O salário-maternidade é devido a toda segurada do INSS que se afaste por parto, adoção ou aborto não criminoso. Em 2026 o valor vai do piso de R$ 1.621 ao teto de R$ 8.475,55, e dura 120 dias na regra geral. Quem tem carteira assinada pede ao RH da empresa; todas as outras categorias pedem direto ao INSS.
Duas regras mudaram e boa parte do que está publicado na internet ainda não incorporou nenhuma das duas. A primeira: a carência de 10 contribuições acabou para MEI, autônoma e facultativa desde abril de 2024, por decisão do STF. A segunda é de maio deste ano: a Lei 15.415/2026 deu ao INSS 30 dias para decidir e determinou que, passado o prazo sem resposta, o benefício seja concedido automaticamente. Este guia começa por uma tabela que resolve em dez segundos a dúvida mais comum: onde você pede.
Primeiro: ache o seu caso nesta tabela
Quase toda a confusão sobre salário-benefício vem de misturar categorias que seguem caminhos diferentes. Localize a sua linha e você já sabe onde pedir, quanto recebe e se precisa de carência.
| Sua situação | Onde pedir | Quanto recebe | Carência |
|---|---|---|---|
| Carteira assinada (CLT) | RH da empresa | Salário integral (ou média dos 6 últimos, se variável) | Não tem |
| Empregada doméstica | Meu INSS | Último salário de contribuição | Não tem |
| Trabalhadora avulsa | Meu INSS | Conforme a remuneração | Não tem |
| MEI | Meu INSS | R$ 1.621 (piso) | Dispensada desde 2024 |
| Autônoma (contribuinte individual) | Meu INSS | Média dos 12 últimos salários de contribuição | Dispensada desde 2024 |
| Facultativa | Meu INSS | Média dos 12 últimos | Dispensada desde 2024 |
| Segurada especial (rural) | Meu INSS | R$ 1.621 (piso) | Dispensada, mas exige comprovar atividade rural |
| Desempregada | Meu INSS | Conforme a última categoria | Depende do período de graça |
Uma linha que resume a tabela: se o seu salário cai por folha de pagamento, o pedido é no RH. Se você mesma paga a sua contribuição, ou pagava até pouco tempo atrás, o pedido é no Meu INSS. No primeiro caso a empresa continua pagando o salário e depois se compensa com o INSS; no segundo, o dinheiro vem direto da Previdência para a sua conta.
📋 O que mais este guia cobre:
A carência de 10 contribuições acabou — e muita página não atualizou
Até 2024, MEI, autônoma e segurada facultativa precisavam de 10 contribuições mensais para ter direito ao salário-maternidade. Era a regra do artigo 25, inciso III, da Lei 8.213/91, e ela excluía justamente quem se formalizava durante a gravidez.
O STF, ao julgar as ADIs 2110 e 2111, afastou essa exigência. O INSS passou a aplicar o entendimento a partir de 5 de abril de 2024, e a Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025 consolidou a dispensa administrativamente. Na prática: hoje basta manter a qualidade de segurada na data do parto.
Quem isso destravou
A mulher que abriu MEI já grávida e pagou três DAS antes do parto. A autônoma que voltou a contribuir depois de um tempo parada. A facultativa que começou a recolher no meio da gestação. Todas elas ouviam "não" antes de 2024, e várias ainda ouvem de conhecidos que ouviram na época.
Se o parto foi de abril de 2024 para cá e você não pediu por acreditar que faltava carência, o pedido ainda pode ser feito. O prazo é de 5 anos. Vale conferir a data e requerer.
Uma ressalva de precisão, porque em previdência detalhe importa: para a segurada especial rural a dispensa também se aplica, mas continua sendo necessário comprovar o exercício da atividade rural no período anterior ao parto. É um requisito de prova de atividade, não de contribuição, e as duas coisas costumam ser confundidas.
A Lei 15.415/2026: 30 dias, e o silêncio agora joga a seu favor
Sancionada em 25 de maio de 2026, a Lei 15.415/2026 mexeu no ponto que mais gera sofrimento real neste benefício: a espera. Uma licença dura 120 dias; esperar 45, 60 ou 90 dias pela análise consome metade dela, e a mãe fica sem renda exatamente no período em que não pode trabalhar.
| Antes | Com a Lei 15.415/2026 | |
|---|---|---|
| Prazo de análise | Sem prazo legal próprio, média em torno de 45 dias | 30 dias do requerimento |
| Se o prazo estoura | Nada acontece, a espera continua | Concessão provisória e automática |
| A quem se aplica | — | Aos casos pagos direto pela Previdência: doméstica, MEI, autônoma, facultativa, rural e desempregada |
O detalhe que faz diferença é o segundo: a lei inverte o ônus da demora. Antes, a mãe pagava pela lentidão administrativa esperando. Agora, se o INSS não decide em 30 dias, o pagamento começa sob reserva de análise posterior. Concessão provisória não é o mesmo que benefício definitivo, e é honesto dizer isso — a análise ainda acontece e pode concluir por indeferimento, com os desdobramentos que isso traz. Mas a família deixa de ficar sem renda enquanto a fila anda.
