💬 Minha leitura: A isenção de IR ampliada em 2026 muda o cenário para muitos investidores na faixa dos R$ 5 mil de renda. Verifique se você se enquadra nas novas regras.
Desde 1º de janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5 mil brutos por mês não paga mais Imposto de Renda Retido na Fonte. A mudança já apareceu no contracheque de fevereiro — e vai aparecer em todos os próximos.
Mas a isenção criou quatro confusões que estão circulando nas redes sociais e nos grupos de WhatsApp com força total — e que podem custar caro em 2027:
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"Recebi R$ 5.100 esse mês. Perdi a isenção inteira?"
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"Sou autônomo. A isenção também vale para mim?"
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"Não vou pagar IR na fonte. Então não preciso mais declarar, certo?"
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"E o 13º salário? Também fica isento?"
Este artigo responde cada uma com números reais — e ainda mostra exatamente quanto você vai economizar por mês dependendo da sua faixa de renda.
Resposta rápida: como funciona a isenção
A isenção não veio de uma mudança direta na tabela progressiva. Ela funciona por um redutor adicional que, aplicado após o cálculo pela tabela progressiva, zera o imposto para quem ganha até R$ 5.000 e reduz proporcionalmente até R$ 7.350. Acima disso, nada muda.
📖 Leia também: IRPF 2026: prazo, multa e documentos para declarar sem correria
Como funciona o mecanismo combinado da isenção — não é só a tabela
Esse é o ponto que a maioria dos artigos sobre o assunto ignora — e é exatamente onde mora a confusão.
eu costumo orientar as pessoas que me escrevem na faixa de R$ 5 mil a verificar se se enquadram na nova isenção — pode mudar o planejamento tributário.
A isenção para quem ganha até R$ 5 mil não veio de uma mudança direta na tabela progressiva do IR. A tabela progressiva continua idêntica à anterior. O que mudou foi a criação de um redutor adicional que, combinado com o desconto simplificado já existente (R$ 607,20/mês), zera o imposto para quem ganha até R$ 5.000 e reduz linearmente para quem ganha entre R$ 5.001 e R$ 7.350.
A tabela progressiva mensal (2026 — sem alteração)
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
A tabela redutora mensal — nova, criada pela Lei nº 15.270/2025
| Renda bruta mensal | Redutor aplicado | Efeito prático |
|---|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Até R$ 312,89 (suficiente para zerar) | IR = R$ 0,00 |
| R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | R$ 978,62 − (0,133145 × renda bruta) | IR reduzido proporcionalmente |
| Acima de R$ 7.350,00 | R$ 0,00 | Tabela progressiva integral — sem mudança |
"Primeiro você calcula o IR pela tabela progressiva. Depois, subtrai o redutor. Se o resultado for zero ou negativo, o imposto retido é zero."
— Lei nº 15.270/2025, art. 2º
Simulações reais: quanto você economiza por faixa de renda
Todos os cálculos abaixo usam o desconto simplificado mensal de R$ 607,20 que a legislação permite abater da renda bruta antes de aplicar a tabela progressiva. Esse é o caminho mais comum para trabalhadores CLT sem dependentes ou deduções específicas.
Método: Base de cálculo = Renda bruta − Desconto simplificado (R$ 607,20). IR pela tabela progressiva − Redutor = IR final devido.
