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O que conta como patrimônio? Carro, imóvel financiado, FGTS

Carro entra pela FIPE, imóvel financiado com a dívida ao lado, FGTS pelo saldo, previdência pelo resgate. Item a item: valor no balanço e na declaração do IR.

Patrimo
13 min de leitura

Conta como patrimônio tudo o que está em seu nome e tem valor de venda ou de resgate: carro pela FIPE, imóvel financiado pelo valor de mercado com o saldo devedor do outro lado, FGTS pelo saldo do extrato e previdência pelo que sobra no resgate. Fica de fora o que ainda não é seu: renda futura, limite de crédito, bem alugado ou emprestado.

Em resumo

  • Teste rápido: o bem está em seu nome e pode ser vendido ou resgatado, ainda que com restrição de prazo? Então conta.
  • Carro e imóvel financiados entram inteiros nos bens, e o saldo devedor entra inteiro nas dívidas. A parcela não aparece na conta.
  • FGTS e previdência entram no total, mas ficam fora da parte livre, porque não pagam a conta de hoje.
  • O balanço usa o valor de hoje; a declaração do IR usa o custo de aquisição. Copiar um no outro distorce os dois.
  • NÃO contam: salário e 13º a receber, restituição esperada, herança futura, limite do cartão, benefício futuro do INSS e bem em nome de outra pessoa.

Quatro itens complicam a conta do patrimônio líquido pessoal: o carro que ainda está sendo pago, o apartamento da Caixa, o FGTS que não dá para sacar e o PGBL de 12 anos. Cada um aparece abaixo com dois valores, o do balanço e o da ficha do IR.

Para fazer a conta com os seus números, use a calculadora de patrimônio líquido. Para saber onde achar cada valor, siga o cálculo do patrimônio líquido passo a passo.

O que conta como patrimônio e o que não conta?

Patrimônio é o conjunto de bens e direitos em seu nome que têm valor de venda ou de resgate, descontadas as dívidas. Nenhuma lei define um balanço pessoal, então o valor de hoje é uma convenção de método. A coluna do IR, por sua vez, segue regra da Receita Federal.

ItemConta?Valor no balançoValor na declaração do IR
Carro quitadoSimFIPE do mêsCusto de aquisição (Grupo 02, Código 01)
Carro financiadoSimFIPE nos bens, saldo devedor nas dívidasMesmo grupo e código; com alienação fiduciária, fora de Dívidas e Ônus
Imóvel quitadoSimValor de mercadoCusto de aquisição, sem correção
Imóvel financiadoSimMercado nos bens, saldo devedor nas dívidasValor pago até 31/12
Imóvel na plantaSim, como direitoValor já pago à construtoraValor pago até 31/12
FGTSSimSaldo do extratoSaldo fora da lista de bens; saque em Rendimentos Isentos
PGBLSimResgate líquidoSem ficha de bem; aportes em Pagamentos Efetuados, código 36
VGBLSimResgate líquidoGrupo 99, Código 06, pelo valor histórico dos prêmios
Consórcio não contempladoSim, pelo pagoValor restituível, nunca a cartaGrupo 99, Código 05, valor pago
Benefício futuro do INSSNãoZeroFora de Bens e Direitos
Bem em nome de terceiroNãoZeroNa declaração do titular

Base: Perguntas e Respostas IRPF 2026 (Receita Federal, abr/2026), ano-calendário 2025, e manual do Meu Imposto de Renda, conferidos em 30/10/2026. A coluna do balanço é convenção de método. Cálculos educacionais.

Nenhum item da tabela entra na parte livre, um recorte prático, sem valor legal: dinheiro e investimentos menos dívidas sem bem em garantia. Na calculadora, a fatia de bens correspondente aparece como "em dinheiro e investimentos".

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Qual a diferença entre o valor no balanço e o valor na declaração do IR?

O balanço pessoal registra quanto o bem vale hoje; a declaração do IR registra quanto ele custou. Bens comprados depois de 31/12/1995 ficam na ficha pelo valor de aquisição, sem correção, "mesmo que estejam valendo mais ou menos" (Receita Federal, com base na Lei 9.249/1995, art. 17).

