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CLT em 2026: quanto cai na conta e o que você recebe além do salário?

O salário do contrato não é o que cai na conta, e o que cai na conta não é tudo o que você recebe no ano. Este guia mostra cada parcela com a conta feita: desconto de INSS e de IR, 13º, férias, FGTS, PLR e o que entra na rescisão.

Atualizado em •Por Adriano Freire · ANCORD nº 50352

Resposta rápida

Em 2026, quem tem carteira assinada desconta INSS progressivo (de 7,5% a 14% por faixa) e não paga Imposto de Renda no salário até R$ 5.000 por mês. Um salário de R$ 3.000 vira R$ 2.751,40 líquidos. Além do salário, o ano tem o 13º, o terço de férias e o FGTS: a empresa deposita 8% do salário em uma conta no seu nome (R$ 240,00 por mês nesse exemplo).

Quanto do salário bruto cai na conta?

Dois descontos são obrigatórios no holerite: o INSS e o Imposto de Renda retido na fonte. O INSS é progressivo: cada alíquota incide só sobre a parte do salário que está dentro da faixa. O Imposto de Renda é calculado depois do INSS e, desde janeiro de 2026, recebe a redução da Lei 15.270/2025.

Essa redução zera o imposto de quem recebe até R$ 5.000 por mês e diminui o de quem recebe até R$ 7.350. Acima disso vale a tabela progressiva normal. A tabela abaixo mostra quatro salários, sem dependentes e sem outros descontos.

Salário brutoINSSIR na fonteLíquidoFGTS depositado
R$ 1.621,00R$ 121,57isentoR$ 1.499,43R$ 129,68
R$ 3.000,00R$ 248,60isentoR$ 2.751,40R$ 240,00
R$ 5.000,00R$ 501,51isentoR$ 4.498,49R$ 400,00
R$ 8.000,00R$ 921,51R$ 1.037,85R$ 6.040,64R$ 640,00

Sem dependentes, sem pensão e sem outros descontos (vale-transporte, plano de saúde, coparticipação). O FGTS não sai do salário: é depósito da empresa.

Vale-transporte, plano de saúde e empréstimo consignado entram depois dessa conta e mudam de empresa para empresa. Por isso o orçamento do mês começa pelo líquido que aparece no holerite, não pelo salário do contrato.

Qual é a tabela do INSS em 2026?

A contribuição é calculada por fatias. Quem ganha R$ 3.000 não paga a alíquota mais alta sobre tudo: paga 7,5% sobre a primeira faixa, 9% sobre a segunda e 12% só sobre o que passa dela. O resultado é R$ 248,60, ou 8,3% do salário.

Salário de contribuiçãoAlíquota da faixa
Até R$ 1.621,007,5%
De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%
De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%
De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514%

O teto do INSS em 2026 é R$ 8.475,55. Acima dele o desconto para de crescer: o máximo é R$ 988,09 por mês.

Como o 13º é pago e quanto desconta?

O 13º vem em duas parcelas. A primeira, paga até 30 de novembro, é metade do valor e não tem desconto nenhum. A segunda, paga até 20 de dezembro, carrega o INSS e o Imposto de Renda calculados sobre o 13º inteiro. Por isso a segunda parcela costuma vir menor que a primeira.

Com salário de R$ 3.000 e o ano todo trabalhado: a primeira parcela é R$ 1.500,00, a segunda é R$ 1.251,40 (já com R$ 248,60 de INSS e sem Imposto de Renda), e o total líquido é R$ 2.751,40.

A tributação do 13º é separada do salário de dezembro: os dois não se somam para calcular o imposto. Quem entrou no meio do ano recebe proporcional, um doze avos por mês com 15 dias ou mais trabalhados.

Quanto se recebe nas férias e o que muda ao vender dez dias?

As férias são pagas com um terço a mais, e o pagamento sai até dois dias antes do início do descanso. É permitido converter até um terço do período em dinheiro, o abono pecuniário. A diferença importante está no imposto: o salário das férias gozadas e o terço sobre ele pagam INSS e Imposto de Renda; o abono e o terço do abono não pagam.

