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Declaração IRPF 2026: Passo a Passo Completo

Como declarar o IRPF 2026: quem é obrigado, documentos, 8 passos de preenchimento, simples vs completa, limites de dedução e como evitar a malha fina.

Patrimo
Atualizado 30 de out. de 2026
8 min de leitura

A declaração do IRPF 2026 refere-se ao ano-base 2025. O prazo foi de 23 de março a 29 de maio de 2026 e já terminou: quem ainda não entregou pode entregar com multa, e quem entregou pode retificar. Depois de ver o mercado por dentro, os erros mais comuns não estão nas fichas complexas — estão no básico: usar o holerite em vez do informe, esquecer uma fonte pagadora, declarar dependente que outra pessoa já declarou. Este guia cobre quem é obrigado, documentos necessários, cada passo do preenchimento, limites de dedução e como evitar a malha fina.

Quem é Obrigado a Declarar em 2026

CritérioLimite / Condição
Rendimentos tributáveisAcima de R$ 35.584,00 em 2025
Rendimentos isentos ou não tributáveisAcima de R$ 200.000,00 em 2025
Ganho de capital na venda de bensQualquer valor sujeito a imposto
Operações em bolsa (ações, FIIs, ETFs)Acima de R$ 40.000 em vendas no ano OU qualquer ganho tributável
Receita bruta ruralAcima de R$ 177.920,00 em 2025
Bens e direitos em 31/12/2025Acima de R$ 800.000,00
Residente no Brasil em qualquer momento de 2025Com rendimentos tributáveis acima do limite
Passou a residir no Brasil em 2025 e estava residente em 31/12Obrigado independentemente de rendimento

Base: Instrução Normativa RFB 2.312/2026, art. 2º. A norma traz ainda hipóteses sobre aplicações, trusts e entidades no exterior. Fins educacionais.

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Documentos que Você Precisa Reunir

Informes de rendimento

De todos os empregadores, bancos, corretoras, INSS, previdência privada

Recibos médicos e odontológicos

Com CPF/CNPJ do profissional, data e valor — para cada despesa

Informe do plano de saúde

Emitido pela operadora — não some as mensalidades manualmente

Comprovantes de educação

Escola, faculdade, cursos técnicos — com CNPJ da instituição

Escritura/contrato de compra de imóvel

Se adquiriu ou vendeu imóvel em 2025

Notas de corretagem

Para quem operou ações, FIIs ou ETFs em 2025

Informe do PGBL

Valor pago à previdência privada no ano — para dedução até 12%

Decisão judicial de pensão alimentícia

Para quem paga ou recebe pensão

Os 8 Passos do Preenchimento

01

01

Baixar o programa e importar a pré-preenchida

A Receita disponibiliza programa desktop (Windows/Mac/Linux), app móvel e versão online no e-CAC. A declaração pré-preenchida (conta gov.br nível prata ou ouro) já importa informes que a Receita recebeu das fontes pagadoras. Revise tudo — dado importado errado é responsabilidade do declarante, não da Receita.

02

02

Identificação e dependentes

Cadastre dependentes (cada um gera dedução de R$ 2.275,08). Atenção: incluir cônjuge como dependente exige declarar também os rendimentos dele. Simule antes — se ambos trabalham, declarações separadas costumam ser mais vantajosas.

03

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Rendimentos tributáveis

Salários, aposentadorias, pensões, aluguéis recebidos, pró-labore. Use os valores do informe de rendimento — não os holerites. O informe tem o valor anual exato, o IR retido e o INSS recolhido. Cada fonte pagadora tem uma linha.

04

04

Rendimentos isentos e tributados na fonte

Dividendos de ações (isentos em 2025), LCI/LCA, poupança, dividendos de FIIs, indenizações trabalhistas — na ficha de isentos. 13º salário, PLR, JCP, rendimentos de renda fixa já tributados pelo banco — em 'exclusivamente na fonte'.

05

05

Bens e direitos

Tudo que você possuía em 31/12/2025: imóveis (pelo custo de aquisição, nunca pelo valor de mercado), veículos, ações, FIIs, aplicações financeiras, criptoativos com valor de aquisição igual ou superior a R$ 5.000, conta corrente com saldo acima de R$ 140. Cada bem tem código específico — use a tabela do programa.