O que fazer com essa informação: anote a data exata do requerimento e guarde o número do protocolo. Ele é o marco inicial dos 30 dias. Passado o prazo sem decisão e sem pagamento, é esse protocolo que sustenta a cobrança administrativa e, se for o caso, a judicial. Os prazos dos demais benefícios e a escada completa para destravar um pedido parado estão em INSS demorando: os prazos por lei e o que fazer.
Quanto você recebe, com a conta
O benefício respeita dois limites em 2026: piso de R$ 1.621, o salário mínimo, e teto de R$ 8.475,55, o teto do INSS. Entre eles, o cálculo muda conforme a categoria.
CLT com salário fixo
Recebe o salário integral. Quem ganha R$ 3.500 continua recebendo R$ 3.500 durante a licença. Não há desconto de INSS sobre o salário-maternidade, mas o valor é tributável e entra na base do Imposto de Renda como rendimento normal.
CLT com remuneração variável
Vale a média dos 6 últimos salários de contribuição. Quem trabalha com comissão e teve meses fracos logo antes da licença sente aqui: a média puxa o valor para baixo.
MEI e segurada especial rural
R$ 1.621, o piso. O MEI contribui sobre o salário mínimo, então o benefício acompanha essa base. Faturar mais no negócio não aumenta o salário-maternidade, porque o que conta é o salário de contribuição, não o faturamento.
Autônoma e facultativa
Média dos 12 últimos salários de contribuição, nunca abaixo do mínimo. Exemplo: quem recolheu 6 meses sobre R$ 3.000 e 6 meses sobre R$ 1.621 tem média de aproximadamente R$ 2.310 — a soma de R$ 27.726 dividida por 12.
Detalhe que quase ninguém avisa: o salário-maternidade é rendimento tributável. Se você recebe outros rendimentos no ano, ele soma na base e pode empurrar a declaração para uma faixa maior de imposto. Nosso guia de quem é obrigado a declarar em 2026 ajuda a checar se isso te alcança.
Desempregada: o período de graça decide tudo
Esta é a dúvida que mais recebe resposta errada em grupo de WhatsApp. Não é preciso estar empregada no dia do parto. O que importa é manter a qualidade de segurada, que continua valendo por um tempo depois que as contribuições param. Esse tempo é o período de graça.
| Situação | Período de graça |
|---|---|
| Regra geral, após a última contribuição | 12 meses |
| Com comprovação de desemprego involuntário | até 24 meses |
| Somando as extensões previstas em lei | até 36 meses |
Como conferir sozinha: baixe o extrato do CNIS no Meu INSS, ache a data da última contribuição e conte os meses até o parto. Caiu dentro da janela, o direito existe e o INSS paga direto. O recebimento de seguro-desemprego é um dos elementos que ajudam a comprovar o desemprego involuntário, e o registro de baixa na carteira também.
120 dias, 180 dias ou 2 semanas
| Situação | Duração |
|---|---|
| Parto, regra geral | 120 dias |
| CLT em empresa do Programa Empresa Cidadã | até 180 dias |
| Adoção ou guarda judicial para adoção | 120 dias |
| Aborto não criminoso | 2 semanas |
A gestante pode antecipar o pedido em até 28 dias antes do parto, apresentando atestado médico. Antecipar costuma ser a decisão certa: encurta a distância entre o afastamento e o primeiro pagamento, que é onde o aperto financeiro acontece.
Passo a passo no Meu INSS
Vale para todas as categorias que pedem direto ao INSS. Quem é CLT pula esta seção e procura o RH.
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Entre no Meu INSS, aplicativo ou site, com a sua conta gov.br. Se o acesso estiver em nível bronze, pode ser necessário elevar para prata ou ouro.
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Busque por "salário-maternidade" e escolha a opção que corresponde ao seu caso: urbano, rural ou por adoção.
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Confira o CNIS antes de enviar. Vínculo faltando ou contribuição não registrada é a causa mais comum de indeferimento, e corrigir antes evita meses de recurso.
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Anexe os documentos: documento de identificação com CPF; a prova do evento, que é a certidão de nascimento, o atestado médico ou o termo de guarda ou sentença de adoção; e a comprovação do vínculo ou das contribuições, como CTPS, guias de GPS, DAS do MEI ou documentos da atividade rural.
