Ações e FIIs entram no Imposto de Renda em dois lugares: a posição (o que você tinha em 31/12) vai na ficha Bens e Direitos pelo custo de aquisição — ações no grupo 03, código 01; FIIs no grupo 07, código 03. Já os rendimentos e as vendas vão em fichas próprias: dividendos e distribuições de FII como isentos, JCP na tributação exclusiva, e o lucro nas vendas apurado em Renda Variável. Este guia usa as regras do ano-base 2025 (declaração 2026).
Em resumo
- Posição (31/12) em Bens e Direitos pelo custo: ações no grupo 03/código 01, FIIs no grupo 07/código 03.
- Venda de ações à vista até R$ 20 mil/mês é isenta — mas você ainda precisa informar (Receita cruza com a B3).
- Venda de FII paga 20% sobre o ganho, sem isenção, via DARF 6015 até o mês seguinte.
- Dividendos são isentos (ano-base 2025), JCP paga 15% na fonte, rendimento de FII é isento na distribuição.
- NÃO omita vendas isentas nem informe a carteira pelo valor de mercado: são os erros que mais levam à malha.
Onde lançar ações e FIIs na declaração do IR?
Ações e cotas de FII são lançadas na ficha Bens e Direitos pela posição em 31/12 e pelo custo médio de aquisição — nunca pelo valor de mercado (Receita Federal, IRPF 2026). Ações ficam no grupo 03 – Participações Societárias, código 01 – Ações. Cotas de FII ficam no grupo 07 – Fundos, código 03 – Fundos de Investimento Imobiliário (FII).
No campo Discriminação, descreva cada ativo em uma linha: para ações, informe a quantidade, o nome e o CNPJ da empresa e a corretora; para FIIs, o nome do fundo, a administradora, o CNPJ do fundo e a quantidade de cotas. O valor a informar é o que você pagou (preço + corretagem + emolumentos), não a cotação de fechamento do ano.
| Ativo ou rendimento | Ficha | Código | Tributação |
|---|---|---|---|
| Ações (posição 31/12) | Bens e Direitos | Grupo 03 · código 01 | — (custo de aquisição) |
| Cotas de FII (posição 31/12) | Bens e Direitos | Grupo 07 · código 03 | — (custo de aquisição) |
| Dividendos de ações | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis | Código 09 | Isento (ano-base 2025) |
| Juros sobre Capital Próprio (JCP) | Rend. Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva | Código 10 | 15% na fonte |
| Rendimentos mensais de FII | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis | Código 26 | Isento na distribuição |
| Ganho na venda de ações (à vista) | Renda Variável | DARF 6015 | 15% (isento se vendas ≤ R$ 20 mil/mês) |
| Ganho na venda de ações (day trade) | Renda Variável | DARF 6015 | 20% |
| Ganho na venda de FII | Renda Variável | DARF 6015 | 20% (sem isenção) |
Se você quer o passo a passo geral da declaração antes de mergulhar na renda variável, veja o Imposto de Renda 2026: guia completo.
Como funciona a isenção de vendas de ações até R$ 20 mil por mês?
A venda de ações no mercado à vista (swing trade) é isenta de IR quando a soma de todas as vendas do mês fica até R$ 20 mil (Lei 11.033/2004; Receita Federal). O limite vale para o total vendido no mês, somando todas as ações — não por ação nem por lucro. Passou de R$ 20 mil em vendas no mês, o lucro inteiro daquele mês é tributado em 15%.
A isenção tem duas pegadinhas. Ela não se aplica a day trade (tributado em 20% sobre qualquer ganho) nem à venda de cotas de FII (20%, sem faixa isenta). E mesmo isenta, a venda precisa ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 20 (ganho líquido em operações no mercado à vista, negociadas em bolsa) — omitir é o caminho mais rápido para a malha, porque a B3 já entregou o dado à Receita.
Na prática: você vendeu R$ 18 mil em ações em março com R$ 3 mil de lucro. Como as vendas do mês ficaram abaixo de R$ 20 mil, os R$ 3 mil são isentos — sem DARF, mas com o valor informado como rendimento isento. Se no mesmo mês tivesse vendido R$ 25 mil, o lucro seria tributado em 15% e o DARF precisaria ser pago até o último dia útil de abril.
