Glossário de renda fixa: o que significam CDI, Selic, LCI, FGC, gross-up e os outros termos?
Os termos que aparecem na oferta de um CDB, de uma LCI ou de um título do Tesouro, explicados sem jargão e com exemplo de conta onde o número ajuda. As taxas dos exemplos são as de hoje.
Resposta rápida
CDI é a taxa de referência da renda fixa, hoje em 13,65% ao ano, colada na Selic (13,75%). CDB paga Imposto de Renda pela tabela regressiva, de 22,5% a 15% conforme o prazo; LCI e LCA são isentas para pessoa física. O FGC garante até R$ 250.000 por CPF em cada conglomerado financeiro. Gross-up é a conta que põe um título isento e um tributado na mesma base: em 12 meses, uma LCI a 90% do CDI equivale a um CDB de 109,1% do CDI.
O que são CDI, Selic, IPCA e as outras taxas de referência?
CDI, Selic e IPCA são os números que servem de régua para quase todo título de renda fixa. Entender a régua vem antes de comparar os produtos.
- Selictaxa básica de juros
- Taxa básica da economia brasileira, definida pelo Banco Central. Hoje está em 13,75% ao ano. É a referência para o custo do dinheiro e, por consequência, para o rendimento dos títulos pós-fixados.Na prática: em 12 meses, R$ 10.000 no Tesouro Selic rendem R$ 1.134 líquidos de IR.
- CDICertificado de Depósito Interbancário
- Taxa dos empréstimos de um dia entre bancos, hoje em 13,65% ao ano. Anda muito perto da Selic e é a referência da maior parte dos CDBs, LCIs e LCAs, que pagam um percentual do CDI.Na prática: um CDB a 110% do CDI paga 110% dessa taxa, ou 15,02% ao ano antes do imposto.
- Taxa DI
- É a taxa efetiva das operações de depósito interbancário, calculada e divulgada todo dia útil pela B3. Na prática, é o próprio CDI: quando um título promete 100% do CDI, paga a taxa DI acumulada no período.
- CopomComitê de Política Monetária
- Comitê do Banco Central que decide a meta da Selic. Reúne-se oito vezes por ano, a cada 45 dias em média. Quando a meta muda, o rendimento dos títulos atrelados à Selic e ao CDI muda a partir do dia seguinte.
- IPCAÍndice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
- Inflação oficial do país, medida pelo IBGE. É o indexador dos títulos que prometem ganho acima da inflação, como o Tesouro IPCA+.Na prática: um título que paga IPCA + 7% entrega a inflação do período e mais 7% ao ano por cima dela.
- IGP-MÍndice Geral de Preços do Mercado
- Índice de inflação da FGV, com peso grande de preços no atacado. Aparece em contratos de aluguel e quase nunca em títulos oferecidos ao investidor comum. Oscila mais que o IPCA.
- TRTaxa Referencial
- Taxa calculada pelo Banco Central que entra no rendimento da poupança e do FGTS. Hoje está em 0,155% ao mês.Na prática: com ela, a poupança rende 0,656% ao mês, ou 8,16% ao ano.
O que são CDB, LCI, LCA, CRI, CRA e os títulos do Tesouro?
Todo título de renda fixa é um empréstimo: muda quem toma o dinheiro emprestado, quem garante e como o imposto incide.
- CDBCertificado de Depósito Bancário
- Título emitido por banco. Quem compra empresta dinheiro ao banco e recebe juros. Paga Imposto de Renda pela tabela regressiva e tem a garantia do FGC até R$ 250.000 por conglomerado.Na prática: R$ 10.000 num CDB a 100% do CDI rendem R$ 1.126 líquidos em 12 meses.
- LCILetra de Crédito Imobiliário
- Título emitido por banco com lastro em crédito imobiliário. É isenta de Imposto de Renda para pessoa física e coberta pelo FGC. A LCI pós-fixada ou prefixada tem prazo mínimo de 6 meses e não pode ser resgatada antes disso; a corrigida por índice de preços tem prazo mínimo maior.Na prática: R$ 10.000 numa LCI a 90% do CDI rendem R$ 1.229 em 12 meses, sem imposto.
