Quais são os 8 erros mais comuns de quem investe ao declarar o Imposto de Renda?
Quem investe erra na declaração menos por conta difícil e mais por informação que ficou de fora. Estes oito pontos são os que mais se repetem, com o que conferir em cada um.
Resposta rápida
Os erros mais comuns são: misturar rendimentos de tipos diferentes na mesma ficha, deixar de informar rendimentos isentos, apurar errado o ganho com ações, esquecer de compensar prejuízos, declarar o Tesouro Direto pelo valor de mercado, omitir o saldo de fundos, ignorar o custo médio em vendas parciais e não informar ativos no exterior e criptoativos. Vendas de ações de até R$ 20.000 no mês são isentas de imposto, mas precisam ser declaradas.
Quais são os oito erros e o que conferir em cada um?
Cada linha traz o erro, por que ele acontece e a conferência que resolve.
| Erro | Por que acontece | O que conferir |
|---|---|---|
| Misturar rendimentos de tipos diferentes | Cada tipo de rendimento tem ficha própria: isentos, tributação exclusiva e renda variável | O informe de rendimentos de cada instituição, que já separa por tipo |
| Deixar de informar rendimentos isentos | Isento não paga imposto, mas entra na declaração | Poupança, LCI, LCA, dividendos dentro do limite de isenção e vendas de ações dentro do limite mensal |
| Apurar errado o ganho com ações | O imposto é mensal, calculado pelo investidor e pago por DARF | Lucro de cada mês, separado entre operações comuns e day trade |
| Não compensar prejuízos | O prejuízo de um mês pode abater o lucro de meses seguintes, no mesmo tipo de operação | O saldo de prejuízo acumulado dos anos anteriores |
| Declarar o Tesouro Direto pelo valor de mercado | A ficha de bens pede o custo de aquisição, não o saldo atualizado | O valor aplicado em cada título; o rendimento de resgates, vencimentos e cupons do ano vai para a ficha de tributação exclusiva |
| Omitir o saldo de fundos | O fundo entra em bens e direitos mesmo sem resgate no ano | A posição em cada fundo no último dia do ano, pelo informe |
| Ignorar o custo médio em venda parcial | O ganho é calculado contra o preço médio de todas as compras | O preço médio atualizado a cada compra, com as taxas |
| Não informar exterior e criptoativos | Têm regras próprias de declaração e de tributação | Saldo, custo de aquisição e as operações do ano |
Como funciona o imposto sobre ações?
Em operações comuns, o ganho é tributado em 15%, e as vendas de ações no mercado à vista que somam até R$ 20.000 no mês são isentas. A isenção não vale para ETF, opções nem day trade. No day trade, a alíquota é de 20% e não há isenção. O imposto é apurado mês a mês pelo próprio investidor e pago por DARF até o último dia útil do mês seguinte.
Prejuízos podem ser compensados com lucros de meses posteriores, sem prazo para expirar, desde que no mesmo tipo de operação: prejuízo de day trade com lucro de day trade, prejuízo de operação comum com lucro de operação comum. Para isso, o prejuízo precisa ter sido informado na declaração do ano em que ocorreu.
Fundos imobiliários seguem regra própria: o ganho na venda de cotas paga 20%, sem a isenção mensal das ações, e os rendimentos mensais distribuídos são, em regra, isentos para pessoa física.
O que entra na ficha de bens e direitos?
A posição em cada investimento no último dia do ano: títulos, cotas de fundos, ações, saldo em conta e criptoativos. Na renda fixa e no Tesouro Direto, o valor informado é o custo de aquisição, como aparece no informe da instituição. Em ações e fundos imobiliários, o custo médio de compra multiplicado pela quantidade.
Em títulos e ações, o valor de mercado não entra nessa ficha; conta corrente e poupança entram pelo saldo do último dia do ano. O rendimento recebido no ano, em resgates, vencimentos e cupons, aparece em outra ficha, conforme o tipo: tributação exclusiva para a renda fixa tributada, isentos para LCI, LCA e poupança.
Faça a conta com os seus números
O que fazer agora, em 5 passos
- 1
Reúna os informes de rendimentos
Cada banco e corretora emite o seu. Eles já trazem os valores separados por ficha.
- 2
Monte o controle mensal das ações
Compras, vendas, preço médio e resultado de cada mês, separando day trade de operações comuns.
- 3
Confira os DARF do ano
Meses com lucro tributável precisam ter imposto pago. DARF em atraso pode ser emitido com multa e juros.
- 4
Leve o prejuízo acumulado
Informe o saldo de prejuízos a compensar, mesmo sem ter vendido nada no ano.
- 5
Compare completa e simplificada
Antes de entregar, veja qual modelo resulta em menos imposto com as suas deduções.
Para pôr em prática
Planilha de IR em Ações
Apura o resultado de cada mês, separa operações comuns de day trade, acumula o prejuízo a compensar e mostra o DARF devido.
Perguntas frequentes
Preciso declarar investimentos isentos?
Sim. Rendimentos de poupança, LCI e LCA e os dividendos isentos entram na ficha de rendimentos isentos, e o saldo de cada aplicação entra em bens e direitos. Desde 2026, a Lei 15.270/2025 tributa na fonte os dividendos acima de um limite mensal por empresa pagadora. Isento significa que não há imposto a pagar, não que a informação possa ficar de fora.
Vendi ações dentro do limite mensal de isenção. Preciso declarar?
Sim. Vendas de até R$ 20.000 no mês em operações comuns são isentas, e o lucro é informado como rendimento isento. A posição em ações no fim do ano entra em bens e direitos.
Como declarar o Tesouro Direto?
O saldo vai para bens e direitos pelo valor aplicado, e o rendimento de resgates, vencimentos e cupons do ano vai para rendimentos sujeitos à tributação exclusiva. Os dois números estão no informe de rendimentos da instituição em que os títulos foram comprados.
Prejuízo com ações precisa ser declarado?
Sim. Quem entrega a declaração informa o resultado de cada mês em renda variável, com lucro ou prejuízo. É esse registro que permite abater o prejuízo de lucros de meses seguintes, no mesmo tipo de operação.
Fontes oficiais
- Receita Federal: Meu Imposto de Renda (consulta em 04/10/2026)
- Lei 11.033/2004: tributação de renda fixa e de operações em bolsa (21/12/2004)
- Lei 15.270/2025: tributação de lucros e dividendos acima do limite mensal (26/11/2025)
- Lei 14.754/2023: aplicações financeiras no exterior (12/12/2023)
Continue por aqui
Material educacional gratuito. Os valores seguem as tabelas vigentes na data de atualização e não substituem a conferência do seu holerite nem a orientação de um profissional habilitado. Não constitui recomendação de investimento. Adriano Freire · ANCORD nº 50352.

Quem escreveu
Adriano Freire
Fundador do Patrimo · ANCORD nº 50352
Empresário, criador de conteúdo educacional e fundador do Patrimo App. Trabalhou no maior banco de investimentos da América Latina e é credenciado pela ANCORD (nº 50352).
Conheça mais sobre o Adriano Freire →