Como declarar dividendos e JCP de ações?
Dividendos de ações são isentos de IR no ano-base 2025 e vão na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 09 – Lucros e dividendos recebidos (Receita Federal). Você informa o CNPJ da empresa pagadora e o valor total recebido no ano, exatamente como consta no informe da corretora.
JCP (Juros sobre Capital Próprio) é diferente: o JCP é tributado em 15% exclusivamente na fonte — a empresa já retém o imposto antes de pagar. Por isso o JCP vai na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, código 10, informando o valor líquido recebido e o CNPJ da fonte pagadora. Você não paga imposto de novo, mas precisa declarar.
Atenção ao calendário fiscal: para a declaração deste guia — ano-base 2025, entregue em 2026 — os dividendos continuam isentos, como descrito acima. Uma mudança na tributação de dividendos, aprovada na reforma do Imposto de Renda em 2025, só passa a valer no futuro (a partir do ano-base 2026, declaração 2027) e não afeta o que você declara agora. Antes de declarar, confira as regras vigentes no informe da corretora e no site da Receita Federal.
Como declarar os rendimentos de FIIs (e o imposto na venda)?
Os rendimentos mensais distribuídos por FIIs são isentos de IR para o investidor pessoa física e vão na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 26 (Receita Federal). Mas essa isenção vale só para a distribuição — a venda de cotas com lucro é tributada em 20% sobre o ganho, sem qualquer faixa isenta.
O FII é um fundo negociado em bolsa que reúne imóveis ou papéis do setor imobiliário e distribui aluguéis/rendimentos aos cotistas. A isenção da distribuição existe sob condições (o fundo precisa ter cotas negociadas em bolsa, ao menos 50 cotistas, e o investidor deter menos de 10% das cotas), o que abrange a imensa maioria dos FIIs de varejo.
Já o imposto de 20% na venda funciona assim: apurou lucro no mês, calcule 20% sobre esse ganho, gere o DARF código 6015 e pague até o último dia útil do mês seguinte à venda (Receita Federal / B3). Diferente das ações, não há isenção por valor vendido — vender R$ 5 mil ou R$ 50 mil em cotas de FII com lucro gera imposto do mesmo jeito.
Como declarar prejuízo com ações e FIIs?
Prejuízo em renda variável é lançado mês a mês na ficha Renda Variável e serve para abater lucros futuros da mesma classe de operação (Receita Federal). Prejuízo com ações compensa ganhos futuros com ações (mercado à vista comum); prejuízo com FII compensa ganhos futuros com FII ou Fiagro. As classes não se misturam, e prejuízo de day trade só compensa day trade.
Registrar o prejuízo não é opcional se você quer usá-lo: o abatimento só é aceito se o prejuízo estiver declarado nos meses corretos, formando um "saldo" que reduz o imposto quando vier o lucro. Um prejuízo de R$ 2.000 com FII em maio, por exemplo, abate um ganho de R$ 2.000 com FII em setembro — e nesse mês não há imposto a pagar.
Guarde as notas de corretagem: o prejuízo pode ser carregado para meses e até anos seguintes, mas você precisa conseguir comprovar a origem em caso de questionamento da Receita.
Para que serve o informe de rendimentos da corretora?
O informe de rendimentos é o documento que a corretora disponibiliza (em geral até fevereiro/março) com posição em 31/12, dividendos, JCP, rendimentos de FII e o resultado das suas operações — é a fonte primária para preencher a declaração corretamente. Baixe o informe de cada corretora onde você teve conta no ano.
O informe organiza os números do jeito que a Receita espera: valores de custo dos ativos para Bens e Direitos, dividendos para a ficha de isentos, JCP para a tributação exclusiva. Mas ele não calcula o imposto das suas vendas — a apuração mensal do ganho (e o DARF) é responsabilidade sua, especialmente se você operou em mais de uma corretora, porque nenhuma delas enxerga o conjunto das suas operações.
Quais erros com ações e FIIs levam à malha fina?
