O prazo do IRPF 2026 foi de 23 de março a 29 de maio de 2026 e já terminou, o que não muda as regras abaixo: quem ainda não entregou está em atraso, e quem precisa corrigir pode retificar. Quem investe em CDB, Tesouro Direto, FIIs ou ações tem obrigações específicas que vão muito além de declarar o salário. Cada produto tem seu próprio código, ficha e tratamento tributário. Errar aqui gera malha fina, multa e autuação. Este guia consolida as regras de declaração para os principais investimentos, os prazos e as deduções que a maioria dos investidores deixa passar.
Quem é obrigado a declarar o IR 2026?
A obrigatoriedade de declarar o IRPF em 2026 (ano-calendário 2025) é determinada pela Receita Federal com base em critérios objetivos. Basta enquadrar-se em um único critério para a declaração ser obrigatória — não precisa atender a todos.
Para investidores, o ponto mais relevante é o critério de operações em bolsa: somar mais de R$ 40 mil em vendas no ano, ou ter ganho sujeito a imposto, já torna a declaração obrigatória, mesmo que o resultado tenha sido prejuízo. A tabela abaixo resume os critérios.
| Critério | Limite / Condição |
|---|---|
| Rendimentos tributáveis | Acima de R$ 35.584 em 2025 |
| Bens e direitos | Patrimônio acima de R$ 800.000 em 31/12/2025 |
| Operações em bolsa | Vendas acima de R$ 40.000 em 2025, ou ganho sujeito a imposto |
| Ganho de capital | Alienação de bens com ganho, em qualquer valor |
| Atividade rural | Receita bruta acima de R$ 177.920 em 2025 |
| Residência no exterior | Quem retornou ao Brasil com residência fiscal em 2025 |
Atenção: rendimentos isentos não dispensam a declaração
Mesmo que todos os seus investimentos sejam isentos de IR — como LCI, LCA, poupança e dividendos de FII —, você ainda pode ser obrigado a declarar se atender a algum dos critérios acima (especialmente patrimônio acima de R$ 800.000 ou operações em bolsa). A isenção significa que não há imposto a pagar, mas não dispensa o preenchimento.
Calendário do IRPF 2026: prazos e lotes de restituição
O prazo de entrega se encerrou em 29 de maio de 2026. Quem entregou antes ficou à frente dentro de seu grupo na fila de restituição. Quem entrega agora paga a multa por atraso.
Abertura
23 de março de 2026
Início do prazo para entrega da declaração
Informes de rendimentos
Até 28 de fevereiro de 2026
Prazo para bancos e corretoras enviarem os informes
Prazo final
29 de maio de 2026
Último dia para entrega sem multa (encerrado)
Multa por atraso
1% ao mês sobre imposto
Mínimo R$ 165,74 · máximo 20% do imposto devido
Lotes de restituição 2026
A Receita Federal paga as restituições em cinco lotes, de maio a setembro. A ordem depende da prioridade legal e da data de entrega da declaração; declarações que saem da malha ou são entregues depois entram em lotes residuais.
| Lote | Mês de pagamento |
|---|---|
| 1º lote | Maio de 2026 |
| 2º lote | Junho de 2026 |
| 3º lote | Julho de 2026 |
| 4º lote | Agosto de 2026 |
| 5º lote | Setembro de 2026 |
Quem tem prioridade na restituição?
A Receita forma os lotes em três grupos. Dentro de cada grupo, tem prioridade quem entregou primeiro (P&R IRPF 2026, pergunta 75):
-
Pessoas com 60 anos ou mais (80 anos ou mais à frente), pessoas com deficiência física ou mental, pessoas com doença grave e quem tem o magistério como maior fonte de renda
-
Quem usou a declaração pré-preenchida ou optou por receber a restituição via Pix
-
Demais contribuintes
Dica prática: pré-preenchida e Pix ficam no mesmo grupo de prioridade, e basta usar um dos dois. Vale para a declaração do ano que vem, com as datas que a Receita publicar.
