LCI, LCA, CRI e CRA têm uma coisa em comum: todos são isentos de imposto de renda para pessoa física. Mas a diferença em risco e prazo é gigante. LCI e LCA têm FGC; CRI e CRA, não. Depois de ver o mercado por dentro, observo que muita gente compra CRI achando que é "tipo um CDB isento" — e descobre na hora errada que o produto é diferente.
Tabela comparativa: as 4 letras lado a lado
| Característica | LCI | LCA | CRI | CRA |
|---|---|---|---|---|
| Quem emite | Banco | Banco | Securitizadora | Securitizadora |
| Lastro | Crédito imobiliário | Crédito do agronegócio | Recebíveis imobiliários | Recebíveis do agronegócio |
| FGC | Sim (R$ 250k) | Sim (R$ 250k) | Não | Não |
| IR para PF | Isento | Isento | Isento | Isento |
| Prazo típico | 90 dias a 3 anos | 90 dias a 3 anos | 3 a 10 anos | 3 a 10 anos |
| Liquidez | No vencimento (carência mínima de 9 meses) | No vencimento (carência mínima de 9 meses) | Mercado secundário (com deságio) | Mercado secundário (com deságio) |
Fonte: Lei 11.076/2004, Lei 11.033/2004, CMN Res. 4.222/2013, Resolução BCB 30/2020. Fins educacionais.
LCI e LCA: as "primas" do CDB com isenção
LCI e LCA funcionam de forma muito parecida com um CDB : o investidor empresta dinheiro ao banco em troca de juros. A diferença é o destino do recurso — que precisa ser para crédito imobiliário (LCI) ou agronegócio (LCA), conforme regulamentação.
Por causa do incentivo tributário (sem IR para PF), os bancos costumam pagar entre 80% e 95% do CDI em LCI/LCA, contra 100% a 120% em CDBs equivalentes. Mas como não há IR, o líquido frequentemente empata ou supera o do CDB — dá para simular quanto rende a LCI isenta e confirmar isso.
Comparação de líquido
CDB 110% CDI por 2 anos: rendimento bruto 16,12% a.a., IR 17,5% (entre 1-2 anos): líquido ≈ 13,30% a.a. LCI 90% CDI por 2 anos: rendimento bruto 13,19% a.a., IR 0%: líquido = 13,19% a.a.
Empate aproximado. A escolha depende de prazo, liquidez e risco do banco emissor.
Carência obrigatória: desde 2024, o BCB exigiu carência mínima de 9 meses para LCI e LCA novas (Resolução CMN 5.119/2024). Antes disso, existiam LCI/LCA com liquidez diária, que praticamente sumiram do mercado.
CRI e CRA: a renda fixa "sem proteção"
CRI e CRA são produtos diferentes em natureza. Não são emitidos por bancos — são emitidos por securitizadoras. Funcionam assim: uma incorporadora ou empresa do agronegócio tem recebíveis a vencer (parcelas de financiamento, vendas a prazo). A securitizadora "empacota" esses recebíveis e emite CRIs ou CRAs vendidos a investidores.
Não há FGC. Se a empresa devedora não pagar, o investidor depende da execução do lastro (geralmente garantido por imóveis ou recebíveis específicos). Esse processo pode levar anos.
CRI/CRA exige análise de crédito
Antes de comprar um CRI ou CRA, é fundamental entender quem é a empresa devedora, qual é a garantia, qual a classificação de risco (rating) e o que está descrito no termo de securitização. Para investidor iniciante, esse trabalho costuma ser denso — alternativa é acessar via FIIs de papel, que têm gestor profissional fazendo essa análise.
Em troca do risco maior, CRIs e CRAs costumam pagar IPCA + juros reais entre 6% e 10% a.a. ou 110% a 120% do CDI — taxa real maior que a de LCI/LCA. O prêmio existe justamente porque não há FGC.
Quando cada um faz sentido
LCI / LCA
Para quem quer renda fixa isenta de IR com proteção do FGC. Prazos curtos a médios (até 3 anos). Bom para reserva de médio prazo, sempre respeitando o limite de R$ 250 mil por CPF e instituição.
CRI
Para investidor com perfil mais avançado, que quer prêmio de risco em troca de aceitar crédito imobiliário sem FGC. Prazos longos (3-10 anos). Geralmente atrelado a IPCA + juros.
CRA
Mesmo raciocínio do CRI, mas lastreado em agronegócio. Sazonalidade do setor afeta o risco. Ideal para diversificação setorial dentro de uma carteira que já tem renda fixa bancária.