Exemplo com salário de R$ 3.000, tirando 20 dias e vendendo 10: férias de R$ 2.000,00 mais terço de R$ 666,67, abono de R$ 1.000,00 mais terço de R$ 333,33. Depois de R$ 215,69 de INSS, o líquido é R$ 3.784,31.

O dinheiro das férias chega adiantado e o salário do mês seguinte vem menor, porque os dias de descanso já foram pagos. Quem não separa essa parte costuma sentir o aperto na volta.

Quanto rende o FGTS e o que muda com o saque-aniversário?

Todo mês a empresa deposita 8% do salário bruto na sua conta do FGTS. Esse valor não é descontado de você. A conta rende a Taxa Referencial mais 3% ao ano, mais a distribuição de resultados do fundo. Em junho de 2024 o Supremo Tribunal Federal decidiu (ADI 5090) que essa remuneração precisa alcançar pelo menos a inflação medida pelo IPCA, regra que vale dali em diante, sem efeito sobre os anos anteriores.

Na demissão sem justa causa, a regra padrão (saque-rescisão) libera o saldo inteiro e a empresa paga uma multa de 40% sobre os depósitos. Quem optou pelo saque-aniversário retira uma parte do saldo todo ano, no mês em que nasceu, e em troca abre mão de sacar o saldo na demissão. A multa de 40% continua sendo paga normalmente.

  • Saque-rescisão: saldo liberado na demissão sem justa causa, mais a multa de 40%.
  • Saque-aniversário: uma retirada por ano; na demissão sem justa causa, recebe só a multa de 40% e o saldo fica na conta.
  • Para voltar ao saque-rescisão há carência: a mudança só vale a partir do 25º mês depois do pedido.

Antes de aderir ao saque-aniversário, faça a conta do pior caso: se a demissão vier, o saldo não estará disponível justamente quando a renda parar. Consulte o saldo e a modalidade no aplicativo FGTS, da Caixa.

A PLR paga Imposto de Renda?

A participação nos lucros tem tabela própria, anual, e o imposto é cobrado só na fonte: não se soma ao salário e não entra no ajuste da declaração. Até R$ 8.214,40 recebidos no ano, não há imposto. Também não há desconto de INSS sobre a PLR.

PLR recebida no anoAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 8.214,40isento
De R$ 8.214,41 a R$ 9.922,287,5%R$ 616,08
De R$ 9.922,29 a R$ 13.167,0015%R$ 1.360,25
De R$ 13.167,01 a R$ 16.380,3822,5%R$ 2.347,78
Acima de R$ 16.380,3827,5%R$ 3.166,80

Tabela de tributação exclusiva na fonte vigente desde maio de 2025 (Lei 15.191/2025). Se a PLR vier em duas parcelas no mesmo ano, o imposto é recalculado sobre a soma.

Exemplo: uma PLR de R$ 12.000 paga R$ 439,75 de imposto, ou 3,7% do valor. O líquido é R$ 11.560,25.

O que entra na rescisão em cada tipo de saída?

O valor da rescisão depende de como o contrato termina. Na demissão sem justa causa entram o aviso prévio (30 dias mais 3 por ano completo de casa, até 90), o saldo de salário, o 13º e as férias proporcionais com o terço, a multa de 40% do FGTS e o saque do saldo. No pedido de demissão não há multa nem saque. No acordo entre as partes, a multa cai pela metade, o saque é de 80% do saldo e o aviso indenizado também é pago pela metade.

A tabela compara as três saídas no mesmo caso: salário de R$ 3.000, dois anos de casa, 15 dias trabalhados no mês, seis meses de 13º e de férias proporcionais e R$ 6.000 de saldo no FGTS.

Sem justa causaAcordoPedido de demissão
Aviso prévio36 dias18 dias, metade se indenizadocumprido ou descontado
Verbas líquidasR$ 8.375,00R$ 6.575,00R$ 4.775,00
Multa do FGTSR$ 2.400,00R$ 1.200,00R$ 0,00
Saque do FGTSR$ 6.000,00R$ 4.800,00R$ 0,00
Total da saídaR$ 16.775,00R$ 12.575,00R$ 4.775,00
Seguro-desempregosimnãonão

Aviso prévio indenizado na demissão sem justa causa e no acordo; aviso cumprido no pedido de demissão. Regra padrão do FGTS (saque-rescisão). Sem férias vencidas e sem dependentes. O seguro-desemprego depende também do tempo trabalhado antes da demissão.

