Conta como patrimônio tudo o que está em seu nome e tem valor de venda ou de resgate: carro pela FIPE, imóvel financiado pelo valor de mercado com o saldo devedor do outro lado, FGTS pelo saldo do extrato e previdência pelo que sobra no resgate. Fica de fora o que ainda não é seu: renda futura, limite de crédito, bem alugado ou emprestado.
Em resumo
- Teste rápido: o bem está em seu nome e pode ser vendido ou resgatado, ainda que com restrição de prazo? Então conta.
- Carro e imóvel financiados entram inteiros nos bens, e o saldo devedor entra inteiro nas dívidas. A parcela não aparece na conta.
- FGTS e previdência entram no total, mas ficam fora da parte livre, porque não pagam a conta de hoje.
- O balanço usa o valor de hoje; a declaração do IR usa o custo de aquisição. Copiar um no outro distorce os dois.
- NÃO contam: salário e 13º a receber, restituição esperada, herança futura, limite do cartão, benefício futuro do INSS e bem em nome de outra pessoa.
Quatro itens complicam a conta do patrimônio líquido pessoal: o carro que ainda está sendo pago, o apartamento da Caixa, o FGTS que não dá para sacar e o PGBL de 12 anos. Cada um aparece abaixo com dois valores, o do balanço e o da ficha do IR.
Para fazer a conta com os seus números, use a calculadora de patrimônio líquido. Para saber onde achar cada valor, siga o cálculo do patrimônio líquido passo a passo.
O que conta como patrimônio e o que não conta?
Patrimônio é o conjunto de bens e direitos em seu nome que têm valor de venda ou de resgate, descontadas as dívidas. Nenhuma lei define um balanço pessoal, então o valor de hoje é uma convenção de método. A coluna do IR, por sua vez, segue regra da Receita Federal.
| Item | Conta? | Valor no balanço | Valor na declaração do IR |
|---|---|---|---|
| Carro quitado | Sim | FIPE do mês | Custo de aquisição (Grupo 02, Código 01) |
| Carro financiado | Sim | FIPE nos bens, saldo devedor nas dívidas | Mesmo grupo e código; com alienação fiduciária, fora de Dívidas e Ônus |
| Imóvel quitado | Sim | Valor de mercado | Custo de aquisição, sem correção |
| Imóvel financiado | Sim | Mercado nos bens, saldo devedor nas dívidas | Valor pago até 31/12 |
| Imóvel na planta | Sim, como direito | Valor já pago à construtora | Valor pago até 31/12 |
| FGTS | Sim | Saldo do extrato | Saldo fora da lista de bens; saque em Rendimentos Isentos |
| PGBL | Sim | Resgate líquido | Sem ficha de bem; aportes em Pagamentos Efetuados, código 36 |
| VGBL | Sim | Resgate líquido | Grupo 99, Código 06, pelo valor histórico dos prêmios |
| Consórcio não contemplado | Sim, pelo pago | Valor restituível, nunca a carta | Grupo 99, Código 05, valor pago |
| Benefício futuro do INSS | Não | Zero | Fora de Bens e Direitos |
| Bem em nome de terceiro | Não | Zero | Na declaração do titular |
Base: Perguntas e Respostas IRPF 2026 (Receita Federal, abr/2026), ano-calendário 2025, e manual do Meu Imposto de Renda, conferidos em 30/10/2026. A coluna do balanço é convenção de método. Cálculos educacionais.
Nenhum item da tabela entra na parte livre, um recorte prático, sem valor legal: dinheiro e investimentos menos dívidas sem bem em garantia. Na calculadora, a fatia de bens correspondente aparece como "em dinheiro e investimentos".
Qual a diferença entre o valor no balanço e o valor na declaração do IR?
O balanço pessoal registra quanto o bem vale hoje; a declaração do IR registra quanto ele custou. Bens comprados depois de 31/12/1995 ficam na ficha pelo valor de aquisição, sem correção, "mesmo que estejam valendo mais ou menos" (Receita Federal, com base na Lei 9.249/1995, art. 17).
Três consequências práticas aparecem nessa diferença:
- A ficha do IR não serve de fonte para o balanço. Um carro pode seguir na declaração pelo preço de compra enquanto a FIPE cai ano após ano.
- O balanço conta toda dívida. A declaração dispensa dívidas de até R$ 5.000 em 31 de dezembro e deixa de fora financiamentos em que o bem é a garantia (pergunta 007 e manual do Meu Imposto de Renda).
