A hora extra vale no mínimo +50% — e +100% em domingos e feriados. O trabalho noturno ainda soma +20% e tem a "hora reduzida". Veja a fórmula, exemplos e calcule quanto você tem a receber.
Resposta direta
Valor da hora = salário ÷ 220 (jornada de 44h/semana). A hora extra de dia útil vale esse valor × 1,5 (+50%); em domingo/feriado, × 2 (+100%). O trabalho noturno (22h–5h) soma +20% e tem hora "reduzida" (52min30s = 1h). Horas extras habituais ainda refletem no 13º, férias, FGTS e DSR. Use a calculadora abaixo.
Calculadora: Hora Extra e Adicional Noturno
Informe seu salário, a jornada mensal e a quantidade de horas extras (50% e 100%) e noturnas. A calculadora mostra o valor de cada uma e o total bruto:
Passo 1: O Valor da Sua Hora
Valor da hora = Salário ÷ 220 (jornada de 44h/semana)
A jornada padrão de 44 horas semanais equivale a 220 horas mensais. Quem tem jornada menor (por exemplo, 180h ou 200h) divide pelo número correspondente. Com salário de R$ 2.200 e jornada de 220h, o valor da hora é R$ 10,00 — é sobre esse valor que entram os adicionais.
Adicionais: 50%, 100% e a Tabela
| Situação | Adicional | Multiplicador | Hora a R$ 10 |
|---|---|---|---|
| Hora extra (dia útil) | +50% | × 1,5 | R$ 15,00 |
| Hora extra (domingo/feriado) | +100% | × 2,0 | R$ 20,00 |
| Hora noturna (22h–5h) | +20% | × 1,2 | R$ 12,00 |
| Hora extra noturna (50%) | +80% | × 1,8 | R$ 18,00 |
Esses são os mínimos legais. Convenções coletivas podem prever percentuais maiores (ex.: 60%, 70%).
Adicional Noturno e a Hora Reduzida
Quem trabalha entre 22h e 5h tem direito ao adicional noturno de 20% sobre a hora. E tem mais: a hora noturna é reduzida — 52 minutos e 30 segundos contam como 1 hora cheia. Na prática, 7 horas de relógio à noite equivalem a 8 horas de pagamento.
Se a hora extra é feita à noite, os adicionais se acumulam: primeiro o noturno (20%), depois o de hora extra (50% ou 100%) sobre esse valor — uma hora extra noturna de 50% vale a hora normal × 1,80.
Reflexos: DSR, 13º, Férias e FGTS
Quando as horas extras são habituais, elas entram na sua remuneração e aumentam outras verbas:
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DSR: as horas extras geram um reflexo no descanso semanal remunerado (domingos e feriados).
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13º salário: a média das horas extras do ano entra na base do 13º.
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Férias + 1/3: a média também aumenta o valor das férias.
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FGTS: o depósito de 8% incide sobre as horas extras pagas.
💡 As horas extras aumentam seu bruto — veja quanto sobra depois dos descontos em Salário Líquido 2026, e como elas entram nas férias e na rescisão.
O Que Fazer com o Dinheiro da Hora Extra
A hora extra é um esforço pontual — mas o resultado dela pode ser permanente. Como ela entra como dinheiro "a mais" no mês, é a verba ideal para não inflar o padrão de gastos e, em vez disso, virar patrimônio. Duas rotas simples:
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Reserva de emergência primeiro: se ainda não tem, direcione a hora extra para formar de 3 a 6 meses de despesas. Veja como criar o hábito em como guardar dinheiro todo mês.
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Depois, aporte mensal em renda fixa: com a reserva pronta, a hora extra pode virar um aporte fixo. Um passo a passo prático está em como investir em CDB.
Fontes e metodologia: regras de hora extra e adicional noturno da CLT (art. 59, adicional mínimo de 50%; art. 73, adicional noturno de 20% e hora reduzida de 52min30s) e da Constituição (art. 7º). Domingos e feriados a 100%. Valor da hora pela jornada de 220h/mês (44h semanais). Reflexos de horas extras habituais em DSR, 13º, férias e FGTS. Convenções coletivas podem prever percentuais maiores. A calculadora é uma estimativa; confira o holerite. Conteúdo educacional, não é orientação jurídica. Última revisão: junho de 2026.
Perguntas frequentes
Como calcular o valor da hora extra em 2026?