Três consequências práticas aparecem nessa diferença:

  • A ficha do IR não serve de fonte para o balanço. Um carro pode seguir na declaração pelo preço de compra enquanto a FIPE cai ano após ano.
  • O balanço conta toda dívida. A declaração dispensa dívidas de até R$ 5.000 em 31 de dezembro e deixa de fora financiamentos em que o bem é a garantia (pergunta 007 e manual do Meu Imposto de Renda).
  • O limite de R$ 800 mil em bens, que obriga a declarar, é medido em 31 de dezembro (pergunta 001). Para quem estava dispensado nos últimos cinco anos, o critério é o custo de aquisição (pergunta 007), não o valor de mercado.

Atenção ao Rearp

A Lei 15.265/2025 abriu uma janela para atualizar imóveis e veículos a valor de mercado, com 4% de IR sobre a diferença. A declaração de opção venceu em 19 de fevereiro de 2026 (Receita Federal, fev/2026). Fora de janelas legais como essa, a regra do custo segue valendo.

Carro é patrimônio?

Sim. O carro conta como patrimônio pelo valor da tabela Fipe do mês, e o financiamento, quando existe, entra nas dívidas pelo saldo devedor. A tabela Fipe expressa preços médios de revenda à vista e serve "apenas como um parâmetro" (Fipe). Conservação e região mudam o preço final.

Exemplo prático

Carro comprado por R$ 78.000 em 2023. FIPE de out/2026: R$ 58.000. Saldo devedor no extrato: R$ 31.000.

No balanço: R$ 58.000 − R$ 31.000 = R$ 27.000 de patrimônio líquido no carro.

Queda de valor: R$ 20.000 ÷ R$ 78.000 = 25,6% em 3 anos, cerca de 9,4% ao ano (R$ 58.000 ÷ R$ 78.000 = 0,7436; raiz cúbica = 0,906). Valores hipotéticos; o seu modelo pode cair mais ou menos.

Na declaração, a FIPE não entra em nenhum cenário. Comprado à vista por R$ 78.000, o carro fica na ficha do Grupo 02, Código 01 (pergunta 477) com esse custo até ser vendido, mesmo com a FIPE em R$ 58.000.

Financiado com alienação fiduciária, o saldo devedor não vai para Dívidas e Ônus Reais (manual do Meu Imposto de Renda). O valor exato da ficha nesse caso deve bater com os comprovantes do contrato; na dúvida, vale consultar um contador.

Imóvel financiado conta como patrimônio?

Sim. O imóvel financiado entra inteiro nos bens pelo valor de mercado, e o saldo devedor entra inteiro nas dívidas. A parte que já é sua aparece na diferença entre os dois. Deixar o imóvel de fora esconde um bem; deixar o saldo de fora esconde a dívida.

Exemplo prático

Apartamento comprado por R$ 350.000 em janeiro de 2024: R$ 70.000 de entrada e R$ 280.000 financiados. Hoje, vale os mesmos R$ 350.000 de mercado e o saldo devedor é de R$ 262.000.

No balanço: R$ 350.000 − R$ 262.000 = R$ 88.000 líquidos.

Na ficha de 31/12/2025, com 24 parcelas de R$ 3.100: R$ 70.000 + R$ 74.400 = R$ 144.400 pagos. Valores hipotéticos.

São dois números certos para perguntas diferentes. A regra da ficha vem da pergunta 485 do Perguntas e Respostas: nos contratos com construtora ou agente financeiro, informa-se o valor pago até 31 de dezembro. O passo a passo está em como declarar imóvel financiado no IR.

Quem usou FGTS na compra soma esse valor ao que foi pago na ficha do bem e informa o saque em Rendimentos Isentos, Tipo 04 (pergunta 484).

Imóvel na planta entra no patrimônio?

Sim, o imóvel na planta entra como direito sobre o contrato, porque o bem ainda não foi entregue. A forma mais simples é somar o que já foi pago à construtora. Quem lança o valor cheio do contrato precisa lançar também o que falta pagar, nas dívidas, para não inflar o resultado.

FGTS entra no patrimônio?

Sim. O FGTS entra pelo saldo do extrato, mesmo sem poder ser sacado hoje, porque o dinheiro pertence ao trabalhador. O saque só ocorre nas hipóteses do art. 20 da Lei 8.036/1990, como despedida sem justa causa, aposentadoria, compra da moradia própria, 70 anos de idade e saque-aniversário.

Essa trava explica por que o FGTS fica fora da parte livre. A lista completa de usos está em para que serve o FGTS e quem tem direito.