- O limite de R$ 800 mil em bens, que obriga a declarar, é medido em 31 de dezembro (pergunta 001). Para quem estava dispensado nos últimos cinco anos, o critério é o custo de aquisição (pergunta 007), não o valor de mercado.
Atenção ao Rearp
A Lei 15.265/2025 abriu uma janela para atualizar imóveis e veículos a valor de mercado, com 4% de IR sobre a diferença. A declaração de opção venceu em 19 de fevereiro de 2026 (Receita Federal, fev/2026). Fora de janelas legais como essa, a regra do custo segue valendo.
Carro é patrimônio?
Sim. O carro conta como patrimônio pelo valor da tabela Fipe do mês, e o financiamento, quando existe, entra nas dívidas pelo saldo devedor. A tabela Fipe expressa preços médios de revenda à vista e serve "apenas como um parâmetro" (Fipe). Conservação e região mudam o preço final.
Exemplo prático
Carro comprado por R$ 78.000 em 2023. FIPE de out/2026: R$ 58.000. Saldo devedor no extrato: R$ 31.000.
No balanço: R$ 58.000 − R$ 31.000 = R$ 27.000 de patrimônio líquido no carro.
Queda de valor: R$ 20.000 ÷ R$ 78.000 = 25,6% em 3 anos, cerca de 9,4% ao ano (R$ 58.000 ÷ R$ 78.000 = 0,7436; raiz cúbica = 0,906). Valores hipotéticos; o seu modelo pode cair mais ou menos.
Na declaração, a FIPE não entra em nenhum cenário. Comprado à vista por R$ 78.000, o carro fica na ficha do Grupo 02, Código 01 (pergunta 477) com esse custo até ser vendido, mesmo com a FIPE em R$ 58.000.
Financiado com alienação fiduciária, o saldo devedor não vai para Dívidas e Ônus Reais (manual do Meu Imposto de Renda). O valor exato da ficha nesse caso deve bater com os comprovantes do contrato; na dúvida, vale consultar um contador.
Imóvel financiado conta como patrimônio?
Sim. O imóvel financiado entra inteiro nos bens pelo valor de mercado, e o saldo devedor entra inteiro nas dívidas. A parte que já é sua aparece na diferença entre os dois. Deixar o imóvel de fora esconde um bem; deixar o saldo de fora esconde a dívida.
Exemplo prático
Apartamento comprado por R$ 350.000 em janeiro de 2024: R$ 70.000 de entrada e R$ 280.000 financiados. Hoje, vale os mesmos R$ 350.000 de mercado e o saldo devedor é de R$ 262.000.
No balanço: R$ 350.000 − R$ 262.000 = R$ 88.000 líquidos.
Na ficha de 31/12/2025, com 24 parcelas de R$ 3.100: R$ 70.000 + R$ 74.400 = R$ 144.400 pagos. Valores hipotéticos.
São dois números certos para perguntas diferentes. A regra da ficha vem da pergunta 485 do Perguntas e Respostas: nos contratos com construtora ou agente financeiro, informa-se o valor pago até 31 de dezembro. O passo a passo está em como declarar imóvel financiado no IR.
Quem usou FGTS na compra soma esse valor ao que foi pago na ficha do bem e informa o saque em Rendimentos Isentos, Tipo 04 (pergunta 484).
Imóvel na planta entra no patrimônio?
Sim, o imóvel na planta entra como direito sobre o contrato, porque o bem ainda não foi entregue. A forma mais simples é somar o que já foi pago à construtora. Quem lança o valor cheio do contrato precisa lançar também o que falta pagar, nas dívidas, para não inflar o resultado.
FGTS entra no patrimônio?
Sim. O FGTS entra pelo saldo do extrato, mesmo sem poder ser sacado hoje, porque o dinheiro pertence ao trabalhador. O saque só ocorre nas hipóteses do art. 20 da Lei 8.036/1990, como despedida sem justa causa, aposentadoria, compra da moradia própria, 70 anos de idade e saque-aniversário.
Essa trava explica por que o FGTS fica fora da parte livre. A lista completa de usos está em para que serve o FGTS e quem tem direito.
O saldo muda com 3% a.a. + TR e com a distribuição de resultados. Em 2025, a rentabilidade somada foi de 6,90%, contra IPCA de 4,26% (portal do FGTS; Resolução CCFGTS 1.157, de 28/07/2026). O índice de distribuição foi de 0,01868341: quem tinha R$ 10.000 em 31/12/2025 recebeu R$ 186,83 (Caixa, jul/2026).
