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Restituição
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 foi de 23 de março a 29 de maio de 2026 e já terminou. Quem investe em CDB, Tesouro Direto, LCI, LCA, ações ou FIIs tem obrigações específicas que vão além do simples formulário.
Este guia responde as dúvidas mais buscadas: quem é obrigado a declarar, o que muda em 2026 para investidores, os prazos, a multa por atraso e o checklist de documentos para entregar ou retificar a declaração.
Quem é obrigado a declarar o IR 2026?
A declaração do IRPF 2026 refere-se ao ano-base 2025. Você é obrigado a declarar se se enquadrar em ao menos um dos critérios abaixo:
| Critério | Limite em 2026 (ano-base 2025) |
|---|---|
| Rendimentos tributáveis (salário, aluguel, etc.) | Acima de R$ 35.584 |
| Rendimentos isentos ou não tributáveis | Acima de R$ 200.000 |
| Patrimônio total (bens e direitos) | Acima de R$ 800.000 em 31/12/2025 |
| Ganho de capital na venda de bens ou direitos | Qualquer valor sujeito a imposto |
| Operações em bolsa de valores | Vendas acima de R$ 40.000 ou com ganho tributável |
| Receita bruta de atividade rural | Acima de R$ 177.920 |
| Residência no Brasil (início em 2025) | Qualquer caso, se residente em 31/12 |
| Venda de imóvel residencial com isenção por compra de outro em 180 dias | Qualquer caso |
| Aplicações financeiras no exterior | Rendimentos, ganhos ou perdas a compensar |
| Lucros de entidades no exterior, trust ou opção pela transparência fiscal | Qualquer caso |
💬 Minha leitura: a maioria dos leitores que me escrevem se enquadra no critério de patrimônio acima de R$ 800.000 — seja por imóvel, carteira de renda fixa ou previdência. Se você tem CDB, Tesouro Direto ou qualquer aplicação somada com imóveis e veículos acima desse valor, a declaração é obrigatória.
Quem está dispensado de declarar?
Quem não se enquadrar em nenhum dos critérios acima está dispensado. Na prática, isso se aplica a quem tem renda tributável anual de até R$ 35.584, patrimônio total de até R$ 800.000 e não realizou nenhum dos eventos acima em 2025.
⚠️ Atenção: Estar dispensado não significa proibido. Quem tem direito à restituição (ex: imposto retido na fonte acima do devido) pode e deve declarar para receber os valores de volta.
Prazos e calendário de restituição 2026
O período de entrega do IRPF 2026 foi de 23 de março a 29 de maio de 2026 e já terminou. As datas da declaração de 2027 ainda serão definidas pela Receita.
| Evento | Data |
|---|---|
| Abertura do prazo de entrega | 23 de março de 2026 |
| Encerramento do prazo de entrega | 29 de maio de 2026 |
| 1º lote de restituição | 29 de maio de 2026 |
| 2º lote de restituição | 30 de junho de 2026 |
| 3º lote de restituição | 31 de julho de 2026 |
| 4º lote de restituição (último regular) | 28 de agosto de 2026 |
Como funcionou a prioridade na restituição
A Receita Federal segue critérios de prioridade na formação dos lotes (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 075):
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Prioridade legal: idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doença grave e quem tem o magistério como maior fonte de renda
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Depois, quem usou a declaração pré-preenchida ou optou por receber por Pix — a chave Pix deve ser o CPF do titular
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Por último, os demais contribuintes
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Dentro de cada grupo, conta a data da última declaração transmitida, processada e sem pendências
Multa por atraso ou não declaração
Consequências de não declarar no prazo
Multa mínima: R$ 165,74
Multa máxima: 20% do imposto devido (calculada sobre o imposto devido, ainda que já pago)
CPF: fica com situação "pendente de regularização" — bloqueia abertura de conta, emissão de passaporte, contratos em geral
Juros: Selic sobre o imposto em atraso
Malha fina: Omissão pode resultar em notificação e autuação anos depois
O que muda em 2026: novas regras para investidores
A declaração de 2026 (ano-base 2025) ainda segue as regras antigas. Mas o cenário tributário mudou significativamente com a Lei nº 15.270/2025, e entender o que vale para esta declaração — e o que só valerá na próxima — é fundamental.
1. Isenção de IR até R$ 5.000 — NÃO entra nessa declaração
A isenção para quem ganha até R$ 5.000 brutos por mês (Lei 15.270/2025) entrou em vigor em janeiro de 2026. Como a declaração deste ano refere-se ao ano-base 2025, o benefício não aparece nesta declaração. Ele afetará somente a declaração de 2027.