- LCALetra de Crédito do Agronegócio
- Igual à LCI para quem investe: isenta de IR para pessoa física, coberta pelo FGC e com o mesmo prazo mínimo. O que muda é o lastro, que vem de crédito ao agronegócio.
- CRICertificado de Recebíveis Imobiliários
- Título emitido por securitizadora, lastreado em pagamentos do setor imobiliário. É isento de IR para pessoa física, mas não tem FGC: o risco é o de quem deve os recebíveis. Costuma ter prazo de vários anos.
- CRACertificado de Recebíveis do Agronegócio
- Mesma estrutura do CRI, com lastro no agronegócio. Isento de IR para pessoa física e sem FGC. A análise que importa é a da empresa que originou os recebíveis.
- LIGLetra Imobiliária Garantida
- Título de banco com garantia dupla: o próprio banco e uma carteira de créditos imobiliários separada do resto do patrimônio dele. É isenta de IR para pessoa física e não conta com o FGC. Ainda é pouco oferecida no varejo.
- Debênture
- Título de dívida emitido por empresa, não por banco. As comuns pagam IR pela tabela regressiva; as incentivadas, de infraestrutura, são isentas para pessoa física. Não têm FGC: o risco é o da empresa emissora.
- Tesouro SelicLFT
- Título do Tesouro Nacional que acompanha a Selic. Tem liquidez diária e quase não oscila de preço, por isso é muito usado para reserva de emergência. Paga IR regressivo e a custódia da B3 sobre o que passa de um valor de isenção.Na prática: hoje rende 13,75% ao ano antes do imposto.
- Tesouro IPCA+NTN-B Principal e NTN-B
- Título do Tesouro que paga a inflação medida pelo IPCA mais uma taxa fixa, com ou sem juros semestrais. Garante ganho real para quem leva até o vencimento. Antes disso, o preço oscila com os juros do mercado.
- Tesouro PrefixadoLTN
- Título do Tesouro com a taxa definida na compra. Quem leva até o vencimento recebe exatamente o combinado, qualquer que seja a Selic no caminho. A venda antecipada é feita pelo preço do dia, que pode estar abaixo do pago.
- Poupança
- Aplicação isenta de IR com regra fixada em lei: 0,5% ao mês mais a TR enquanto a Selic está acima de 8,5% ao ano, e 70% da Selic mais a TR quando está nesse nível ou abaixo. O rendimento só é creditado na data de aniversário de cada depósito.Na prática: R$ 10.000 rendem R$ 816 em 12 meses, contra R$ 1.134 no Tesouro Selic.
Como funcionam o IR regressivo, o IOF, a isenção e o gross-up?
O imposto incide só sobre o rendimento, nunca sobre o valor aplicado, e é retido pela instituição no resgate, no vencimento ou no pagamento de cupom.
| Prazo da aplicação | Alíquota de IR |
|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% |
| De 181 a 360 dias | 20,0% |
| De 361 a 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias | 15,0% |
Tabela regressiva da Lei 11.033/2004, válida para CDB, Tesouro Direto, debêntures comuns e fundos de renda fixa de longo prazo. Fundos de curto prazo só têm as duas primeiras alíquotas.
- IR regressivo
- Regra em que a alíquota do Imposto de Renda cai conforme o tempo da aplicação, de 22,5% para 15%. Vale para CDB, Tesouro Direto e debêntures comuns.Na prática: num CDB a 100% do CDI resgatado em 12 meses, o imposto leva R$ 239 de um rendimento bruto de R$ 1.365 em R$ 10.000 aplicados.
- IOFImposto sobre Operações Financeiras
- Imposto cobrado sobre o rendimento de resgates feitos em menos de 30 dias. Começa em 96% do rendimento no primeiro dia e cai até zerar no trigésimo. LCI e LCA não pagam, porque não podem ser resgatadas nesse prazo.
- Isenção de IR
- LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, debêntures incentivadas e poupança não pagam Imposto de Renda quando o investidor é pessoa física. O rendimento contratado é o que cai na conta. Por isso uma taxa menor num título isento pode render mais que uma taxa maior num tributado.
