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DARF: o que é e como calcular o imposto sobre ações

DARF é a guia para pagar o imposto sobre lucro na bolsa: 15% no swing trade, 20% no day trade e FIIs. Veja como calcular, o código 6015, o prazo e a multa.

Adriano Freire
9 min de leitura

A DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é a guia que você mesmo emite e paga quando tem lucro na bolsa. A alíquota depende da operação: 15% sobre o lucro no swing trade (venda em dia diferente da compra), 20% no day trade e 20% na venda de cotas de FIIs. O código é o 6015, e o prazo é o último dia útil do mês seguinte à venda.

Em resumo

  • DARF é a guia de imposto que o investidor apura e paga sozinho — a corretora não recolhe por você.
  • Alíquotas: 15% swing trade (ações), 20% day trade, 20% venda de cotas de FIIs (Receita Federal).
  • Isenção: vendas de ações até R$ 20.000,00/mês no swing trade são isentas — não vale para day trade, FIIs nem ETFs.
  • Código 6015, prazo até o último dia útil do mês seguinte à venda.
  • NÃO emita DARF abaixo de R$ 10,00 (acumula para o mês seguinte) e não deixe atrasar: multa de 0,33% ao dia + Selic.

O que é a DARF e quando você precisa emitir?

A DARF é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais — o boleto oficial pelo qual você paga tributos federais direto à Receita, sem intermediário. No mundo dos investimentos, a DARF aparece quando você lucra vendendo ações, ETFs ou cotas de fundos imobiliários na bolsa.

O ponto que pega muita gente: na renda variável, o imposto é por conta do investidor. A corretora retém só uma fração simbólica na fonte (o "dedo-duro": 0,005% no swing trade e 1% sobre o lucro no day trade), mas quem apura o lucro do mês, calcula e paga o imposto é você. Se não emitir a DARF, o débito fica em aberto com a Receita.

Você precisa emitir a DARF sempre que, no mês, teve lucro líquido tributável em pelo menos uma modalidade. Sem lucro no mês, não há DARF. Rendimentos de dividendos de ações e de FIIs (para pessoa física, com o fundo tendo 50+ cotistas e cotas negociadas em bolsa) são isentos e não geram DARF.

Quanto de imposto você paga sobre ações, day trade e FIIs?

O imposto sobre a bolsa é de 15% sobre o lucro no swing trade com ações, 20% no day trade e 20% na venda de cotas de FIIs (Receita Federal). A base de cálculo é o lucro líquido — preço de venda menos preço de compra menos custos (corretagem, emolumentos, taxas) —, nunca o valor bruto vendido.

OperaçãoAlíquotaBase de cálculoIsenção mensalCódigo DARF
Ações — swing trade15%lucro líquido do mêsaté R$ 20.000,00 vendidos/mês6015
Ações — day trade20%lucro líquido do mêsnão tem6015
ETFs de ações15%lucro líquido do mêsnão tem6015
FIIs (venda de cotas)20%lucro líquido do mêsnão tem6015

Perceba: o código 6015 é o mesmo para todas essas operações de pessoa física em bolsa. O que muda é a alíquota e a existência ou não de isenção. Você separa os lucros por modalidade (swing e day trade não se misturam), aplica a alíquota de cada um e soma tudo numa única DARF do mês.

Por que day trade e FII pagam mais que swing trade?

Day trade e FIIs pagam 20% justamente por não terem a isenção que o swing trade de ações tem. No day trade (comprar e vender o mesmo ativo no mesmo dia), a Receita cobra 20% sobre qualquer lucro, sem piso de isenção. Nos FIIs, todo lucro na venda de cotas é tributado em 20%, mesmo que você tenha vendido poucos reais no mês.

Como funciona a isenção de R$ 20 mil por mês em ações?

Vendas de ações no mercado à vista (swing trade) até R$ 20.000,00 por mês são isentas de Imposto de Renda (Receita Federal). O limite considera o total vendido no mês — a soma de todas as ações, não o lucro e não por empresa. Se o total de vendas ficou dentro dos R$ 20 mil, o lucro é isento e você não emite DARF.

Um exemplo na prática: você vendeu R$ 8.000,00 de uma ação e R$ 9.000,00 de outra no mesmo mês, com lucro de R$ 3.500,00 no total. Como a soma vendida (R$ 17.000,00) ficou abaixo de R$ 20.000,00, o lucro inteiro é isento. Passou de R$ 20 mil vendidos? Aí todo o lucro vira tributável a 15% — não só a parte acima do teto.

