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Letra Financeira (LF) vs CDB para pessoa física em 2026

Entenda as diferenças entre LF e CDB — prazo mínimo, proteção FGC, tributação, liquidez e em que perfil de investidor cada um se encaixa em 2026.

Patrimo
Atualizado 07 de mai. de 2026
5 min de leitura
Atualização: os números deste artigo foram calculados com a Selic a 14,50% (maio de 2026). Hoje a Selic está em 13,75% ao ano e o CDI, em 13,65%. As proporções entre os produtos continuam valendo; para o valor exato com a taxa de hoje, use a calculadora de rendimento ou veja o pilar da taxa Selic.

Letra Financeira (LF) vs CDB: diferenças reais para pessoa física em 2026

Letra Financeira é um dos títulos menos conhecidos do varejo brasileiro — e segue sendo um produto de alta renda: a aplicação mínima é de R$ 150 mil (R$ 300 mil na versão subordinada), com prazo mínimo de 2 anos e sem resgate antecipado. Para a pessoa física que tem esse ticket, a LF concorre diretamente com o CDB, mas com diferenças relevantes: ausência de FGC, liquidez travada e tratamento tributário próprio. Este texto compara ponto a ponto.

Tabela comparativa

CaracterísticaLF (Letra Financeira)CDB
Prazo mínimo2 anos (24 meses) — sem resgate antecipadoSem mínimo (pode ter liquidez diária)
Valor mínimoR$ 150 mil (R$ 300 mil na versão subordinada)R$ 100 a R$ 1.000 tipicamente
FGCNão possuiSim — até R$ 250 mil por CPF/instituição
IRRegressiva (15% acima de 720 dias)Regressiva (22,5% a 15%)
Resgate antecipadoNão permitido (precisa ir ao mercado secundário)Depende do emissor (há CDBs com liquidez diária)
Taxa média 2026105%–115% do CDI95%–110% do CDI

O peso da ausência do FGC

Para CDB, o FGC cobre até R$ 250 mil por CPF por instituição, com teto global de R$ 1 milhão a cada 4 anos. Quem compra CDB de banco médio grande com valores dentro desse limite opera com risco de crédito quase nulo no horizonte prático.

Em LF, o investidor depende 100% da solidez do banco emissor. Isso não é um problema em si — muitos bancos grandes têm risco de crédito mínimo — mas exige análise diferente: rating de crédito, Basileia, liquidez, histórico. A recompensa pela ausência do FGC vem na taxa oferecida, tipicamente 10 a 20 pontos-base acima do CDB equivalente.

Tributação: LF leva leve vantagem

Em CDB, a alíquota de IR segue a tabela regressiva padrão da renda fixa: 22,5% até 180 dias, 20% até 360, 17,5% até 720 e 15% acima. Em LF, como o prazo mínimo original era 24 meses, a maior parte dos papéis entrega direto na alíquota de 15%.

Para prazos longos (2+ anos), a diferença tributária se neutraliza. Para prazos intermediários, LF ganha alguns pontos líquidos. Mas isso só importa se considerar a ausência de liquidez — o investidor não pode resgatar antes, ao contrário do CDB com liquidez diária.

Quando LF faz sentido para pessoa física

LF se encaixa em dois perfis principais:

  • Investidor com carteira acima do teto do FGC (R$ 250 mil por banco): o FGC já perdeu utilidade, então a ausência dele em LF deixa de ser problema relevante se o banco emissor for sólido.

  • Horizonte firme de 2+ anos: quem sabe que não vai precisar do dinheiro aproveita o spread oferecido pela LF sem pagar custo pela falta de liquidez.

Quando CDB continua sendo a escolha

CDB permanece mais adequado quando:

  • Volume total investido no emissor está dentro do teto FGC.

  • Há necessidade de liquidez diária ou de resgate antecipado.

  • Horizonte menor que 24 meses.

  • Preferência por simplicidade operacional (CDB é padrão em qualquer corretora).

Exemplo numérico com dados de abril/2026

CDI 14,65% ao ano. Antes de decidir, vale simular o rendimento do CDB com o seu prazo e valor. Investidor compara:

  • CDB 105% CDI, 3 anos: 15,38% bruto → 13,08% líquido (após IR 15%)

  • LF 115% CDI, 3 anos: 16,85% bruto → 14,32% líquido (após IR 15%)

  • Diferença líquida: 1,24 ponto percentual ao ano.

Em R$ 100 mil, ao longo de 3 anos, essa diferença representa aproximadamente R$ 4,3 mil a mais. A análise é se essa diferença compensa a ausência de FGC e de liquidez antecipada para o seu caso específico.