Aviso prévio indenizado, férias indenizadas e a multa do FGTS não pagam Imposto de Renda. Saldo de salário e 13º proporcional pagam, com as mesmas tabelas do holerite.

PGBL faz sentido para quem é CLT?

O PGBL permite deduzir as contribuições até o limite de 12% da renda bruta tributável do ano, e só para quem entrega a declaração no modelo completo e contribui para o INSS. O imposto não desaparece: é adiado para o resgate, quando incide sobre o valor total sacado.

Com a isenção para salários de até R$ 5.000 por mês, quem está nessa faixa não tem imposto a reduzir, e a dedução do PGBL perde a razão de ser. A dedução do PGBL só pode fazer sentido para quem tem imposto devido no ano e despesas dedutíveis suficientes para o modelo completo valer mais que o simplificado.

O que fazer agora, em 4 passos

  1. 1

    Confira o holerite

    Compare o INSS e o Imposto de Renda do seu contracheque com a calculadora de salário líquido. A diferença costuma vir de dependente não informado ou de desconto que você não conhecia.

  2. 2

    Abra o aplicativo FGTS

    Veja o saldo, se os depósitos estão em dia e em qual modalidade de saque a conta está. Se faltar depósito, peça a regularização à empresa.

  3. 3

    Dê destino ao 13º antes de novembro

    Decida a ordem antes de o dinheiro chegar: dívida cara primeiro, reserva depois, e só então o resto. A planilha do 13º faz essa divisão.

  4. 4

    Registre o líquido, não o bruto

    O orçamento do mês começa pelo valor que cai na conta. Anote esse número e as datas do 13º e das férias no seu controle.

Para pôr em prática

Planilha do 13º Salário

Calcula as duas parcelas com os descontos e divide o valor entre dívidas, reserva e o resto, antes de o dinheiro chegar.

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Perguntas frequentes

Quem ganha até cinco mil reais paga Imposto de Renda no salário?

Não. Desde janeiro de 2026, a redução da Lei 15.270/2025 zera o imposto retido de quem recebe até R$ 5.000 por mês. Entre esse valor e R$ 7.350, a redução diminui à medida que o salário sobe. O INSS continua sendo descontado normalmente.

Quem está no saque-aniversário perde a multa de 40% do FGTS?

Não. A multa de 40% é paga na demissão sem justa causa nas duas modalidades. O que o saque-aniversário tira é o direito de sacar o saldo da conta na demissão: o dinheiro fica no fundo, continua disponível para as retiradas anuais e só é liberado por inteiro nas outras hipóteses previstas em lei, como aposentadoria e compra da casa própria.

A primeira parcela do 13º tem desconto?

Não. A primeira parcela é metade do 13º, sem INSS e sem Imposto de Renda. Os dois descontos são calculados sobre o valor total e retidos de uma vez na segunda parcela, paga até 20 de dezembro.

A PLR entra na declaração como rendimento tributável?

Não. A PLR é tributada exclusivamente na fonte, por uma tabela anual própria, isenta até R$ 8.214,40. Na declaração ela aparece na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, pelo valor líquido informado pela empresa.

Vender dez dias de férias paga imposto?

O abono pecuniário e o terço sobre ele não pagam INSS nem Imposto de Renda. Os descontos incidem só sobre os dias de férias gozados e o terço correspondente.

Fontes oficiais

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Material educacional gratuito. Os valores seguem as tabelas vigentes na data de atualização e não substituem a conferência do seu holerite nem a orientação de um profissional habilitado. Não constitui recomendação de investimento. Adriano Freire · ANCORD nº 50352.

Adriano Freire

Quem escreveu

Adriano Freire

Fundador do Patrimo · ANCORD nº 50352

Empresário, criador de conteúdo educacional e fundador do Patrimo App. Trabalhou no maior banco de investimentos da América Latina e é credenciado pela ANCORD (nº 50352).

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