Erros comuns ao escolher entre os 4
- Olhar só a taxa
CRI a IPCA+8% parece imbatível, mas não tem FGC. Compare líquido com risco assumido.
- Ignorar a carência
LCI e LCA têm carência mínima de 9 meses. Não use para reserva de emergência.
- Concentrar em uma instituição
FGC limita R$ 250k por CPF e por banco. Distribua entre instituições se o valor for maior.
- Comprar CRI/CRA sem ler o termo
A garantia, o devedor e a estrutura de pagamento estão no termo de securitização. Sem entender, é aposta no escuro.
Antes de escolher, vale entender também os fundamentos do CDI e o funcionamento do FGC , já que esses são pontos centrais da decisão.
Fluxo de decisão: qual das 4 letras escolher
Um caminho prático para não travar na hora de decidir, partindo das perguntas certas:
-
Vou precisar do dinheiro em menos de 9 meses? Se sim, nenhuma das 4 serve — use Tesouro Selic ou CDB de liquidez diária. A carência mínima (9 meses) elimina LCI/LCA, e CRI/CRA são ainda mais longos.
-
Quero garantia do FGC? Se sim, restam LCI e LCA. Entre elas, a escolha quase sempre é pela melhor taxa no prazo desejado, não pelo lastro.
-
Aceito risco de crédito sem FGC em troca de prêmio maior? Se sim, CRI (imobiliário) ou CRA (agro) entram — mas só depois de ler o termo de securitização e checar o rating do devedor.
-
É meu primeiro passo em recebíveis? Considere acessar CRI/CRA via FIIs de papel, que têm gestor profissional fazendo a análise de crédito e a diversificação por você.
Este guia trata das 4 siglas de uma vez para você não confundir as categorias. Se a sua dúvida real é só entre as duas bancárias — qual rende mais e qual carência escolher —, o comparativo dedicado de LCI vs LCA na prática vai mais fundo nesse recorte. E antes de comparar com a renda fixa tributada, vale revisar como investir em CDB passo a passo.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre LCI e LCA?
Ambos são títulos emitidos por bancos e isentos de IR para pessoa física. A LCI (Letra de Crédito Imobiliário) financia o setor imobiliário; a LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) financia o agronegócio. Os dois têm cobertura do FGC até R$ 250.000 por CPF e instituição.
CRI e CRA têm FGC?
Não. CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) não têm cobertura do FGC. São lastreados em recebíveis específicos. Em caso de inadimplência do tomador, o investidor depende da execução desses recebíveis.
Os 4 produtos são isentos de IR mesmo?
Sim. LCI, LCA, CRI e CRA são isentos de imposto de renda para pessoa física, conforme a Lei 11.033/2004 e a Lei 12.024/2009. A isenção vale para o rendimento e para o ganho de capital na venda no mercado secundário. Pessoas jurídicas pagam IR normalmente.
LCI/LCA pode dar prejuízo?
Em caso de quebra do banco emissor, o FGC garante até R$ 250.000 por CPF e instituição (principal mais juros até a data do evento). Acima disso há perda potencial. Em condições normais e levados ao vencimento, LCI e LCA não dão prejuízo nominal, embora possam render abaixo da inflação em alguns períodos.
CRI ou CRA podem dar calote?
Sim. Como não há FGC, o investidor depende da capacidade de pagamento da empresa devedora e da execução das garantias do lastro. Em default, o processo pode levar anos e nem sempre recupera 100%. Diversificação entre vários CRIs/CRAs (geralmente via FIIs de papel) reduz, mas não elimina, o risco.
Posso vender LCI ou CRI antes do vencimento?
LCI e LCA têm carência mínima de 9 meses; depois, raramente há liquidez antes do vencimento. CRI e CRA podem ser vendidos no mercado secundário, mas geralmente com deságio. Para liquidez maior, alternativas são Tesouro Selic ou CDB com liquidez diária.
Escrito por Patrimo
O Patrimo é um app brasileiro de controle financeiro. Escrevemos os guias que gostaríamos de ter lido no começo: com a conta feita na sua frente, exemplos em reais e números que vêm do Banco Central, da B3 e da Receita Federal — nunca de achismo nem de promessa de rentabilidade. Conteúdo educacional; não é recomendação de investimento.
Ver perfil completo →Continue aprendendo
Curso da Academia
Investindo do Zero