LF subordinada: o degrau de risco que pouca gente nota

Existem duas versões de Letra Financeira. A comum tem mínimo de R$ 150 mil. A subordinada, com mínimo de R$ 300 mil, conta como capital regulatório do banco (Nível 2 de Basileia) — ou seja, em caso de problema na instituição, esses credores recebem depois de todos os outros, antes apenas dos acionistas. É o degrau de risco mais alto da renda fixa bancária.

A LF subordinada paga taxas maiores justamente por isso. Não é um produto ruim, mas exige análise de crédito ainda mais rigorosa do que a LF comum: rating, índice de Basileia e liquidez do emissor passam a ser determinantes. Sem FGC e sem prioridade na fila de credores, o investidor está assumindo risco próximo ao de quem empresta capital ao banco. Para quem está começando a montar patrimônio, faz mais sentido dominar o básico antes — veja como investir em CDB passo a passo e entenda como o FGC protege até R$ 250 mil antes de partir para produtos sem essa garantia.

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Perguntas frequentes

Qual o valor mínimo para investir em Letra Financeira?

A aplicação mínima da LF é de R$ 150 mil. Na versão subordinada (que conta como capital do banco e tem risco maior), o mínimo sobe para R$ 300 mil. Por isso a LF continua sendo um produto de alta renda, ao contrário do CDB, que costuma ter mínimos de R$ 100 a R$ 1.000.

Letra Financeira tem garantia do FGC?

Não. Letras Financeiras não têm cobertura do Fundo Garantidor de Créditos. Em caso de quebra do banco emissor, o investidor entra na fila de credores sem a garantia de até R$ 250 mil por CPF e instituição que o CDB oferece. Por isso a escolha do banco emissor é decisiva.

Qual o prazo mínimo da LF e posso resgatar antes?

O prazo mínimo é de 2 anos (24 meses) e não há resgate antecipado pelo emissor. A única saída é vender no mercado secundário, que tem liquidez baixa e spreads grandes (2% a 5% podem se perder). Na prática, LF é um produto para levar até o vencimento.

Como funciona o IR da Letra Financeira?

A LF segue a tabela regressiva da renda fixa. Como o prazo mínimo é de 2 anos, a maioria dos papéis cai direto na alíquota de 15% (acima de 720 dias). O IR é retido na fonte no vencimento, sem necessidade de DARF para pessoa física.

LF rende mais que CDB?

Em geral sim. A LF costuma pagar de 105% a 115% do CDI, contra 95% a 110% do CDB, justamente porque não tem FGC e trava a liquidez por 2 anos. Esse prêmio de 10 a 20 pontos-base é a compensação pelo risco de crédito e pela iliquidez.

LF vale a pena para quem já tem mais de R$ 250 mil no banco?

Pode fazer sentido. Acima de R$ 250 mil por banco, o FGC já não cobre o excedente — então a ausência de FGC na LF deixa de ser uma desvantagem relevante, desde que o banco emissor seja sólido. Nesse cenário, o investidor captura o prêmio de taxa da LF sem perder uma proteção que o CDB também já não daria.

O que é Letra Financeira e por que surgiu?

LF é um título de renda fixa emitido por bancos para captar recursos com prazo mínimo maior que o CDB tradicional. Criada em 2010, tinha como objetivo alongar o funding bancário. O valor mínimo de aplicação é de R$ 150 mil (ou R$ 300 mil na versão subordinada) e o prazo mínimo é de 2 anos, sem possibilidade de resgate antecipado.

LF pessoa física tem garantia do FGC?

Não. Esta é a diferença mais importante: Letras Financeiras não têm cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Em caso de quebra do banco emissor, o investidor fica na fila de credores sem a garantia de até R$ 250 mil por CPF por instituição que o CDB oferece. É um risco de crédito que precisa ser ponderado conforme o banco escolhido.

LF pode ser vendida antes do vencimento no mercado secundário?

Tecnicamente sim, via mesa de operações da corretora, mas a liquidez é muito baixa. Spreads de venda são grandes — 2% a 5% podem se perder na operação. O correto é considerar LF um produto para levar ao vencimento, e só comprar se essa premissa for realista no seu planejamento.

LF é declarada no IR como os demais investimentos?

Sim. O informe de rendimentos emitido pela corretora traz os dados para a ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. O IR é retido na fonte no momento do vencimento ou resgate, então o contribuinte só precisa lançar os valores informados — não há recolhimento adicional via DARF para pessoa física.

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Escrito por Patrimo

O Patrimo é um app brasileiro de controle financeiro. Escrevemos os guias que gostaríamos de ter lido no começo: com a conta feita na sua frente, exemplos em reais e números que vêm do Banco Central, da B3 e da Receita Federal — nunca de achismo nem de promessa de rentabilidade. Conteúdo educacional; não é recomendação de investimento.

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