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Salário-Maternidade 2026: quem tem direito e como pedir

MEI, autônoma, desempregada e CLT: quem pede ao INSS e quem pede ao RH, o valor de cada caso e o passo a passo. Sem carência desde 2024 e prazo novo de 30 dias.

Patrimo
12 min de leitura

O salário-maternidade é devido a toda segurada do INSS que se afaste por parto, adoção ou aborto não criminoso. Em 2026 o valor vai do piso de R$ 1.621 ao teto de R$ 8.475,55, e dura 120 dias na regra geral. Quem tem carteira assinada pede ao RH da empresa; todas as outras categorias pedem direto ao INSS.

Duas regras mudaram e boa parte do que está publicado na internet ainda não incorporou nenhuma das duas. A primeira: a carência de 10 contribuições acabou para MEI, autônoma e facultativa desde abril de 2024, por decisão do STF. A segunda é de maio deste ano: a Lei 15.415/2026 deu ao INSS 30 dias para decidir e determinou que, passado o prazo sem resposta, o benefício seja concedido automaticamente. Este guia começa por uma tabela que resolve em dez segundos a dúvida mais comum: onde você pede.

Primeiro: ache o seu caso nesta tabela

Quase toda a confusão sobre salário-benefício vem de misturar categorias que seguem caminhos diferentes. Localize a sua linha e você já sabe onde pedir, quanto recebe e se precisa de carência.

Sua situaçãoOnde pedirQuanto recebeCarência
Carteira assinada (CLT)RH da empresaSalário integral (ou média dos 6 últimos, se variável)Não tem
Empregada domésticaMeu INSSÚltimo salário de contribuiçãoNão tem
Trabalhadora avulsaMeu INSSConforme a remuneraçãoNão tem
MEIMeu INSSR$ 1.621 (piso)Dispensada desde 2024
Autônoma (contribuinte individual)Meu INSSMédia dos 12 últimos salários de contribuiçãoDispensada desde 2024
FacultativaMeu INSSMédia dos 12 últimosDispensada desde 2024
Segurada especial (rural)Meu INSSR$ 1.621 (piso)Dispensada, mas exige comprovar atividade rural
DesempregadaMeu INSSConforme a última categoriaDepende do período de graça

Uma linha que resume a tabela: se o seu salário cai por folha de pagamento, o pedido é no RH. Se você mesma paga a sua contribuição, ou pagava até pouco tempo atrás, o pedido é no Meu INSS. No primeiro caso a empresa continua pagando o salário e depois se compensa com o INSS; no segundo, o dinheiro vem direto da Previdência para a sua conta.

📋 O que mais este guia cobre:

A carência de 10 contribuições acabou — e muita página não atualizou

Até 2024, MEI, autônoma e segurada facultativa precisavam de 10 contribuições mensais para ter direito ao salário-maternidade. Era a regra do artigo 25, inciso III, da Lei 8.213/91, e ela excluía justamente quem se formalizava durante a gravidez.

O STF, ao julgar as ADIs 2110 e 2111, afastou essa exigência. O INSS passou a aplicar o entendimento a partir de 5 de abril de 2024, e a Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025 consolidou a dispensa administrativamente. Na prática: hoje basta manter a qualidade de segurada na data do parto.

Quem isso destravou

A mulher que abriu MEI já grávida e pagou três DAS antes do parto. A autônoma que voltou a contribuir depois de um tempo parada. A facultativa que começou a recolher no meio da gestação. Todas elas ouviam "não" antes de 2024, e várias ainda ouvem de conhecidos que ouviram na época.

Se o parto foi de abril de 2024 para cá e você não pediu por acreditar que faltava carência, o pedido ainda pode ser feito. O prazo é de 5 anos. Vale conferir a data e requerer.

Uma ressalva de precisão, porque em previdência detalhe importa: para a segurada especial rural a dispensa também se aplica, mas continua sendo necessário comprovar o exercício da atividade rural no período anterior ao parto. É um requisito de prova de atividade, não de contribuição, e as duas coisas costumam ser confundidas.

A Lei 15.415/2026: 30 dias, e o silêncio agora joga a seu favor

Sancionada em 25 de maio de 2026, a Lei 15.415/2026 mexeu no ponto que mais gera sofrimento real neste benefício: a espera. Uma licença dura 120 dias; esperar 45, 60 ou 90 dias pela análise consome metade dela, e a mãe fica sem renda exatamente no período em que não pode trabalhar.

