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Calculadora de Rescisão Trabalhista 2026

Quanto Você Tem a Receber

Calcule as verbas rescisórias de um contrato CLT nas quatro modalidades de desligamento, com os descontos de INSS e IRRF já aplicados nas verbas certas.

Aviso Legal - Simulação Educacional

Esta é uma simulação educacional e não constitui recomendação de investimento. Os resultados apresentados podem variar de acordo com as condições de mercado. Impostos, taxas administrativas e efeitos de mark-to-market podem alterar significativamente os valores projetados. Consulte sempre um assessor de investimentos certificado antes de tomar decisões financeiras.

A rescisão é a conta em que mais gente perde dinheiro por não saber o que tem direito. Aqui as quatro modalidades estão separadas, e a tributação vai só nas verbas que realmente pagam imposto: saldo de salário e 13º. Aviso indenizado, férias e multa do FGTS são isentos.

Atualizado em agosto/2026.

Calculadora de rescisão 2026

R$
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Líquido das verbas

R$ 8.375,00

Saldo de salárioR$ 1.500,00
Aviso prévio (36d)R$ 3.600,00
13º proporcionalR$ 1.500,00
Férias prop. + 1/3R$ 2.000,00
(−) Descontos INSS/IRR$ 225,00

Estimativa para 2026. A multa do FGTS é depositada na conta do FGTS (à parte das verbas). Aviso prévio indenizado e férias indenizadas são isentos de INSS/IR. O valor oficial é o do TRCT na homologação — use isto como referência.

Metodologia e fontes

Cálculo e revisão por Adriano Freire (ANCORD nº 50352). Taxas de referência: Selic 14,00% · CDI 13,90% · IPCA 5,01% ao ano — fonte Banco Central (Copom de 17/06/2026). As alíquotas de IR seguem a tabela regressiva da renda fixa. Conteúdo educacional, não é recomendação de investimento.

O que muda em cada modalidade

Sem justa causa: recebe tudo, mais aviso indenizado, multa de 40% do FGTS, saque integral e seguro-desemprego.

Acordo (art. 484-A): aviso pela metade, multa de 20%, saque de 80% do FGTS e sem seguro-desemprego.

Pedido de demissão: saldo, 13º e férias proporcionais. Sem multa, sem saque e sem seguro. Se não cumprir o aviso, a empresa desconta 30 dias.

Justa causa: só saldo de salário e férias vencidas com o terço.

O que paga imposto e o que não paga

Pagam INSS e IRRF: saldo de salário e 13º proporcional.

Isentos: aviso prévio indenizado (art. 6º, V, da Lei 7.713/88), férias indenizadas vencidas e proporcionais com o terço constitucional (Súmula 386 do STJ), multa de 40% e o saque do FGTS.

Quase toda calculadora do mercado tributa férias e aviso indenizado por engano, o que reduz o valor exibido sem motivo legal.

Dúvidas Frequentes

Como se calcula o aviso prévio proporcional?
São 30 dias base mais 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, limitado a 90 dias no total (Lei 12.506/2011). Quem tem 5 anos de casa, por exemplo, tem direito a 45 dias.
Aviso prévio indenizado paga Imposto de Renda?
Não. O aviso prévio indenizado é isento de IRRF e de INSS, conforme o art. 6º, inciso V, da Lei 7.713/1988. Ele também projeta o contrato para efeito de 13º e férias, pela Súmula 371 do TST.
Férias na rescisão são tributadas?
Não. Férias indenizadas, vencidas ou proporcionais, e o terço constitucional sobre elas são isentos de INSS e de Imposto de Renda, conforme a Súmula 386 do STJ.
Quanto é a multa do FGTS em cada caso?
40% do saldo na demissão sem justa causa, 20% na rescisão por acordo do art. 484-A da CLT, e nada no pedido de demissão ou na justa causa. A multa é isenta de imposto.
Quem pede demissão recebe alguma coisa?
Sim: saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com o terço. Não recebe aviso indenizado, multa do FGTS, saque do fundo nem seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso, a empresa pode descontar 30 dias.
Rescisão por acordo dá direito a seguro-desemprego?
Não. O art. 484-A da CLT prevê metade do aviso, metade da multa e saque de 80% do FGTS, mas exclui expressamente o seguro-desemprego.
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?
Dez dias corridos contados do término do contrato, conforme o art. 477 da CLT. O atraso gera multa equivalente a um salário do empregado.
O cálculo aqui substitui o TRCT?
Não. O documento oficial é o TRCT, e a folha da empresa considera convenções coletivas, adicionais, médias de comissões e variáveis que uma calculadora genérica não conhece. Use isto para conferir a ordem de grandeza e questionar diferenças grandes.

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