A declaração do IRPF 2026 refere-se ao ano-base 2025. O prazo foi de 23 de março a 29 de maio de 2026 e já terminou: quem ainda não entregou pode entregar com multa, e quem entregou pode retificar. Depois de ver o mercado por dentro, os erros mais comuns não estão nas fichas complexas — estão no básico: usar o holerite em vez do informe, esquecer uma fonte pagadora, declarar dependente que outra pessoa já declarou. Este guia cobre quem é obrigado, documentos necessários, cada passo do preenchimento, limites de dedução e como evitar a malha fina.
Quem é Obrigado a Declarar em 2026
| Critério | Limite / Condição |
|---|---|
| Rendimentos tributáveis | Acima de R$ 35.584,00 em 2025 |
| Rendimentos isentos ou não tributáveis | Acima de R$ 200.000,00 em 2025 |
| Ganho de capital na venda de bens | Qualquer valor sujeito a imposto |
| Operações em bolsa (ações, FIIs, ETFs) | Acima de R$ 40.000 em vendas no ano OU qualquer ganho tributável |
| Receita bruta rural | Acima de R$ 177.920,00 em 2025 |
| Bens e direitos em 31/12/2025 | Acima de R$ 800.000,00 |
| Residente no Brasil em qualquer momento de 2025 | Com rendimentos tributáveis acima do limite |
| Passou a residir no Brasil em 2025 e estava residente em 31/12 | Obrigado independentemente de rendimento |
Base: Instrução Normativa RFB 2.312/2026, art. 2º. A norma traz ainda hipóteses sobre aplicações, trusts e entidades no exterior. Fins educacionais.
Documentos que Você Precisa Reunir
Informes de rendimento
De todos os empregadores, bancos, corretoras, INSS, previdência privada
Recibos médicos e odontológicos
Com CPF/CNPJ do profissional, data e valor — para cada despesa
Informe do plano de saúde
Emitido pela operadora — não some as mensalidades manualmente
Comprovantes de educação
Escola, faculdade, cursos técnicos — com CNPJ da instituição
Escritura/contrato de compra de imóvel
Se adquiriu ou vendeu imóvel em 2025
Notas de corretagem
Para quem operou ações, FIIs ou ETFs em 2025
Informe do PGBL
Valor pago à previdência privada no ano — para dedução até 12%
Decisão judicial de pensão alimentícia
Para quem paga ou recebe pensão
Os 8 Passos do Preenchimento
01
01
Baixar o programa e importar a pré-preenchida
A Receita disponibiliza programa desktop (Windows/Mac/Linux), app móvel e versão online no e-CAC. A declaração pré-preenchida (conta gov.br nível prata ou ouro) já importa informes que a Receita recebeu das fontes pagadoras. Revise tudo — dado importado errado é responsabilidade do declarante, não da Receita.
02
02
Identificação e dependentes
Cadastre dependentes (cada um gera dedução de R$ 2.275,08). Atenção: incluir cônjuge como dependente exige declarar também os rendimentos dele. Simule antes — se ambos trabalham, declarações separadas costumam ser mais vantajosas.
03
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Rendimentos tributáveis
Salários, aposentadorias, pensões, aluguéis recebidos, pró-labore. Use os valores do informe de rendimento — não os holerites. O informe tem o valor anual exato, o IR retido e o INSS recolhido. Cada fonte pagadora tem uma linha.
04
04
Rendimentos isentos e tributados na fonte
Dividendos de ações (isentos em 2025), LCI/LCA, poupança, dividendos de FIIs, indenizações trabalhistas — na ficha de isentos. 13º salário, PLR, JCP, rendimentos de renda fixa já tributados pelo banco — em 'exclusivamente na fonte'.
05
05
Bens e direitos
Tudo que você possuía em 31/12/2025: imóveis (pelo custo de aquisição, nunca pelo valor de mercado), veículos, ações, FIIs, aplicações financeiras, criptoativos com valor de aquisição igual ou superior a R$ 5.000, conta corrente com saldo acima de R$ 140. Cada bem tem código específico — use a tabela do programa.
