🧾 Impostos & IR

Como declarar ações e FIIs no IR sem cair na malha

Aprenda onde lançar ações e FIIs no IR ano-base 2025: Bens e Direitos, códigos, isenção de R$ 20 mil/mês, DARF de FII, dividendos, JCP e erros de malha.

Adriano Freire
9 min de leitura

Ações e FIIs entram no Imposto de Renda em dois lugares: a posição (o que você tinha em 31/12) vai na ficha Bens e Direitos pelo custo de aquisição — ações no grupo 03, código 01; FIIs no grupo 07, código 03. Já os rendimentos e as vendas vão em fichas próprias: dividendos e distribuições de FII como isentos, JCP na tributação exclusiva, e o lucro nas vendas apurado em Renda Variável. Este guia usa as regras do ano-base 2025 (declaração 2026).

Em resumo

  • Posição (31/12) em Bens e Direitos pelo custo: ações no grupo 03/código 01, FIIs no grupo 07/código 03.
  • Venda de ações à vista até R$ 20 mil/mês é isenta — mas você ainda precisa informar (Receita cruza com a B3).
  • Venda de FII paga 20% sobre o ganho, sem isenção, via DARF 6015 até o mês seguinte.
  • Dividendos são isentos (ano-base 2025), JCP paga 15% na fonte, rendimento de FII é isento na distribuição.
  • NÃO omita vendas isentas nem informe a carteira pelo valor de mercado: são os erros que mais levam à malha.

Onde lançar ações e FIIs na declaração do IR?

Ações e cotas de FII são lançadas na ficha Bens e Direitos pela posição em 31/12 e pelo custo médio de aquisição — nunca pelo valor de mercado (Receita Federal, IRPF 2026). Ações ficam no grupo 03 – Participações Societárias, código 01 – Ações. Cotas de FII ficam no grupo 07 – Fundos, código 03 – Fundos de Investimento Imobiliário (FII).

No campo Discriminação, descreva cada ativo em uma linha: para ações, informe a quantidade, o nome e o CNPJ da empresa e a corretora; para FIIs, o nome do fundo, a administradora, o CNPJ do fundo e a quantidade de cotas. O valor a informar é o que você pagou (preço + corretagem + emolumentos), não a cotação de fechamento do ano.

Ativo ou rendimentoFichaCódigoTributação
Ações (posição 31/12)Bens e DireitosGrupo 03 · código 01— (custo de aquisição)
Cotas de FII (posição 31/12)Bens e DireitosGrupo 07 · código 03— (custo de aquisição)
Dividendos de açõesRendimentos Isentos e Não TributáveisCódigo 09Isento (ano-base 2025)
Juros sobre Capital Próprio (JCP)Rend. Sujeitos à Tributação Exclusiva/DefinitivaCódigo 1015% na fonte
Rendimentos mensais de FIIRendimentos Isentos e Não TributáveisCódigo 26Isento na distribuição
Ganho na venda de ações (à vista)Renda VariávelDARF 601515% (isento se vendas ≤ R$ 20 mil/mês)
Ganho na venda de ações (day trade)Renda VariávelDARF 601520%
Ganho na venda de FIIRenda VariávelDARF 601520% (sem isenção)

Se você quer o passo a passo geral da declaração antes de mergulhar na renda variável, veja o Imposto de Renda 2026: guia completo.

Como funciona a isenção de vendas de ações até R$ 20 mil por mês?

A venda de ações no mercado à vista (swing trade) é isenta de IR quando a soma de todas as vendas do mês fica até R$ 20 mil (Lei 11.033/2004; Receita Federal). O limite vale para o total vendido no mês, somando todas as ações — não por ação nem por lucro. Passou de R$ 20 mil em vendas no mês, o lucro inteiro daquele mês é tributado em 15%.

A isenção tem duas pegadinhas. Ela não se aplica a day trade (tributado em 20% sobre qualquer ganho) nem à venda de cotas de FII (20%, sem faixa isenta). E mesmo isenta, a venda precisa ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 20 (ganho líquido em operações no mercado à vista, negociadas em bolsa) — omitir é o caminho mais rápido para a malha, porque a B3 já entregou o dado à Receita.

