB e recebeu R$ 1.500 de rendimento (líquido) durante o ano.

Bens e Direitos: R$ 25.000 (saldo final em 31/12)

Rendimento líquido do ano: R$ 1.500 (conforme informe consolidado do banco)

Você declara: Saldo R$ 25 mil em Bens e Direitos; Na discriminação, escreve "CDB com liquidez diária, movimentações no ano, posição conforme informe de 31/12". Depois, rendimento R$ 1.500 em Tributação Exclusiva.

Dica: não tente lançar cada CDB separado. O banco consolida tudo no informe, você aproveita o consolidado.

Cenário C: Você tem CDB em 2 instituições diferentes

Situação: Você tem R$ 50 mil em CDB do Banco X e R$ 30 mil em CDB do Banco Y. Cada um tem seu informe.

Bens e Direitos — Item 1: Banco X, CNPJ XX.XXX, saldo R$ 50 mil

Bens e Direitos — Item 2: Banco Y, CNPJ YY.YYY, saldo R$ 30 mil

Rendimentos — Item 1: CDB Banco X, rendimento R$ ... (do informe X)

Rendimentos — Item 2: CDB Banco Y, rendimento R$ ... (do informe Y)

Sempre separe por CNPJ. A Receita recebe informe de cada instituição, então ela já espera ver itens separados.

Dicas Práticas Adicionais

📌 Dica 1 — Organize seus informes: baixe e imprima (ou salve em PDF) todos os informes de rendimentos de CDB que você tem. Coloque em uma pasta ou documento. Quando declarar, tenha todos abertos em abas diferentes para conferir tudo.

📌 Dica 2 — Copie números, não reescreva: sempre copie e cole os números do informe para o programa. Não reescreva manualmente — digitação errada é a mãe de todas as divergências.

📌 Dica 3 — Cronometro de 31/12: o que importa é posição em 31/12. Se você resgatou um CDB em 30/12, ele ainda conta em 31/12 com saldo 0. Se fez novo aporte em 30/12, ele conta em 31/12 com o saldo de 31/12.

📌 Dica 4 — IR já retido não volta: se o banco reteve R$ 500 de IR, esse valor não entra na restituição nem é compensado na declaração, mesmo com deduções altas. O IR da aplicação é exclusivo de fonte (P&R IRPF 2026, pergunta 735).

📌 Dica 5 — CDB que vence perto da virada: o ano do rendimento é o do crédito indicado no informe. Na dúvida entre 2025 e 2026, siga o que o banco informou.

Fontes Consultadas e Referências Oficiais

Apêndice Técnico: Entenda a Legislação por Trás

Lei nº 11.033/2004 — Tabela Regressiva

A Lei nº 11.033/2004 estabelece a tributação de Imposto de Renda sobre rendimentos de aplicações financeiras (como CDB). O texto completo diz:

O art. 1º define as alíquotas do Imposto de Renda na fonte, conforme o prazo da aplicação:

I — 22,5% em aplicações com prazo de até 180 dias;

II — 20% em aplicações com prazo de 181 a 360 dias;

III — 17,5% em aplicações com prazo de 361 a 720 dias;

IV — 15% em aplicações com prazo superior a 720 dias.

O que isso significa? Quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado, menor a alíquota. Isso incentiva as pessoas a deixarem dinheiro investido por mais tempo. Se o dinheiro ficou mais de 720 dias, paga 15% de IR. Se ficou até 180 dias, paga 22,5%.

Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015

Define as regras de tributação para aplicações financeiras. O ponto crucial é que o IR é retido "na fonte", ou seja, o próprio banco calcula e desconta.

Isso é diferente de IR "comum", onde você mesmo calcula e paga via DARF. Com CDB, o banco já faz isso, e você só precisa reportar na declaração.

Tributação exclusiva na declaração

O imposto retido em aplicação financeira é devido exclusivamente na fonte e não integra a base de cálculo da declaração anual (P&R IRPF 2026, pergunta 735; IN RFB 1.585/2015, art. 70). Por isso o rendimento vai na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".

Isso é importante porque não pode misturar CDB (tributação exclusiva) com rendimento de autônomo ou aluguel (tributação normal). Cada um vai em seu lugar.