- Gross-up
- Conta que transforma a taxa de um título isento na taxa que um título tributado precisaria pagar para render o mesmo. Divide-se a taxa isenta por 1 menos a alíquota do IR do prazo.Na prática: LCI a 90% do CDI em 12 meses: 90 ÷ (1 − 17,5%) = 109,1% do CDI num CDB. Acima de dois anos, a equivalência cai para 105,9%.
- Come-cotas
- Antecipação do Imposto de Renda cobrada dos fundos de investimento em maio e em novembro, com redução do número de cotas. Não existe em títulos comprados diretamente: no CDB e no Tesouro Direto o imposto só é cobrado no resgate, no vencimento ou no cupom, e LCI e LCA são isentas.
O que significam pós-fixado, prefixado, liquidez, carência e marcação a mercado?
Pós-fixado, prefixado, liquidez, carência e marcação a mercado são as palavras que descrevem como o título rende e quando o dinheiro pode voltar.
- Pós-fixado
- Título cujo rendimento acompanha um indicador, quase sempre o CDI ou a Selic. O valor final só é conhecido no resgate. Se os juros sobem, o rendimento sobe junto; se caem, cai junto.
- Prefixado
- Título com a taxa combinada na compra. O rendimento até o vencimento é conhecido desde o primeiro dia. O risco é precisar vender antes e encontrar um preço menor.
- Híbrido (IPCA+)
- Título que soma um indexador de inflação a uma taxa fixa. Protege o poder de compra e ainda paga um ganho real conhecido. É a forma mais usada em prazos longos.
- Liquidez
- Facilidade de transformar o investimento em dinheiro sem perda. Liquidez diária significa resgate a qualquer dia útil. Liquidez e segurança são coisas diferentes: um título pode ter FGC e não poder ser resgatado por meses.
- Carência
- Período em que o resgate não é permitido. Não é o mesmo que vencimento: um título pode vencer em dois anos e liberar o resgate depois de seis meses. As duas datas aparecem na oferta e vale conferir as duas.
- Vencimento
- Data em que o emissor devolve o valor aplicado com os juros. Num prefixado ou num IPCA+, é a data em que a taxa combinada na compra fica garantida.
- Marcação a mercado
- Atualização diária do preço de um título conforme os juros do momento. Quando os juros sobem, o preço de prefixados e de títulos IPCA+ cai; quando caem, sobe. Quem leva o título até o vencimento recebe a taxa contratada, sem depender dessas oscilações.
- Duration
- Prazo médio de todos os pagamentos do título, juros e principal, cada um pesado pelo seu valor trazido para hoje. Mede também a sensibilidade do preço aos juros: quanto maior, mais o preço balança.Na prática: um título com duration de 5 anos perde perto de 5% do preço quando os juros de mercado sobem um ponto percentual.
- Cupom
- Pagamento periódico de juros durante a vida do título, em geral a cada seis meses. Títulos sem cupom pagam tudo no vencimento. Nos títulos tributados, o imposto é cobrado a cada cupom.
O que são FGC, FGCoop, rating e risco de crédito?
Rendimento maior quase sempre vem acompanhado de mais risco. Estes são os termos que dizem quem responde se o emissor não pagar.
- FGCFundo Garantidor de Créditos
- Fundo privado, mantido pelos bancos, que devolve o dinheiro do investidor se a instituição quebrar. Cobre até R$ 250.000 por CPF em cada conglomerado financeiro, somando principal e juros, com um teto global de R$ 1.000.000 a cada quatro anos. Vale para CDB, LCI, LCA, poupança e conta corrente.Na prática: dois bancos do mesmo grupo contam como um só para o limite.
- FGCoopFundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito
- Faz pelas cooperativas de crédito o que o FGC faz pelos bancos, com o mesmo limite de R$ 250.000 por CPF. Antes de aplicar numa cooperativa, vale confirmar que ela é associada ao fundo.
- Risco de crédito
- Possibilidade de o emissor não pagar. É o menor possível no Tesouro Nacional, baixo em banco grande, e sobe em bancos menores e em empresas. Acima do limite do FGC, o risco do emissor volta a ser inteiro do investidor.
