IR Regressivo na Renda Fixa: a Tabela que Todo Investidor Precisa Saber
O Imposto de Renda sobre CDB, Tesouro Direto e LC segue uma tabela regressiva: quanto mais tempo você deixa o dinheiro investido, menos imposto paga. A alíquota começa em 22,5% para resgates em até 180 dias e cai até 15% para prazos superiores a 720 dias. Você pode calcular o IR dos investimentos direto pelo prazo. Parece simples, mas, depois de ver o mercado por dentro, observo que esse mecanismo é o detalhe mais ignorado — e mais caro — de quem investe em renda fixa.
A tabela completa — e o que ela significa na prática
| Prazo do investimento | Alíquota IR | CDB 100% CDI líquido* | IR sobre R$ 10k bruto |
|---|---|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% | 11,16% a.a. | R$ 2.250 |
| 181 a 360 dias | 20,0% | 11,52% a.a. | R$ 2.000 |
| 361 a 720 dias | 17,5% | 11,88% a.a. | R$ 1.750 |
| Acima de 720 dias | 15,0% | 12,24% a.a. | R$ 1.500 |
*CDI de 14,15% a.a. (Selic em 14,25% a.a., após o Copom de 17/06/2026). IR sobre rendimentos, não sobre o capital. Fonte: Lei 11.033/2004. Cálculos educacionais.
A diferença entre resgatar no dia 180 versus esperar até o dia 361 é de 5 pontos percentuais de alíquota (22,5% → 17,5%). Em R$ 100 mil investidos com rendimento de 12 meses, isso representa uma economia de IR de aproximadamente R$ 700 — apenas por esperar mais 6 meses.
Quanto você paga de IR por capital investido
Tabela com CDB 100% CDI (CDI = 14,15% a.a.), prazo de 12 meses (365 dias = alíquota 17,5%). Se você ainda vai contratar o título, veja antes o passo a passo para investir em CDB em 2026 :
| Capital | Rendimento bruto (1 ano) | IR pago (17,5%) | Rendimento líquido |
|---|---|---|---|
| R$ 10.000 | R$ 1.415 | R$ 248 | R$ 1.167 |
| R$ 50.000 | R$ 7.075 | R$ 1.238 | R$ 5.837 |
| R$ 100.000 | R$ 14.150 | R$ 2.476 | R$ 11.674 |
| R$ 500.000 | R$ 70.750 | R$ 12.381 | R$ 58.369 |
CDB 100% CDI, CDI 14,15% a.a., prazo 365 dias (alíquota 17,5%). IR retido na fonte pelo banco. Fonte: Lei 11.033/2004, BCB SGS 4389. Cálculos educacionais.
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O custo real de resgatar cedo
O maior erro que observo em minha prática é o resgate antes de 180 dias por impaciência ou por não entender a tabela. Veja a diferença concreta em R$ 100.000:
| Cenário de resgate | Bruto acumulado | Alíquota IR | IR pago | Líquido |
|---|---|---|---|---|
| Resgate dia 180 | R$ 6.800 | 22,5% | R$ 1.530 | R$ 5.270 |
| Resgate dia 181 | R$ 6.840 | 20,0% | R$ 1.368 | R$ 5.472 |
| Resgate dia 365 | R$ 14.150 | 17,5% | R$ 2.476 | R$ 11.674 |
| Resgate dia 721 | R$ 29.900 | 15,0% | R$ 4.485 | R$ 25.415 |
Capital: R$ 100.000. CDB 100% CDI, CDI 14,15% a.a. Valores brutos aproximados. Fonte: Lei 11.033/2004. Cálculos educacionais.
Esperar 1 dia pode valer R$ 200
A diferença entre resgatar no dia 180 versus o dia 181 é de 2,5 pontos percentuais de alíquota (22,5% → 20%). Em R$ 100 mil com R$ 6.958 de rendimento acumulado, essa diferença representa R$ 174 a menos de IR — mais o rendimento extra de mais um dia (~R$ 39). Total: ~R$ 213 extras por esperar literalmente 24 horas.