O saldo muda com 3% a.a. + TR e com a distribuição de resultados. Em 2025, a rentabilidade somada foi de 6,90%, contra IPCA de 4,26% (portal do FGTS; Resolução CCFGTS 1.157, de 28/07/2026). O índice de distribuição foi de 0,01868341: quem tinha R$ 10.000 em 31/12/2025 recebeu R$ 186,83 (Caixa, jul/2026).

Na declaração, o saldo não aparece entre os tipos de bem listados no manual do Meu Imposto de Renda. O que a Receita trata é o valor recebido, como rendimento isento.

Previdência privada é patrimônio?

Sim. PGBL e VGBL contam como patrimônio pelo valor líquido de resgate, não pelo saldo bruto do extrato. A diferença é grande porque, no PGBL, o IR incide sobre o valor total resgatado e, no VGBL, apenas sobre os rendimentos (Susep). O carregamento, quando cobrado no resgate, também reduz o valor.

Plano (saldo de R$ 40.000)Base do IRAlíquota regressivaIRLíquido
PGBL, mais de 2 até 4 anosR$ 40.00030%R$ 12.000R$ 28.000
VGBL, mais de 2 até 4 anosR$ 8.00030%R$ 2.400R$ 37.600
PGBL, mais de 10 anosR$ 40.00010%R$ 4.000R$ 36.000
VGBL, mais de 10 anosR$ 8.00010%R$ 800R$ 39.200

Base: tabela regressiva da Lei 11.053/2004, art. 1º. Hipótese de R$ 8.000 de rendimento em todas as linhas, sem carregamento, com todo o saldo no mesmo prazo de acumulação. Na tabela progressiva a conta muda. Cálculos educacionais.

A escolha entre as tabelas pode ser feita até o benefício ou o primeiro resgate e é irretratável (Lei 14.803/2024). Previdência também não tem rentabilidade mínima garantida na fase de acumulação (Susep). Quem compara os dois produtos encontra mais detalhes em previdência privada vale a pena.

Na declaração, os dois tomam caminhos opostos. O VGBL entra em Bens e Direitos, Grupo 99, Código 06, pelo valor histórico dos prêmios pagos, sem a correção. O PGBL não tem ficha de bem: os aportes do ano vão em Pagamentos Efetuados, código 36 (Receita Federal, página atualizada em ago/2024).

Minha leitura

Eu não copiaria os valores da declaração do IR para o balanço. Parece o caminho mais sério, porque o número saiu de um documento oficial, só que a ficha responde quanto custou, e a pergunta aqui é quanto vale hoje.

O carro é o que mais me faz olhar além do total. Ele é patrimônio, sim, mas tende a valer menos no ano seguinte. Por isso olho o total e, logo depois, quanto dele está em dinheiro.

Adriano Freire · ANCORD nº 50352 · conteúdo educacional, não recomendação.

Como esses itens se somam na mesma conta?

Somados, carro, FGTS e previdência podem formar um patrimônio líquido alto com pouco dinheiro disponível. O total mostra o que você construiu, e a parte livre mostra quanto dele resolve um imprevisto sem vender nada.

Exemplo prático

Lucas, 34 anos, CLT. Bens: carro FIPE R$ 58.000 + FGTS R$ 20.000 + VGBL líquido R$ 37.600 + conta corrente R$ 3.000 = R$ 118.600. Dívidas: saldo devedor do carro R$ 31.000.

Patrimônio líquido: R$ 118.600 − R$ 31.000 = R$ 87.600. Parte livre: R$ 3.000, ou 3,4% do total. Valores hipotéticos.

O que NÃO conta como patrimônio?

Não conta como patrimônio o que depende de um evento futuro, o que é crédito de terceiros e o que está em nome de outra pessoa. Essa é a convenção mais conservadora para um balanço pessoal: só entra o que já existe na data da conta. Se o número ficar negativo, veja o que fazer com patrimônio líquido negativo.

Erro 1: somar o limite do cartão

Limite é dinheiro do banco à sua disposição, com juros. O que entra no balanço é a fatura, e do lado das dívidas.

Erro 2: contar salário, 13º e restituição antes de cair

O balanço é uma foto de uma data. Valor que ainda não caiu na conta entra na foto do mês em que cair, como saldo.

