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Isenção de IR até R$ 5 mil: quanto você economiza por mês? (Simulações 2026)

Descubra exatamente quanto o novo IR isento até R$ 5 mil vai sobrar no seu salário em 2026. Simulações reais por faixa, tabela completa, 13º, autônomos e a armadilha da declaração de 2027.

Patrimo
Atualizado 08 de mar. de 2026
16 min de leitura

💬 Minha leitura: A isenção de IR ampliada em 2026 muda o cenário para muitos investidores na faixa dos R$ 5 mil de renda. Verifique se você se enquadra nas novas regras.

Desde 1º de janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5 mil brutos por mês não paga mais Imposto de Renda Retido na Fonte. A mudança já apareceu no contracheque de fevereiro — e vai aparecer em todos os próximos.

Mas a isenção criou quatro confusões que estão circulando nas redes sociais e nos grupos de WhatsApp com força total — e que podem custar caro em 2027:

  • "Recebi R$ 5.100 esse mês. Perdi a isenção inteira?"

  • "Sou autônomo. A isenção também vale para mim?"

  • "Não vou pagar IR na fonte. Então não preciso mais declarar, certo?"

  • "E o 13º salário? Também fica isento?"

Este artigo responde cada uma com números reais — e ainda mostra exatamente quanto você vai economizar por mês dependendo da sua faixa de renda.

Resposta rápida: como funciona a isenção

A isenção não veio de uma mudança direta na tabela progressiva. Ela funciona por um redutor adicional que, aplicado após o cálculo pela tabela progressiva, zera o imposto para quem ganha até R$ 5.000 e reduz proporcionalmente até R$ 7.350. Acima disso, nada muda.

📖 Leia também: IRPF 2026: prazo, multa e documentos para declarar sem correria

Como funciona o mecanismo combinado da isenção — não é só a tabela

Esse é o ponto que a maioria dos artigos sobre o assunto ignora — e é exatamente onde mora a confusão.

eu costumo orientar as pessoas que me escrevem na faixa de R$ 5 mil a verificar se se enquadram na nova isenção — pode mudar o planejamento tributário.

A isenção para quem ganha até R$ 5 mil não veio de uma mudança direta na tabela progressiva do IR. A tabela progressiva continua idêntica à anterior. O que mudou foi a criação de um redutor adicional que, combinado com o desconto simplificado já existente (R$ 607,20/mês), zera o imposto para quem ganha até R$ 5.000 e reduz linearmente para quem ganha entre R$ 5.001 e R$ 7.350.

A tabela progressiva mensal (2026 — sem alteração)

Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80Isento
R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

A tabela redutora mensal — nova, criada pela Lei nº 15.270/2025

Renda bruta mensalRedutor aplicadoEfeito prático
Até R$ 5.000,00Até R$ 312,89 (suficiente para zerar)IR = R$ 0,00
R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00R$ 978,62 − (0,133145 × renda bruta)IR reduzido proporcionalmente
Acima de R$ 7.350,00R$ 0,00Tabela progressiva integral — sem mudança

"Primeiro você calcula o IR pela tabela progressiva. Depois, subtrai o redutor. Se o resultado for zero ou negativo, o imposto retido é zero."

— Lei nº 15.270/2025, art. 2º

Simulações reais: quanto você economiza por faixa de renda

Todos os cálculos abaixo usam o desconto simplificado mensal de R$ 607,20 que a legislação permite abater da renda bruta antes de aplicar a tabela progressiva. Esse é o caminho mais comum para trabalhadores CLT sem dependentes ou deduções específicas.

Método: Base de cálculo = Renda bruta − Desconto simplificado (R$ 607,20). IR pela tabela progressiva − Redutor = IR final devido.

