🧾 Impostos & IR

Onde declarar abono pecuniário no IR 2026: ficha e passo a passo

O abono pecuniário (venda de 1/3 das férias) é isento e vai na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Veja o passo a passo e o que fazer se houve retenção.

Patrimo
Atualizado 31 de jul. de 2026
6 min de leitura

Resposta direta

O abono pecuniário é isento de Imposto de Renda. Trata-se da venda de até 1/3 das férias (até 10 dias), e por ter natureza indenizatória não sofre tributação — entendimento pacificado pelo STJ (Súmula 386).

Onde declarar: na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", informando a fonte pagadora (CNPJ do empregador) e o valor recebido. Se houve retenção de IR na fonte sobre o abono, esse imposto pode ser recuperado na restituição.

Quem vendeu parte das férias costuma ter a mesma dúvida na hora de declarar: esse dinheiro paga imposto? E em qual ficha ele entra? A boa notícia é que, em regra, não há IR a pagar sobre o abono pecuniário — mas declarar no lugar errado pode custar uma restituição ou gerar inconsistência com os dados que o empregador envia à Receita.

O que é abono pecuniário

O abono pecuniário é o direito do trabalhador de converter até 1/3 das férias em dinheiro — ou seja, "vender" parte das férias para o empregador. O instituto está previsto no art. 143 da CLT.

Na prática, em um período de 30 dias de férias, o empregado pode vender até 10 dias e gozar os 20 dias restantes. Para isso, precisa requerer o abono até 15 dias antes do término do período aquisitivo. O valor recebido a mais corresponde aos dias vendidos, acrescido do respectivo adicional.

Não confunda os termos

Abono pecuniário = venda de até 1/3 das férias (art. 143 da CLT), pago pelo empregador. É diferente do abono salarial PIS/Pasep, que é um benefício anual pago pelo governo a trabalhadores de baixa renda. São verbas distintas, com origem e regras próprias.

Por que o abono pecuniário é isento de IR

A isenção decorre da natureza indenizatória do abono pecuniário. Por não ser uma contraprestação por trabalho efetivamente prestado (o empregado abre mão de descansar), o valor não se enquadra como acréscimo patrimonial tributável.

Esse entendimento foi pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ):

Súmula 386 do STJ

"São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional." A súmula consolida que verbas de férias com natureza indenizatória não sofrem incidência de IR.

Tema repetitivo 1.064 do STJ

O STJ firmou tese, em julgamento de recursos repetitivos, sobre a não incidência de IR sobre verbas indenizatórias dessa natureza — orientação que vincula a aplicação nos tribunais.

Reconhecimento pela Receita Federal

A própria Receita Federal reconhece a não incidência de Imposto de Renda sobre o abono pecuniário de férias, tratando-o como rendimento isento na declaração.

Onde declarar o abono pecuniário no programa do IR 2026

O abono pecuniário entra na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" — e não na ficha de rendimentos tributáveis. Veja o passo a passo:

Passo a passo no programa IRPF 2026

Abra o programa IRPF 2026 e acesse a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"

Clique em "Novo" e selecione o tipo de rendimento isento (em geral "Outros", descrevendo como abono pecuniário de férias / verba indenizatória)

Informe o tipo de beneficiário (titular ou dependente)

Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora (o empregador)

Informe o valor do abono pecuniário recebido em 2025

Confira o informe de rendimentos da empresa para conferir o valor e onde ele foi reportado

Não existe um "código único" exclusivo

O programa organiza os rendimentos isentos por tipo, sem um código numérico exclusivo para o abono pecuniário. Por isso ele costuma ser lançado no tipo "Outros" de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, com a descrição do que se trata. Use o informe de rendimentos do empregador como referência.

E se retiveram IR na fonte sobre o abono?

Apesar da isenção, alguns empregadores ainda retêm IRRF sobre o abono pecuniário — o que, em regra, é indevido. A boa notícia é que esse valor retido pode ser recuperado na declaração.

  1. Declare o abono como isento

Lance o valor recebido em 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis', conforme o passo a passo acima. Não jogue esse valor na renda tributável.

  1. Informe o IRRF retido

O imposto que foi retido na fonte deve ser informado na declaração a partir do informe de rendimentos. Como o rendimento é isento, esse IRRF tende a ser devolvido na restituição.

  1. Guarde os comprovantes

Mantenha o holerite (contracheque) e o informe de rendimentos. Eles comprovam a natureza da verba e o imposto retido, caso a Receita solicite documentação.

  1. Em caso de dúvida, busque o RH ou um contador

Se o informe estiver classificando o abono como tributável, vale conversar com o RH para correção. Em situações específicas, um contador pode orientar sobre retificação ou pedido de restituição.

Tabela rápida: o que é isento e o que é tributável

Para não confundir o abono com outras verbas que aparecem junto no contracheque de férias:

VerbaTributação no IROnde declarar
Abono pecuniário (venda de 1/3 das férias)IsentoRendimentos Isentos e Não Tributáveis
Adicional de 1/3 sobre férias indenizadasIsento (Súmula 386 STJ)Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Férias gozadas (período usufruído)TributávelRendimentos Tributáveis
1/3 constitucional sobre férias gozadasTributável na fonte (com discussão judicial)Rendimentos Tributáveis
Salário mensalTributávelRendimentos Tributáveis

Atenção ao 1/3 das férias gozadas

Não confunda o abono pecuniário (venda de férias — isento) com o terço constitucional sobre férias efetivamente gozadas. Este último segue, em regra, tributável na fonte, ainda que exista discussão judicial sobre o tema. Para as férias indenizadas (não gozadas), o adicional é isento por súmula.