Salário R$ 3.000/mês
Base de cálculo: R$ 3.000 − R$ 607,20 = R$ 2.392,80
Alíquota 7,5% → IR bruto: (2.392,80 × 7,5%) − R$ 182,16 = R$ −3,72
IR retido: R$ 0,00 (já era isento antes — permanece isento)
Economia mensal com a nova lei: R$ 0 (já era isento pelo teto anterior)
Salário R$ 4.000/mês — novo beneficiário
Base de cálculo: R$ 4.000 − R$ 607,20 = R$ 3.392,80
IR pela tabela: (3.392,80 × 15%) − R$ 394,16 = R$ 114,76
Redutor cobre R$ 114,76 → IR final: R$ 0,00
IR retido: R$ 0,00
✓ Economia: R$ 114,76/mês → R$ 1.377/ano
Salário R$ 5.000/mês — teto máximo da isenção total
Base de cálculo: R$ 5.000 − R$ 607,20 = R$ 4.392,80
IR pela tabela: (4.392,80 × 22,5%) − R$ 675,49 = R$ 312,89
Redutor máximo para esta faixa: R$ 312,89 → IR final: R$ 0,00
IR retido: R$ 0,00
✓ Economia: R$ 312,89/mês → R$ 3.754/ano (R$ 4.066 com 13º)
Salário R$ 5.500/mês — redutor parcial
Base de cálculo: R$ 5.500 − R$ 607,20 = R$ 4.892,80
IR pela tabela: (4.892,80 × 22,5%) − R$ 675,49 = R$ 425,38
Redutor: R$ 978,62 − (0,133145 × 5.500) = R$ 978,62 − R$ 732,30 = R$ 246,32
IR retido: R$ 425,38 − R$ 246,32 = R$ 179,06/mês
✓ Economia: R$ 246,32/mês → R$ 2.955/ano (pagava R$ 425,38 antes)
Salário R$ 6.500/mês — ainda com redutor
Base de cálculo: R$ 6.500 − R$ 607,20 = R$ 5.892,80
IR pela tabela: (5.892,80 × 27,5%) − R$ 908,73 = R$ 712,24
Redutor: R$ 978,62 − (0,133145 × 6.500) = R$ 978,62 − R$ 865,44 = R$ 113,18
IR retido: R$ 712,24 − R$ 113,18 = R$ 599,06/mês
✓ Economia: R$ 113,18/mês → R$ 1.358/ano
Salário R$ 7.000/mês — redutor quase zerado
Redutor: R$ 978,62 − (0,133145 × 7.000) = R$ 978,62 − R$ 932,02 = R$ 46,60
✓ Economia: R$ 46,60/mês → R$ 559/ano
Salário R$ 7.350/mês ou mais — nenhuma mudança
Redutor = R$ 0,00
Paga a tabela progressiva integral. A lei não traz nenhum benefício para esta faixa.
Resumo: economia mensal e anual por faixa de renda
| Renda bruta | IR retido antes | IR retido agora | Economia/mês | Economia/ano |
|---|---|---|---|---|
| R$ 3.000 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0 | Já era isento |
| R$ 4.000 | R$ 114,76 | R$ 0,00 | R$ 114,76 | ≈ R$ 1.377 |
| R$ 5.000 | R$ 312,89 | R$ 0,00 | R$ 312,89 | ≈ R$ 4.066 (c/ 13°) |
| R$ 5.500 | R$ 425,38 | R$ 179,06 | R$ 246,32 | ≈ R$ 2.955 |
| R$ 6.500 | R$ 712,24 | R$ 599,06 | R$ 113,18 | ≈ R$ 1.358 |
| R$ 7.000 | Sem redutor antes | Redutor R$ 46,60 | R$ 46,60 | ≈ R$ 559 |
| R$ 7.350+ | Tabela integral | Tabela integral | R$ 0 | Nenhuma mudança |
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A confusão de R$ 5.001: você não perde a isenção inteira
Essa é a dúvida mais buscada — e o maior equívoco circulando nas redes. Muita gente acredita que ganhar R$ 5.001 significa pagar IR sobre tudo, como se a isenção fosse um "penhasco": abaixo de R$ 5 mil está isento, acima paga tudo.
Não funciona assim. O sistema é de redução linear e decrescente. Quem ganha R$ 5.001 paga pouquíssimo — alguns centavos. Quem ganha R$ 6.000 paga menos do que pagava antes. Só quem ganha acima de R$ 7.350 paga exatamente o mesmo de antes.
Isso foi desenhado propositalmente para evitar o chamado "degrau tributário", quando pequenos aumentos salariais geram saltos grandes no imposto. A tabela de simulações acima demonstra isso com números.