Salário R$ 3.000/mês

Base de cálculo: R$ 3.000 − R$ 607,20 = R$ 2.392,80

Alíquota 7,5% → IR bruto: (2.392,80 × 7,5%) − R$ 182,16 = R$ −3,72

IR retido: R$ 0,00 (já era isento antes — permanece isento)

Economia mensal com a nova lei: R$ 0 (já era isento pelo teto anterior)

Salário R$ 4.000/mês — novo beneficiário

Base de cálculo: R$ 4.000 − R$ 607,20 = R$ 3.392,80

IR pela tabela: (3.392,80 × 15%) − R$ 394,16 = R$ 114,76

Redutor cobre R$ 114,76 → IR final: R$ 0,00

IR retido: R$ 0,00

✓ Economia: R$ 114,76/mês → R$ 1.377/ano

Salário R$ 5.000/mês — teto máximo da isenção total

Base de cálculo: R$ 5.000 − R$ 607,20 = R$ 4.392,80

IR pela tabela: (4.392,80 × 22,5%) − R$ 675,49 = R$ 312,89

Redutor máximo para esta faixa: R$ 312,89 → IR final: R$ 0,00

IR retido: R$ 0,00

✓ Economia: R$ 312,89/mês → R$ 3.754/ano (R$ 4.066 com 13º)

Salário R$ 5.500/mês — redutor parcial

Base de cálculo: R$ 5.500 − R$ 607,20 = R$ 4.892,80

IR pela tabela: (4.892,80 × 22,5%) − R$ 675,49 = R$ 425,38

Redutor: R$ 978,62 − (0,133145 × 5.500) = R$ 978,62 − R$ 732,30 = R$ 246,32

IR retido: R$ 425,38 − R$ 246,32 = R$ 179,06/mês

✓ Economia: R$ 246,32/mês → R$ 2.955/ano (pagava R$ 425,38 antes)

Salário R$ 6.500/mês — ainda com redutor

Base de cálculo: R$ 6.500 − R$ 607,20 = R$ 5.892,80

IR pela tabela: (5.892,80 × 27,5%) − R$ 908,73 = R$ 712,24

Redutor: R$ 978,62 − (0,133145 × 6.500) = R$ 978,62 − R$ 865,44 = R$ 113,18

IR retido: R$ 712,24 − R$ 113,18 = R$ 599,06/mês

✓ Economia: R$ 113,18/mês → R$ 1.358/ano

Salário R$ 7.000/mês — redutor quase zerado

Redutor: R$ 978,62 − (0,133145 × 7.000) = R$ 978,62 − R$ 932,02 = R$ 46,60

✓ Economia: R$ 46,60/mês → R$ 559/ano

Salário R$ 7.350/mês ou mais — nenhuma mudança

Redutor = R$ 0,00

Paga a tabela progressiva integral. A lei não traz nenhum benefício para esta faixa.

Resumo: economia mensal e anual por faixa de renda

Renda brutaIR retido antesIR retido agoraEconomia/mêsEconomia/ano
R$ 3.000R$ 0,00R$ 0,00R$ 0Já era isento
R$ 4.000R$ 114,76R$ 0,00R$ 114,76≈ R$ 1.377
R$ 5.000R$ 312,89R$ 0,00R$ 312,89≈ R$ 4.066 (c/ 13°)
R$ 5.500R$ 425,38R$ 179,06R$ 246,32≈ R$ 2.955
R$ 6.500R$ 712,24R$ 599,06R$ 113,18≈ R$ 1.358
R$ 7.000Sem redutor antesRedutor R$ 46,60R$ 46,60≈ R$ 559
R$ 7.350+Tabela integralTabela integralR$ 0Nenhuma mudança

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A confusão de R$ 5.001: você não perde a isenção inteira

Essa é a dúvida mais buscada — e o maior equívoco circulando nas redes. Muita gente acredita que ganhar R$ 5.001 significa pagar IR sobre tudo, como se a isenção fosse um "penhasco": abaixo de R$ 5 mil está isento, acima paga tudo.

Não funciona assim. O sistema é de redução linear e decrescente. Quem ganha R$ 5.001 paga pouquíssimo — alguns centavos. Quem ganha R$ 6.000 paga menos do que pagava antes. Só quem ganha acima de R$ 7.350 paga exatamente o mesmo de antes.