AntesCom a Lei 15.415/2026
Prazo de análiseSem prazo legal próprio, média em torno de 45 dias30 dias do requerimento
Se o prazo estouraNada acontece, a espera continuaConcessão provisória e automática
A quem se aplicaAos casos pagos direto pela Previdência: doméstica, MEI, autônoma, facultativa, rural e desempregada

O detalhe que faz diferença é o segundo: a lei inverte o ônus da demora. Antes, a mãe pagava pela lentidão administrativa esperando. Agora, se o INSS não decide em 30 dias, o pagamento começa sob reserva de análise posterior. Concessão provisória não é o mesmo que benefício definitivo, e é honesto dizer isso — a análise ainda acontece e pode concluir por indeferimento, com os desdobramentos que isso traz. Mas a família deixa de ficar sem renda enquanto a fila anda.

O que fazer com essa informação: anote a data exata do requerimento e guarde o número do protocolo. Ele é o marco inicial dos 30 dias. Passado o prazo sem decisão e sem pagamento, é esse protocolo que sustenta a cobrança administrativa e, se for o caso, a judicial. Os prazos dos demais benefícios e a escada completa para destravar um pedido parado estão em INSS demorando: os prazos por lei e o que fazer.

Quanto você recebe, com a conta

O benefício respeita dois limites em 2026: piso de R$ 1.621, o salário mínimo, e teto de R$ 8.475,55, o teto do INSS. Entre eles, o cálculo muda conforme a categoria.

CLT com salário fixo

Recebe o salário integral. Quem ganha R$ 3.500 continua recebendo R$ 3.500 durante a licença. Não há desconto de INSS sobre o salário-maternidade, mas o valor é tributável e entra na base do Imposto de Renda como rendimento normal.

CLT com remuneração variável

Vale a média dos 6 últimos salários de contribuição. Quem trabalha com comissão e teve meses fracos logo antes da licença sente aqui: a média puxa o valor para baixo.

MEI e segurada especial rural

R$ 1.621, o piso. O MEI contribui sobre o salário mínimo, então o benefício acompanha essa base. Faturar mais no negócio não aumenta o salário-maternidade, porque o que conta é o salário de contribuição, não o faturamento.

Autônoma e facultativa

Média dos 12 últimos salários de contribuição, nunca abaixo do mínimo. Exemplo: quem recolheu 6 meses sobre R$ 3.000 e 6 meses sobre R$ 1.621 tem média de aproximadamente R$ 2.310 — a soma de R$ 27.726 dividida por 12.

Detalhe que quase ninguém avisa: o salário-maternidade é rendimento tributável. Se você recebe outros rendimentos no ano, ele soma na base e pode empurrar a declaração para uma faixa maior de imposto. Nosso guia de quem é obrigado a declarar em 2026 ajuda a checar se isso te alcança.

Desempregada: o período de graça decide tudo

Esta é a dúvida que mais recebe resposta errada em grupo de WhatsApp. Não é preciso estar empregada no dia do parto. O que importa é manter a qualidade de segurada, que continua valendo por um tempo depois que as contribuições param. Esse tempo é o período de graça.

SituaçãoPeríodo de graça
Regra geral, após a última contribuição12 meses
Com comprovação de desemprego involuntárioaté 24 meses
Somando as extensões previstas em leiaté 36 meses

Como conferir sozinha: baixe o extrato do CNIS no Meu INSS, ache a data da última contribuição e conte os meses até o parto. Caiu dentro da janela, o direito existe e o INSS paga direto. O recebimento de seguro-desemprego é um dos elementos que ajudam a comprovar o desemprego involuntário, e o registro de baixa na carteira também.

120 dias, 180 dias ou 2 semanas

SituaçãoDuração
Parto, regra geral120 dias
CLT em empresa do Programa Empresa Cidadãaté 180 dias
Adoção ou guarda judicial para adoção120 dias
Aborto não criminoso2 semanas

A gestante pode antecipar o pedido em até 28 dias antes do parto, apresentando atestado médico. Antecipar costuma ser a decisão certa: encurta a distância entre o afastamento e o primeiro pagamento, que é onde o aperto financeiro acontece.

Passo a passo no Meu INSS

Vale para todas as categorias que pedem direto ao INSS. Quem é CLT pula esta seção e procura o RH.

  • Entre no Meu INSS, aplicativo ou site, com a sua conta gov.br. Se o acesso estiver em nível bronze, pode ser necessário elevar para prata ou ouro.

  • Busque por "salário-maternidade" e escolha a opção que corresponde ao seu caso: urbano, rural ou por adoção.

  • Confira o CNIS antes de enviar. Vínculo faltando ou contribuição não registrada é a causa mais comum de indeferimento, e corrigir antes evita meses de recurso.

  • Anexe os documentos: documento de identificação com CPF; a prova do evento, que é a certidão de nascimento, o atestado médico ou o termo de guarda ou sentença de adoção; e a comprovação do vínculo ou das contribuições, como CTPS, guias de GPS, DAS do MEI ou documentos da atividade rural.

