Dentro das medidas de reestruturação do pacote fiscal promovido pelo governo, o ajuste na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) concretizou uma das promessas mais aguardadas pelos assalariados: a ampliação da isenção direta para rendimentos até R$ 5.000,00 mensais. Contudo, essa injeção de liquidez tem meandros fiscais que cruzam a obrigatoriedade da entrega de declaração e o cálculo de tributos extras do investidor.
💬 Minha leitura
"Muitos clientes com carteira assinada estão deduzindo que não precisam mais cruzar dados com a receita ou enviar declarações sob custódia pois auferem ganhos abaixo da nova faixa isenta de R$ 5.000. O problema ocorre quando estes clientes possuíram transações na bolsa de valores durante 2025, o que é um ativador separado de preenchimento obrigatório para a Receita. A régua laboral não cancela a régua bursátil."
Como a Mecânica do Redutor Funciona — não é mudança na tabela
O ponto que confunde a maioria: a isenção não veio de uma alteração na tabela progressiva. A tabela continua idêntica à anterior. O que a Lei nº 15.270/2025 criou foi um redutor aplicado depois do cálculo normal do imposto. Primeiro a Receita calcula o IR pela tabela progressiva; em seguida, subtrai o redutor. Se o resultado for zero ou negativo, o imposto retido é zero.
O efeito prático é em três degraus: até R$ 5.000 brutos por mês o redutor zera o imposto (isenção total); entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 o redutor é parcial e decresce conforme a renda sobe; acima de R$ 7.350 o redutor é zero e a tabela progressiva vale integralmente — nada muda. Ou seja, as faixas superiores não foram achatadas: quem ganha acima de R$ 7.350 paga o mesmo de antes.
Resumo prático do novo redutor (a partir de jan/2026):
Antes (2024/2025): o desconto simplificado deixava isentas remunerações até cerca de R$ 2.824,00/mês.
Agora: renda do trabalho de até R$ 5.000/mês fica com IRRF igual a R$ 0,00 (alíquota efetiva nula).
Faixa de transição: de R$ 5.000,01 a R$ 7.350/mês, redutor parcial e decrescente. Acima de R$ 7.350, sem mudança.
⚠️ Em qual declaração isso aparece: a lei vale a partir de janeiro de 2026, então afeta o ano-base 2026 e só aparece na declaração entregue em 2027. A declaração que você entrega em 2026 refere-se ao ano-base 2025 e segue as regras antigas.
Atenção ao Risco do Cruzamento (Bolsa e Títulos)
Um pilar de tremenda confusão na cultura orçamentária é equalizar Imposto sobre Salários com o Teto Censitário da Receita sobre Rendimentos de Capital. A faixa dos R$ 5.000 afeta exclusivamente a Tabela Progressiva — isto é, rendimentos do trabalho formal (salário, pro-labore, aposentadoria). Se, paralelamente à sua renda trabalhista isenta, você tiver rendimentos de Renda Fixa sujeitos a tributação exclusiva na fonte (como CDBs que venceram), estas tributações seguem regras separadas e independentes da faixa salarial.
Exemplo numérico: o cálculo passo a passo para R$ 4.500
Para tornar a mecânica concreta, veja como o redutor zera o imposto de quem ganha R$ 4.500 brutos por mês. O cálculo usa o desconto simplificado mensal e a tabela progressiva vigente:
1. Base de cálculo: R$ 4.500 − R$ 607,20 (desconto simplificado) = R$ 3.892,80
2. IR pela tabela progressiva (faixa 22,5%): (3.892,80 × 22,5%) − R$ 675,49 = R$ 200,39
3. Redutor (renda até R$ 5.000): cobre integralmente os R$ 200,39
4. IR retido na fonte: R$ 0,00 — economia de R$ 200,39/mês
O mesmo raciocínio se aplica a qualquer renda dentro da faixa: calcula-se o imposto normalmente e o redutor faz a diferença. Quer ver o resultado para R$ 5.500, R$ 6.500 e R$ 7.000, onde o redutor é apenas parcial? Veja as simulações completas por faixa de renda:
📊 Veja todas as faixas: Isenção de IR até R$ 5 mil: quanto você economiza por mês (simulações por faixa)
Como funciona o cálculo do redutor da isenção?
