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PGBL ou VGBL: qual é a diferença no imposto e quando cada um faz sentido?

Os dois planos investem o dinheiro do mesmo jeito. O que muda é o imposto: no PGBL ele é adiado e incide sobre tudo no resgate; no VGBL não há dedução e ele incide só sobre o rendimento.

Atualizado em •Por Adriano Freire · ANCORD nº 50352

Resposta rápida

No PGBL, as contribuições podem ser deduzidas da base do Imposto de Renda até 12% da renda bruta tributável do ano, para quem declara no modelo completo e contribui para a previdência oficial; no resgate, o imposto incide sobre o valor total. No VGBL não há dedução, e o imposto incide só sobre os rendimentos. Com renda tributável de R$ 150.000 no ano, contribuir com R$ 18.000 para um PGBL reduz o imposto devido em R$ 4.950,00.

Qual é a diferença entre PGBL e VGBL?

PGBL e VGBL são planos de previdência privada aberta. Os dois aplicam as contribuições em fundos, cobram taxa de administração e permitem resgate ou conversão em renda. A diferença está no tratamento do Imposto de Renda, na entrada e na saída.

PGBLVGBL
Dedução na declaraçãoSim, até 12% da renda bruta tributávelNão
Base do imposto no resgateValor total resgatado (contribuições e rendimentos)Só os rendimentos
Para quem a dedução valeQuem declara no modelo completo e contribui para o INSS ou regime próprioNão se aplica
Come-cotas semestralNão temNão tem

Base legal: Lei 9.250/1995 e Lei 9.532/1997 (dedução e limite) e Lei 11.053/2004 (regimes de tributação).

No PGBL o imposto não desaparece: ele é adiado. A dedução de hoje vira imposto sobre o total lá na frente. O ganho está em quanto tempo esse dinheiro fica rendendo antes de ser tributado, e na alíquota que vai incidir na saída.

Como funciona a dedução de 12% do PGBL?

As contribuições feitas ao PGBL durante o ano podem ser abatidas da renda tributável na declaração, até o limite de 12% da renda bruta tributável. Três condições precisam valer ao mesmo tempo: declarar no modelo completo, contribuir para o INSS ou para um regime próprio de previdência, e ter imposto devido no ano a pagar.

Exemplo com renda tributável de R$ 150.000 no ano: o limite de dedução é de R$ 18.000. Sem o PGBL, o imposto calculado pela tabela anual é de R$ 30.345,34. Com a contribuição no limite, cai para R$ 25.395,34. A diferença, de R$ 4.950,00, é imposto adiado para o resgate.

O que passar do limite não é dedutível, e no PGBL esse excedente seria tributado de novo na saída, sobre o valor total. Por isso contribuições acima do limite costumam ser direcionadas a um VGBL.

Quem declara no modelo simplificado não aproveita a dedução. Quem está na faixa de isenção também não: sem imposto a reduzir, o PGBL só cria tributação sobre o valor total no resgate. Com pouco imposto devido, o aproveitamento é parcial.

Tabela progressiva ou regressiva: qual é a diferença?

Os dois planos podem ser tributados por um de dois regimes. No progressivo, o resgate tem retenção de 15% na fonte (a renda mensal segue a tabela do mês) e entra na declaração anual, somado aos outros rendimentos, pela tabela do Imposto de Renda. No regressivo, a alíquota depende só do tempo de cada contribuição e a tributação é definitiva, sem ajuste na declaração.

Tempo de cada contribuiçãoAlíquota no regime regressivo
Até 2 anos35%
De 2 a 4 anos30%
De 4 a 6 anos25%
De 6 a 8 anos20%
De 8 a 10 anos15%
Acima de 10 anos10%

Lei 11.053/2004. O prazo é contado para cada contribuição, não para o plano inteiro.

O regressivo tende a favorecer quem vai deixar o dinheiro por mais de dez anos. O progressivo pode ser melhor para quem espera ter renda tributável baixa na época do resgate, a ponto de cair nas primeiras faixas da tabela.

Desde a Lei 14.803/2024, a escolha do regime pode ser feita até o momento do primeiro resgate ou do início do recebimento do benefício, e não mais só no início do plano. A decisão pode esperar até haver mais clareza sobre o prazo e a renda futura.

Quando cada plano costuma fazer sentido?

A regra prática segue a declaração de cada pessoa, não o produto.