Isso foi desenhado propositalmente para evitar o chamado "degrau tributário", quando pequenos aumentos salariais geram saltos grandes no imposto. A tabela de simulações acima demonstra isso com números.

Exemplo prático do "degrau que não existe"

Funcionário A: salário R$ 5.000 → IR retido: R$ 0,00

Funcionário B: salário R$ 5.100 → IR retido: ≈ R$ 12,00

A diferença de R$ 100 no salário gera apenas R$ 12 a mais de IR — não R$ 312,89. O redutor absorve quase toda a diferença.

O 13º salário também está isento?

Sim — desde que o salário base seja de até R$ 5.000 brutos.

O 13º salário entra no cálculo do mesmo jeito que o salário mensal. O redutor se aplica sobre ele na mesma lógica. Então, quem ganha R$ 5.000 de salário e recebe R$ 5.000 de 13º também não terá IR retido sobre o décimo terceiro.

Isso é relevante porque o 13º costumava ser um dos momentos em que trabalhadores de renda média eram mais tributados — o que explica por que a economia anual para quem ganha R$ 5.000 chega a R$ 4.066 (13 meses de R$ 312,89) e não apenas R$ 3.754 (12 meses).

Atenção: 13º com segunda fonte de renda

Se você recebe 13º de uma empresa e tem outra fonte de renda que, somada, ultrapassa os limites da isenção ou do redutor, pode haver ajuste a pagar na declaração anual. Isso é tratado na declaração de 2027, não na retenção mensal. O empregador só enxerga o salário que paga — não as suas outras fontes.

Para autônomos e profissionais liberais: funciona pelo Carnê-Leão

Se você é autônomo, freelancer, médico, advogado ou qualquer profissional que recebe de pessoas físicas sem vínculo empregatício, o instrumento para recolher o IR mensal é o Carnê-Leão.

A boa notícia: o redutor da nova lei também se aplica ao Carnê-Leão. O cálculo segue a mesma lógica — tabela progressiva aplicada sobre a renda mensal, reduzida pelo desconto simplificado, e depois o redutor abate o resultado. O lançamento é feito no programa Carnê-Leão, disponível no e-CAC da Receita Federal.

Ponto crítico para autônomos: soma de clientes

Você soma todas as suas fontes de renda tributável para determinar a faixa do redutor. Se você tem dois clientes pagando R$ 3.000 cada, sua renda total é R$ 6.000 — e o redutor será calculado sobre R$ 6.000, não sobre R$ 3.000 separadamente. O Carnê-Leão precisa refletir a soma mensal total.

A armadilha principal: isento na fonte ≠ dispensado de declarar

Esse é o erro que vai levar muita gente à malha fina em 2027 — e vale repetir com clareza.

A isenção que entrou em vigor em janeiro de 2026 afeta apenas o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) — o desconto que sai do seu salário ou do seu Carnê-Leão todo mês.

A obrigatoriedade de entregar a Declaração Anual do IRPF segue critérios separados, definidos pela Receita Federal. Você ainda é obrigado a declarar em 2026 se, no ano-base 2025 (o ano passado), você se enquadrou em qualquer um destes critérios:

Critério (ano-base 2025)Limite
Rendimentos tributáveis totais no anoAcima de R$ 33.888 (≈ R$ 2.824/mês)
Bens e direitos em 31/12/2025Acima de R$ 800.000
Ganho de capital na venda de bens ou direitosQualquer valor
Operações em bolsa de valoresQualquer valor
Receita bruta de atividade ruralAcima de R$ 169.440

Quando a isenção vai aparecer na declaração?

A declaração que você entrega agora em 2026 se refere ao ano-base 2025 — quando a nova lei ainda não vigorava. A isenção só vai aparecer na declaração entregue em maio de 2027, referente ao ano-base 2026. A declaração de 2026 segue as regras antigas integralmente.