Os erros que mais retêm declarações de investidores na malha são de omissão e de valor errado — e quase todos aparecem no cruzamento automático entre a sua declaração e os dados da B3 e das corretoras (Receita Federal). A Receita já sabe o que você negociou; a inconsistência é o que dispara a malha.
- Não informar vendas isentas de ações (até R$ 20 mil/mês): mesmo sem imposto, a venda precisa constar como rendimento isento.
- Declarar a carteira pelo valor de mercado em vez do custo de aquisição: Bens e Direitos é sempre pelo que você pagou.
- Esquecer o JCP ou lançá-lo como dividendo isento: JCP é tributação exclusiva (15% na fonte), ficha e código diferentes.
- Não recolher o DARF sobre vendas de ações acima de R$ 20 mil/mês com lucro, ou sobre qualquer venda de FII com ganho.
- Misturar prejuízos entre classes ou entre swing trade e day trade.
- Ignorar uma corretora: cada informe precisa entrar; a Receita tem todos.
Como organizar ações, FIIs e o IR no Patrimo?
Manter a carteira e os proventos organizados o ano inteiro é o que evita a correria de março e os erros que levam à malha. O trabalho pesado do IR de renda variável é acompanhar mês a mês as vendas, os proventos e os prejuízos — não deixar tudo para o informe.
- Registre cada operação de compra e venda com data, quantidade e valor, para chegar em dezembro com o custo médio correto.
- Anote os proventos separando dividendos (isentos), JCP (exclusiva) e rendimentos de FII (isentos), do jeito que vão para cada ficha.
- Controle o teto de R$ 20 mil/mês em vendas de ações à vista para saber quando o lucro é isento e quando gera DARF.
- Some ganhos e prejuízos por classe a cada mês, para apurar o imposto e carregar o prejuízo corretamente.
- Guarde notas e informes de todas as corretoras num só lugar até a hora de declarar.
No Patrimo você concentra investimentos, proventos e obrigações fiscais no mesmo painel, o que transforma a declaração num conferir — e não num garimpo.
Perguntas frequentes
Quem tem ações precisa declarar mesmo sem ter vendido nada?
Sim. Quem tinha ações ou cotas de FII em 31/12 e realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil no ano, ou obteve ganho tributável, está obrigado a declarar (Receita Federal, IRPF 2026). Mesmo abaixo desses limites, se você entregar a declaração por outro motivo, precisa lançar a posição na ficha Bens e Direitos pelo custo de aquisição.
A venda de ações até R$ 20 mil no mês é isenta de imposto?
Sim, para ações no mercado à vista (swing trade). Se a soma de todas as vendas de ações no mês ficar até R$ 20 mil, o lucro é isento de IR (Lei 11.033/2004). A isenção não vale para day trade nem para venda de cotas de FII, que são tributadas sempre.
Preciso pagar imposto ao vender FII com lucro?
Sim. O ganho na venda de cotas de FII é tributado em 20% sobre o lucro, sem qualquer isenção, recolhido via DARF código 6015 até o último dia útil do mês seguinte à venda (Receita Federal). Só os rendimentos mensais distribuídos pelo FII é que são isentos na conta do investidor pessoa física.
Como declaro prejuízo com ações ou FIIs?
O prejuízo é lançado mês a mês na ficha Renda Variável e pode abater lucros futuros da mesma classe: prejuízo com ações compensa ganho com ações; prejuízo com FII compensa ganho com FII ou Fiagro. Não é permitido misturar classes nem usar prejuízo de day trade contra swing trade.
Esquecer de declarar venda isenta de ações cai na malha?
Pode cair. A Receita recebe da B3 todas as suas operações e cruza com a declaração. Mesmo isentas, as vendas de ações até R$ 20 mil/mês devem ser informadas na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Omitir movimentações é uma das causas mais comuns de retenção na malha fina.
📚 Fontes
Escrito por Adriano Freire
Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD (#50352) e fundador do Patrimo. Escreve sobre renda fixa, Tesouro Direto, Imposto de Renda e previdência usando dados oficiais do Banco Central, da B3 e da Receita Federal — nunca achismo. Conteúdo educacional; não é recomendação de investimento.
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