Na declaração, o saldo não aparece entre os tipos de bem listados no manual do Meu Imposto de Renda. O que a Receita trata é o valor recebido, como rendimento isento.
Previdência privada é patrimônio?
Sim. PGBL e VGBL contam como patrimônio pelo valor líquido de resgate, não pelo saldo bruto do extrato. A diferença é grande porque, no PGBL, o IR incide sobre o valor total resgatado e, no VGBL, apenas sobre os rendimentos (Susep). O carregamento, quando cobrado no resgate, também reduz o valor.
| Plano (saldo de R$ 40.000) | Base do IR | Alíquota regressiva | IR | Líquido |
|---|---|---|---|---|
| PGBL, mais de 2 até 4 anos | R$ 40.000 | 30% | R$ 12.000 | R$ 28.000 |
| VGBL, mais de 2 até 4 anos | R$ 8.000 | 30% | R$ 2.400 | R$ 37.600 |
| PGBL, mais de 10 anos | R$ 40.000 | 10% | R$ 4.000 | R$ 36.000 |
| VGBL, mais de 10 anos | R$ 8.000 | 10% | R$ 800 | R$ 39.200 |
Base: tabela regressiva da Lei 11.053/2004, art. 1º. Hipótese de R$ 8.000 de rendimento em todas as linhas, sem carregamento, com todo o saldo no mesmo prazo de acumulação. Na tabela progressiva a conta muda. Cálculos educacionais.
A escolha entre as tabelas pode ser feita até o benefício ou o primeiro resgate e é irretratável (Lei 14.803/2024). Previdência também não tem rentabilidade mínima garantida na fase de acumulação (Susep). Quem compara os dois produtos encontra mais detalhes em previdência privada vale a pena.
Na declaração, os dois tomam caminhos opostos. O VGBL entra em Bens e Direitos, Grupo 99, Código 06, pelo valor histórico dos prêmios pagos, sem a correção. O PGBL não tem ficha de bem: os aportes do ano vão em Pagamentos Efetuados, código 36 (Receita Federal, página atualizada em ago/2024).
Minha leitura
Eu não copiaria os valores da declaração do IR para o balanço. Parece o caminho mais sério, porque o número saiu de um documento oficial, só que a ficha responde quanto custou, e a pergunta aqui é quanto vale hoje.
O carro é o que mais me faz olhar além do total. Ele é patrimônio, sim, mas tende a valer menos no ano seguinte. Por isso olho o total e, logo depois, quanto dele está em dinheiro.
Adriano Freire · ANCORD nº 50352 · conteúdo educacional, não recomendação.
Como esses itens se somam na mesma conta?
Somados, carro, FGTS e previdência podem formar um patrimônio líquido alto com pouco dinheiro disponível. O total mostra o que você construiu, e a parte livre mostra quanto dele resolve um imprevisto sem vender nada.
Exemplo prático
Lucas, 34 anos, CLT. Bens: carro FIPE R$ 58.000 + FGTS R$ 20.000 + VGBL líquido R$ 37.600 + conta corrente R$ 3.000 = R$ 118.600. Dívidas: saldo devedor do carro R$ 31.000.
Patrimônio líquido: R$ 118.600 − R$ 31.000 = R$ 87.600. Parte livre: R$ 3.000, ou 3,4% do total. Valores hipotéticos.
O que NÃO conta como patrimônio?
Não conta como patrimônio o que depende de um evento futuro, o que é crédito de terceiros e o que está em nome de outra pessoa. Essa é a convenção mais conservadora para um balanço pessoal: só entra o que já existe na data da conta. Se o número ficar negativo, veja o que fazer com patrimônio líquido negativo.
Erro 1: somar o limite do cartão
Limite é dinheiro do banco à sua disposição, com juros. O que entra no balanço é a fatura, e do lado das dívidas.
Erro 2: contar salário, 13º e restituição antes de cair
O balanço é uma foto de uma data. Valor que ainda não caiu na conta entra na foto do mês em que cair, como saldo.
Erro 3: lançar o consórcio não contemplado pelo valor da carta
Carta de R$ 100.000 com 10 parcelas pagas não vale R$ 100.000. Quem é excluído do grupo tem direito à restituição do que pagou ao fundo comum, nas regras da Lei 11.795/2008, art. 30. Na declaração, o consórcio vai no Grupo 99, Código 05, com os valores pagos (pergunta 483).