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Anote o protocolo e a data. É o marco dos 30 dias da Lei 15.415/2026. Acompanhe pelo próprio Meu INSS.
Negaram: como recorrer
Antes de qualquer coisa, leia a carta de indeferimento e identifique o motivo. A resposta certa muda completamente conforme o que o INSS alegou:
Falta de documento
É o caso mais simples. Junte o que faltou e reapresente. Muitas vezes um novo requerimento instruído corretamente resolve mais rápido que um recurso.
Ausência de qualidade de segurada
Aqui a discussão é de mérito e costuma girar em torno do período de graça. É onde a comprovação do desemprego involuntário faz diferença, e onde vale procurar orientação especializada.
Carência não cumprida
Se o motivo alegado for carência para contribuinte individual, facultativa ou especial, verifique a data: para eventos a partir de 5 de abril de 2024 essa exigência não se aplica, conforme as ADIs 2110 e 2111 e a IN PRES/INSS nº 188/2025.
O prazo para recurso administrativo é de 30 dias a partir da ciência da negativa, e não é obrigatório esgotar essa via antes de acionar a Justiça. O caminho judicial costuma ser mais demorado, então a escolha depende do motivo da negativa e da urgência. Se o seu caso envolve outros benefícios do INSS, o nosso guia de revisão de benefício explica a lógica dos prazos.
Adoção e o direito do pai
O nome do benefício confunde, mas ele não é exclusivo da mãe biológica. Homens segurados têm direito em duas situações:
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Adoção ou guarda judicial para fins de adoção, inclusive em casais do mesmo sexo, com 120 dias de benefício. O pedido pode ser feito enquanto a criança não completar 12 anos, e exige o termo de guarda ou a sentença.
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Falecimento da mãe durante ou logo após o parto. O cônjuge ou companheiro segurado recebe pelo tempo restante a que ela teria direito.
💬 Minha leitura
"Tem um padrão que eu vejo se repetir aqui e que não é sobre lei nenhuma. A mulher descobre a gravidez, alguém diz que ela não tem direito porque é MEI, ou porque está desempregada, ou porque contribuiu pouco. Ela acredita, não pede, e a informação errada vira fato. Meses depois, quando descobre que tinha direito, o bebê já está andando.
Por isso o recado mais útil deste texto não é nenhum número: é protocole o pedido mesmo em dúvida. O requerimento é gratuito, feito pelo celular, e uma negativa vem por escrito com o motivo — o que já é mais informação do que qualquer palpite. E o prazo de cinco anos significa que quase ninguém está definitivamente atrasado.
Do lado do dinheiro, a parte que eu acrescento é esta: o salário-maternidade tem data para acabar. São 120 dias, e a volta ao trabalho quase sempre vem com despesa nova, seja creche, seja alguém para cuidar. Quem consegue separar uma parte do benefício desde a primeira parcela chega ao quinto mês num lugar muito diferente de quem consome tudo. Não é sobre investir bem: é sobre não chegar ao fim da licença com a renda caindo e o custo subindo no mesmo mês."
📚 Fontes consultadas
Lei 15.415/2026, sancionada em 25/05/2026: prazo de 30 dias e concessão provisória automática nos benefícios pagos diretamente pela Previdência. Senado Notícias e IBDFAM.
STF, ADIs 2110 e 2111: afastamento da carência do art. 25, III, da Lei 8.213/91, aplicada pelo INSS desde 05/04/2024.
Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025, que consolidou a dispensa de carência.
Lei 8.213/1991 e Lei 8.212/1991: regras do benefício, qualidade de segurada e período de graça.
INSS, Meu INSS e passo a passo oficial do salário-maternidade urbano; INSS, orientação sobre o direito do homem ao benefício.
Valores de 2026: salário mínimo de R$ 1.621 e teto do INSS de R$ 8.475,55.
Aviso. Este conteúdo é informativo e educacional e não constitui consultoria jurídica ou previdenciária. Direito previdenciário depende do histórico contributivo individual e de entendimentos que variam entre tribunais. Em caso de negativa ou dúvida sobre a sua situação, procure um advogado previdenciário ou a Defensoria Pública.
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Perguntas frequentes
Quem pede o salário-maternidade ao INSS e quem pede à empresa?
A empregada com carteira assinada recebe pela própria empresa, que paga o salário durante a licença e depois se compensa com o INSS. Todas as demais categorias pedem diretamente ao INSS, pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pelo telefone 135: empregada doméstica, MEI, contribuinte individual, segurada facultativa, segurada especial rural e desempregada em período de graça.
MEI e autônoma precisam de 10 contribuições para receber?
