Declarar renda fixa no Imposto de Renda não significa pagar mais imposto. CDBs, Tesouro Direto, LCIs e LCAs possuem o IR retido na fonte pela corretora ou são completamente isentos. O objetivo no programa da Receita Federal é apenas informar a variação do seu patrimônio. Veja o passo a passo com os códigos exatos para o IR 2026.
Regra Ouro: Saldos vão para um lugar, Rendimentos para outro
O erro mais comum é confundir o "Principal" (dinheiro investido) com o "Lucro" (juros recebidos no resgate). A Receita exige duas etapas separadas:
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O Estoque patrimonial (Quanto dinheiro você tinha em 31/12): Declarado na ficha Bens e Direitos.
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O Lucro obtido (O rendimento de títulos que venceram ou foram resgatados no ano): Declarado nas fichas de Rendimentos (Isentos ou Tributação Exclusiva).
Importante: Se você aplicou dinheiro em um CDB durante o ano e não resgatou nada até 31/12, você só declara o saldo em Bens e Direitos. Não há rendimento a declarar ainda.
Passo 1: Como declarar o Saldo (Bens e Direitos)
Pegue o Informe de Rendimentos do seu banco/corretora. Vá até a ficha "Bens e Direitos" no programa do IRPF e clique em "Novo". Selecione o Grupo 04 - Aplicações e Investimentos.
| Produto | Grupo | Código e Descrição |
|---|---|---|
| CDB, RDB, Tesouro Direto | 04 | 02 - Títulos públicos e privados sujeitos a tributação |
| LCI, LCA, CRI, CRA, Debêntures Isentas | 04 | 03 - Títulos isentos de tributação |
O que preencher na discriminação:
Especifique o ativo e a instituição da seguinte forma:
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"CDB emitido pelo Banco X, conta investimento XXXXX-X, custodiado na Corretora Y (CNPJ...)"
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"Tesouro IPCA+ 2035, custodiado na Corretora Z (CNPJ...)"
Preencha os campos "Situação em 31/12/2024" e "Situação em 31/12/2025" exatamente com os valores que aparecem no seu Informe de Rendimentos. Não adicione o lucro não resgatado ao saldo! O informe já traz o valor formatado pela Receita.
Passo 2: Como declarar os Rendimentos (Lucros)
Se você resgatou dinheiro de CDBs/Tesouro, ou se um título venceu no ano passado, o lucro auferido precisa ser informado. E o destino depende se o produto paga imposto ou se é isento.
Para CDB, Tesouro Direto, RDB, LC e Debêntures Comuns:
Vá na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
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Linha/Código: 06 - Rendimentos de aplicações financeiras.
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CNPJ da Fonte Pagadora: Informe o CNPJ do emissor do título ou da corretora (copie fielmente do extrato).
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Valor: Insira o "Rendimento Líquido" apurado. Você não pagará nada a mais, pois o imposto já foi recolhido antecipadamente direto da fonte.
Para Produtos Isentos (LCI, LCA, CRI, CRA, Debêntures Incentivadas):
Vá na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
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Linha/Código: 12 - Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis.
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Valor: Insira o total recebido de proventos no resgate/vencimento.
Fundo Garantidor e FGC: A pegadinha
Se um banco "quebrou" no ano passado e o FGC (Fundo Garantidor de Créditos) pagou o seu capital de volta: No programa do IR, o pagamento deve constar não no CNPJ do banco quebrado, mas sim no CNPJ do próprio FGC, constando em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (o lucro) e o saldo do banco falido deverá ser zerado na ficha de Bens.
Por que o imposto já foi descontado: a tabela regressiva
O motivo de você não pagar nada a mais ao declarar CDB e Tesouro é que o IR desses produtos é retido na fonte no resgate, seguindo a tabela regressiva. Quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado, menor a alíquota:
| Prazo da aplicação | Alíquota de IR |
|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% |
| De 181 a 360 dias | 20% |
| De 361 a 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias | 15% |
LCI e LCA são isentas de IR para a pessoa física — por isso o rendimento delas vai para a ficha de Rendimentos Isentos, e não para a tabela acima. Para entender o impacto da alíquota no seu resultado, veja a tabela completa do IR regressivo na renda fixa.
