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Como declarar Criptomoedas e Bitcoin no IR 2026

Guia completo e atualizado para declarar Bitcoin, Ethereum e outras criptomoedas no IRPF 2026. Entenda as regras para exchanges nacionais, estrangeiras e a Lei 14.754.

Patrimo
Atualizado 30 de out. de 2026
7 min de leitura

💡 Resumo rápido:

  • Valor de aquisição de R$ 5 mil ou mais (por tipo de cripto): Declare em "Bens e Direitos" → Grupo 08, com o código correspondente ao ativo.

  • Venda em exchange brasileira ≤ R$ 35 mil/mês: Lucro isento → informe em "Rendimentos Isentos" → Código 05.

  • Venda em exchange brasileira > R$ 35 mil no mês: Lucro tributado de 15% a 22,5% — recolha DARF até o último dia útil do mês seguinte.

  • Exchange estrangeira (Binance, Kraken, OKX): Regras da Lei 14.754 — tributação de 15% sem isenção, sobre o ganho realizado no ano, na declaração anual.

O mercado de criptomoedas cresceu de forma expressiva nos últimos anos e a Receita Federal acompanhou esse movimento de perto. Desde a Instrução Normativa RFB 1.888 de 2019, as exchanges brasileiras são obrigadas a reportar todas as operações dos usuários. Em 2024, com a Lei 14.754/2023, as regras para ativos mantidos fora do Brasil também foram atualizadas. E desde 1º de julho de 2026 vale a DeCripto (IN RFB 2.291/2025), o novo padrão de reporte de operações.

O resultado é que o rastreamento de operações com criptoativos pela Receita é cada vez mais sofisticado. Não declarar, ou declarar incorretamente, é um risco real de cair na malha fina — especialmente para quem opera em exchanges estrangeiras ou tem volumes expressivos.

O que este guia cobre:

1. Declarando a posse de criptoativos (Bens e Direitos)

Se você possuía criptoativos em 31/12/2025 com valor de aquisição igual ou superior a R$ 5.000 por tipo de ativo, precisa declarar o saldo em "Bens e Direitos". Atenção: o critério é o preço médio de compra, não a cotação de mercado no último dia do ano.

Códigos do Grupo 08 (Criptoativos)

CódigoTipo de ativo
01Bitcoin (BTC)
02Outras criptomoedas (ETH, SOL, ADA, etc.)
03Stablecoins (USDT, USDC, BRZ)
10NFTs e tokens não fungíveis
99Outros tokens e ativos digitais

Como preencher

  • Preencha um item por tipo de criptoativo: ETH e SOL, mesmo no Código 02, ficam em itens separados

  • No campo Saldo em 31/12/2025, use o preço médio de aquisição de todas as cotas que você ainda tinha — não use a cotação de mercado do dia

  • Na Discriminação, informe o tipo, a quantidade e onde está custodiado: nome da empresa com CNPJ, ou "custódia própria"

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2. Vendas em exchanges brasileiras: isenção e tributação

As vendas realizadas em exchanges com sede no Brasil (Mercado Bitcoin, Foxbit, Reinvest, etc.) seguem uma regra de isenção mensal: se o total de vendas de criptoativos não ultrapassar R$ 35.000 no mês, o lucro obtido é isento de IR.

Importante: o limite é sobre o valor de VENDA, não sobre o lucro

Se você vendeu R$ 40.000 em Bitcoin (com um custo de aquisição de R$ 35.000 e lucro de R$ 5.000), o lucro é tributável — porque o valor de venda superou R$ 35.000, independentemente de o lucro ser pequeno.

SituaçãoOnde declararIR devido
Vendas mensais ≤ R$ 35 mil (exchange BR)Rendimentos Isentos → Código 05Zero
Vendas mensais > R$ 35 mil (exchange BR)DARF mensal + Ganhos de Capital (GCAP)15% a 22,5% sobre o lucro
Ativos em exchange estrangeiraDeclaração anual (Lei 14.754): Bens e Direitos, Grupo 08, quadro Aplicação Financeira15% sobre o ganho realizado no ano (sem isenção)

3. Exchanges estrangeiras e a Lei 14.754

Quem opera em exchanges com sede fora do Brasil — como Binance, Kraken, Coinbase, OKX ou Bybit — precisa seguir regras diferentes desde 2024. A Lei 14.754/2023 equiparou criptoativos mantidos em exchanges estrangeiras a "aplicações financeiras no exterior" para fins tributários.

Isso significa que o limite de isenção de R$ 35.000 não se aplica. Todo lucro obtido com ativos mantidos nessas plataformas é tributado à alíquota de 15%, com apuração anual: o ganho entra na declaração do ano em que houve a venda (regime de caixa), no item do Grupo 08 em Bens e Direitos, com o país de localização e o quadro Aplicação Financeira, sem a antiga sistemática de DARF mensal.

Atenção: o saldo no exterior também é declarado

Os ativos em exchanges estrangeiras vão em Bens e Direitos, no Grupo 08, informando o país. Separadamente, a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), entregue ao Banco Central, é exigida quando o total de ativos no exterior chega a US$ 1 milhão em 31/12.

4. Casos especiais: staking, airdrops, NFTs e carteiras frias

Staking e rendimentos de DeFi

Rendimentos recebidos em cripto via staking (ETH, SOL, etc.) ou protocolos DeFi são considerados renda tributável. Devem ser declarados como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física ou exterior, usando a cotação do ativo no momento do recebimento. Esses ativos também entram como custo de aquisição para fins de ganho de capital futuro.