Como declarar cada investimento no IR 2026
Esta é a seção mais importante do guia. A lógica geral é simples: todo investimento tem duas entradas na declaração — o saldo (em Bens e Direitos) e o rendimento (na ficha de rendimentos correspondente). O tipo de ficha de rendimentos depende do produto: se o IR foi retido na fonte (como CDB e Tesouro), vai para Tributação Exclusiva; se é isento (LCI, dividendos), vai para Rendimentos Isentos.
Use o informe de rendimentos enviado pela sua corretora ou banco como fonte principal. Os valores já foram reportados à Receita Federal — qualquer divergência entre o que você declara e o que a instituição informou é um gatilho automático de malha fina.
Tabela de referência rápida
| Investimento | Bens e Direitos (código) | Ficha de rendimento | IR |
|---|---|---|---|
| CDB | Grupo 04, Código 02 | Tributação Exclusiva (código 06) | Tabela regressiva (retido na fonte) |
| Tesouro Direto | Grupo 04, Código 02 | Tributação Exclusiva (código 06) | Tabela regressiva (retido na fonte) |
| LCI / LCA | Grupo 04, Código 03 | Isentos — código 12 | Isento |
| CRI / CRA | Grupo 04, Código 03 | Isentos — código 12 | Isento |
| Poupança | Grupo 04, Código 01 | Isentos — código 12 | Isento |
| Fundos de Investimento | Grupo 07, Código 01 | Tributação Exclusiva | Come-cotas (retido semestralmente) |
| FII — dividendos | Grupo 07, Código 03 | Isentos — código 99 | Isento |
| FII — ganho de capital | Grupo 07, Código 03 | Renda Variável | 20% (DARF mensal) |
| Ações — dividendos | Grupo 03, Código 01 | Isentos — código 09 | Isento no ano-base 2025 |
| Ações — ganho de capital | Grupo 03, Código 01 | Renda Variável | 15% (DARF mensal) |
| PGBL | Não vai em Bens e Direitos | Pagamentos Efetuados, código 36 / Tributação no resgate | Dedutível até 12% da renda bruta |
1. CDB — Certificado de Depósito Bancário
O CDB tem o IR retido na fonte pela instituição financeira no momento do resgate ou no vencimento, seguindo a tabela regressiva: 22,5% para aplicações de até 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias e 15% acima de 720 dias.
Na declaração, informe o saldo em 31/12/2025 que consta no informe na ficha Bens e Direitos, Grupo 04, Código 02 — Títulos públicos e privados sujeitos à tributação. No campo discriminação, escreva o nome do banco, o tipo de produto (CDB) e o CNPJ da instituição. Os valores devem ser os mesmos que constam no informe de rendimentos do banco.
O rendimento do ano vai para Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, código 06 — Rendimentos de aplicações financeiras. O imposto já foi retido na fonte — você não paga nada a mais na declaração, mas é obrigado a informar.
Fonte dos dados: use exclusivamente o informe de rendimentos enviado pelo banco até 28 de fevereiro de 2026. Não calcule os rendimentos manualmente — use os valores do informe para evitar divergências com o que o banco reportou à Receita.
Se você ainda vai contratar o seu primeiro CDB, o roteiro de escolha de emissor, prazo e liquidez está detalhado em como investir em CDB passo a passo .
2. Tesouro Direto (Selic, IPCA+, Prefixado)
Os títulos do Tesouro Direto — Tesouro Selic, Tesouro IPCA+ e Tesouro Prefixado — têm tributação idêntica à do CDB em termos de alíquota regressiva de IR. Mas atenção a uma confusão comum: o Tesouro Direto não tem come-cotas. Come-cotas é exclusivo de fundos de investimento, que antecipam IR em maio e novembro. No Tesouro a retenção acontece no resgate ou no vencimento — e, nos títulos com juros semestrais, também a cada pagamento de cupom. Se você não resgata e não recebe cupom, nada é retido, e o prazo segue correndo a seu favor na tabela regressiva.