  • Anote o protocolo e a data. É o marco dos 30 dias da Lei 15.415/2026. Acompanhe pelo próprio Meu INSS.

Negaram: como recorrer

Antes de qualquer coisa, leia a carta de indeferimento e identifique o motivo. A resposta certa muda completamente conforme o que o INSS alegou:

Falta de documento

É o caso mais simples. Junte o que faltou e reapresente. Muitas vezes um novo requerimento instruído corretamente resolve mais rápido que um recurso.

Ausência de qualidade de segurada

Aqui a discussão é de mérito e costuma girar em torno do período de graça. É onde a comprovação do desemprego involuntário faz diferença, e onde vale procurar orientação especializada.

Carência não cumprida

Se o motivo alegado for carência para contribuinte individual, facultativa ou especial, verifique a data: para eventos a partir de 5 de abril de 2024 essa exigência não se aplica, conforme as ADIs 2110 e 2111 e a IN PRES/INSS nº 188/2025.

O prazo para recurso administrativo é de 30 dias a partir da ciência da negativa, e não é obrigatório esgotar essa via antes de acionar a Justiça. O caminho judicial costuma ser mais demorado, então a escolha depende do motivo da negativa e da urgência. Se o seu caso envolve outros benefícios do INSS, o nosso guia de revisão de benefício explica a lógica dos prazos.

Adoção e o direito do pai

O nome do benefício confunde, mas ele não é exclusivo da mãe biológica. Homens segurados têm direito em duas situações:

  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção, inclusive em casais do mesmo sexo, com 120 dias de benefício. O pedido pode ser feito enquanto a criança não completar 12 anos, e exige o termo de guarda ou a sentença.

  • Falecimento da mãe durante ou logo após o parto. O cônjuge ou companheiro segurado recebe pelo tempo restante a que ela teria direito.

💬 Minha leitura

"Tem um padrão que eu vejo se repetir aqui e que não é sobre lei nenhuma. A mulher descobre a gravidez, alguém diz que ela não tem direito porque é MEI, ou porque está desempregada, ou porque contribuiu pouco. Ela acredita, não pede, e a informação errada vira fato. Meses depois, quando descobre que tinha direito, o bebê já está andando.

Por isso o recado mais útil deste texto não é nenhum número: é protocole o pedido mesmo em dúvida. O requerimento é gratuito, feito pelo celular, e uma negativa vem por escrito com o motivo — o que já é mais informação do que qualquer palpite. E o prazo de cinco anos significa que quase ninguém está definitivamente atrasado.

Do lado do dinheiro, a parte que eu acrescento é esta: o salário-maternidade tem data para acabar. São 120 dias, e a volta ao trabalho quase sempre vem com despesa nova, seja creche, seja alguém para cuidar. Quem consegue separar uma parte do benefício desde a primeira parcela chega ao quinto mês num lugar muito diferente de quem consome tudo. Não é sobre investir bem: é sobre não chegar ao fim da licença com a renda caindo e o custo subindo no mesmo mês."

📚 Fontes consultadas

  • Lei 15.415/2026, sancionada em 25/05/2026: prazo de 30 dias e concessão provisória automática nos benefícios pagos diretamente pela Previdência. Senado Notícias e IBDFAM.

  • STF, ADIs 2110 e 2111: afastamento da carência do art. 25, III, da Lei 8.213/91, aplicada pelo INSS desde 05/04/2024.

  • Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025, que consolidou a dispensa de carência.

  • Lei 8.213/1991 e Lei 8.212/1991: regras do benefício, qualidade de segurada e período de graça.

  • INSS, Meu INSS e passo a passo oficial do salário-maternidade urbano; INSS, orientação sobre o direito do homem ao benefício.

  • Valores de 2026: salário mínimo de R$ 1.621 e teto do INSS de R$ 8.475,55.

Aviso. Este conteúdo é informativo e educacional e não constitui consultoria jurídica ou previdenciária. Direito previdenciário depende do histórico contributivo individual e de entendimentos que variam entre tribunais. Em caso de negativa ou dúvida sobre a sua situação, procure um advogado previdenciário ou a Defensoria Pública.

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Perguntas frequentes

Quem pede o salário-maternidade ao INSS e quem pede à empresa?

A empregada com carteira assinada recebe pela própria empresa, que paga o salário durante a licença e depois se compensa com o INSS. Todas as demais categorias pedem diretamente ao INSS, pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pelo telefone 135: empregada doméstica, MEI, contribuinte individual, segurada facultativa, segurada especial rural e desempregada em período de graça.

MEI e autônoma precisam de 10 contribuições para receber?

