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IOF nos Investimentos: Quando Existe e Como Evitar Pagar

IOF regressivo é cobrado nos primeiros 30 dias da aplicação em CDB, Tesouro Direto e fundos. Conheça a tabela, os produtos isentos e como nunca pagar IOF.

Patrimo
5 min de leitura

Quem aplica R$ 10 mil em CDB e resgata 5 dias depois pode receber apenas R$ 9.985 — não por desempenho ruim, mas porque a Receita Federal cobra IOF regressivo sobre o rendimento de aplicações financeiras nos primeiros 30 dias. É uma das tributações mais antigas e menos compreendidas do mercado brasileiro. Depois de ver o mercado por dentro, observo que o IOF surpreende quase exclusivamente quem precisa resgatar em má hora — e pode ser totalmente evitado com regra simples: respeitar o prazo de 30 dias antes de qualquer resgate. Este guia explica a tabela exata, os produtos isentos e como nunca mais pagar.

A tabela regressiva oficial

O Decreto 6.306/2007 estabelece a tabela regressiva do IOF, em vigor sem alterações estruturais desde então. A alíquota é aplicada sobre o rendimento (não sobre o capital total) e diminui dia a dia:

Dias decorridos da aplicaçãoAlíquota IOF (sobre rendimento)
1 dia96%
5 dias80%
10 dias63%
15 dias46%
20 dias30%
25 dias13%
29 dias3%
30+ dias0%

Fonte: Decreto 6.306/2007 (consolidado), tabela regressiva do IOF para aplicações financeiras. Alíquota aplicada sobre o rendimento, não sobre o principal. Fins educacionais.

Importante: 30 dias corridos, não úteis

A contagem é em dias corridos da data da aplicação. Aplicou em 1º de maio? A partir de 31 de maio, sem IOF. Para liquidez prática, considerar 30 dias corridos completos antes de qualquer resgate planejado.

Exemplo prático

Imagine R$ 10.000 aplicados em CDB 100% do CDI (≈ 14,65% a.a. = ≈ 0,054% ao dia útil). Após 5 dias úteis (7 dias corridos), o rendimento bruto é cerca de R$ 27,00. Resgate antecipado nesse momento:

Rendimento bruto: R$ 27,00

IOF (alíquota 76% para 7 dias): R$ 27 × 0,76 = R$ 20,52

Rendimento após IOF: R$ 27 − R$ 20,52 = R$ 6,48

IR sobre R$ 6,48 (22,5% até 180 dias): R$ 1,46

Líquido recebido: R$ 5,02

Conclusão: rendimento bruto de R$ 27 entregou apenas R$ 5,02 líquidos por causa do IOF + IR. Esperar 30 dias completos teria entregado R$ 89 brutos × 0,775 (IR) = R$ 69 líquidos.

A diferença entre resgatar com 7 dias e resgatar com 30 dias é de cerca de R$ 64 sobre R$ 10 mil — quase 14× mais rendimento líquido só por respeitar o prazo. Use a calculadora de IOF para ver o impacto no seu caso. Por isso CDB ou Tesouro Direto não devem ser usados para horizonte de poucos dias; o IOF aniquila praticamente todo rendimento.

Investimentos isentos de IOF

Vários produtos brasileiros são totalmente isentos da tributação por IOF, independentemente do prazo de resgate:

Ações negociadas em bolsa

Ações negociadas em bolsa

FIIs (Fundos Imobiliários)

FIIs (Fundos Imobiliários)

ETFs de ações

ETFs de ações

Caderneta de poupança

Caderneta de poupança

Previdência privada (PGBL e VGBL)

Previdência privada (PGBL e VGBL)

Fundos de ações

Fundos de ações

LCI, LCA, LIG (com regras específicas para LCI)

LCI, LCA, LIG (com regras específicas para LCI)

Tesouro Direto (resgate antes de 30 dias paga IOF normal)

Tesouro Direto (resgate antes de 30 dias paga IOF normal)

Lista de isentos conforme Decreto 6.306/2007 e regulamentos específicos. Para LCI, há prazo mínimo de carência de 90 dias antes do resgate, mas IOF não se aplica. Fins educacionais.

A regra prática para nunca pagar IOF

Na prática, a regra que dou é simples e funciona em 99% dos casos:

  • Reserva de emergência em produto sem IOF: poupança (até R$ 5 mil), conta remunerada, ou aceitar reservar Tesouro Selic / CDB liquidez diária mas com a disciplina de não tocar nos primeiros 30 dias após a aplicação

  • Pequenas reservas táticas (até R$ 5 mil): manter em conta remunerada ou poupança para emergência absoluta nos primeiros 30 dias do mês

  • Aportes em renda fixa tributada: sempre considerar 30 dias corridos como prazo mínimo "intocável"

  • Tesouro Direto: mesma regra. Embora seja líquido D+1, o IOF nos primeiros 30 dias inviabiliza resgate antecipado

Estratégia da disciplina mensal

Quem investe mensalmente em CDB ou Tesouro Selic na mesma data (ex: dia 5 de cada mês) cria automaticamente uma esteira de aportes onde pelo menos uma parcela já passou os 30 dias e está disponível sem IOF, caso seja necessário resgate. É forma simples de manter liquidez sem perder rendimento.