🔎 Leia também: IRPF 2026: quem precisa declarar, prazo e o que acontece se não declarar

O que muda para quem tem mais de uma fonte de renda

A isenção é calculada com base na soma de todos os rendimentos tributáveis mensais, não fonte por fonte.

Se você é CLT e recebe R$ 3.500 por mês, e além disso tem R$ 2.000 de aluguéis tributáveis, sua renda total é R$ 5.500. Você entra na faixa do redutor parcial — não na faixa de isenção total.

Na prática, sua empresa pode não reter nada na fonte (calculando apenas o seu salário), mas na declaração anual pode aparecer imposto a pagar referente à segunda fonte. Por isso, para quem tem múltiplas fontes, o acompanhamento mensal pelo Carnê-Leão ainda é recomendado — mesmo que você seja CLT.

"Quanto eu tenho de renda tributável no mês, somando tudo?" — essa é a pergunta certa para saber se você está na faixa de isenção total, parcial ou fora do redutor.

O que fazer com a economia: transforme o redutor em patrimônio

Para quem ganha R$ 5.000, a economia anual de até R$ 4.066 (com 13º) só vira riqueza se não for diluída no consumo. A diferença entre gastar e investir esse valor todo mês é grande no longo prazo.

Investindo os R$ 312,89/mês que antes iam para o IR, a um rendimento de 0,9% ao mês (próximo de um CDB ou Tesouro Selic em cenário de juros altos), o valor cresce de forma relevante:

PrazoTotal aportadoMontante estimado (≈0,9%/mês)
5 anosR$ 18.773≈ R$ 23.700
10 anosR$ 37.547≈ R$ 61.400
20 anosR$ 75.094≈ R$ 208.000

Valores estimados, sem considerar IR sobre o rendimento da aplicação nem variação da Selic. O objetivo é ilustrar o poder dos juros compostos sobre um aporte mensal constante. Atenção: o redutor do IR vale para a renda do trabalho — o rendimento do investimento segue suas próprias regras de tributação.

📊 Entenda a tributação dos investimentos: IR sobre investimentos por classe: alíquotas e isenções (renda fixa, ações, FIIs)

Resumo por perfil: o que muda e o que fazer

Seu perfilO que muda em 2026Ação necessária
CLT até R$ 5.000/mêsIR retido na fonte cai a zeroNenhuma — é automático
CLT entre R$ 5.001 e R$ 7.350/mêsIR retido reduz proporcionalmenteNenhuma — é automático
CLT acima de R$ 7.350/mêsNada mudaNenhuma
Autônomo até R$ 5.000/mês (total)Carnê-Leão pode zerarAtualizar cálculo no e-CAC
Múltiplas fontes de rendaIsenção calculada sobre o totalMonitorar soma mensal pelo Carnê-Leão
Precisa declarar em 2026 (ano-base 2025)Declaração normal — sem impacto da nova leiEntregar normalmente até o prazo

Erros comuns que vão causar problema em 2027

  • Achar que está dispensado de declarar em 2026 porque não pagou IR na fonte em 2026 — a declaração de 2026 é referente a 2025, quando as regras antigas valiam.

  • Não somar todas as fontes de renda antes de calcular a faixa do redutor — a isenção é sobre o total mensal, não por fonte.

  • Autônomo não atualizar o Carnê-Leão no e-CAC e continuar recolhendo pelo cálculo antigo.

  • Empregador não atualizar o sistema de folha — nesse caso, o imposto retido a maior aparece na declaração como crédito e gera restituição, mas exige atenção.

📊 Leia também: Como declarar CDB no IR 2026: passo a passo com exemplos

Quem ganha R$ 5.001 perde a isenção total?

Não. A isenção não é um penhasco. Acima de R$ 5.000, entra uma faixa de redutor parcial que vai diminuindo linearmente até zerar em R$ 7.350. Quem ganha R$ 5.001 paga alguns centavos de IR — não paga R$ 312,89 inteiros.

O 13º salário também está isento de IR em 2026?