06

06

Dívidas e ônus reais

Financiamento imobiliário (saldo devedor em 31/12 informado pelo banco), consignado, empréstimos pessoais acima de R$ 5.000. Dívidas a receber (empréstimos que você fez a terceiros) entram em 'Bens e Direitos': Grupo 05 (Créditos), Código 01 (Empréstimos concedidos).

07

07

Renda variável (quem operou em bolsa)

Preenche mês a mês os ganhos e perdas com ações, FIIs e ETFs. DARFs recolhidos durante o ano entram como imposto pago. Prejuízos registrados nesta ficha podem compensar ganhos futuros — não pular esse passo.

08

08

Simples ou completa — verificar e enviar

O programa mostra o imposto a pagar (ou restituição) nos dois modelos. Escolha o mais vantajoso. Verifique o resumo, confira se não há pendências sinalizadas e envie. Guarde o recibo de entrega — número necessário para retificadoras. Depois de 29/05/2026, a retificadora não permite mais trocar entre simples e completa.

Deduções do Modelo Completo — Limites 2026

DeduçãoLimiteObservação
DependenteR$ 2.275,08 por dependenteExige CPF do dependente. Filho até 21 anos ou 24 anos se em ensino superior.
EducaçãoR$ 3.561,50 por pessoaInclui declarante e dependentes. Escola, faculdade, cursos técnicos. Cursos livres não deduzem.
Despesas médicasSem limiteMédico, dentista, plano de saúde, hospital, psicólogo. Exige recibo com CPF/CNPJ.
PGBL (previdência privada)12% da renda tributável brutaSomente modelo completo + contribuinte ao INSS. VGBL não deduz.
Pensão alimentíciaSem limiteExige decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública. Quem recebe não paga IR (STF, ADI 5.422).
Contribuição ao INSSValor efetivamente pagoEmpregado: já vem no informe. Autônomo: recolhimentos do carnê-leão.
Livro-caixa (autônomo)Despesas necessárias à atividadeAluguel, telefone, materiais, assistentes — desde que comprovados e proporcionais à atividade.

Base: Lei 9.250/95 atualizada, IN RFB 2.312/2026. Fins educacionais.

Declaração Pré-Preenchida: Vale a Pena?

A pré-preenchida importa automaticamente, entre outros: dados das fontes pagadoras (eSocial e EFD-Reinf), rendimentos de aplicações financeiras (e-Financeira), dados de imóveis (Dimob e DOI), carnê-leão, operações com criptoativos e informações médicas via DMED. Para quem tem perfil simples (um emprego, sem renda variável), ela reduz o tempo de preenchimento para menos de 20 minutos.

Atenção: pré-preenchida não dispensa revisão

Dados importados incorretos são responsabilidade do declarante — não da Receita. Revise cada campo, compare com os informes originais e corrija o que estiver errado antes de enviar. Confiar cegamente na pré-preenchida é a causa de muitas retificadoras.

Restituição: Lotes e Prazos

LoteData de pagamento
1º lote29/05/2026
2º lote30/06/2026
3º lote31/07/2026
4º lote28/08/2026

Os quatro lotes regulares já foram pagos. A ordem de prioridade foi: (1) idosos, pessoas com deficiência, pessoas com doença grave e quem tem o magistério como maior fonte de renda; (2) quem usou a pré-preenchida ou optou por receber por Pix; (3) demais contribuintes. Dentro de cada grupo, vale a data da última declaração transmitida, processada e sem pendências. A restituição recebe juros pela Selic acumulada do mês seguinte ao prazo até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento. Base: Perguntas e Respostas IRPF 2026 da Receita Federal, perguntas 068, 075 e 076. Fins educacionais.