Na ficha Bens e Direitos, use o Grupo 04, Código 02 e informe o saldo em 31/12/2025 conforme o informe de rendimentos da corretora ou do banco. Use o CNPJ da instituição custodiante, não o do Tesouro Nacional. No campo discriminação, escreva o tipo de título (ex.: "Tesouro Selic 2029") e a corretora utilizada.
O rendimento do exercício vai para Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. Se você fez resgates parciais durante 2025, informe os valores correspondentes. O imposto já foi retido na fonte pelo agente custodiante.
3. LCI e LCA — Letras de Crédito
LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) são isentas de IR para pessoas físicas — mas isso não significa que a declaração é mais simples. Você ainda precisa informar os dados corretamente nas fichas correspondentes.
O saldo em 31/12/2025 vai para Bens e Direitos, Grupo 04, Código 03 (Títulos isentos de tributação). O rendimento auferido no ano vai para Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 12 — Rendimentos de Letras de Crédito Imobiliário, do Agronegócio e similares. Não há imposto a recolher.
O mesmo tratamento vale para CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) — ambos isentos de IR para pessoas físicas, código 12 nos Rendimentos Isentos.
4. Poupança
A caderneta de poupança é isenta de IR para pessoas físicas. O saldo em 31/12/2025 vai para Bens e Direitos, Grupo 04, Código 01 — Depósito em conta poupança. Informe o CNPJ do banco e o número da conta no campo discriminação.
O rendimento do ano vai para Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 12. Use os valores do informe de rendimentos do banco.
5. Fundos de Investimento e o come-cotas
Os fundos de investimento convencionais (não FIIs) estão sujeitos ao come-cotas: uma antecipação semestral do IR cobrada em maio e novembro diretamente sobre as cotas do fundo. A alíquota do come-cotas varia conforme a classificação do fundo:
-
Fundos de longo prazo (carteira com prazo médio acima de 365 dias): 15% no come-cotas
-
Fundos de curto prazo (carteira com prazo médio até 365 dias): 20% no come-cotas
Na declaração, informe as cotas em Bens e Direitos, Grupo 07, Código 01 — Fundos sujeitos à tributação periódica (come-cotas). O saldo deve ser o valor das cotas em 31/12/2025 ao preço de encerramento do ano. O rendimento vai para Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. O IR retido pelo come-cotas já está descontado — não há imposto adicional a pagar, mas a informação é obrigatória.
6. FIIs — Fundos de Investimento Imobiliário
Os FIIs têm dois tipos de rendimento com tratamentos tributários completamente distintos: os dividendos mensais distribuídos pelo fundo e o ganho de capital na venda de cotas.
As cotas de FII vão para Bens e Direitos, Grupo 07, Código 03 — Fundos de Investimento Imobiliário. Informe a quantidade de cotas, o custo médio de aquisição e o CNPJ do fundo.
Os dividendos distribuídos mensalmente são isentos de IR para pessoas físicas e devem ser informados em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 99 — Outros, pelos Rendimentos Associados do FII em Bens e Direitos. Use os informes de rendimentos distribuídos pela administradora do fundo.
O ganho de capital na venda de cotas de FII é tributado a 20% e deve ser pago via DARF no mês seguinte à operação — não espere a declaração anual para recolher. Na declaração, informe os resultados mensais na ficha Renda Variável. O FII não tem a isenção de R$ 20.000/mês que existe para ações.
Cuidado: DARF de FII é mensal
Muitos investidores confundem: o ganho de capital de FII não é recolhido na declaração anual. O DARF (código 6015) deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Se você vendeu cotas de FII com lucro em 2025 e não pagou o DARF mensal, há imposto atrasado com juros Selic e multa de 0,33% ao dia (máximo 20%).
7. Ações
As ações ficam em Bens e Direitos, Grupo 03, Código 01 — Ações. Informe o custo de aquisição (não o valor de mercado) de cada ação ou empresa — uma linha por empresa, com CNPJ e quantidade.