Exemplo prático do "degrau que não existe"
Funcionário A: salário R$ 5.000 → IR retido: R$ 0,00
Funcionário B: salário R$ 5.100 → IR retido: ≈ R$ 12,00
A diferença de R$ 100 no salário gera apenas R$ 12 a mais de IR — não R$ 312,89. O redutor absorve quase toda a diferença.
O 13º salário também está isento?
Sim — desde que o salário base seja de até R$ 5.000 brutos.
O 13º salário entra no cálculo do mesmo jeito que o salário mensal. O redutor se aplica sobre ele na mesma lógica. Então, quem ganha R$ 5.000 de salário e recebe R$ 5.000 de 13º também não terá IR retido sobre o décimo terceiro.
Isso é relevante porque o 13º costumava ser um dos momentos em que trabalhadores de renda média eram mais tributados — o que explica por que a economia anual para quem ganha R$ 5.000 chega a R$ 4.066 (13 meses de R$ 312,89) e não apenas R$ 3.754 (12 meses).
Atenção: 13º com segunda fonte de renda
Se você recebe 13º de uma empresa e tem outra fonte de renda que, somada, ultrapassa os limites da isenção ou do redutor, pode haver ajuste a pagar na declaração anual. Isso é tratado na declaração de 2027, não na retenção mensal. O empregador só enxerga o salário que paga — não as suas outras fontes.
Para autônomos e profissionais liberais: funciona pelo Carnê-Leão
Se você é autônomo, freelancer, médico, advogado ou qualquer profissional que recebe de pessoas físicas sem vínculo empregatício, o instrumento para recolher o IR mensal é o Carnê-Leão.
A boa notícia: o redutor da nova lei também se aplica ao Carnê-Leão. O cálculo segue a mesma lógica — tabela progressiva aplicada sobre a renda mensal, reduzida pelo desconto simplificado, e depois o redutor abate o resultado. O lançamento é feito no programa Carnê-Leão, disponível no e-CAC da Receita Federal.
Ponto crítico para autônomos: soma de clientes
Você soma todas as suas fontes de renda tributável para determinar a faixa do redutor. Se você tem dois clientes pagando R$ 3.000 cada, sua renda total é R$ 6.000 — e o redutor será calculado sobre R$ 6.000, não sobre R$ 3.000 separadamente. O Carnê-Leão precisa refletir a soma mensal total.
A armadilha principal: isento na fonte ≠ dispensado de declarar
Esse é o erro que vai levar muita gente à malha fina em 2027 — e vale repetir com clareza.
A isenção que entrou em vigor em janeiro de 2026 afeta apenas o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) — o desconto que sai do seu salário ou do seu Carnê-Leão todo mês.
A obrigatoriedade de entregar a Declaração Anual do IRPF segue critérios separados, definidos pela Receita Federal. Você ainda é obrigado a declarar em 2026 se, no ano-base 2025 (o ano passado), você se enquadrou em qualquer um destes critérios:
| Critério (ano-base 2025) | Limite |
|---|---|
| Rendimentos tributáveis totais no ano | Acima de R$ 33.888 (≈ R$ 2.824/mês) |
| Bens e direitos em 31/12/2025 | Acima de R$ 800.000 |
| Ganho de capital na venda de bens ou direitos | Qualquer valor |
| Operações em bolsa de valores | Qualquer valor |
| Receita bruta de atividade rural | Acima de R$ 169.440 |
Quando a isenção vai aparecer na declaração?
A declaração que você entrega agora em 2026 se refere ao ano-base 2025 — quando a nova lei ainda não vigorava. A isenção só vai aparecer na declaração entregue em maio de 2027, referente ao ano-base 2026. A declaração de 2026 segue as regras antigas integralmente.
🔎 Leia também: IRPF 2026: quem precisa declarar, prazo e o que acontece se não declarar
O que muda para quem tem mais de uma fonte de renda
A isenção é calculada com base na soma de todos os rendimentos tributáveis mensais, não fonte por fonte.
Se você é CLT e recebe R$ 3.500 por mês, e além disso tem R$ 2.000 de aluguéis tributáveis, sua renda total é R$ 5.500. Você entra na faixa do redutor parcial — não na faixa de isenção total.