📖 Leia também: Isenção de IR até R$ 5 mil: quanto você economiza por mês? (Simulações 2026)
2. Tributação de dividendos — quando se aplica
A partir de 2026, lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas sofrem retenção de 10% na fonte quando ultrapassam R$ 50.000 mensais por empresa pagadora. Mas há um detalhe crucial:
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Lucros apurados até 2025: ficam fora da retenção se a distribuição foi aprovada até 31/12/2025 e o pagamento segue os termos dessa aprovação
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Demais pagamentos a partir de 01/01/2026: sujeitos à nova regra (acima de R$ 50 mil no mês pela mesma empresa)
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Para a declaração de 2026 (ano-base 2025): a retenção de 10% não se aplica; informe os valores conforme o informe de rendimentos da empresa
3. Tributação mínima para altas rendas (IRPFM)
Contribuintes com rendimentos anuais acima de R$ 600.000 podem estar sujeitos ao IRPFM — um imposto mínimo progressivo que pode chegar a 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão por ano. Isso inclui rendimentos isentos e afeta quem recebe muitos dividendos ou é sócio de empresas. Ele não se aplica à declaração de 2026 (ano-base 2025): começa na declaração de 2027, sobre a renda de 2026.
| Mudança | Declaração 2026 (AB 2025) | Declaração 2027 (AB 2026) |
|---|---|---|
| Isenção R$ 5.000/mês | Não se aplica | Aplica-se |
| Retenção de 10% sobre dividendos | Não se aplica | Aplica-se aos pagamentos de 2026 |
| IRPFM (altas rendas) | Não se aplica | Aplica-se |
| Tabela progressiva anual | Isenção até R$ 28.467,20 | Isenção até R$ 29.145,60, mais a redução da Lei 15.270/2025 |
IRPF 2026 para investidores: onde cada produto entra
Cada produto financeiro tem sua ficha específica na declaração. Misturar onde declarar cada um é o erro mais comum que leva à malha fina. Veja o mapa completo:
| Produto | Saldo (Bens e Direitos) | Rendimentos | Tributação |
|---|---|---|---|
| CDB / RDB | Sim — posição em 31/12 | Tributação Exclusiva/Definitiva | 15% a 22,5% (tabela regressiva) |
| LCI / LCA | Sim — posição em 31/12 | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis | Isento (PF) |
| Tesouro Selic / Reserva | Sim — posição em 31/12 | Tributação Exclusiva/Definitiva | 15% a 22,5% (tabela regressiva) |
| Tesouro IPCA+ / Prefixado | Sim — posição em 31/12 | Tributação Exclusiva/Definitiva | 15% a 22,5% (tabela regressiva) |
| Ações | Sim — custo de aquisição em 31/12 | Renda Variável (resultado mensal) + Rendimentos Isentos (dividendos até limite) | 15% sobre o ganho em operações comuns, 20% em day trade; vendas à vista de até R$ 20 mil no mês são isentas |
| FIIs | Sim — custo de aquisição em 31/12 | Rendimentos Isentos (rendimentos PF) + Renda Variável (venda de cotas) | Rendimentos mensais isentos; ganho na venda tributado em 20% |
| PGBL | Não — contribuições em Pagamentos Efetuados (código 36) | Tributado no recebimento, pelo regime escolhido | Sobre o valor total, tabela progressiva ou regressiva (35% a 10%) |
| VGBL | Sim — Grupo 99, código 06, pelos prêmios pagos | Tributado no recebimento, sobre o rendimento | Tabela progressiva ou regressiva (35% a 10%) sobre o rendimento |
| Poupança | Sim — saldo em 31/12 | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis | Isento |
📖 Guia completo: Como declarar CDB no IR 2026: passo a passo
📖 Guia completo: Como declarar ações no IR 2026: passo a passo
📖 Guia completo: Como declarar FIIs no IR 2026: passo a passo
📖 Leia também: CDB, LCI e LCA: diferenças e tributação
📖 Guia mestre: Guia completo para declarar investimentos no IR 2026
📖 Por classe de ativo: IR sobre investimentos por classe: alíquotas e isenções
Use a declaração pré-preenchida — mas confira tudo
A declaração pré-preenchida puxa automaticamente os dados que bancos, corretoras, empregadores e operadoras de saúde enviaram à Receita. Para usá-la, você precisa de conta gov.br nível prata ou ouro. Ela reduz erros de digitação e acelera o preenchimento — e quem a utiliza, ou opta por receber por Pix (chave CPF), tem prioridade nos lotes de restituição, depois dos grupos com prioridade legal.
⚠️ Confira sempre: a pré-preenchida traz o que as instituições informaram, mas a responsabilidade pelos dados é sua. Saldos de investimentos em corretoras menores, posição em 31/12 e rendimentos isentos (LCI/LCA, poupança) às vezes não vêm completos. Compare cada campo com o seu informe de rendimentos antes de transmitir.