Os dividendos recebidos de ações em 2025 são isentos e vão para Rendimentos Isentos, código 09 — Lucros e dividendos recebidos. Juros sobre Capital Próprio (JCP) pagos em 2025 foram tributados a 15% na fonte e vão para Tributação Exclusiva, código 10. Desde 01/01/2026, o JCP retém 17,5% (LC 224/2025) e dividendos acima de R$ 50 mil no mês, pagos pela mesma empresa, retêm 10% sobre o total (Lei 15.270/2025).
Para o ganho de capital na venda de ações no mercado à vista, existe a isenção de IR para vendas mensais de até R$ 20.000. Acima desse valor, incide IR de 15% sobre o ganho líquido (ganho = preço de venda menos custo médio de aquisição, descontados corretagem e emolumentos). O DARF (código 6015) deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à venda.
Operações de day trade têm alíquota de 20% e não têm isenção de R$ 20.000. O IR-fonte de 1% sobre o ganho do day trade é recolhido pela corretora, mas você deve complementar via DARF mensal se o IR retido for insuficiente.
Todos os resultados mensais de renda variável (positivos e negativos) devem ser registrados na ficha Renda Variável do programa IRPF 2026. Prejuízos em meses anteriores podem ser compensados com ganhos futuros, reduzindo o imposto a pagar. A corretora geralmente fornece o demonstrativo de operações que facilita esse preenchimento.
Se você ainda está estruturando a carteira de renda variável antes de pensar na declaração, vale entender o passo a passo de entrada na bolsa em como investir na bolsa de valores para iniciantes — assim você já organiza desde o início os controles de custo médio que o IR exige.
8. Previdência Privada — PGBL e VGBL
O tratamento tributário de PGBL e VGBL é radicalmente diferente, e confundir os dois é um dos erros mais comuns que levam à malha fina.
PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre): as contribuições feitas ao PGBL em 2025 são dedutíveis da base de cálculo do IR até o limite de 12% da renda bruta tributável anual. Para aproveitar essa dedução, você precisa ser contribuinte do INSS ou regime próprio de previdência. A dedução vai para a ficha Pagamentos Efetuados, código 36 (Previdência privada).
O saldo do PGBL não vai em Bens e Direitos: você informa as contribuições do ano em Pagamentos Efetuados. No resgate, o valor integral (principal + rendimentos) é tributado como renda, conforme a tabela progressiva ou regressiva escolhida no momento da contratação.
VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre): as contribuições ao VGBL não são dedutíveis. O saldo vai para Bens e Direitos, Grupo 99, Código 06 — VGBL, pelos valores históricos dos prêmios. No resgate, apenas os rendimentos são tributados, não o principal — ao contrário do PGBL.
Regra prática: se você usa o modelo simplificado (desconto padrão de 20%), a dedução do PGBL não faz diferença — você já optou pelo desconto fixo. O PGBL só vale como dedução para quem usa o modelo completo (com deduções itemizadas). Verifique qual modelo é mais vantajoso para o seu perfil antes de transmitir.
9. Criptomoedas e criptoativos
Criptoativos viraram um dos pontos de maior atenção da Receita — as exchanges são obrigadas a reportar todas as operações de seus clientes pela Instrução Normativa 1.888/2019. Declarar de forma divergente é um gatilho direto de malha fina.
O saldo em 31/12/2025 vai para Bens e Direitos, grupo 08 — Criptoativos, usando o código específico de cada tipo: 01 para Bitcoin, 02 para outras criptomoedas (altcoins), 03 para stablecoins e 10 para NFTs. Informe sempre pelo custo de aquisição em reais, nunca pela cotação de mercado. O item é obrigatório, para quem declara, quando o valor de aquisição de cada tipo de cripto for de R$ 5.000 ou mais.