06
06
Dívidas e ônus reais
Financiamento imobiliário (saldo devedor em 31/12 informado pelo banco), consignado, empréstimos pessoais acima de R$ 5.000. Dívidas a receber (empréstimos que você fez a terceiros) entram em 'Bens e Direitos': Grupo 05 (Créditos), Código 01 (Empréstimos concedidos).
07
07
Renda variável (quem operou em bolsa)
Preenche mês a mês os ganhos e perdas com ações, FIIs e ETFs. DARFs recolhidos durante o ano entram como imposto pago. Prejuízos registrados nesta ficha podem compensar ganhos futuros — não pular esse passo.
08
08
Simples ou completa — verificar e enviar
O programa mostra o imposto a pagar (ou restituição) nos dois modelos. Escolha o mais vantajoso. Verifique o resumo, confira se não há pendências sinalizadas e envie. Guarde o recibo de entrega — número necessário para retificadoras. Depois de 29/05/2026, a retificadora não permite mais trocar entre simples e completa.
Deduções do Modelo Completo — Limites 2026
| Dedução | Limite | Observação |
|---|---|---|
| Dependente | R$ 2.275,08 por dependente | Exige CPF do dependente. Filho até 21 anos ou 24 anos se em ensino superior. |
| Educação | R$ 3.561,50 por pessoa | Inclui declarante e dependentes. Escola, faculdade, cursos técnicos. Cursos livres não deduzem. |
| Despesas médicas | Sem limite | Médico, dentista, plano de saúde, hospital, psicólogo. Exige recibo com CPF/CNPJ. |
| PGBL (previdência privada) | 12% da renda tributável bruta | Somente modelo completo + contribuinte ao INSS. VGBL não deduz. |
| Pensão alimentícia | Sem limite | Exige decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública. Quem recebe não paga IR (STF, ADI 5.422). |
| Contribuição ao INSS | Valor efetivamente pago | Empregado: já vem no informe. Autônomo: recolhimentos do carnê-leão. |
| Livro-caixa (autônomo) | Despesas necessárias à atividade | Aluguel, telefone, materiais, assistentes — desde que comprovados e proporcionais à atividade. |
Base: Lei 9.250/95 atualizada, IN RFB 2.312/2026. Fins educacionais.
Declaração Pré-Preenchida: Vale a Pena?
A pré-preenchida importa automaticamente, entre outros: dados das fontes pagadoras (eSocial e EFD-Reinf), rendimentos de aplicações financeiras (e-Financeira), dados de imóveis (Dimob e DOI), carnê-leão, operações com criptoativos e informações médicas via DMED. Para quem tem perfil simples (um emprego, sem renda variável), ela reduz o tempo de preenchimento para menos de 20 minutos.
Atenção: pré-preenchida não dispensa revisão
Dados importados incorretos são responsabilidade do declarante — não da Receita. Revise cada campo, compare com os informes originais e corrija o que estiver errado antes de enviar. Confiar cegamente na pré-preenchida é a causa de muitas retificadoras.
Restituição: Lotes e Prazos
| Lote | Data de pagamento |
|---|---|
| 1º lote | 29/05/2026 |
| 2º lote | 30/06/2026 |
| 3º lote | 31/07/2026 |
| 4º lote | 28/08/2026 |
Os quatro lotes regulares já foram pagos. A ordem de prioridade foi: (1) idosos, pessoas com deficiência, pessoas com doença grave e quem tem o magistério como maior fonte de renda; (2) quem usou a pré-preenchida ou optou por receber por Pix; (3) demais contribuintes. Dentro de cada grupo, vale a data da última declaração transmitida, processada e sem pendências. A restituição recebe juros pela Selic acumulada do mês seguinte ao prazo até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento. Base: Perguntas e Respostas IRPF 2026 da Receita Federal, perguntas 068, 075 e 076. Fins educacionais.