Erro 3: lançar o consórcio não contemplado pelo valor da carta

Carta de R$ 100.000 com 10 parcelas pagas não vale R$ 100.000. Quem é excluído do grupo tem direito à restituição do que pagou ao fundo comum, nas regras da Lei 11.795/2008, art. 30. Na declaração, o consórcio vai no Grupo 99, Código 05, com os valores pagos (pergunta 483).

Erro 4: incluir bem em nome de outra pessoa

Carro no nome do pai ou imóvel no nome do irmão não entram no seu balanço. Quando há contrato de compra, a Receita aceita o instrumento particular como aquisição de imóvel (pergunta 485); se a posse estiver em disputa, o assunto é para um advogado.

Erro 5: contar o INSS futuro como bem

O benefício do INSS é renda futura e fica fora do balanço. Ele entra em outra conta, a de patrimônio para se aposentar.

Quais desses itens cabem no Patrimo?

No app do Patrimo cabem só dinheiro e investimentos; a calculadora e a planilha cobrem o resto. Imóvel, carro, FGTS e financiamento não são cadastrados, e o gráfico de patrimônio não desconta dívidas. O registro é manual ou por CSV, sem conexão com o banco.

  1. Bens e dívidas: preencha a calculadora de patrimônio líquido com FIPE, valor de mercado, extrato do FGTS, resgate da previdência e saldos devedores.
  2. Histórico mês a mês: guarde o resultado na planilha de patrimônio líquido, que tem espaço para carro, imóvel e financiamentos.
  3. Dinheiro no dia a dia: cadastre contas e investimentos no app do Patrimo. O gráfico de patrimônio, no /dashboard e no plano grátis, soma esses saldos dia a dia, com o cartão de crédito fora da soma.

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Perguntas frequentes

Carro financiado conta como patrimônio?

Sim. O carro financiado entra pelo valor FIPE do mês no lado dos bens, e o saldo devedor do extrato entra no lado das dívidas. Com FIPE de R$ 58.000 e saldo de R$ 31.000, o carro soma R$ 27.000 ao patrimônio líquido. Na declaração do IR a FIPE não é usada, e o financiamento com alienação fiduciária fica fora de Dívidas e Ônus Reais (manual do Meu Imposto de Renda, Receita Federal, 2026).

Imóvel na planta entra no patrimônio?

Sim, como direito sobre o contrato. No balanço pessoal, a forma mais simples é somar o que já foi pago à construtora. Quem prefere lançar o valor cheio do contrato lança também o que falta pagar, do lado das dívidas. Na declaração, a Receita manda informar o valor pago até 31 de dezembro (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 485).

O FGTS conta como patrimônio mesmo sem poder sacar?

Sim. O saldo do FGTS pertence ao trabalhador e entra pelo valor do extrato, mesmo com o saque limitado às hipóteses do art. 20 da Lei 8.036/1990, como despedida sem justa causa, aposentadoria e compra da moradia própria. Como não paga a conta de hoje, o FGTS fica fora da parte livre do patrimônio. Em 2025, a rentabilidade do FGTS foi de 6,90% (portal do FGTS, 2026).

Previdência privada entra no cálculo do patrimônio líquido?

Sim, pelo valor líquido de resgate: saldo menos IR e carregamento, quando houver. No PGBL, o IR incide sobre o total resgatado; no VGBL, só sobre os rendimentos (Susep). Com saldo de R$ 40.000, sendo R$ 8.000 de rendimento, e alíquota de 30% da tabela regressiva (Lei 11.053/2004), o PGBL deixa R$ 28.000 líquidos e o VGBL, R$ 37.600.

Quanto um carro perde de valor por ano?

Não existe percentual oficial único: a perda varia por modelo, ano de fabricação e mercado. A forma de medir é comparar o mesmo modelo na tabela Fipe em dois meses de referência. Num exemplo hipotético, um carro que passa de R$ 78.000 para R$ 58.000 em 3 anos perde 25,6% no período, o equivalente a cerca de 9,4% ao ano.

📚 Fontes

P

Escrito por Patrimo

O Patrimo é um app brasileiro de controle financeiro. Escrevemos os guias que gostaríamos de ter lido no começo: com a conta feita na sua frente, exemplos em reais e números que vêm do Banco Central, da B3 e da Receita Federal — nunca de achismo nem de promessa de rentabilidade. Conteúdo educacional; não é recomendação de investimento.

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#PatrimônioLíquido#FGTS#PrevidênciaPrivada#ImóvelFinanciado#Carro

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