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Quais são os 8 erros mais comuns de quem investe ao declarar o Imposto de Renda?

Quem investe erra na declaração menos por conta difícil e mais por informação que ficou de fora. Estes oito pontos são os que mais se repetem, com o que conferir em cada um.

Atualizado em •Por Adriano Freire · ANCORD nº 50352

Resposta rápida

Os erros mais comuns são: misturar rendimentos de tipos diferentes na mesma ficha, deixar de informar rendimentos isentos, apurar errado o ganho com ações, esquecer de compensar prejuízos, declarar o Tesouro Direto pelo valor de mercado, omitir o saldo de fundos, ignorar o custo médio em vendas parciais e não informar ativos no exterior e criptoativos. Vendas de ações de até R$ 20.000 no mês são isentas de imposto, mas precisam ser declaradas.

Quais são os oito erros e o que conferir em cada um?

Cada linha traz o erro, por que ele acontece e a conferência que resolve.

ErroPor que aconteceO que conferir
Misturar rendimentos de tipos diferentesCada tipo de rendimento tem ficha própria: isentos, tributação exclusiva e renda variávelO informe de rendimentos de cada instituição, que já separa por tipo
Deixar de informar rendimentos isentosIsento não paga imposto, mas entra na declaraçãoPoupança, LCI, LCA, dividendos dentro do limite de isenção e vendas de ações dentro do limite mensal
Apurar errado o ganho com açõesO imposto é mensal, calculado pelo investidor e pago por DARFLucro de cada mês, separado entre operações comuns e day trade
Não compensar prejuízosO prejuízo de um mês pode abater o lucro de meses seguintes, no mesmo tipo de operaçãoO saldo de prejuízo acumulado dos anos anteriores
Declarar o Tesouro Direto pelo valor de mercadoA ficha de bens pede o custo de aquisição, não o saldo atualizadoO valor aplicado em cada título; o rendimento de resgates, vencimentos e cupons do ano vai para a ficha de tributação exclusiva
Omitir o saldo de fundosO fundo entra em bens e direitos mesmo sem resgate no anoA posição em cada fundo no último dia do ano, pelo informe
Ignorar o custo médio em venda parcialO ganho é calculado contra o preço médio de todas as comprasO preço médio atualizado a cada compra, com as taxas
Não informar exterior e criptoativosTêm regras próprias de declaração e de tributaçãoSaldo, custo de aquisição e as operações do ano

Como funciona o imposto sobre ações?

Em operações comuns, o ganho é tributado em 15%, e as vendas de ações no mercado à vista que somam até R$ 20.000 no mês são isentas. A isenção não vale para ETF, opções nem day trade. No day trade, a alíquota é de 20% e não há isenção. O imposto é apurado mês a mês pelo próprio investidor e pago por DARF até o último dia útil do mês seguinte.

Prejuízos podem ser compensados com lucros de meses posteriores, sem prazo para expirar, desde que no mesmo tipo de operação: prejuízo de day trade com lucro de day trade, prejuízo de operação comum com lucro de operação comum. Para isso, o prejuízo precisa ter sido informado na declaração do ano em que ocorreu.

Fundos imobiliários seguem regra própria: o ganho na venda de cotas paga 20%, sem a isenção mensal das ações, e os rendimentos mensais distribuídos são, em regra, isentos para pessoa física.

O que entra na ficha de bens e direitos?

A posição em cada investimento no último dia do ano: títulos, cotas de fundos, ações, saldo em conta e criptoativos. Na renda fixa e no Tesouro Direto, o valor informado é o custo de aquisição, como aparece no informe da instituição. Em ações e fundos imobiliários, o custo médio de compra multiplicado pela quantidade.

Em títulos e ações, o valor de mercado não entra nessa ficha; conta corrente e poupança entram pelo saldo do último dia do ano. O rendimento recebido no ano, em resgates, vencimentos e cupons, aparece em outra ficha, conforme o tipo: tributação exclusiva para a renda fixa tributada, isentos para LCI, LCA e poupança.

O que fazer agora, em 5 passos

  1. 1

    Reúna os informes de rendimentos

    Cada banco e corretora emite o seu. Eles já trazem os valores separados por ficha.

  2. 2

    Monte o controle mensal das ações

    Compras, vendas, preço médio e resultado de cada mês, separando day trade de operações comuns.

  3. 3

    Confira os DARF do ano

    Meses com lucro tributável precisam ter imposto pago. DARF em atraso pode ser emitido com multa e juros.

  4. 4

    Leve o prejuízo acumulado

    Informe o saldo de prejuízos a compensar, mesmo sem ter vendido nada no ano.

  5. 5

    Compare completa e simplificada

    Antes de entregar, veja qual modelo resulta em menos imposto com as suas deduções.

Para pôr em prática

Planilha de IR em Ações

Apura o resultado de cada mês, separa operações comuns de day trade, acumula o prejuízo a compensar e mostra o DARF devido.

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Perguntas frequentes

Preciso declarar investimentos isentos?

Sim. Rendimentos de poupança, LCI e LCA e os dividendos isentos entram na ficha de rendimentos isentos, e o saldo de cada aplicação entra em bens e direitos. Desde 2026, a Lei 15.270/2025 tributa na fonte os dividendos acima de um limite mensal por empresa pagadora. Isento significa que não há imposto a pagar, não que a informação possa ficar de fora.

Vendi ações dentro do limite mensal de isenção. Preciso declarar?

Sim. Vendas de até R$ 20.000 no mês em operações comuns são isentas, e o lucro é informado como rendimento isento. A posição em ações no fim do ano entra em bens e direitos.

Como declarar o Tesouro Direto?

O saldo vai para bens e direitos pelo valor aplicado, e o rendimento de resgates, vencimentos e cupons do ano vai para rendimentos sujeitos à tributação exclusiva. Os dois números estão no informe de rendimentos da instituição em que os títulos foram comprados.

Prejuízo com ações precisa ser declarado?

Sim. Quem entrega a declaração informa o resultado de cada mês em renda variável, com lucro ou prejuízo. É esse registro que permite abater o prejuízo de lucros de meses seguintes, no mesmo tipo de operação.

Fontes oficiais

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Material educacional gratuito. Os valores seguem as tabelas vigentes na data de atualização e não substituem a conferência do seu holerite nem a orientação de um profissional habilitado. Não constitui recomendação de investimento. Adriano Freire · ANCORD nº 50352.

Adriano Freire

Quem escreveu

Adriano Freire

Fundador do Patrimo · ANCORD nº 50352

Empresário, criador de conteúdo educacional e fundador do Patrimo App. Trabalhou no maior banco de investimentos da América Latina e é credenciado pela ANCORD (nº 50352).

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