Não precisam mais. O STF, ao julgar as ADIs 2110 e 2111, afastou a exigência de carência prevista no artigo 25, inciso III, da Lei 8.213/91 para contribuinte individual, segurada facultativa e segurada especial. O INSS aplica esse entendimento desde 5 de abril de 2024, conforme a Instrução Normativa PRES/INSS nº 188/2025. O que continua sendo necessário é manter a qualidade de segurada na data do parto.

Quanto tempo o INSS tem para responder?

Trinta dias, contados do requerimento, nos casos em que o benefício é pago diretamente pela Previdência. A regra vem da Lei 15.415/2026, sancionada em 25 de maio de 2026, e traz uma consequência importante: se o INSS não decidir no prazo, o salário-maternidade é concedido de forma provisória e automática, com análise posterior. Antes disso, a média de espera girava em torno de 45 dias sem qualquer consequência para o atraso.

Qual o valor do salário-maternidade em 2026?

Depende da categoria. O piso é o salário mínimo, R$ 1.621, e o teto é o teto do INSS, R$ 8.475,55. A empregada CLT recebe o salário integral, ou a média dos 6 últimos quando a remuneração é variável. MEI e segurada especial rural recebem o piso. Contribuinte individual e facultativa recebem a média dos 12 últimos salários de contribuição, nunca abaixo do mínimo.

Estou desempregada. Ainda tenho direito?

Pode ter, sim. O que decide não é estar empregada no dia do parto, e sim manter a qualidade de segurada, que se preserva durante o chamado período de graça. Ele vale por 12 meses após a última contribuição e pode chegar a 24 meses com comprovação de desemprego involuntário, ou a 36 meses somando as duas extensões. Consulte o CNIS e veja se a data do parto cai dentro dessa janela.

Quanto tempo dura o benefício?

Cento e vinte dias na regra geral. Em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, a licença da empregada CLT pode chegar a 180 dias. Em caso de aborto não criminoso, o benefício é de duas semanas. Na adoção, são igualmente 120 dias, e o pedido pode ser feito enquanto a criança não completar 12 anos.

Homem pode receber salário-maternidade?

Pode, em duas situações. Na adoção ou guarda judicial para fins de adoção, inclusive por casais do mesmo sexo, mediante apresentação do termo ou da sentença. E em caso de falecimento da mãe durante ou logo após o parto, quando o cônjuge ou companheiro segurado recebe pelo tempo restante a que ela teria direito.

Negaram meu pedido. O que faço?

Você tem 30 dias a partir da negativa para apresentar recurso administrativo, e não é obrigatório esgotar essa via antes de acionar a Justiça. Antes de recorrer, leia a carta de indeferimento e identifique o motivo: falta de documento e ausência de qualidade de segurada exigem respostas diferentes. Guarde o número do protocolo e a data do requerimento.

Dá para pedir depois, se o bebê já nasceu há tempos?

Sim. O prazo é de 5 anos, pela prescrição quinquenal das parcelas. A gestante também pode antecipar o pedido em até 28 dias antes do parto, apresentando atestado médico. Muita mãe que se enquadrava como MEI ou autônoma em 2024 e 2025 deixou de pedir por acreditar que precisava de 10 contribuições — para essas, vale conferir a data e requerer.

Quem tem direito ao salário-maternidade em 2026?

Toda segurada do INSS que se afaste por parto, adoção ou aborto não criminoso e mantenha a qualidade de segurada na data do evento. Isso inclui empregada CLT, empregada doméstica, trabalhadora avulsa, MEI, contribuinte individual, segurada facultativa, segurada especial rural e desempregada dentro do período de graça. Homens também têm direito na adoção e em caso de falecimento da mãe.

MEI precisa de carência para o salário-maternidade?

Não. A exigência de 10 contribuições mensais, prevista no artigo 25, inciso III, da Lei 8.213/91, foi afastada pelo STF nas ADIs 2110 e 2111, e o INSS aplica a dispensa desde 5 de abril de 2024 conforme a IN PRES/INSS nº 188/2025. Basta manter a qualidade de segurada na data do parto.

Qual o prazo do INSS para pagar o salário-maternidade?

Trinta dias contados do requerimento, nos casos pagos diretamente pela Previdência, conforme a Lei 15.415/2026. Se o INSS não decidir dentro desse prazo, o benefício passa a ser concedido de forma provisória e automática, sujeito a análise posterior.

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Escrito por Patrimo

O Patrimo é um app brasileiro de controle financeiro. Escrevemos os guias que gostaríamos de ter lido no começo: com a conta feita na sua frente, exemplos em reais e números que vêm do Banco Central, da B3 e da Receita Federal — nunca de achismo nem de promessa de rentabilidade. Conteúdo educacional; não é recomendação de investimento.

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