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Calculadora de Férias 2026

Com Terço Constitucional e Abono

Calcule o valor das férias com o terço constitucional, simule a venda de até 10 dias e veja quanto sai de INSS e IRRF.

Aviso Legal - Simulação Educacional

Esta é uma simulação educacional e não constitui recomendação de investimento. Os resultados apresentados podem variar de acordo com as condições de mercado. Impostos, taxas administrativas e efeitos de mark-to-market podem alterar significativamente os valores projetados. Consulte sempre um assessor de investimentos certificado antes de tomar decisões financeiras.

Férias não são só o salário do mês: existe o terço constitucional por cima, e existe a opção de vender até 10 dias. O detalhe que quase ninguém sabe é que o abono e o terço sobre ele são isentos de INSS e Imposto de Renda.

Atualizado em agosto/2026.

Calculadora de férias 2026

R$
30 dias

Período cheio = 30 dias.

Você recebe (líquido)

R$ 3.631,40

Férias (30d)R$ 3.000,00
1/3 sobre fériasR$ 1.000,00
(−) INSSR$ 368,60
(−) IRRFR$ 0,00

Estimativa para 2026. INSS e IR incidem só sobre as férias gozadas + 1/3; o abono pecuniário (venda de 10 dias) e seu terço são isentos. O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias.

Metodologia e fontes

Cálculo e revisão por Adriano Freire (ANCORD nº 50352). Taxas de referência: Selic 14,00% · CDI 13,90% · IPCA 5,01% ao ano — fonte Banco Central (Copom de 17/06/2026). As alíquotas de IR seguem a tabela regressiva da renda fixa. Conteúdo educacional, não é recomendação de investimento.

O terço constitucional

A Constituição garante um adicional de 1/3 sobre o valor das férias. Quem ganha R$ 3.000 e tira 30 dias recebe R$ 3.000 de férias mais R$ 1.000 de terço.

Esse terço é pago sempre, inclusive nas férias proporcionais da rescisão.

Ele entra na base de INSS e IRRF quando as férias são gozadas, e fica isento quando as férias são indenizadas.

Vender férias vale a pena?

O abono pecuniário permite converter até 1/3 do período, ou seja, 10 dias, em dinheiro.

A vantagem financeira é real: o abono e o terço sobre ele não sofrem INSS nem Imposto de Renda, então cada real vendido chega inteiro.

A conta contrária é o descanso. Dez dias vendidos são dez dias a menos de recuperação, e isso não aparece em nenhuma planilha.

Dúvidas Frequentes

Como se calcula o valor das férias?
Divide-se o salário por 30 para achar a diária e multiplica-se pelos dias de férias. Sobre esse valor soma-se 1/3 constitucional. Depois incidem INSS e IRRF apenas sobre a parte gozada.
Quantos dias posso vender?
Até 10 dias, o equivalente a 1/3 do período de 30 dias. É o chamado abono pecuniário, e a solicitação deve ser feita até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
O abono de férias paga imposto?
Não. O abono pecuniário e o terço sobre ele têm natureza indenizatória e são isentos de INSS e de Imposto de Renda. Por isso o dinheiro da venda chega integral.
Quando tenho direito a férias?
Depois de 12 meses de trabalho, o chamado período aquisitivo. A empresa tem os 12 meses seguintes, o período concessivo, para conceder as férias.
E se a empresa não conceder no prazo?
Ela deve pagar as férias em dobro, conforme o art. 137 da CLT, mantendo o terço constitucional sobre o valor.
Posso dividir as férias?
Sim, em até três períodos, desde que um deles tenha ao menos 14 dias corridos e os demais não sejam menores que 5 dias, com concordância do empregado.
Faltas reduzem os dias de férias?
Sim. A partir de 6 faltas injustificadas no período aquisitivo o direito cai de 30 para 24 dias, e vai reduzindo em faixas até 12 dias com mais de 23 faltas.
Férias contam para o FGTS?
Sim. A empresa deposita 8% sobre o valor das férias e do terço na conta vinculada.

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