Outros tipos de IOF (não relacionados a investimentos)

O IOF tem outras incidências fora do contexto de aplicações financeiras, todas com regras próprias:

  • IOF crédito: 0,38% fixo + 0,0082% ao dia em empréstimos e financiamentos para PF

  • IOF câmbio: 0,38% em compra de moeda estrangeira em espécie; 1,1% em compra com cartão internacional (alíquota varia por governo)

  • IOF seguros: 7,38% sobre prêmios de seguros gerais; isento em vida e previdência

  • IOF títulos e valores mobiliários: aplica-se em operações específicas; cobertas pelo Decreto 6.306/2007

Esses outros IOFs não se confundem com o IOF de investimentos discutido aqui — são tributos distintos com bases e alíquotas diferentes.

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Perguntas frequentes

O que é IOF nos investimentos?

IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é cobrado em aplicações resgatadas antes de 30 dias da data do aporte. A alíquota é regressiva: 96% do rendimento no 1º dia, caindo dia a dia até zerar no 30º. A partir do 30º dia, qualquer resgate fica isento de IOF e o investidor paga só o IR pela tabela regressiva.

Quais investimentos não pagam IOF?

São isentos: ações, FIIs, ETFs e fundos de ações, LCI, LCA, LIG, poupança e previdência (PGBL/VGBL). CDB, RDB, Tesouro Direto e fundos de renda fixa/multimercado pagam IOF nos primeiros 30 dias e zeram depois. A regra prática para nunca pagar: aguardar 30 dias corridos antes de resgatar.

Tesouro Direto resgatado em D+1 paga IOF?

Sim, se o resgate ocorrer antes de 30 dias corridos da compra. A liquidez D+1 é só o prazo de liquidação financeira (o dinheiro cai no próximo dia útil), mas o IOF incide sempre que o intervalo entre compra e resgate for menor que 30 dias.

Aportes mensais em CDB têm IOF a cada aporte?

Sim. A contagem do IOF é por aporte: uma aplicação de 1º de maio só fica livre em 31 de maio; a de 1º de junho, só em 1º de julho. Cada parcela tem seu próprio calendário de 30 dias — por isso a esteira de aportes mensais garante liquidez sem pagar IOF.

Posso reaplicar para fugir do IOF?

Não, e tentar é pior. Ao resgatar e reaplicar, o IOF já foi cobrado no resgate e o relógio dos 30 dias zera no novo aporte. A única forma de não pagar é simplesmente não resgatar antes de 30 dias.

Qual a diferença entre IOF e IR nos investimentos?

O IOF é cobrado só nos primeiros 30 dias e depois zera. O IR incide em qualquer resgate ou vencimento, com alíquota regressiva conforme o prazo (22,5% até 180 dias, 20%, 17,5% e 15% acima de 720 dias). Em resgate de prazo curto os dois se acumulam: primeiro o IOF sobre o rendimento, depois o IR sobre o que sobrou. Acima de 30 dias, só IR.

Reserva de emergência precisa estar em produto sem IOF?

Não obrigatoriamente, mas há benefício. Tesouro Selic e CDB liquidez diária pagam IOF nos primeiros 30 dias após cada aporte, o que pode reduzir o ganho líquido se houver emergência logo após aplicação. Para parte da reserva (ex: até R$ 5 mil) em conta remunerada ou poupança elimina esse risco. O grosso da reserva pode ficar em Tesouro Selic, com a disciplina de não tocar nos primeiros 30 dias.

IOF nos investimentos pode aumentar?

O IOF é tributo regulatório que pode ser alterado por decreto. Em casos extremos (anos 90), houve elevações pontuais para conter especulação. Em 2026, a tabela regressiva está consolidada e estável. Mudanças significativas exigiriam decreto do Executivo — o que tem ocorrido raramente em investimentos de varejo.

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Escrito por Patrimo

O Patrimo é um app brasileiro de controle financeiro. Escrevemos os guias que gostaríamos de ter lido no começo: com a conta feita na sua frente, exemplos em reais e números que vêm do Banco Central, da B3 e da Receita Federal — nunca de achismo nem de promessa de rentabilidade. Conteúdo educacional; não é recomendação de investimento.

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