Não precisam mais. O STF, ao julgar as ADIs 2110 e 2111, afastou a exigência de carência prevista no artigo 25, inciso III, da Lei 8.213/91 para contribuinte individual, segurada facultativa e segurada especial. O INSS aplica esse entendimento desde 5 de abril de 2024, conforme a Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025. O que continua sendo necessário é manter a qualidade de segurada na data do parto.
Quanto tempo o INSS tem para responder?
Trinta dias, contados do requerimento, nos casos em que o benefício é pago diretamente pela Previdência. A regra vem da Lei 15.415/2026, sancionada em 25 de maio de 2026, e traz uma consequência importante: se o INSS não decidir no prazo, o salário-maternidade é concedido de forma provisória e automática, com análise posterior. Antes disso, a média de espera girava em torno de 45 dias sem qualquer consequência para o atraso.
Qual o valor do salário-maternidade em 2026?
Depende da categoria. O piso é o salário mínimo, R$ 1.621, e o teto é o teto do INSS, R$ 8.475,55. A empregada CLT recebe o salário integral, ou a média dos 6 últimos quando a remuneração é variável. MEI e segurada especial rural recebem o piso. Contribuinte individual e facultativa recebem a média dos 12 últimos salários de contribuição, nunca abaixo do mínimo.
Estou desempregada. Ainda tenho direito?
Pode ter, sim. O que decide não é estar empregada no dia do parto, e sim manter a qualidade de segurada, que se preserva durante o chamado período de graça. Ele vale por 12 meses após a última contribuição e pode chegar a 24 meses com comprovação de desemprego involuntário, ou a 36 meses somando as duas extensões. Consulte o CNIS e veja se a data do parto cai dentro dessa janela.
Quanto tempo dura o benefício?
Cento e vinte dias na regra geral. Em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, a licença da empregada CLT pode chegar a 180 dias. Em caso de aborto não criminoso, o benefício é de duas semanas. Na adoção, são igualmente 120 dias, e o pedido pode ser feito enquanto a criança não completar 12 anos.
Homem pode receber salário-maternidade?
Pode, em duas situações. Na adoção ou guarda judicial para fins de adoção, inclusive por casais do mesmo sexo, mediante apresentação do termo ou da sentença. E em caso de falecimento da mãe durante ou logo após o parto, quando o cônjuge ou companheiro segurado recebe pelo tempo restante a que ela teria direito.
Negaram meu pedido. O que faço?
Você tem 30 dias a partir da negativa para apresentar recurso administrativo, e não é obrigatório esgotar essa via antes de acionar a Justiça. Antes de recorrer, leia a carta de indeferimento e identifique o motivo: falta de documento e ausência de qualidade de segurada exigem respostas diferentes. Guarde o número do protocolo e a data do requerimento.
Dá para pedir depois, se o bebê já nasceu há tempos?
Sim. O prazo é de 5 anos, pela prescrição quinquenal das parcelas. A gestante também pode antecipar o pedido em até 28 dias antes do parto, apresentando atestado médico. Muita mãe que se enquadrava como MEI ou autônoma em 2024 e 2025 deixou de pedir por acreditar que precisava de 10 contribuições — para essas, vale conferir a data e requerer.
Quem tem direito ao salário-maternidade em 2026?
Toda segurada do INSS que se afaste por parto, adoção ou aborto não criminoso e mantenha a qualidade de segurada na data do evento. Isso inclui empregada CLT, empregada doméstica, trabalhadora avulsa, MEI, contribuinte individual, segurada facultativa, segurada especial rural e desempregada dentro do período de graça. Homens também têm direito na adoção e em caso de falecimento da mãe.
MEI precisa de carência para o salário-maternidade?
Não. A exigência de 10 contribuições mensais, prevista no artigo 25, inciso III, da Lei 8.213/91, foi afastada pelo STF nas ADIs 2110 e 2111, e o INSS aplica a dispensa desde 5 de abril de 2024 conforme a IN PRES/INSS nº 188/2025. Basta manter a qualidade de segurada na data do parto.
Qual o prazo do INSS para pagar o salário-maternidade?
Trinta dias contados do requerimento, nos casos pagos diretamente pela Previdência, conforme a Lei 15.415/2026. Se o INSS não decidir dentro desse prazo, o benefício passa a ser concedido de forma provisória e automática, sujeito a análise posterior.
Escrito por Patrimo
O Patrimo é um app brasileiro de controle financeiro. Escrevemos os guias que gostaríamos de ter lido no começo: com a conta feita na sua frente, exemplos em reais e números que vêm do Banco Central, da B3 e da Receita Federal — nunca de achismo nem de promessa de rentabilidade. Conteúdo educacional; não é recomendação de investimento.
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