O ganho de capital na venda é tributado a 15% (faixas maiores chegam a 22,5% para grandes valores) e, com custódia ou negociação no Brasil, só incide quando o total vendido no mês supera R$ 35.000. Até esse limite mensal há isenção. Quando devido, o IR é recolhido por DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda. Em exchange no exterior não há isenção: 15% na declaração anual (Lei 14.754/2023).
Deduções que o investidor geralmente ignora
As deduções reduzem a base de cálculo do IR, o que significa menos imposto a pagar ou restituição maior. Muitos investidores se concentram tanto nos investimentos que esquecem de lançar as deduções do cotidiano — e deixam dinheiro na mesa.
PGBL
Até 12% da renda bruta tributável anual
Válido apenas para contribuintes do INSS ou regime próprio. Somente PGBL — VGBL não é dedutível.
Despesas médicas
Sem limite — valor integral das despesas comprovadas
Inclui consultas, internações, exames, plano de saúde (parte paga pelo contribuinte), dentista e psicólogo. Exige recibo com CPF/CNPJ do prestador.
Dependentes
R$ 2.275,08 por dependente por ano
Filhos, cônjuge sem renda própria, pais e outros conforme a lei. Atenção: o mesmo dependente só pode constar em uma declaração.
Pensão alimentícia judicial
Valor integral
Apenas pensão definida por acordo judicial ou escritura pública. Pensão voluntária sem decisão judicial não é dedutível.
Educação
Até R$ 3.561,50 por contribuinte ou dependente
Inclui ensino infantil, fundamental, médio, superior, pós-graduação e cursos técnicos. Cursinho preparatório e idiomas não são dedutíveis.
Contribuição ao INSS
Valor integral
Dedução plena das contribuições ao regime geral (INSS) e ao regime próprio de previdência social. Inclui o INSS do empregado doméstico.
Modelo completo vs. simplificado: use o modelo completo (com deduções) apenas se o total das suas deduções superar 20% da renda tributável. O modelo simplificado aplica automaticamente um desconto padrão de 20% (limitado a R$ 16.754,34). O programa IRPF 2026 calcula os dois cenários — compare antes de transmitir.
Como evitar a malha fina: 6 erros comuns de investidores
A malha fina não é punição — é o processo de verificação automática da Receita. O sistema cruza os dados que você declarou com as informações que bancos, corretoras e empregadores enviaram. Qualquer inconsistência dispara uma pendência. Os seis erros abaixo respondem pela maioria das retenções em malha de investidores.
01
Não declarar rendimentos de CDB
O banco informa à Receita Federal o rendimento do seu CDB automaticamente. Se você não declara, a Receita vê a inconsistência e retém a declaração. Mesmo que o IR já tenha sido retido na fonte, o lançamento na ficha de Rendimentos Exclusivos é obrigatório.
02
Dividendos de FII não declarados como isentos
Os proventos de FIIs são isentos, mas precisam constar na declaração. Omiti-los cria divergência com os dados informados pelas administradoras dos fundos. Use o informe de rendimentos de cada FII para preencher a ficha de Rendimentos Isentos, código 99.
03
Ganho de capital de ações sem DARF mensal
Vender mais de R$ 20.000 em ações no mês, com lucro, e não pagar o DARF no mês seguinte gera imposto atrasado com juros Selic + multa de 0,33% ao dia (teto 20%). A declaração anual não substitui o DARF mensal — eles são obrigações independentes.
04
Saldo de conta bancária divergente do informe
O saldo da sua conta corrente em 31/12/2025 em Bens e Direitos deve ser idêntico ao do informe do banco. Se você digitar manualmente um valor diferente — mesmo que por arredondamento — a Receita cruza e retém. Copie o valor exato do informe.
05
Dependente declarado por dois contribuintes
O CPF de cada dependente só pode aparecer em uma declaração de IR. Casais que declaram separadamente precisam decidir quem inclui cada filho. Se o mesmo CPF aparecer em dois formulários distintos, ambas as declarações entram em malha.
06
PGBL declarado acima de 12% da renda
A dedução do PGBL tem teto de 12% da renda bruta tributável. Se você contribuiu mais do que isso ao longo de 2025, o excedente não é dedutível. Declarar um valor maior do que o permitido gera autuação automática.