  • PGBL: para quem declara no modelo completo, contribui para a previdência oficial e tem imposto devido no ano, até o limite de 12% da renda tributável.
  • VGBL: para quem declara no modelo simplificado, é isento, ou já usou todo o limite de dedução do PGBL.
  • Os dois juntos: PGBL até o limite e VGBL para o que passar dele.
  • Nenhum dos dois: quando as taxas do plano consomem a vantagem. Taxa de administração e taxa de carregamento altas podem anular o benefício do imposto adiado.

Previdência privada é dinheiro de prazo longo. Resgates nos primeiros anos, no regime regressivo, pagam as alíquotas mais altas da tabela. Dinheiro que pode ser necessário nos primeiros anos não combina com esse prazo.

O que acontece com o plano em caso de morte?

Em regra, o saldo é pago aos beneficiários indicados no plano, sem passar pelo inventário, o que costuma tornar o recebimento mais rápido do que o dos outros bens. Há exceções: sem beneficiário indicado vale a ordem da lei, e a Justiça pode tratar o plano como aplicação financeira quando ele prejudica a parte que cabe aos herdeiros necessários. Situações assim pedem orientação de um advogado.

Sobre o imposto de transmissão, o Supremo Tribunal Federal decidiu em dezembro de 2024 (Tema 1214) que os estados não podem cobrar ITCMD sobre os valores de VGBL e PGBL repassados aos beneficiários por morte do titular. O Imposto de Renda devido sobre o resgate continua valendo.

O que fazer agora, em 4 passos

  1. 1

    Veja qual modelo de declaração você usa

    Abra a última declaração e confira se foi a completa ou a simplificada. A dedução do PGBL só existe na completa.

  2. 2

    Calcule o seu limite

    Some a renda bruta tributável do ano e aplique o percentual de dedução. O que você contribuir até esse valor entra como dedução.

  3. 3

    Confira as taxas do plano

    Taxa de administração e de carregamento aparecem no regulamento. Compare com as de um fundo equivalente fora da previdência.

  4. 4

    Registre as contribuições do ano

    Guarde o informe do plano e lance os valores no seu controle da declaração, para comparar completa e simplificada antes de entregar.

Para pôr em prática

Planilha IR 2027

Lance a renda do ano e as contribuições ao PGBL: a planilha aplica o limite de dedução e compara a declaração completa com a simplificada.

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Perguntas frequentes

PGBL ou VGBL: qual é melhor?

Depende da declaração. O PGBL permite deduzir as contribuições até 12% da renda bruta tributável, para quem declara no modelo completo, e tributa o valor total no resgate. O VGBL não tem dedução e tributa só os rendimentos. Quem declara no simplificado ou é isento não aproveita o PGBL.

Quem declara no modelo simplificado pode ter PGBL?

Pode, mas não aproveita a dedução, que só existe no modelo completo. Sem a dedução, o PGBL fica pior que o VGBL, porque o imposto no resgate incide sobre o valor total.

Posso mudar da tabela progressiva para a regressiva?

Desde a Lei 14.803/2024, a opção pelo regime pode ser feita até o primeiro resgate ou o início do benefício. A opção vale uma vez: depois de feita, não pode ser desfeita, e quem resgata sem optar fica no regime progressivo.

Quanto se economiza de imposto com o PGBL?

Depende da alíquota em que a renda está. No exemplo de R$ 150.000 de renda tributável no ano, contribuir com R$ 18.000 reduz o imposto devido em R$ 4.950,00. Esse valor é imposto adiado: no resgate, o PGBL é tributado sobre o valor total.

Previdência privada entra em inventário?

Em regra não. O saldo é pago diretamente aos beneficiários indicados no plano. O Supremo Tribunal Federal decidiu em 2024 que não incide ITCMD sobre esses valores em caso de morte do titular.

Fontes oficiais

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Material educacional gratuito. Os valores seguem as tabelas vigentes na data de atualização e não substituem a conferência do seu holerite nem a orientação de um profissional habilitado. Não constitui recomendação de investimento. Adriano Freire · ANCORD nº 50352.

Adriano Freire

Quem escreveu

Adriano Freire

Fundador do Patrimo · ANCORD nº 50352

Empresário, criador de conteúdo educacional e fundador do Patrimo App. Trabalhou no maior banco de investimentos da América Latina e é credenciado pela ANCORD (nº 50352).

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