Como Evitar a Malha Fina
Use os valores exatos dos informes de rendimento — nunca estimativas ou holerites
Confirme que nenhum dependente está sendo declarado por outra pessoa (ex: pais separados)
Guarde recibos médicos com CPF/CNPJ do profissional para cada despesa deduzida
Declare todos os rendimentos: aluguel, freela, autônomo, renda de plataformas digitais
PIX recebido como pagamento por serviço é renda tributável — precisa ser declarado
Se teve dois empregos, some os rendimentos de ambos — cada empregador retém como se fosse o único
Rendimentos de contas no exterior precisam ser declarados — a Receita tem acesso via CRS
PGBL só deduz se você usa o modelo completo e contribui para o INSS
Recebeu Restituição? O Que Fazer Com o Dinheiro
A restituição não é um presente da Receita — é dinheiro seu que ficou retido o ano inteiro sem render para você. Por isso, o melhor destino raramente é gastar: quem recebe um valor relevante costuma ganhar mais colocando-o para trabalhar. Antes de qualquer aplicação, quite dívidas caras (o cheque especial pode custar até 8% ao mês, e o rotativo do cartão costuma custar mais) e complete a reserva de emergência. Sobrando, vale aportar.
Se você ainda monta o seu portfólio, veja como montar uma carteira de investimentos do zero em 2026 e o passo a passo de como investir a restituição do IR de forma a reduzir o imposto do ano que vem — usar parte do valor em PGBL, por exemplo, abate até 12% da renda tributável na próxima declaração.
Este passo a passo cobre o preenchimento; o que vem antes (obrigatoriedade, documentos, modelo) e depois (malha fina, restituição) está organizado no guia completo do IR 2026, etapa por etapa.
Perguntas frequentes
Quem é obrigado a declarar IR em 2026?
Pessoas que em 2025 tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, rendimentos isentos acima de R$ 200.000, ganho de capital tributável na venda de bens, vendas em bolsa acima de R$ 40.000 ou com ganho tributável, bens acima de R$ 800.000 em 31/12/2025 ou receita rural acima de R$ 177.920. O prazo de 2026 terminou em 29/05/2026; quem era obrigado e não entregou ainda pode entregar, com multa.
Qual a diferença entre declaração simples e completa?
Na simples aplica-se desconto padrão de 20% da base (limitado a R$ 16.754,34) sem comprovar nada. Na completa deduzem-se despesas médicas (sem limite), educação (até R$ 3.561,50 por pessoa), dependentes (R$ 2.275,08 cada) e PGBL (12% da renda). O programa calcula automaticamente qual é mais vantajosa.
Posso retificar a declaração depois de enviar?
Sim, pode retificar até 5 anos após o envio original, desde que não esteja em malha fina com intimação. A retificadora substitui 100% a original. Enviada espontaneamente antes de qualquer intimação, evita a multa de ofício; sobre eventual diferença de imposto incidem os acréscimos legais (juros Selic e multa de mora).
Como consultar se caí em malha fina?
Acesse o e-CAC (gov.br/ecac) → Meu Imposto de Renda → Extrato da DIRPF. Se aparecer 'Em análise' ou 'Malha Fiscal', há pendência, e o extrato mostra o motivo exato. A partir daí, você pode enviar uma retificadora ou aguardar intimação para apresentar documentos.
O que acontece se eu não declarar o IR obrigatório?
Multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%. Se a Receita identificar omissão, aplica multa de 75% sobre o imposto não pago mais juros Selic. Em casos de sonegação, fraude ou conluio, a multa sobe para 100%, ou 150% na reincidência (Lei 9.430/96, art. 44), e há risco de ação penal (Lei 8.137/90).
A declaração pré-preenchida vale a pena?
Sim. Ela importa dados das fontes pagadoras, rendimentos de aplicações e despesas médicas via DMED, reduzindo o tempo de preenchimento e o risco de erro. Exige conta gov.br nível prata ou ouro. Mas não dispensa revisão: dado importado errado é responsabilidade do declarante.
Qual o prazo da declaração IRPF 2026?
O prazo foi de 23 de março a 29 de maio de 2026 e já terminou. Quem era obrigado e ainda não entregou pode entregar com multa de 1% ao mês sobre o imposto devido (mínimo de R$ 165,74, máximo de 20%). Quem tem restituição recebe depois dos lotes regulares, que já foram pagos.
Escrito por Patrimo
O Patrimo é um app brasileiro de controle financeiro. Escrevemos os guias que gostaríamos de ter lido no começo: com a conta feita na sua frente, exemplos em reais e números que vêm do Banco Central, da B3 e da Receita Federal — nunca de achismo nem de promessa de rentabilidade. Conteúdo educacional; não é recomendação de investimento.
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