Erro 4: incluir bem em nome de outra pessoa
Carro no nome do pai ou imóvel no nome do irmão não entram no seu balanço. Quando há contrato de compra, a Receita aceita o instrumento particular como aquisição de imóvel (pergunta 485); se a posse estiver em disputa, o assunto é para um advogado.
Erro 5: contar o INSS futuro como bem
O benefício do INSS é renda futura e fica fora do balanço. Ele entra em outra conta, a de patrimônio para se aposentar.
Quais desses itens cabem no Patrimo?
No app do Patrimo cabem só dinheiro e investimentos; a calculadora e a planilha cobrem o resto. Imóvel, carro, FGTS e financiamento não são cadastrados, e o gráfico de patrimônio não desconta dívidas. O registro é manual ou por CSV, sem conexão com o banco.
- Bens e dívidas: preencha a calculadora de patrimônio líquido com FIPE, valor de mercado, extrato do FGTS, resgate da previdência e saldos devedores.
- Histórico mês a mês: guarde o resultado na planilha de patrimônio líquido, que tem espaço para carro, imóvel e financiamentos.
- Dinheiro no dia a dia: cadastre contas e investimentos no app do Patrimo. O gráfico de patrimônio, no
/dashboarde no plano grátis, soma esses saldos dia a dia, com o cartão de crédito fora da soma.
Perguntas frequentes
Carro financiado conta como patrimônio?
Sim. O carro financiado entra pelo valor FIPE do mês no lado dos bens, e o saldo devedor do extrato entra no lado das dívidas. Com FIPE de R$ 58.000 e saldo de R$ 31.000, o carro soma R$ 27.000 ao patrimônio líquido. Na declaração do IR a FIPE não é usada, e o financiamento com alienação fiduciária fica fora de Dívidas e Ônus Reais (manual do Meu Imposto de Renda, Receita Federal, 2026).
Imóvel na planta entra no patrimônio?
Sim, como direito sobre o contrato. No balanço pessoal, a forma mais simples é somar o que já foi pago à construtora. Quem prefere lançar o valor cheio do contrato lança também o que falta pagar, do lado das dívidas. Na declaração, a Receita manda informar o valor pago até 31 de dezembro (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 485).
O FGTS conta como patrimônio mesmo sem poder sacar?
Sim. O saldo do FGTS pertence ao trabalhador e entra pelo valor do extrato, mesmo com o saque limitado às hipóteses do art. 20 da Lei 8.036/1990, como despedida sem justa causa, aposentadoria e compra da moradia própria. Como não paga a conta de hoje, o FGTS fica fora da parte livre do patrimônio. Em 2025, a rentabilidade do FGTS foi de 6,90% (portal do FGTS, 2026).
Previdência privada entra no cálculo do patrimônio líquido?
Sim, pelo valor líquido de resgate: saldo menos IR e carregamento, quando houver. No PGBL, o IR incide sobre o total resgatado; no VGBL, só sobre os rendimentos (Susep). Com saldo de R$ 40.000, sendo R$ 8.000 de rendimento, e alíquota de 30% da tabela regressiva (Lei 11.053/2004), o PGBL deixa R$ 28.000 líquidos e o VGBL, R$ 37.600.
Quanto um carro perde de valor por ano?
Não existe percentual oficial único: a perda varia por modelo, ano de fabricação e mercado. A forma de medir é comparar o mesmo modelo na tabela Fipe em dois meses de referência. Num exemplo hipotético, um carro que passa de R$ 78.000 para R$ 58.000 em 3 anos perde 25,6% no período, o equivalente a cerca de 9,4% ao ano.
📚 Fontes
- Receita Federal: Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 001, 007, 477 e 482 a 485
- Receita Federal: manual do Meu Imposto de Renda, Dívidas e Ônus Reais
- Receita Federal: como declarar PGBL e VGBL
- Portal do FGTS: rentabilidade e resultado do FGTS em 2025
- Planalto: Lei 11.053/2004, tributação da previdência complementar
Escrito por Patrimo
O Patrimo é um app brasileiro de controle financeiro. Escrevemos os guias que gostaríamos de ter lido no começo: com a conta feita na sua frente, exemplos em reais e números que vêm do Banco Central, da B3 e da Receita Federal — nunca de achismo nem de promessa de rentabilidade. Conteúdo educacional; não é recomendação de investimento.
Ver perfil completo →Continue aprendendo
Curso da Academia
Orçamento que Funciona