Na prática: você vendeu R$ 18 mil em ações em março com R$ 3 mil de lucro. Como as vendas do mês ficaram abaixo de R$ 20 mil, os R$ 3 mil são isentos — sem DARF, mas com o valor informado como rendimento isento. Se no mesmo mês tivesse vendido R$ 25 mil, o lucro seria tributado em 15% e o DARF precisaria ser pago até o último dia útil de abril.

Como declarar dividendos e JCP de ações?

Dividendos de ações são isentos de IR no ano-base 2025 e vão na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 09 – Lucros e dividendos recebidos (Receita Federal). Você informa o CNPJ da empresa pagadora e o valor total recebido no ano, exatamente como consta no informe da corretora.

JCP (Juros sobre Capital Próprio) é diferente: o JCP é tributado em 15% exclusivamente na fonte — a empresa já retém o imposto antes de pagar. Por isso o JCP vai na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, código 10, informando o valor líquido recebido e o CNPJ da fonte pagadora. Você não paga imposto de novo, mas precisa declarar.

Atenção ao calendário fiscal: para a declaração deste guia — ano-base 2025, entregue em 2026 — os dividendos continuam isentos, como descrito acima. Uma mudança na tributação de dividendos, aprovada na reforma do Imposto de Renda em 2025, só passa a valer no futuro (a partir do ano-base 2026, declaração 2027) e não afeta o que você declara agora. Antes de declarar, confira as regras vigentes no informe da corretora e no site da Receita Federal.

Como declarar os rendimentos de FIIs (e o imposto na venda)?

Os rendimentos mensais distribuídos por FIIs são isentos de IR para o investidor pessoa física e vão na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 26 (Receita Federal). Mas essa isenção vale só para a distribuição — a venda de cotas com lucro é tributada em 20% sobre o ganho, sem qualquer faixa isenta.

O FII é um fundo negociado em bolsa que reúne imóveis ou papéis do setor imobiliário e distribui aluguéis/rendimentos aos cotistas. A isenção da distribuição existe sob condições (o fundo precisa ter cotas negociadas em bolsa, ao menos 50 cotistas, e o investidor deter menos de 10% das cotas), o que abrange a imensa maioria dos FIIs de varejo.

Já o imposto de 20% na venda funciona assim: apurou lucro no mês, calcule 20% sobre esse ganho, gere o DARF código 6015 e pague até o último dia útil do mês seguinte à venda (Receita Federal / B3). Diferente das ações, não há isenção por valor vendido — vender R$ 5 mil ou R$ 50 mil em cotas de FII com lucro gera imposto do mesmo jeito.

Como declarar prejuízo com ações e FIIs?

Prejuízo em renda variável é lançado mês a mês na ficha Renda Variável e serve para abater lucros futuros da mesma classe de operação (Receita Federal). Prejuízo com ações compensa ganhos futuros com ações (mercado à vista comum); prejuízo com FII compensa ganhos futuros com FII ou Fiagro. As classes não se misturam, e prejuízo de day trade só compensa day trade.

Registrar o prejuízo não é opcional se você quer usá-lo: o abatimento só é aceito se o prejuízo estiver declarado nos meses corretos, formando um "saldo" que reduz o imposto quando vier o lucro. Um prejuízo de R$ 2.000 com FII em maio, por exemplo, abate um ganho de R$ 2.000 com FII em setembro — e nesse mês não há imposto a pagar.

Guarde as notas de corretagem: o prejuízo pode ser carregado para meses e até anos seguintes, mas você precisa conseguir comprovar a origem em caso de questionamento da Receita.

Para que serve o informe de rendimentos da corretora?

O informe de rendimentos é o documento que a corretora disponibiliza (em geral até fevereiro/março) com posição em 31/12, dividendos, JCP, rendimentos de FII e o resultado das suas operações — é a fonte primária para preencher a declaração corretamente. Baixe o informe de cada corretora onde você teve conta no ano.

O informe organiza os números do jeito que a Receita espera: valores de custo dos ativos para Bens e Direitos, dividendos para a ficha de isentos, JCP para a tributação exclusiva. Mas ele não calcula o imposto das suas vendas — a apuração mensal do ganho (e o DARF) é responsabilidade sua, especialmente se você operou em mais de uma corretora, porque nenhuma delas enxerga o conjunto das suas operações.

Quais erros com ações e FIIs levam à malha fina?

Os erros que mais retêm declarações de investidores na malha são de omissão e de valor errado — e quase todos aparecem no cruzamento automático entre a sua declaração e os dados da B3 e das corretoras (Receita Federal). A Receita já sabe o que você negociou; a inconsistência é o que dispara a malha.