Primeiro encontre o valor da hora normal: salário ÷ jornada mensal (220 horas para 44h semanais). Depois aplique o adicional: hora extra em dia útil vale no mínimo +50% (valor da hora × 1,5); em domingos e feriados vale +100% (× 2). Exemplo: salário de R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10/hora; a hora extra de 50% vale R$ 15.
Qual o adicional de hora extra: 50% ou 100%?
O mínimo legal é 50% sobre a hora normal em dias úteis (art. 59 da CLT). Em domingos e feriados, o adicional é de 100% (a hora vale o dobro). Convenções e acordos coletivos podem prever percentuais maiores que esses mínimos — vale checar o acordo da sua categoria.
Como funciona o adicional noturno?
O trabalho noturno urbano (entre 22h e 5h) tem adicional de no mínimo 20% sobre o valor da hora (art. 73 da CLT). Além disso, a hora noturna é 'reduzida': 52 minutos e 30 segundos contam como 1 hora cheia. Para o trabalhador rural as regras de horário são um pouco diferentes.
O que é a hora noturna reduzida de 52min30s?
No período noturno (22h às 5h), a lei considera que cada hora trabalhada equivale a 52 minutos e 30 segundos. Na prática, 7 horas de relógio à noite equivalem a 8 horas para fins de pagamento — o que aumenta o valor recebido, além do adicional de 20%.
Como calcular a hora extra noturna?
A hora extra feita à noite acumula os dois adicionais: primeiro o noturno de 20% sobre a hora normal, depois o de hora extra (50% ou 100%) sobre esse valor. Na prática, uma hora extra noturna de 50% vale a hora normal × 1,20 × 1,50 = × 1,80.
Horas extras refletem no 13º, férias e FGTS?
Sim. Quando as horas extras são habituais, elas integram a remuneração e geram reflexos: aumentam a base do 13º salário, das férias + 1/3, do FGTS e do DSR (descanso semanal remunerado). Por isso, quem faz hora extra com frequência recebe esses valores maiores também.
O que é o DSR sobre horas extras?
O DSR (Descanso Semanal Remunerado) é o pagamento dos dias de descanso. Quando há horas extras habituais, é devido um reflexo no DSR, calculado proporcionalmente: soma-se as horas extras do mês, divide-se pelos dias úteis e multiplica-se pelos domingos e feriados. Esse reflexo é pago além das horas extras.
Existe limite de horas extras por dia?
Sim. A CLT permite no máximo 2 horas extras por dia, mediante acordo. Há exceções (como o regime de compensação e o banco de horas), mas a regra geral é o limite de 2 horas extras diárias. O excesso habitual pode ser questionado e gerar passivo trabalhista.
Banco de horas paga adicional de hora extra?
Depende. No banco de horas, a hora extra é compensada com folga em vez de pagamento, dentro do prazo do acordo (até 1 ano, em acordo coletivo). Se as horas não forem compensadas no prazo, elas devem ser pagas como hora extra, com o adicional de 50% (ou 100% em domingo/feriado). Já o pagamento direto em dinheiro sempre embute o adicional.
Vale a pena fazer hora extra ou investir o dinheiro?
A hora extra é renda imediata, mas o ganho de verdade vem de quando você decide o que fazer com ela. Como ela aumenta seu bruto (e seu líquido), direcionar uma parte fixa desse dinheiro para a reserva de emergência ou para um aporte mensal em renda fixa transforma um esforço pontual em patrimônio. O segredo é tratar a hora extra como dinheiro 'extra' a investir, não a gastar.
Como calcular o valor da hora extra?
Divida o salário pela jornada mensal (220 horas no padrão de 44h semanais) para achar o valor da hora normal. Depois multiplique pelo adicional: 1,5 para hora extra de 50% (dia útil) ou 2,0 para 100% (domingo/feriado). Exemplo: R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10/hora; hora extra de 50% = R$ 15.
Qual o percentual do adicional noturno?
O adicional noturno urbano é de no mínimo 20% sobre o valor da hora, para o trabalho entre 22h e 5h. Além disso, a hora noturna é reduzida: 52 minutos e 30 segundos equivalem a 1 hora cheia para fins de pagamento.
Escrito por Patrimo
O Patrimo é um app brasileiro de controle financeiro. Escrevemos os guias que gostaríamos de ter lido no começo: com a conta feita na sua frente, exemplos em reais e números que vêm do Banco Central, da B3 e da Receita Federal — nunca de achismo nem de promessa de rentabilidade. Conteúdo educacional; não é recomendação de investimento.
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