Como Evitar a Malha Fina

Use os valores exatos dos informes de rendimento — nunca estimativas ou holerites

Confirme que nenhum dependente está sendo declarado por outra pessoa (ex: pais separados)

Guarde recibos médicos com CPF/CNPJ do profissional para cada despesa deduzida

Declare todos os rendimentos: aluguel, freela, autônomo, renda de plataformas digitais

PIX recebido como pagamento por serviço é renda tributável — precisa ser declarado

Se teve dois empregos, some os rendimentos de ambos — cada empregador retém como se fosse o único

Rendimentos de contas no exterior precisam ser declarados — a Receita tem acesso via CRS

PGBL só deduz se você usa o modelo completo e contribui para o INSS

Recebeu Restituição? O Que Fazer Com o Dinheiro

A restituição não é um presente da Receita — é dinheiro seu que ficou retido o ano inteiro sem render para você. Por isso, o melhor destino raramente é gastar: quem recebe um valor relevante costuma ganhar mais colocando-o para trabalhar. Antes de qualquer aplicação, quite dívidas caras (o cheque especial pode custar até 8% ao mês, e o rotativo do cartão costuma custar mais) e complete a reserva de emergência. Sobrando, vale aportar.

Se você ainda monta o seu portfólio, veja como montar uma carteira de investimentos do zero em 2026 e o passo a passo de como investir a restituição do IR de forma a reduzir o imposto do ano que vem — usar parte do valor em PGBL, por exemplo, abate até 12% da renda tributável na próxima declaração.

Este passo a passo cobre o preenchimento; o que vem antes (obrigatoriedade, documentos, modelo) e depois (malha fina, restituição) está organizado no guia completo do IR 2026, etapa por etapa.

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Perguntas frequentes

Quem é obrigado a declarar IR em 2026?

Pessoas que em 2025 tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, rendimentos isentos acima de R$ 200.000, ganho de capital tributável na venda de bens, vendas em bolsa acima de R$ 40.000 ou com ganho tributável, bens acima de R$ 800.000 em 31/12/2025 ou receita rural acima de R$ 177.920. O prazo de 2026 terminou em 29/05/2026; quem era obrigado e não entregou ainda pode entregar, com multa.

Qual a diferença entre declaração simples e completa?

Na simples aplica-se desconto padrão de 20% da base (limitado a R$ 16.754,34) sem comprovar nada. Na completa deduzem-se despesas médicas (sem limite), educação (até R$ 3.561,50 por pessoa), dependentes (R$ 2.275,08 cada) e PGBL (12% da renda). O programa calcula automaticamente qual é mais vantajosa.

Posso retificar a declaração depois de enviar?

Sim, pode retificar até 5 anos após o envio original, desde que não esteja em malha fina com intimação. A retificadora substitui 100% a original. Enviada espontaneamente antes de qualquer intimação, evita a multa de ofício; sobre eventual diferença de imposto incidem os acréscimos legais (juros Selic e multa de mora).

Como consultar se caí em malha fina?

Acesse o e-CAC (gov.br/ecac) → Meu Imposto de Renda → Extrato da DIRPF. Se aparecer 'Em análise' ou 'Malha Fiscal', há pendência, e o extrato mostra o motivo exato. A partir daí, você pode enviar uma retificadora ou aguardar intimação para apresentar documentos.

O que acontece se eu não declarar o IR obrigatório?

Multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%. Se a Receita identificar omissão, aplica multa de 75% sobre o imposto não pago mais juros Selic. Em casos de sonegação, fraude ou conluio, a multa sobe para 100%, ou 150% na reincidência (Lei 9.430/96, art. 44), e há risco de ação penal (Lei 8.137/90).

A declaração pré-preenchida vale a pena?

Sim. Ela importa dados das fontes pagadoras, rendimentos de aplicações e despesas médicas via DMED, reduzindo o tempo de preenchimento e o risco de erro. Exige conta gov.br nível prata ou ouro. Mas não dispensa revisão: dado importado errado é responsabilidade do declarante.

Qual o prazo da declaração IRPF 2026?

O prazo foi de 23 de março a 29 de maio de 2026 e já terminou. Quem era obrigado e ainda não entregou pode entregar com multa de 1% ao mês sobre o imposto devido (mínimo de R$ 165,74, máximo de 20%). Quem tem restituição recebe depois dos lotes regulares, que já foram pagos.

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Escrito por Patrimo

O Patrimo é um app brasileiro de controle financeiro. Escrevemos os guias que gostaríamos de ter lido no começo: com a conta feita na sua frente, exemplos em reais e números que vêm do Banco Central, da B3 e da Receita Federal — nunca de achismo nem de promessa de rentabilidade. Conteúdo educacional; não é recomendação de investimento.

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