Declaração pré-preenchida: vale a pena?
Sim — com ressalvas importantes. A declaração pré-preenchida importa automaticamente os dados que bancos, corretoras, empregadores e planos de saúde informaram à Receita Federal. Isso reduz o tempo de preenchimento e a chance de erro de digitação.
Para acessar, você precisa de conta Gov.br nível Ouro ou Prata. O acesso é feito pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. No programa desktop IRPF 2026, há a opção de importar os dados pré-preenchidos via Gov.br.
Além da praticidade, quem usa a pré-preenchida tem prioridade na fila de restituição, a mesma de quem opta pelo Pix.
O que verificar mesmo com a pré-preenchida
A pré-preenchida não elimina a necessidade de revisão. Os dados são os que as instituições informaram à Receita — se o informe do banco tiver um erro, esse erro virá pré-preenchido. Confira obrigatoriamente:
-
Saldos de contas e investimentos em 31/12/2025
-
Rendimentos de cada aplicação financeira
-
Dados de dependentes (nome, CPF, grau de parentesco)
-
Despesas médicas e educação (nem sempre são pré-preenchidas)
-
Operações de renda variável (ações e FIIs não são importadas automaticamente em todos os casos)
-
Contribuições ao PGBL — verifique o limite de 12% antes de confirmar
Atenção especial para renda variável: as operações em bolsa (ações, FIIs, ETFs) geralmente não são importadas automaticamente pela pré-preenchida. Você precisa preencher manualmente a ficha Renda Variável com os dados dos demonstrativos mensais fornecidos pela sua corretora.
Resumo: checklist rápido antes de transmitir
Reunir todos os informes de rendimentos (bancos, corretoras, empregador)
Conferir saldos de contas e investimentos em 31/12/2025
Declarar CDB e Tesouro em Bens e Direitos (Grupo 04, Código 02) e Tributação Exclusiva
Declarar LCI, LCA, CRI, CRA em Rendimentos Isentos, código 12
Declarar dividendos de FII em Rendimentos Isentos, código 99
Verificar DARFs mensais de ganho de capital (ações e FIIs) — se houver atraso, recolher com Selic
Calcular o limite de 12% da renda para dedução do PGBL
Comparar modelo completo vs. simplificado antes de transmitir
Optar por Pix como forma de recebimento da restituição
Usar declaração pré-preenchida e transmitir o quanto antes (o prazo sem multa acabou em 29/05/2026)
Situações que aparecem na mesma declaração: conta conjunta, inclusive no falecimento do titular, o cashback do IR e quem recebe e os cinco erros que mais levam à malha fina.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para declarar o IR 2026?
O prazo do IRPF 2026 foi de 23 de março a 29 de maio de 2026 e já se encerrou. A entrega é feita pelo programa IRPF 2026 (desktop), pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo portal e-CAC da Receita Federal. Quem entrega após o prazo paga multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e teto de 20%.
Quem tem CDB precisa declarar o IR 2026?
Ter CDB, sozinho, não obriga. Mas quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, ou fez operações em bolsa acima de R$ 40 mil no ano, é obrigado a declarar. O CDB deve ser informado em Bens e Direitos (Grupo 04, Código 02) e o rendimento em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. O imposto já foi retido na fonte pelo banco, mas a declaração é obrigatória.
LCI e LCA precisam ser declaradas no IR?
Sim, mesmo sendo isentas de IR, LCI e LCA precisam constar na declaração. O saldo em 31/12/2025 vai para Bens e Direitos (Grupo 04, Código 03). O rendimento vai para Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 12 (Rendimentos de Letras de Crédito Imobiliário, do Agronegócio e similares). Não há imposto a recolher, mas a omissão pode gerar inconsistência.
Como declarar dividendos de FII no IR 2026?