  • Não informar vendas isentas de ações (até R$ 20 mil/mês): mesmo sem imposto, a venda precisa constar como rendimento isento.
  • Declarar a carteira pelo valor de mercado em vez do custo de aquisição: Bens e Direitos é sempre pelo que você pagou.
  • Esquecer o JCP ou lançá-lo como dividendo isento: JCP é tributação exclusiva (15% na fonte), ficha e código diferentes.
  • Não recolher o DARF sobre vendas de ações acima de R$ 20 mil/mês com lucro, ou sobre qualquer venda de FII com ganho.
  • Misturar prejuízos entre classes ou entre swing trade e day trade.
  • Ignorar uma corretora: cada informe precisa entrar; a Receita tem todos.

Como organizar ações, FIIs e o IR no Patrimo?

Manter a carteira e os proventos organizados o ano inteiro é o que evita a correria de março e os erros que levam à malha. O trabalho pesado do IR de renda variável é acompanhar mês a mês as vendas, os proventos e os prejuízos — não deixar tudo para o informe.

  1. Registre cada operação de compra e venda com data, quantidade e valor, para chegar em dezembro com o custo médio correto.
  2. Anote os proventos separando dividendos (isentos), JCP (exclusiva) e rendimentos de FII (isentos), do jeito que vão para cada ficha.
  3. Controle o teto de R$ 20 mil/mês em vendas de ações à vista para saber quando o lucro é isento e quando gera DARF.
  4. Some ganhos e prejuízos por classe a cada mês, para apurar o imposto e carregar o prejuízo corretamente.
  5. Guarde notas e informes de todas as corretoras num só lugar até a hora de declarar.

No Patrimo você concentra investimentos, proventos e obrigações fiscais no mesmo painel, o que transforma a declaração num conferir — e não num garimpo.

Organize seus investimentos e o IR no Patrimo

No app do Patrimo, com os seus números. Comece de graça.

Criar conta grátis

Perguntas frequentes

Quem tem ações precisa declarar mesmo sem ter vendido nada?

Sim. Quem tinha ações ou cotas de FII em 31/12 e realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil no ano, ou obteve ganho tributável, está obrigado a declarar (Receita Federal, IRPF 2026). Mesmo abaixo desses limites, se você entregar a declaração por outro motivo, precisa lançar a posição na ficha Bens e Direitos pelo custo de aquisição.

A venda de ações até R$ 20 mil no mês é isenta de imposto?

Sim, para ações no mercado à vista (swing trade). Se a soma de todas as vendas de ações no mês ficar até R$ 20 mil, o lucro é isento de IR (Lei 11.033/2004). A isenção não vale para day trade nem para venda de cotas de FII, que são tributadas sempre.

Preciso pagar imposto ao vender FII com lucro?

Sim. O ganho na venda de cotas de FII é tributado em 20% sobre o lucro, sem qualquer isenção, recolhido via DARF código 6015 até o último dia útil do mês seguinte à venda (Receita Federal). Só os rendimentos mensais distribuídos pelo FII é que são isentos na conta do investidor pessoa física.

Como declaro prejuízo com ações ou FIIs?

O prejuízo é lançado mês a mês na ficha Renda Variável e pode abater lucros futuros da mesma classe: prejuízo com ações compensa ganho com ações; prejuízo com FII compensa ganho com FII ou Fiagro. Não é permitido misturar classes nem usar prejuízo de day trade contra swing trade.

Esquecer de declarar venda isenta de ações cai na malha?

Pode cair. A Receita recebe da B3 todas as suas operações e cruza com a declaração. Mesmo isentas, as vendas de ações até R$ 20 mil/mês devem ser informadas na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Omitir movimentações é uma das causas mais comuns de retenção na malha fina.

📚 Fontes

A

Escrito por Adriano Freire

Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD (#50352) e fundador do Patrimo. Escreve sobre renda fixa, Tesouro Direto, Imposto de Renda e previdência usando dados oficiais do Banco Central, da B3 e da Receita Federal — nunca achismo. Conteúdo educacional; não é recomendação de investimento.

Ver perfil completo →
#ImpostodeRenda#Ações#FundosImobiliários#RendaVariável#MalhaFina

Continue aprendendo

Curso da Academia

IR na Prática