Minha leitura

O erro que mais vejo é a pessoa lançar o abono pecuniário junto com o salário, na renda tributável — e acabar pagando imposto que não devia, ou deixando de recuperar o que foi retido na fonte. O caminho seguro é tratar o abono como o que ele é: verba indenizatória isenta, na ficha de Rendimentos Isentos. E sempre cruzar o valor com o informe de rendimentos do empregador antes de transmitir. Em situações fora do padrão (informe classificando como tributável, retenção a recuperar de anos anteriores), vale a orientação de um contador.

Adriano Freire · ANCORD nº 50352 · conteúdo educacional, não recomendação.

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Perguntas frequentes

Abono pecuniário é tributado no IR?

Não. O abono pecuniário (a venda de até 1/3 das férias) tem natureza indenizatória e, em regra, é isento de Imposto de Renda. O STJ pacificou o entendimento no Tema repetitivo 1.064 e na Súmula 386, e a própria Receita Federal reconhece a não incidência de IR sobre o abono pecuniário de férias. Por isso ele é declarado como rendimento isento, e não como rendimento tributável.

Onde declarar abono pecuniário na declaração 2026?

Na ficha 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis' do programa do IRPF 2026. Selecione o tipo de rendimento isento correspondente (em geral 'Outros', descrevendo como abono pecuniário de férias / verba indenizatória), informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora (empregador) e o valor recebido em 2025. Não lance esse valor na ficha de rendimentos tributáveis.

Qual o código do abono pecuniário no IR?

O programa do IRPF organiza os rendimentos isentos por tipo, não por um código único exclusivo para o abono pecuniário. Na prática, o abono pecuniário de férias é lançado em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis no tipo 'Outros' (rendimentos isentos/indenizatórios), com a descrição do que se trata. Confira o informe de rendimentos do empregador, que costuma indicar onde o valor foi reportado.

Vendi 10 dias de férias, preciso declarar?

Sim, você deve informar o valor recebido — mas como rendimento isento, sem pagar IR sobre ele. Vender 10 dias (o limite de 1/3 das férias) é exatamente o abono pecuniário. Lance o valor em 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis', com o CNPJ da empresa. Declarar corretamente evita inconsistência com os dados que o empregador envia à Receita.

Retiveram IR do meu abono, como recupero?

Alguns empregadores ainda retêm IRRF sobre o abono pecuniário, o que em regra é indevido. Para recuperar: informe o valor do abono como rendimento isento e inclua o IRRF que foi retido na declaração (a partir do informe de rendimentos). Como o rendimento é isento, esse imposto retido tende a ser devolvido na restituição. Guarde o holerite e o informe de rendimentos como comprovação. Em casos específicos, consulte um contador.

Abono pecuniário é a mesma coisa que abono salarial do PIS/Pasep?

Não. São coisas diferentes. O abono pecuniário é a conversão de até 1/3 das férias em dinheiro (art. 143 da CLT), pago pelo empregador. O abono salarial PIS/Pasep é um benefício anual pago pelo governo a trabalhadores de baixa renda. Ambos costumam ser tratados como isentos, mas têm origem e regras próprias — não os confunda na declaração.

O terço constitucional de férias também é isento?

Depende. O adicional de 1/3 sobre férias indenizadas (não gozadas) é isento por força da Súmula 386 do STJ. Já o 1/3 constitucional sobre férias efetivamente gozadas segue, em regra, tributável na fonte, embora exista discussão judicial sobre o tema. Na dúvida, siga o que consta no informe de rendimentos e consulte um contador em situações específicas.

O que acontece se eu declarar o abono como rendimento tributável por engano?

Você pode acabar pagando (ou deixando de recuperar) imposto que não era devido, já que o abono é isento. Se já transmitiu a declaração com o valor no lugar errado, é possível enviar uma declaração retificadora movendo o valor para 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis'. A retificação pode ser feita dentro do prazo legal sem multa específica por esse ajuste.

Abono pecuniário é tributado no Imposto de Renda?

Não. O abono pecuniário (venda de até 1/3 das férias, art. 143 da CLT) é isento de IR por ter natureza indenizatória. O STJ pacificou o tema na Súmula 386 e no Tema repetitivo 1.064, e a Receita Federal reconhece a não incidência. Por isso ele é declarado como rendimento isento.

Onde declarar o abono pecuniário no IR 2026?

Na ficha 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis' do programa do IRPF 2026, geralmente no tipo 'Outros'. Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora (empregador) e o valor recebido em 2025. Não lance esse valor na renda tributável.

Qual o código do abono pecuniário na declaração?

Não há um código numérico exclusivo. O abono pecuniário é lançado em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis no tipo 'Outros', descrevendo que se trata de abono pecuniário de férias (verba indenizatória). O informe de rendimentos do empregador serve de referência.

Retiveram IR sobre meu abono pecuniário, posso recuperar?

Sim. Se o empregador reteve IRRF sobre o abono (em regra indevidamente), declare o valor como rendimento isento e informe o IRRF retido a partir do informe de rendimentos. Como a verba é isenta, o imposto retido tende a ser devolvido na restituição. Guarde holerite e informe de rendimentos.

Abono pecuniário e abono salarial PIS/Pasep são a mesma coisa?

Não. O abono pecuniário é a venda de até 1/3 das férias paga pelo empregador. O abono salarial PIS/Pasep é um benefício anual pago pelo governo a trabalhadores de baixa renda. São verbas distintas com regras próprias.

P

Escrito por Patrimo

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