Os dividendos distribuídos mensalmente por FIIs são isentos de IR e devem ser informados em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 99 (Outros). O ganho de capital na venda de cotas de FII, porém, é tributado a 20% e deve ser pago via DARF no mês seguinte à venda — não entra na declaração como imposto a pagar, mas os valores do DARF precisam ser informados.
Há isenção de IR para venda de ações?
Sim. Vendas de ações no mercado à vista com valor total de até R$ 20.000 por mês são isentas de IR. Acima desse limite, incide IR de 15% sobre o ganho líquido, com DARF a ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Day trade tem alíquota de 20%. As operações precisam ser informadas na ficha Renda Variável da declaração.
Vale a pena usar a declaração pré-preenchida?
Sim, por dois motivos práticos: reduz a chance de erros ao importar automaticamente dados de bancos, corretoras e empregadores já informados à Receita; e dá prioridade na fila de restituição — quem usa a pré-preenchida recebe antes. Para acessar, é necessário conta Gov.br nível Ouro ou Prata. Ainda assim, confira todos os dados importados antes de transmitir.
Como funciona a dedução do PGBL no IR 2026?
Contribuições ao PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) são dedutíveis até 12% da renda bruta tributável anual, desde que você também contribua para o INSS ou regime próprio de previdência. A dedução reduz a base de cálculo do IR e pode gerar restituição. Atenção: o VGBL não é dedutível. No resgate, o valor total (principal + rendimentos) é tributado conforme a tabela escolhida (progressiva ou regressiva).
O que é o come-cotas e como declarar?
Come-cotas é a antecipação semestral do IR cobrada em fundos de investimento — em maio e novembro. A alíquota é 15% para fundos de longo prazo e 20% para fundos de curto prazo. Na declaração, as cotas do fundo vão para Bens e Direitos (Grupo 07, Código 01) e o rendimento para Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. O IR já foi retido na fonte pela administradora; use o informe de rendimentos do fundo.
Como declarar criptomoedas no IR 2026?
Criptoativos (Bitcoin, Ethereum, stablecoins e outros) vão para Bens e Direitos no grupo 08 — Criptoativos, com o código específico do ativo (ex.: 01 para Bitcoin, 02 para outras moedas, 03 para stablecoins), declarados pelo custo de aquisição em reais, não pelo valor de mercado. O item é obrigatório para quem declara quando o valor de aquisição de cada tipo de cripto for de R$ 5.000 ou mais. Com custódia ou negociação no Brasil, o ganho na venda é tributado a partir de 15% quando as vendas do mês passam de R$ 35.000, com DARF no mês seguinte. Em exchange no exterior não há essa isenção: 15% na declaração anual (Lei 14.754/2023).
Investimento isento de IR precisa de DARF?
Não. Produtos isentos para pessoa física — LCI, LCA, CRI, CRA, poupança, dividendos de ações e dividendos de FII — não geram DARF nem imposto a pagar. Eles só precisam ser informados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (e o saldo em Bens e Direitos). O DARF mensal existe apenas para ganho de capital tributável: ações acima de R$ 20 mil vendidos no mês (15%), qualquer venda de cota de FII com lucro (20%) e day trade (20%).
Como declarar CDB no IR 2026?
O CDB deve ser informado em Bens e Direitos (Grupo 04, Código 02) com o saldo em 31/12/2025. O rendimento vai para Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, código 06. Use o informe de rendimentos do banco — o IR já foi retido na fonte pela instituição financeira.
Qual o prazo para declarar IR 2026?
O prazo do IRPF 2026 foi de 23 de março a 29 de maio de 2026 e já se encerrou. Quem entrega após o prazo paga multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e teto de 20% do imposto total.
Escrito por Patrimo
O Patrimo é um app brasileiro de controle financeiro. Escrevemos os guias que gostaríamos de ter lido no começo: com a conta feita na sua frente, exemplos em reais e números que vêm do Banco Central, da B3 e da Receita Federal — nunca de achismo nem de promessa de rentabilidade. Conteúdo educacional; não é recomendação de investimento.
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