Calculadora de Rescisão Trabalhista 2026
Quanto Você Tem a Receber
Calcule as verbas rescisórias de um contrato CLT nas quatro modalidades de desligamento, com os descontos de INSS e IRRF já aplicados nas verbas certas.
Aviso Legal - Simulação Educacional
Esta é uma simulação educacional e não constitui recomendação de investimento. Os resultados apresentados podem variar de acordo com as condições de mercado. Impostos, taxas administrativas e efeitos de mark-to-market podem alterar significativamente os valores projetados. Consulte sempre um assessor de investimentos certificado antes de tomar decisões financeiras.
A rescisão é a conta em que mais gente perde dinheiro por não saber o que tem direito. Aqui as quatro modalidades estão separadas, e a tributação vai só nas verbas que realmente pagam imposto: saldo de salário e 13º. Aviso indenizado, férias e multa do FGTS são isentos.
Atualizado em agosto/2026.
Calculadora de rescisão 2026
Líquido das verbas
R$ 8.375,00
Estimativa para 2026. A multa do FGTS é depositada na conta do FGTS (à parte das verbas). Aviso prévio indenizado e férias indenizadas são isentos de INSS/IR. O valor oficial é o do TRCT na homologação — use isto como referência.
Metodologia e fontes
Cálculo e revisão por Adriano Freire (ANCORD nº 50352). Taxas de referência: Selic 14,00% · CDI 13,90% · IPCA 5,01% ao ano — fonte Banco Central (Copom de 17/06/2026). As alíquotas de IR seguem a tabela regressiva da renda fixa. Conteúdo educacional, não é recomendação de investimento.
O que muda em cada modalidade
Sem justa causa: recebe tudo, mais aviso indenizado, multa de 40% do FGTS, saque integral e seguro-desemprego.
Acordo (art. 484-A): aviso pela metade, multa de 20%, saque de 80% do FGTS e sem seguro-desemprego.
Pedido de demissão: saldo, 13º e férias proporcionais. Sem multa, sem saque e sem seguro. Se não cumprir o aviso, a empresa desconta 30 dias.
Justa causa: só saldo de salário e férias vencidas com o terço.
O que paga imposto e o que não paga
Pagam INSS e IRRF: saldo de salário e 13º proporcional.
Isentos: aviso prévio indenizado (art. 6º, V, da Lei 7.713/88), férias indenizadas vencidas e proporcionais com o terço constitucional (Súmula 386 do STJ), multa de 40% e o saque do FGTS.
Quase toda calculadora do mercado tributa férias e aviso indenizado por engano, o que reduz o valor exibido sem motivo legal.
Dúvidas Frequentes
Como se calcula o aviso prévio proporcional?
Aviso prévio indenizado paga Imposto de Renda?
Férias na rescisão são tributadas?
Quanto é a multa do FGTS em cada caso?
Quem pede demissão recebe alguma coisa?
Rescisão por acordo dá direito a seguro-desemprego?
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?
O cálculo aqui substitui o TRCT?
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