Como não cair na malha fina: os erros mais comuns de investidores
A Receita Federal cruza automaticamente as informações que você declara com os dados enviados pelas instituições financeiras, corretoras, empregadores e CNPJ pagadores. Qualquer divergência acende um alerta.
7 erros que levam investidores à malha fina
1. Não declarar LCI e LCA — muitos acham que, por serem isentas, não precisam ser declaradas. Errado: o saldo entra em Bens e Direitos e os rendimentos em Rendimentos Isentos.
2. Confundir saldo com rendimento — o saldo do produto vai em Bens e Direitos; o rendimento gerado vai na ficha de rendimentos. São campos diferentes.
3. CNPJ errado — copiar o CNPJ da marca do banco em vez do CNPJ que aparece no informe de rendimentos gera divergência automática.
4. Lançar rendimentos tributáveis como isentos — CDB e Tesouro têm rendimentos tributáveis; LCI e poupança têm rendimentos isentos. Misturar as fichas gera inconsistência.
5. Não informar operações em bolsa — quem vendeu ações ou FIIs e somou mais de R$ 40.000 em vendas no ano é obrigado a declarar, mesmo com prejuízo.
6. Omitir conta em corretora digital — muitos clientes de nubank, inter, xp ou rico esquecem de declarar as aplicações dessas plataformas.
7. Não repetir o saldo do ano anterior — a Receita compara a situação patrimonial em 31/12 do ano anterior com a do ano-base. Inconsistências entre as declarações consecutivas geram questionamentos.
Como eu penso nisso na prática: ao longo dos anos atendendo investidores, observo que a maioria dos problemas com malha fina não vem de sonegação intencional — vem de desinformação ou pressa. A regra de ouro é simples: o que aparece no informe de rendimentos deve aparecer em alguma ficha da declaração, seja como saldo, rendimento tributado, rendimento isento ou imposto retido.
Checklist de documentos para declarar o IR 2026
Reúna todos os documentos abaixo antes de abrir o programa. Começar a preencher sem tê-los é a principal causa de erros e atrasos.
| Documento | Onde obter | Para quem |
|---|---|---|
| Informe de rendimentos bancários | App / internet banking de cada banco | Todos |
| Informe de rendimentos de investimentos | Corretora / plataforma de investimentos | Quem investe em CDB, LCI, Tesouro etc. |
| Informe de rendimentos do empregador | RH / folha de pagamento | Empregados CLT / servidores |
| Notas de corretagem e posição em 31/12 | Corretora de valores | Quem opera ações ou FIIs |
| DARFs pagos no ano | Seu arquivo pessoal / e-CAC | Quem operou bolsa com lucro tributável |
| Comprovantes de despesas médicas | Recibos, notas fiscais, plano de saúde | Declaração completa |
| Comprovantes de despesas com educação | Instituição de ensino (limite: R$ 3.561,50/pessoa) | Declaração completa |
| Documentos de imóveis e financiamento | Escritura / contrato / informe do banco | Proprietários / mutuários |
| Informe de previdência privada (PGBL/VGBL) | Seguradora / banco | Quem tem previdência |
| CPF e data de nascimento dos dependentes | Documentos pessoais | Quem tem dependentes |
🧮 Use nossa calculadora: Simule o rendimento líquido dos seus investimentos considerando o imposto
💬 Minha leitura
Ao longo dos anos atendendo investidores com perfis variados, observo que o período do IR é quando mais surgem dúvidas que deveriam ter sido planejadas durante o ano. A declaração é o reflexo do que aconteceu em 2025 — e é também o momento de revisar a estratégia para 2026.
Na prática, vejo investidores bem-sucedidos adotarem dois hábitos: guardar todos os informes e extratos em uma pasta digital ao longo do ano, e não misturar o informe de rendimentos de uma instituição com o de outra. Parece simples, mas elimina a maioria dos problemas.
Este conteúdo é educacional. Para orientação personalizada sobre sua situação fiscal e de investimentos, consulte um assessor de investimentos e/ou contador capacitado.
Fontes consultadas
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Receita Federal do Brasil: www.gov.br/receitafederal
-
Lei nº 15.270/2025 (isenção IR e tributação dividendos): www.planalto.gov.br
-
Banco Central do Brasil — taxas de referência: www.bcb.gov.br
Perguntas frequentes
Quem é obrigado a declarar o IR 2026?
São obrigados quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025; rendimentos isentos acima de R$ 200.000; ganho de capital tributável na venda de bens ou direitos; vendas em bolsa acima de R$ 40.000 ou com ganho tributável; bens acima de R$ 800.000 em 31/12/2025; ou receita bruta rural acima de R$ 177.920.
Qual o prazo para declarar o IR 2026?
O prazo de entrega da declaração do IRPF 2026 (ano-base 2025) foi de 23 de março a 29 de maio de 2026 e já terminou. Quem era obrigado e não entregou ainda pode entregar, com multa por atraso.