Sim, desde que o salário base seja de até R$ 5.000 brutos. O redutor se aplica sobre o 13º da mesma forma que sobre o salário mensal. Quem está na faixa de isenção não terá IR retido no 13º.

Autônomo também tem direito à isenção?

Sim. O redutor da Lei nº 15.270/2025 também se aplica ao Carnê-Leão. O cálculo é feito sobre a soma mensal de todas as fontes de renda tributável. O lançamento é feito no programa Carnê-Leão no e-CAC da Receita Federal.

Quem está isento de IR em 2026 ainda precisa declarar?

Depende dos critérios da Receita Federal para o ano-base analisado. Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2025, bens acima de R$ 800.000, ganho de capital ou operações em bolsa — ainda é obrigado a declarar em 2026, pois essa declaração é referente ao ano-base 2025.

Quando a isenção vai aparecer na declaração anual?

Somente na declaração entregue em maio de 2027, referente ao ano-base 2026. A declaração de 2026 (ano-base 2025) segue as regras antigas integralmente.

Tenho duas fontes de renda de R$ 3.000 cada. Fico isento?

Não automaticamente. A isenção é calculada sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis mensais. Com duas fontes de R$ 3.000, sua renda total é R$ 6.000, o que entra na faixa do redutor parcial — não da isenção total.

Quanto quem ganha R$ 5.000 economiza por ano?

Aproximadamente R$ 3.754 por ano (R$ 312,89/mês × 12 meses), considerando apenas o salário. Incluindo o 13°, a economia pode chegar a cerca de R$ 4.066.

Veja também

Fontes consultadas

  • Lei nº 15.270/2025 (texto integral) — Planalto.gov.br

  • Receita Federal do Brasil — Portal gov.br/receitafederal

  • Ministério da Fazenda — Nota técnica sobre IRPF 2026 e nova tabela

  • Agência Brasil (EBC) — Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor (01/01/2026)

  • Senado Federal — Sancionada isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês (27/11/2025)

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Perguntas frequentes

Quem ganha R$ 5.001 perde a isenção total do IR?

Não. A isenção não funciona como um penhasco. Acima de R$ 5.000, entra uma faixa de redutor parcial que vai diminuindo linearmente até zerar em R$ 7.350. Quem ganha R$ 5.500 paga bem menos IR do que antes — não paga tudo de volta.

O 13º salário também está isento de IR em 2026?

Sim, desde que o salário base seja de até R$ 5.000 brutos. O redutor se aplica sobre o 13º da mesma forma que sobre o salário mensal. Quem está na faixa de isenção não terá IR retido no 13°.

Autônomo também tem direito à isenção de IR até R$ 5 mil?

Sim. O redutor da Lei nº 15.270/2025 também se aplica ao Carnê-Leão. O cálculo é feito sobre a soma mensal de todas as fontes de renda tributável. O lançamento é feito no programa Carnê-Leão no e-CAC.

Quem está isento de IR em 2026 ainda precisa declarar?

Depende dos critérios da Receita Federal, que são independentes da isenção na fonte. Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2025, bens acima de R$ 800.000, ganho de capital, operações em bolsa, entre outros — ainda é obrigado a declarar em 2026 (ano-base 2025).

Quando a isenção de IR vai aparecer na declaração anual?

Somente na declaração entregue em maio de 2027, referente ao ano-base 2026. A declaração de 2026 (ano-base 2025) segue as regras antigas, pois a lei só entrou em vigor em janeiro de 2026.

Tenho duas fontes de renda de R$ 3.000 cada. Fico isento?

Não automaticamente. A isenção é calculada sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis mensais. Com duas fontes de R$ 3.000, sua renda total é R$ 6.000, o que entra na faixa do redutor parcial, não da isenção total.

Quanto quem ganha R$ 5.000 economiza por ano com a nova isenção?

Aproximadamente R$ 3.754 por ano (R$ 312,89/mês × 12 meses), considerando apenas o salário. Incluindo o 13°, a economia pode chegar a cerca de R$ 4.066.

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Escrito por Patrimo

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