Na prática, sua empresa pode não reter nada na fonte (calculando apenas o seu salário), mas na declaração anual pode aparecer imposto a pagar referente à segunda fonte. Por isso, para quem tem múltiplas fontes, o acompanhamento mensal pelo Carnê-Leão ainda é recomendado — mesmo que você seja CLT.
"Quanto eu tenho de renda tributável no mês, somando tudo?" — essa é a pergunta certa para saber se você está na faixa de isenção total, parcial ou fora do redutor.
O que fazer com a economia: transforme o redutor em patrimônio
Para quem ganha R$ 5.000, a economia anual de até R$ 4.066 (com 13º) só vira riqueza se não for diluída no consumo. A diferença entre gastar e investir esse valor todo mês é grande no longo prazo.
Investindo os R$ 312,89/mês que antes iam para o IR, a um rendimento de 0,9% ao mês (próximo de um CDB ou Tesouro Selic em cenário de juros altos), o valor cresce de forma relevante:
| Prazo | Total aportado | Montante estimado (≈0,9%/mês) |
|---|---|---|
| 5 anos | R$ 18.773 | ≈ R$ 23.700 |
| 10 anos | R$ 37.547 | ≈ R$ 61.400 |
| 20 anos | R$ 75.094 | ≈ R$ 208.000 |
Valores estimados, sem considerar IR sobre o rendimento da aplicação nem variação da Selic. O objetivo é ilustrar o poder dos juros compostos sobre um aporte mensal constante. Atenção: o redutor do IR vale para a renda do trabalho — o rendimento do investimento segue suas próprias regras de tributação.
📊 Entenda a tributação dos investimentos: IR sobre investimentos por classe: alíquotas e isenções (renda fixa, ações, FIIs)
Resumo por perfil: o que muda e o que fazer
| Seu perfil | O que muda em 2026 | Ação necessária |
|---|---|---|
| CLT até R$ 5.000/mês | IR retido na fonte cai a zero | Nenhuma — é automático |
| CLT entre R$ 5.001 e R$ 7.350/mês | IR retido reduz proporcionalmente | Nenhuma — é automático |
| CLT acima de R$ 7.350/mês | Nada muda | Nenhuma |
| Autônomo até R$ 5.000/mês (total) | Carnê-Leão pode zerar | Atualizar cálculo no e-CAC |
| Múltiplas fontes de renda | Isenção calculada sobre o total | Monitorar soma mensal pelo Carnê-Leão |
| Precisa declarar em 2026 (ano-base 2025) | Declaração normal — sem impacto da nova lei | Entregar normalmente até o prazo |
Erros comuns que vão causar problema em 2027
Achar que está dispensado de declarar em 2026 porque não pagou IR na fonte em 2026 — a declaração de 2026 é referente a 2025, quando as regras antigas valiam.
Não somar todas as fontes de renda antes de calcular a faixa do redutor — a isenção é sobre o total mensal, não por fonte.
Autônomo não atualizar o Carnê-Leão no e-CAC e continuar recolhendo pelo cálculo antigo.
Empregador não atualizar o sistema de folha — nesse caso, o imposto retido a maior aparece na declaração como crédito e gera restituição, mas exige atenção.
📊 Leia também: Como declarar CDB no IR 2026: passo a passo com exemplos
Quem ganha R$ 5.001 perde a isenção total?
Não. A isenção não é um penhasco. Acima de R$ 5.000, entra uma faixa de redutor parcial que vai diminuindo linearmente até zerar em R$ 7.350. Quem ganha R$ 5.001 paga alguns centavos de IR — não paga R$ 312,89 inteiros.
O 13º salário também está isento de IR em 2026?
Sim, desde que o salário base seja de até R$ 5.000 brutos. O redutor se aplica sobre o 13º da mesma forma que sobre o salário mensal. Quem está na faixa de isenção não terá IR retido no 13º.
Autônomo também tem direito à isenção?