O Que Você Deve Fazer Agora

    1. Baixe o IRPF 2026 da Receita Federal (site oficial) se ainda não tem.
    1. Abra seus informes de rendimentos — de cada banco ou instituição onde tem CDB. Se não encontra, acesse o app do banco ou site da instituição.
    1. Liste todos os CDBs que você tinha em 31/12/2025. Coloque numa planilha: instituição, CNPJ, saldo, rendimento, IR retido.
    1. Use este guia como referência enquanto preenche cada campo. Volte para as seções 4, 5 e 6 se tiver dúvida.
    1. Revise tudo antes de enviar: confira CNPJ, saldos, rendimentos e IR com seus informes.

Pergunta Final: Por Que Isso Importa?

Declarar CDB corretamente não é só para "não cair na malha fina" (embora isso seja importante). É porque sua declaração é um documento legal que você assina. Você está dizendo à Receita Federal: "esse é meu patrimônio, esse é meu rendimento do ano, esse é meu imposto pago".

Se alguém perguntar por que você tem R$ 100 mil em CDB, você quer poder mostrar que você declarou aquilo. E quando a Receita cruza dados com o banco, ela quer ver que você foi transparente.

Investimento de 30 minutos declarando tudo certo = paz de espírito por vários anos. Vale muito a pena.

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Perguntas frequentes

Como declarar CDB no IR 2026 passo a passo?

Declare o saldo em 31/12 em Bens e Direitos (Grupo 04, Código 02) com CNPJ da instituição. Depois, informe os rendimentos em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, código 06, conforme o informe anual.

O CDB já descontou IR, preciso declarar mesmo assim?

Sim. Mesmo com tributação na fonte, você declara o saldo em 31/12 em Bens e Direitos e informa os rendimentos na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, conforme o informe de rendimentos.

Qual é a alíquota de IR do CDB em 2026?

A tabela regressiva é: 22,5% até 180 dias; 20% de 181 a 360 dias; 17,5% de 361 a 720 dias; 15% acima de 720 dias. A alíquota depende do tempo em que o dinheiro ficou aplicado até o resgate, não do prazo de vencimento contratado.

Posso não declarar um CDB pequeno (menos de R$ 1 mil)?

Só se o saldo em 31/12 for de até R$ 140, limite da Receita para esse tipo de aplicação. Acima disso, quem entrega a declaração informa o CDB em Bens e Direitos. A Receita pode cruzar com o informe da instituição.

Como declarar CDB de banco que faliu?

O CDB em banco que faliu continua sendo declarado. O FGC garante até R$ 250 mil. O IR retido na fonte é devido mesmo que o banco esteja em liquidação. Declare conforme o saldo que o FGC reconhecer.

CDB resgatado em janeiro mas rendimento recebido em fevereiro: qual ano declaro?

Declare no ano que recebeu o rendimento. Se resgatou em janeiro/2026 e o rendimento foi creditado em fevereiro/2026, ele entra na declaração de 2027 (ano-base 2026), conforme o informe de rendimentos.

Quanto de multa se errar na declaração do CDB?

No CDB o IR já foi retido na fonte e é definitivo, então um erro de ficha, em geral, não cria imposto novo: o caminho é retificar a declaração. A multa de 75% (Lei 9.430/1996, art. 44) incide sobre imposto lançado de ofício, e os 150% são para casos de sonegação ou fraude. Sempre bata com o informe.

CDB isento de IR existe? Ou só LCI e LCA?

CDB sempre é tributado (22,5% a 15% de IR). Isentos são LCI/LCA (Letras de Crédito Imobiliário/Agronegócio). Tesouro Direto também é tributado, mas por prazo igual ao CDB. Confira: se é renda fixa comum, tem IR.

Como declarar CDB no IR 2026?

O CDB deve ser declarado em dois lugares: em Bens e Direitos (Grupo 04, Codigo 02 — Titulos publicos e privados sujeitos a tributacao) com o saldo em 31/12, e em Rendimentos Sujeitos a Tributacao Exclusiva/Definitiva com os rendimentos recebidos — usando o informe de rendimentos do banco.

Qual a aliquota de IR do CDB?

O IR do CDB segue a tabela regressiva: 22,5% para resgates em ate 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias, e 15% para resgates acima de 720 dias. O IR e descontado na fonte no momento do resgate.

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Escrito por Patrimo

O Patrimo é um app brasileiro de controle financeiro. Escrevemos os guias que gostaríamos de ter lido no começo: com a conta feita na sua frente, exemplos em reais e números que vêm do Banco Central, da B3 e da Receita Federal — nunca de achismo nem de promessa de rentabilidade. Conteúdo educacional; não é recomendação de investimento.

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