Exemplo numérico: CDB resgatado em 2025
Você investiu R$ 10.000 em um CDB e resgatou após 2 anos com R$ 2.000 de rendimento bruto.
• Prazo > 720 dias → alíquota de 15%
• IR retido na fonte = R$ 2.000 × 15% = R$ 300
• Rendimento líquido recebido = R$ 1.700
Na declaração você lança R$ 1.700 (rendimento líquido) em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", código 06. O saldo do CDB em 31/12 vai em Bens e Direitos. Nada a pagar — o IR já foi recolhido.
Erros comuns que caem na malha fina
Somar o rendimento ainda não resgatado ao saldo de Bens e Direitos. Use sempre o valor do informe.
Lançar CDB e Tesouro no código de produtos isentos (03) ou vice-versa. CDB/Tesouro = código 02; LCI/LCA = código 03.
Esquecer de declarar o rendimento de LCI/LCA por serem isentos. Isento não é o mesmo que "não declarável".
Declarar o rendimento bruto em vez do líquido nos produtos tributados — o valor correto é o líquido do informe.
Não informar o saldo de um título que venceu (deixar valor de 31/12 quando ele já foi resgatado).
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Perguntas frequentes
Qual é o código para declarar saldo de CDB e Tesouro Direto?
No quadro 'Bens e Direitos', você usa o Grupo 04 (Aplicações e Investimentos). Para CDBs e Tesouro Direto, o Código é 02 (Títulos públicos e privados sujeitos a tributação). Para LCI, LCA, CRI, CRA e Debêntures Incentivadas (isentos), o Código é 03.
Onde declaro o rendimento de um CDB ou Tesouro que venceu/foi resgatado?
Como eles já sofrem desconto de IR na fonte, os lucros vão para a ficha 'Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva' -> Código 06 (Rendimentos de aplicações financeiras).
Onde declaro o rendimento de LCI e LCA?
Por serem isentos de Imposto de Renda, os lucros de LCI e LCA resgatados/vencidos vão para a ficha 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis' -> Código 12 (Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito).
Qual é a alíquota de IR sobre CDB e Tesouro Direto?
CDB, RDB e Tesouro Direto seguem a tabela regressiva do IR, que cai conforme o tempo de aplicação: 22,5% para resgates em até 180 dias; 20% de 181 a 360 dias; 17,5% de 361 a 720 dias; e 15% acima de 720 dias (mais de 2 anos). O imposto é retido na fonte no momento do resgate ou vencimento, então você não paga nada a mais na declaração anual.
Preciso pagar imposto de novo ao declarar CDB e Tesouro Direto?
Não. Como o IR de CDB, RDB e Tesouro Direto já é retido na fonte pela instituição financeira no resgate, declarar esses rendimentos em 'Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva' apenas informa o valor à Receita — não há novo recolhimento. A isenção mensal de R$ 20 mil de vendas (de ações) NÃO se aplica à renda fixa: em CDB e Tesouro todo rendimento é tributado na fonte.
Quem é obrigado a declarar investimentos em renda fixa no IR 2026?
Em regra, está obrigado a declarar quem tinha posse ou propriedade de bens e direitos (incluindo CDB, LCI, LCA e Tesouro Direto) acima do limite definido para o ano-base, ou quem teve rendimentos isentos/tributados exclusivamente na fonte acima do limite. Mesmo abaixo do limite de obrigatoriedade, se você for obrigado a declarar por outro motivo, precisa informar todos os saldos e rendimentos para manter a evolução patrimonial coerente.
Escrito por Patrimo
O Patrimo é um app brasileiro de controle financeiro. Escrevemos os guias que gostaríamos de ter lido no começo: com a conta feita na sua frente, exemplos em reais e números que vêm do Banco Central, da B3 e da Receita Federal — nunca de achismo nem de promessa de rentabilidade. Conteúdo educacional; não é recomendação de investimento.
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