Qual a multa por não declarar o IR 2026 no prazo?
A multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, ainda que já pago, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Além da multa, o CPF fica com status 'pendente de regularização', o que bloqueia operações bancárias e emissão de passaporte.
Quem tem CDB, LCI ou LCA precisa declarar?
Sim, se você te rendimentos ou saldo que se enquadre nos critérios de obrigatoriedade. Mesmo com rendimentos tributados na fonte (como CDB), o saldo precisa aparecer em Bens e Direitos e os rendimentos devem ser informados na ficha de Tributação Exclusiva/Definitiva.
A nova isenção de R$ 5 mil aparece na declaração de 2026?
Não. A isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil (Lei 15.270/2025) entrou em vigor em janeiro de 2026, mas a declaração de 2026 refere-se ao ano-base de 2025. O benefício aparecerá somente na declaração de 2027.
Quem opera em bolsa de valores precisa declarar?
Sim, quando o total de vendas no ano supera R$ 40.000, independente de ter tido lucro ou prejuízo. Mesmo abaixo desse valor, se houve lucro tributável, é obrigatória a declaração.
Proprietário de imóvel precisa declarar?
Sim, se o valor total dos bens e direitos em 31/12/2025 ultrapassar R$ 800.000. Isso inclui imóveis, veículos, aplicações financeiras e qualquer outro ativo.
Como funciona a tributação de dividendos em 2026?
A partir de 2026, dividendos e lucros distribuídos a pessoas físicas sofrem retenção de 10% quando ultrapassam R$ 50.000 no mês pela mesma empresa pagadora (Lei 15.270/2025). Até esse limite não há retenção. Lucros apurados até 2025 ficam de fora se a distribuição foi aprovada até 31/12/2025 e o pagamento segue os termos dessa aprovação.
Qual o calendário de restituição do IR 2026?
Foram quatro lotes regulares: 29/05, 30/06, 31/07 e 28/08 de 2026, todos já pagos. A prioridade foi de idosos, pessoas com deficiência ou doença grave e professores; depois, de quem usou a pré-preenchida ou optou por Pix; dentro de cada grupo, de quem entregou primeiro.
Quem mora no exterior também declara?
Quem passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceu até 31/12 é obrigado a declarar. Quem teve rendimentos de aplicações financeiras no exterior, lucros de entidades no exterior ou trust também é obrigado.
O Tesouro Direto aparece na declaração?
Sim. O saldo de títulos do Tesouro é declarado em Bens e Direitos e os rendimentos vão em Tributação Exclusiva/Definitiva. O informe de rendimentos da plataforma do Tesouro Direto (ou da sua corretora) traz todos os valores necessários.
Quem tem só poupança precisa declarar?
Depende dos critérios gerais: se rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, bens acima de R$ 800.000 etc. Os rendimentos da poupança são isentos, mas o saldo da conta entra na soma de bens. Se os critérios de obrigatoriedade forem atingidos, declara — e informa o saldo da poupança em Bens e Direitos.
Como declarar quando tenho várias contas em bancos diferentes?
Cada conta e produto financeiro deve ser declarado separadamente em Bens e Direitos, com o CNPJ da instituição. Os rendimentos de cada produto entram nas fichas correspondentes. Use o informe de rendimentos de cada instituição como base.
O que é a tributação mínima de 10% para altas rendas em 2026?
Sobre a renda de 2026, apurada na declaração de 2027, contribuintes com renda anual acima de R$ 600.000 podem estar sujeitos a um regime de tributação mínima progressivo (IRPFM), que chega a 10% para rendas a partir de R$ 1,2 milhão por ano. Isso afeta principalmente quem recebe muitos rendimentos isentos.
Posso usar o modelo simplificado mesmo tendo investimentos?
Sim. O desconto simplificado de 20% (limitado a R$ 16.754,34) é uma opção, mas em geral não compensa para quem tem muitas despesas médicas, dependentes ou dedutíveis. O programa compara automaticamente os dois modelos — escolha o que gera menor imposto ou maior restituição.
Quem e obrigado a declarar IR em 2026?
Deve declarar quem teve rendimentos tributaveis acima de R$ 35.584 em 2025, bens e direitos superiores a R$ 800.000, vendas em Bolsa acima de R$ 40.000 ou com ganho tributavel, ganho de capital tributavel na venda de bens, ou receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920.
Escrito por Patrimo
O Patrimo é um app brasileiro de controle financeiro. Escrevemos os guias que gostaríamos de ter lido no começo: com a conta feita na sua frente, exemplos em reais e números que vêm do Banco Central, da B3 e da Receita Federal — nunca de achismo nem de promessa de rentabilidade. Conteúdo educacional; não é recomendação de investimento.
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