Airdrops

Criptos recebidas gratuitamente via airdrop têm custo de aquisição zero. Quando vendidos, o valor integral da venda é considerado ganho de capital e tributado normalmente. Se o valor recebido for expressivo, pode ser tratado como rendimento.

NFTs

Declare em Bens e Direitos (Grupo 08, Código 10) pelo custo de aquisição. A venda de NFTs segue as mesmas regras de ganho de capital de outros criptoativos — isenção de R$ 35 mil em exchanges brasileiras, ou tributação de 15% em plataformas estrangeiras.

Carteiras frias (hardware wallets)

Declare normalmente em Bens e Direitos (Grupo 08). Na discriminação, escreva: "Quantidade X de [ativo] em custódia própria (hardware wallet/carteira fria)". A forma de custódia não altera a obrigação de declaração.

💬 Minha leitura

"A declaração de criptomoedas é, de longe, a mais complexa dentro do IR. Não pela dificuldade de preencher as fichas, mas pelo controle que exige ao longo do ano — você precisa registrar cada operação no mês em que acontece, não no ano de entrega da declaração."

Para quem opera com volume expressivo ou usa exchanges estrangeiras, ferramentas especializadas como Koinly, Recap ou MyProfit facilitam enormemente o trabalho — elas integram com as exchanges via API e calculam automaticamente o ganho de capital mês a mês.

5. Perguntas frequentes

Erros comuns que levam à malha fina

Declarar o saldo pela cotação de mercado, não pelo custo de aquisição

O valor em Bens e Direitos é sempre o preço médio de compra. Usar a cotação de 31/12 infla o patrimônio e diverge dos dados que as exchanges enviam à Receita.

Achar que o limite de R$ 35 mil vale para exchange estrangeira

A isenção mensal só existe em exchange nacional. Em plataforma fora do Brasil, a Lei 14.754 tributa todo ganho a 15%, apurado anualmente.

Esquecer de declarar cripto abaixo de R$ 5 mil quando vendeu com lucro tributável

O piso de R$ 5 mil (valor de aquisição, por tipo de ativo) dispensa apenas a informação de posse em Bens e Direitos. O ganho de capital tributável deve ser declarado independentemente do saldo.

Não registrar operações mês a mês

Reconstituir um ano inteiro de trades na véspera da declaração é a maior fonte de erro. Registre cada venda na competência em que ocorre.

Ignorar staking, airdrops e conversões entre criptos

Trocar uma cripto por outra é fato gerador de ganho de capital, mesmo sem converter para reais. Rendimentos de staking são renda tributável no recebimento.

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Perguntas frequentes

Sou obrigado a declarar criptomoedas no IR 2026?

Se você entrega a declaração e detinha, em 31/12/2025, um tipo de criptoativo com valor de aquisição igual ou superior a R$ 5.000, precisa informá-lo em 'Bens e Direitos'. O limite de R$ 5.000 define o que entra na ficha; ele não obriga sozinho a entregar a declaração, o que depende dos critérios gerais da Receita.

Qual o limite de isenção para venda de criptomoedas no Brasil?

Vendas realizadas em exchanges nacionais estão isentas de IR quando o total de vendas no mês não supera R$ 35.000. Acima desse valor, o lucro da operação é tributado de 15% (para ganhos de até R$ 5 milhões) a 22,5% (acima de R$ 30 milhões). Atenção: o limite de R$ 35 mil é sobre o valor de VENDAS, não sobre o lucro.

Exchanges estrangeiras como Binance são isentas do limite de R$ 35 mil?

Não. Desde 2024, com a Lei 14.754/2023 (Lei das Offshores), criptoativos mantidos em exchanges fora do Brasil são tratados como aplicações financeiras no exterior. O limite de isenção de R$ 35 mil não se aplica — todo lucro é tributado a 15%, apurado anualmente.

Como declarar rendimentos de staking de criptomoedas?

Rendimentos de staking são considerados renda tributável e devem ser declarados como 'Outros Rendimentos' na ficha de Rendimentos Tributáveis recebidos de PJ ou PF. O valor de referência é a cotação das moedas recebidas no momento do crédito. Esses valores também entram como custo de aquisição dos novos ativos.

Qual código usar em Bens e Direitos para cada criptoativo?

No Grupo 08 (Criptoativos): Código 01 para Bitcoin (BTC), Código 02 para outras criptomoedas (ETH, SOL, ADA etc.), Código 03 para stablecoins (USDT, USDC, BRZ), Código 10 para NFTs e tokens não fungíveis, Código 99 para demais tokens e ativos digitais.

Como declarar criptos em carteira fria (hardware wallet)?

Declare normalmente em 'Bens e Direitos' (Grupo 08, código correspondente ao ativo). Na Discriminação, informe o tipo, a quantidade e a expressão custódia própria. Na autocustódia, a residência do contribuinte define se o ativo é considerado localizado no Brasil ou no exterior.

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Escrito por Patrimo

O Patrimo é um app brasileiro de controle financeiro. Escrevemos os guias que gostaríamos de ter lido no começo: com a conta feita na sua frente, exemplos em reais e números que vêm do Banco Central, da B3 e da Receita Federal — nunca de achismo nem de promessa de rentabilidade. Conteúdo educacional; não é recomendação de investimento.

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