Primeiro o IR é calculado normalmente pela tabela progressiva. Depois subtrai-se um redutor. Até R$ 5.000 o redutor zera o imposto. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 o redutor é parcial e decresce conforme a renda sobe. Acima de R$ 7.350 o redutor é zero e a tabela vale integralmente, sem mudança.
Quem ganha mais de R$ 5.000 paga IR sobre tudo?
Não existe degrau. Quem ganha R$ 5.001 paga apenas alguns centavos; entre R$ 5.000 e R$ 7.350 o redutor parcial reduz o imposto proporcionalmente. Só acima de R$ 7.350 o contribuinte paga o mesmo que antes.
Em qual declaração a isenção de R$ 5 mil aparece?
A lei entrou em vigor em janeiro de 2026, então afeta o ano-base 2026 e aparece na declaração entregue em 2027. A declaração de 2026 (ano-base 2025) segue as regras antigas.
Ficar isento na fonte dispensa a entrega da declaração?
Não. A isenção na fonte e a obrigatoriedade de declarar são regras separadas. Quem operou na bolsa, teve ganho de capital, bens acima de R$ 800.000 ou rendimentos tributáveis acima do limite anual ainda precisa declarar.
A isenção de R$ 5 mil também isenta meus investimentos?
Não. O redutor vale só para a renda do trabalho. CDB e Tesouro seguem a tabela regressiva (15% a 22,5%); LCI, LCA e poupança continuam isentos por suas próprias regras. A faixa salarial não altera isso.
Ferramentas de Cálculos do IR:
Perguntas frequentes
Quem está isento de pagar Imposto de Renda em 2026?
Pela Lei nº 15.270/2025, trabalhadores com renda do trabalho (salário, aposentadoria, pró-labore) de até R$ 5.000 brutos por mês ficam com IR retido na fonte igual a zero a partir de janeiro de 2026. A faixa não muda a tabela progressiva: aplica-se um redutor que zera o imposto até R$ 5.000 e diminui de forma decrescente até R$ 7.350.
Como funciona o cálculo do redutor da isenção?
Primeiro o IR é calculado normalmente pela tabela progressiva. Depois subtrai-se um redutor. Até R$ 5.000 o redutor é suficiente para zerar o imposto. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 o redutor é parcial e decresce conforme a renda sobe. Acima de R$ 7.350 o redutor é zero e a tabela progressiva vale integralmente, sem nenhuma mudança.
Quem ganha mais de R$ 5.000 paga IR sobre tudo?
Não. Não existe degrau. Quem ganha R$ 5.001 paga apenas alguns centavos; entre R$ 5.000 e R$ 7.350 o redutor parcial reduz o imposto de forma proporcional. Só quem ganha acima de R$ 7.350 paga exatamente o mesmo que antes, sem benefício.
Em qual declaração a isenção de R$ 5 mil aparece?
A lei entrou em vigor em janeiro de 2026, então afeta o ano-base 2026 e aparece na declaração anual entregue em 2027. A declaração de 2026 refere-se ao ano-base 2025 e segue as regras antigas integralmente.
Ficar isento na fonte dispensa a entrega da declaração?
Não. A isenção na fonte e a obrigatoriedade de declarar são regras separadas. Quem operou na bolsa, teve ganho de capital, bens acima de R$ 800.000 ou rendimentos tributáveis acima do limite anual ainda é obrigado a declarar, mesmo sem IR retido no salário.
A isenção da renda do trabalho (5 mil) isenta também aplicações em renda fixa?
Não. O redutor se aplica somente à renda do trabalho na tabela progressiva. Rendimentos de CDB, Tesouro Direto e outros produtos tributados na fonte seguem a tabela regressiva própria (15% a 22,5%); LCI, LCA e poupança continuam isentos pelas suas próprias regras. A faixa salarial não muda essa tributação.
Escrito por Patrimo
O Patrimo é um app brasileiro de controle financeiro. Escrevemos os guias que gostaríamos de ter lido no começo: com a conta feita na sua frente, exemplos em reais e números que vêm do Banco Central, da B3 e da Receita Federal — nunca de achismo nem de promessa de rentabilidade. Conteúdo educacional; não é recomendação de investimento.
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