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Calculadora de 13º Salário 2026

Primeira e Segunda Parcela

Calcule o décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados e veja exatamente quanto cai em cada parcela, com INSS e IRRF na parcela correta.

Aviso Legal - Simulação Educacional

Esta é uma simulação educacional e não constitui recomendação de investimento. Os resultados apresentados podem variar de acordo com as condições de mercado. Impostos, taxas administrativas e efeitos de mark-to-market podem alterar significativamente os valores projetados. Consulte sempre um assessor de investimentos certificado antes de tomar decisões financeiras.

O 13º tem uma peculiaridade que confunde quase todo mundo: a primeira parcela vem sem desconto nenhum e a segunda vem com o INSS e o IRRF do valor inteiro. Por isso a segunda parcela parece sempre menor do que a pessoa esperava.

Atualizado em agosto/2026.

Calculadora de 13º salário 2026

R$
12/12

Mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês cheio.

Você recebe (líquido)

R$ 2.751,40

1ª parcela (até 30/nov)R$ 1.500,00
2ª parcela (até 20/dez)R$ 1.251,40
(−) INSSR$ 248,60
(−) IRRFR$ 0,00

Estimativa para 2026. A 1ª parcela é paga sem descontos; INSS e IRRF saem só na 2ª parcela, sobre o 13º bruto total (tributação exclusiva). Quem ganha até R$ 5.000/mês é isento de IR. Confira o holerite.

Metodologia e fontes

Cálculo e revisão por Adriano Freire (ANCORD nº 50352). Taxas de referência: Selic 14,00% · CDI 13,90% · IPCA 5,01% ao ano — fonte Banco Central (Copom de 17/06/2026). As alíquotas de IR seguem a tabela regressiva da renda fixa. Conteúdo educacional, não é recomendação de investimento.

Por que a segunda parcela vem menor

A primeira parcela é 50% do bruto, sem qualquer desconto, e deve ser paga até 30 de novembro.

A segunda parcela é o que sobra depois de descontar do total o adiantamento, o INSS e o IRRF — os dois impostos calculados sobre o valor cheio do 13º.

Resultado prático: quem recebe R$ 1.500 na primeira quase nunca recebe outros R$ 1.500 na segunda.

A regra dos 15 dias

O 13º é proporcional em avos: cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta como um mês inteiro.

Quem foi admitido no dia 20 de março, por exemplo, não pontua março (11 dias) e começa a contar em abril, fechando 9 avos no ano.

A tributação do 13º é exclusiva na fonte: ele não soma com o salário do mês para efeito de faixa do Imposto de Renda.

Dúvidas Frequentes

Quando cada parcela do 13º é paga?
A primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Quando o dia 20 cai em fim de semana, o pagamento é antecipado para o último dia útil anterior.
Por que a primeira parcela não tem desconto?
Porque ela é um adiantamento. O INSS e o Imposto de Renda incidem sobre o valor total do 13º e são retidos integralmente na segunda parcela, o que faz a segunda vir bem menor que a primeira.
Como calcular o 13º proporcional?
Divida o salário por 12 e multiplique pelos meses trabalhados, contando como mês inteiro qualquer mês com 15 dias ou mais de trabalho. Quem trabalhou 7 meses recebe 7/12 do salário.
O 13º entra na mesma faixa de imposto do salário?
Não. A tributação é exclusiva na fonte, ou seja, calculada em separado do salário do mês. Isso evita que os dois somados joguem você numa alíquota muito maior naquele mês.
Quem ganha até R$ 5.000 paga imposto no 13º?
Não. O redutor da Lei 15.270/2025 também se aplica ao décimo terceiro, então a isenção até R$ 5.000 e a redução até R$ 7.350 valem igualmente nessa verba.
Quem foi admitido no meio do ano tem direito?
Sim, proporcionalmente. Basta ter trabalhado 15 dias ou mais em pelo menos um mês do ano.
Férias e afastamentos afetam o 13º?
Férias não reduzem: o período contado é o de vínculo. Afastamento por auxílio-doença acima de 15 dias suspende a contagem dos avos a cargo do empregador durante o período.
O 13º tem FGTS?
Sim. A empresa deposita 8% sobre o valor do 13º na sua conta vinculada, mas isso não é desconto: não sai do que você recebe.

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