- Risco de mercado
- Possibilidade de o preço do título cair antes do vencimento por causa dos juros. Atinge prefixados e títulos IPCA+ vendidos antes do prazo. Não afeta quem espera o vencimento.
- Rating
- Nota de crédito dada por agências de classificação a um emissor ou a um título. Vai de AAA, a melhor, para baixo. É um ponto de partida para avaliar CRI, CRA e debêntures, que não têm FGC.
- Conglomerado financeiro
- Conjunto de instituições controladas pelo mesmo grupo. O limite do FGC vale para o grupo inteiro: os depósitos e títulos emitidos pelo banco e pela financeira do mesmo grupo somam na mesma garantia. A corretora não entra na conta: ela distribui o título, quem é coberto é o emissor.
Faça a conta com os seus números
O que fazer agora, em 3 passos
- 1
Leia a oferta com o glossário ao lado
Abra uma oferta de CDB ou de LCI e localize indexador, percentual, vencimento, carência e emissor. Se um deles não estiver claro, vale perguntar antes de aplicar.
- 2
Ponha os dois títulos na mesma base
Antes de comparar um isento com um tributado, faça o gross-up pelo prazo que você pretende ficar. O simulador de CDB, LCI e LCA faz essa conta.
- 3
Confira o FGC por grupo
Some o que você já tem no mesmo conglomerado. O limite é por grupo, não por produto nem por conta.
Para pôr em prática
Planilha de Controle de Investimentos
Uma linha por título, com emissor, indexador, vencimento e o total por conglomerado, para enxergar de uma vez quanto está dentro do limite do FGC.
Perguntas frequentes
Qual é a diferença entre CDI e Selic?
A Selic é a taxa básica definida pelo Banco Central, hoje em 13,75% ao ano. O CDI é a taxa dos empréstimos entre bancos, hoje em 13,65%. As duas andam quase juntas, e o CDI é a referência usada em CDB, LCI e LCA.
LCI e LCA rendem mais que CDB?
Depende da taxa e do prazo. Como são isentas de IR, uma LCI a 90% do CDI rende em 12 meses o mesmo que um CDB de 109,1% do CDI. Acima de dois anos, o CDB precisa pagar 105,9% para empatar.
O que o FGC cobre?
CDB, LCI, LCA, poupança, conta corrente e outros depósitos, até R$ 250.000 por CPF em cada conglomerado financeiro, contando principal e juros. Tesouro Direto, CRI, CRA, debêntures e fundos não entram: o Tesouro é garantido pelo governo federal e os demais não têm essa garantia.
O que é marcação a mercado e quando ela importa?
É a atualização diária do preço dos títulos pelos juros do momento. Importa para quem vende um prefixado ou um IPCA+ antes do vencimento, porque o preço do dia pode ser menor ou maior que o da compra. Quem leva até o vencimento recebe a taxa contratada.
Carência e vencimento são a mesma coisa?
Não. Carência é o período em que o resgate não é permitido; vencimento é a data em que o título acaba e o dinheiro volta com os juros. Um título pode ter vencimento em dois anos e carência de seis meses.
Fontes oficiais
- Banco Central: taxa Selic e histórico das metas (consulta em 04/10/2026)
- Lei 11.033/2004: tabela regressiva do IR na renda fixa (21/12/2004)
- FGC: garantia e limites (consulta em 04/10/2026)
- Banco Central: remuneração dos depósitos de poupança (consulta em 04/10/2026)
- Tesouro Direto: títulos e regras (consulta em 04/10/2026)
Continue por aqui
- Tabela do IR regressivo na renda fixa
- CDB, LCI e LCA: as diferenças
- Como funciona o FGC
- O que é o CDI e como ele funciona
Material educacional gratuito. Os valores seguem as tabelas vigentes na data de atualização e não substituem a conferência do seu holerite nem a orientação de um profissional habilitado. Não constitui recomendação de investimento. Adriano Freire · ANCORD nº 50352.

Quem escreveu
Adriano Freire
Fundador do Patrimo · ANCORD nº 50352
Empresário, criador de conteúdo educacional e fundador do Patrimo App. Trabalhou no maior banco de investimentos da América Latina e é credenciado pela ANCORD (nº 50352).
Conheça mais sobre o Adriano Freire →