IOF: o imposto que vem antes do IR
Antes de chegar no IR, há ainda o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para resgates nos primeiros 30 dias. O IOF é regressivo também: começa em 96% no dia 1 e zera no dia 30. A base de cálculo é o rendimento, não o capital.
| Dia do resgate | Alíquota IOF | Sobre rendimento de R$ 1.000 |
|---|---|---|
| Dia 1 | 96% | R$ 960 |
| Dia 7 | 70% | R$ 700 |
| Dia 15 | 50% | R$ 500 |
| Dia 29 | 3% | R$ 30 |
| Dia 30+ | 0% | R$ 0 |
IOF Decreto 6.306/2007, Tabela III. Incide sobre o rendimento antes do IR regressivo. Não se aplica a LCI, LCA, poupança e Tesouro Selic (no Tesouro, há IOF apenas para resgates antes de 30 dias).
Na prática: nunca resgate um CDB ou Tesouro Direto antes de 30 dias se puder evitar. O IOF pode consumir a maior parte do rendimento acumulado. Para a reserva de emergência , use um produto com liquidez diária que não cobra IOF — como o Tesouro Selic (isento de IOF após 30 dias).
Quais produtos pagam IR regressivo — e quais são isentos
| Produto | IR regressivo? | IOF? | Come-cotas? |
|---|---|---|---|
| CDB | ✓ Sim (15–22,5%) | ✓ Até 30 dias | ✗ Não |
| Tesouro Direto | ✓ Sim (15–22,5%) | ✓ Até 30 dias | ✗ Não |
| LC (Letra de Câmbio) | ✓ Sim (15–22,5%) | ✓ Até 30 dias | ✗ Não |
| LCI / LCA | ✗ Isento de IR | ✗ Isento | ✗ Não |
| CRI / CRA | ✗ Isento de IR | ✗ Isento | ✗ Não |
| Poupança | ✗ Isenta de IR | ✗ Isenta | ✗ Não |
| Fundos de investimento | ✓ Sim (15–22,5%)* | ✗ Não | ✓ Mai e Nov |
*Fundos de longo prazo: alíquota mínima 15%. Fundos de curto prazo: mínimo 20%. Come-cotas antecipa o IR. Fonte: Lei 11.033/2004 e IN RFB 1.585/2015.
Como declarar o IR da renda fixa no IRPF
Como o IR é retido na fonte pela instituição financeira (banco, corretora ou Tesouro Nacional), você não precisa calcular nem recolher o imposto — ele já sai descontado no resgate. Mas você precisa declarar os valores no IRPF anual:
Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva — onde vai o rendimento líquido do CDB, Tesouro e LC
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis — onde vai o rendimento de LCI, LCA, poupança e CRI/CRA
Bens e Direitos (Grupo 04) — saldo de CDB, LCI, Tesouro em 31/dez de cada ano
O informe de rendimentos enviado pela instituição financeira em fevereiro/março de cada ano tem todos os valores já separados pela ficha correta. O prazo do IRPF 2026 é 30 de maio de 2026.
E ações e criptomoedas? Pagam IR regressivo?
Não. A tabela regressiva de 22,5% a 15% é exclusiva da renda fixa tributada (CDB, Tesouro Direto, LC, debêntures comuns e fundos). Renda variável e cripto seguem regras próprias, e confundir os regimes é um erro caro:
Ações na bolsa: o ganho de capital tem alíquota fixa de 15% (operações comuns) ou 20% (day trade), com isenção para vendas de até R$ 20 mil/mês em ações no mercado à vista. O recolhimento é via DARF pelo próprio investidor, não retido na fonte. Veja o guia de como investir na bolsa de valores para iniciantes .
Criptomoedas: o ganho na venda também segue alíquotas próprias (a partir de 15%), com isenção para vendas de até R$ 35 mil/mês, e há obrigação de declarar as posições. Entenda as regras em como investir em criptomoedas para iniciantes .
Em resumo: a tabela regressiva por prazo deste artigo vale para a renda fixa tributada. Ações e cripto têm tributação por ganho de capital, faixas de isenção mensais e recolhimento via DARF.
Perguntas frequentes
Qual a tabela do IR regressivo na renda fixa em 2026?
A tabela regressiva tem 4 faixas, conforme o prazo da aplicação: até 180 dias = 22,5%; de 181 a 360 dias = 20%; de 361 a 720 dias = 17,5%; acima de 720 dias = 15%. A alíquota incide apenas sobre o rendimento, nunca sobre o capital investido. Vale para CDB, Tesouro Direto, LC, LF e debêntures comuns. Fonte: Lei 11.033/2004.
O IR da renda fixa é cobrado sobre o valor total ou só sobre o lucro?