Sim. O redutor da Lei nº 15.270/2025 também se aplica ao Carnê-Leão. O cálculo é feito sobre a soma mensal de todas as fontes de renda tributável. O lançamento é feito no programa Carnê-Leão no e-CAC da Receita Federal.
Quem está isento de IR em 2026 ainda precisa declarar?
Depende dos critérios da Receita Federal para o ano-base analisado. Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2025, bens acima de R$ 800.000, ganho de capital ou operações em bolsa — ainda é obrigado a declarar em 2026, pois essa declaração é referente ao ano-base 2025.
Quando a isenção vai aparecer na declaração anual?
Somente na declaração entregue em maio de 2027, referente ao ano-base 2026. A declaração de 2026 (ano-base 2025) segue as regras antigas integralmente.
Tenho duas fontes de renda de R$ 3.000 cada. Fico isento?
Não automaticamente. A isenção é calculada sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis mensais. Com duas fontes de R$ 3.000, sua renda total é R$ 6.000, o que entra na faixa do redutor parcial — não da isenção total.
Quanto quem ganha R$ 5.000 economiza por ano?
Aproximadamente R$ 3.754 por ano (R$ 312,89/mês × 12 meses), considerando apenas o salário. Incluindo o 13°, a economia pode chegar a cerca de R$ 4.066.
Veja também
Fontes consultadas
-
Lei nº 15.270/2025 (texto integral) — Planalto.gov.br
-
Receita Federal do Brasil — Portal gov.br/receitafederal
-
Ministério da Fazenda — Nota técnica sobre IRPF 2026 e nova tabela
-
Agência Brasil (EBC) — Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor (01/01/2026)
-
Senado Federal — Sancionada isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês (27/11/2025)
Perguntas frequentes
Quem ganha R$ 5.001 perde a isenção total do IR?
Não. A isenção não funciona como um penhasco. Acima de R$ 5.000, entra uma faixa de redutor parcial que vai diminuindo linearmente até zerar em R$ 7.350. Quem ganha R$ 5.500 paga bem menos IR do que antes — não paga tudo de volta.
O 13º salário também está isento de IR em 2026?
Sim, desde que o salário base seja de até R$ 5.000 brutos. O redutor se aplica sobre o 13º da mesma forma que sobre o salário mensal. Quem está na faixa de isenção não terá IR retido no 13°.
Autônomo também tem direito à isenção de IR até R$ 5 mil?
Sim. O redutor da Lei nº 15.270/2025 também se aplica ao Carnê-Leão. O cálculo é feito sobre a soma mensal de todas as fontes de renda tributável. O lançamento é feito no programa Carnê-Leão no e-CAC.
Quem está isento de IR em 2026 ainda precisa declarar?
Depende dos critérios da Receita Federal, que são independentes da isenção na fonte. Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2025, bens acima de R$ 800.000, ganho de capital, operações em bolsa, entre outros — ainda é obrigado a declarar em 2026 (ano-base 2025).
Quando a isenção de IR vai aparecer na declaração anual?
Somente na declaração entregue em maio de 2027, referente ao ano-base 2026. A declaração de 2026 (ano-base 2025) segue as regras antigas, pois a lei só entrou em vigor em janeiro de 2026.
Tenho duas fontes de renda de R$ 3.000 cada. Fico isento?
Não automaticamente. A isenção é calculada sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis mensais. Com duas fontes de R$ 3.000, sua renda total é R$ 6.000, o que entra na faixa do redutor parcial, não da isenção total.
Quanto quem ganha R$ 5.000 economiza por ano com a nova isenção?
Aproximadamente R$ 3.754 por ano (R$ 312,89/mês × 12 meses), considerando apenas o salário. Incluindo o 13°, a economia pode chegar a cerca de R$ 4.066.
Escrito por Patrimo
O Patrimo é um app brasileiro de controle financeiro. Escrevemos os guias que gostaríamos de ter lido no começo: com a conta feita na sua frente, exemplos em reais e números que vêm do Banco Central, da B3 e da Receita Federal — nunca de achismo nem de promessa de rentabilidade. Conteúdo educacional; não é recomendação de investimento.
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