Apenas sobre o rendimento (lucro). Se você investiu R$ 100.000 e o saldo virou R$ 114.150 em 12 meses, o IR de 17,5% incide sobre os R$ 14.150 de rendimento — não sobre os R$ 100.000 de capital. O imposto seria de R$ 2.476, e você resgataria R$ 111.674 líquidos.
Quando o IR é cobrado na renda fixa?
No momento do resgate ou no vencimento, retido na fonte pela instituição financeira — não há cobrança mensal. A exceção são os fundos de investimento, que têm come-cotas semestral (maio e novembro). Em CDB, Tesouro Direto e LC, o imposto só sai quando você resgata.
Quanto de IR paga um CDB de 2 anos?
Um CDB resgatado acima de 720 dias (2 anos ou mais) paga a alíquota mínima da tabela: 15% sobre o rendimento. É a menor alíquota possível na renda fixa tributada — por isso prazos longos são fiscalmente mais eficientes. A sequência completa é 22,5%, 20%, 17,5% e 15%.
LCI e LCA pagam IR regressivo?
Não. LCI, LCA, CRI e CRA são isentos de IR para pessoa física desde 2004 (Lei 11.033/2004) — a tabela regressiva não se aplica. A poupança também é isenta. Por isso uma LCI de 90% CDI pode superar um CDB de 100% CDI no líquido: a isenção compensa o percentual menor do CDI.
O que é o IOF na renda fixa e quando ele incide?
O IOF é um imposto regressivo que incide sobre o rendimento de resgates feitos nos primeiros 30 dias da aplicação: começa em 96% no dia 1 e zera no dia 30. Aplica-se a CDB, LC e Tesouro Direto, mas não a LCI, LCA e poupança. Base legal: Decreto 6.306/2007, Tabela III.
Posso compensar IR de renda fixa com prejuízo em ações?
Não. O IR regressivo da renda fixa é de tributação exclusiva/definitiva e não se mistura com a renda variável. Prejuízos em ações só compensam ganhos em ações do mesmo tipo de operação. São regimes separados no IRPF. Fonte: IN RFB 1.585/2015.
Qual a tabela do IR regressivo na renda fixa?
A tabela regressiva do IR em renda fixa tem 4 faixas: até 180 dias = 22,5%; de 181 a 360 dias = 20%; de 361 a 720 dias = 17,5%; acima de 720 dias = 15%. Essa alíquota incide apenas sobre os rendimentos (não sobre o capital investido). A regra vale para CDB, Tesouro Direto, LC, LF e debêntures comuns. Fonte: Lei 11.033/2004.
Quando é cobrado o IR na renda fixa?
O IR em renda fixa é cobrado no momento do resgate (ou no vencimento), não mensalmente. A exceção são os fundos de investimento, que têm come-cotas semestral (maio e novembro). Em CDB, Tesouro Direto e LCI/LCA, o imposto é retido na fonte pela instituição financeira apenas quando você resgata.
Qual a alíquota de IR do CDB acima de 360 dias?
Acima de 360 dias, o CDB cai para a faixa de 17,5% de IR (válida de 361 a 720 dias). Um CDB mantido por 12 meses (365 dias) já paga 17,5%, não mais os 20% da faixa de 181 a 360 dias. Acima de 720 dias (2 anos), a alíquota cai para o mínimo de 15%.
O IR regressivo é calculado sobre o valor total ou só sobre o lucro?
Apenas sobre o lucro (rendimento). Se você investiu R$ 100.000 e o saldo virou R$ 112.000 em 12 meses, o IR incide sobre R$ 12.000 (os R$ 100.000 de capital não são tributados). Com alíquota de 17,5% (365 dias): IR = R$ 12.000 × 17,5% = R$ 2.100. Você saca R$ 109.900 líquidos.
O que é o come-cotas e por que não existe no CDB?
Come-cotas é um mecanismo exclusivo de fundos de investimento que antecipa o recolhimento de IR em maio e novembro de cada ano. No CDB, Tesouro Direto e outros títulos individuais, o IR só é cobrado no resgate — não há antecipação. Essa diferença faz com que o CDB acumule mais rendimento bruto do que um fundo equivalente, pois o capital que seria pago de IR continua rendendo.
Escrito por Patrimo
O Patrimo é um app brasileiro de controle financeiro. Escrevemos os guias que gostaríamos de ter lido no começo: com a conta feita na sua frente, exemplos em reais e números que vêm do Banco Central, da B3 e da Receita Federal — nunca de achismo nem de promessa de rentabilidade. Conteúdo educacional; não é recomendação de investimento.
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