Três alertas sobre a isenção de R$ 20 mil:

  • Vale só para ações no swing trade. Day trade, FIIs, ETFs e BDRs não têm essa isenção.
  • O limite é o valor vendido, não o lucro. Vender R$ 25 mil com R$ 500 de lucro já obriga a DARF.
  • Mesmo isento, você ainda declara essas vendas no ajuste anual do Imposto de Renda.

Como calcular o imposto e emitir a DARF (passo a passo)?

Para calcular a DARF, apure o lucro líquido do mês por modalidade, abata prejuízos acumulados, aplique a alíquota (15% ou 20%) e emita a guia pelo Sicalc, da Receita Federal, com o código 6015. Veja um cálculo real de swing trade com ações.

Exemplo — swing trade tributável:

  1. No mês, você vendeu R$ 30.000,00 em ações (acima dos R$ 20 mil → tributável).
  2. Havia comprado essas ações por R$ 23.500,00 e pagou R$ 100,00 de custos (corretagem + emolumentos).
  3. Lucro líquido = 30.000 − 23.500 − 100 = R$ 6.400,00.
  4. Imposto = 15% × 6.400 = R$ 960,00.
  5. Desconte o IRRF "dedo-duro" já retido pela corretora (0,005% sobre R$ 30.000 = R$ 1,50): 960,00 − 1,50 = R$ 958,50 a recolher na DARF.

Exemplo — day trade: lucro de R$ 2.000,00 no mês → 20% = R$ 400,00, menos o IRRF de 1% já retido (R$ 20,00) = R$ 380,00 na DARF.

Para emitir, o caminho oficial é o Sicalc Web (ou o app "Sicalc") no site da Receita Federal: informe o código 6015, a competência (o mês da venda), o valor principal e, se for o caso, os acréscimos por atraso. O sistema gera a DARF com código de barras para pagar em qualquer banco ou no Pix.

Onde o Patrimo ajuda no controle

Apurar imposto de bolsa mês a mês é onde a maioria se perde: é preciso somar vendas, calcular preço médio, separar swing de day trade e carregar prejuízos de um mês para o outro. Registrar suas operações num só lugar evita o erro clássico de perder o preço médio ou esquecer um mês tributável. Se quiser aprofundar a declaração anual, veja como declarar ações e FIIs no IR.

Qual o código, o prazo e a multa da DARF?

A DARF de ações usa o código 6015 e vence no último dia útil do mês seguinte à venda (Receita Federal). Vendeu em julho com lucro? A DARF precisa ser paga até o último dia útil de agosto. Não há parcelamento: o imposto de renda variável é mensal e pago de uma vez.

ItemRegra
Código6015 (swing e day trade, pessoa física)
Competênciamês em que a venda foi realizada
Prazoúltimo dia útil do mês seguinte à venda
Valor mínimoR$ 10,00 (abaixo, acumula)
Multa por atraso0,33% ao dia, limitada a 20%
Juros por atrasoSelic acumulada + 1% no mês do pagamento

O que é o "DARF mínimo" de R$ 10?

O "DARF mínimo" é a regra de que não se emite nem paga DARF com valor inferior a R$ 10,00 (Receita Federal). Quando o imposto do mês fica abaixo desse piso, o valor não some: ele se acumula para a competência seguinte, e você recolhe tudo junto quando o total atingir R$ 10,00 ou mais — corrigido pela Selic desde o mês da apuração original.

E se você perder o prazo?

Perdeu o prazo da DARF, o imposto não caduca — vira débito com multa e juros. A multa é de 0,33% por dia de atraso, até o teto de 20% do imposto, somada aos juros pela Selic acumulada do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês em que pagar (Receita Federal). Você mesmo inclui esses acréscimos ao gerar a DARF atrasada no Sicalc.

Onde a maioria erra na DARF de ações

Os erros mais caros na DARF não são de conta — são de organização. Evite estas armadilhas:

  • Achar que a corretora paga por você. A corretora só retém o IRRF simbólico (0,005% ou 1%). A DARF cheia é responsabilidade sua.
  • Confundir valor vendido com lucro. A isenção de R$ 20 mil olha o total vendido, não o lucro. Vender R$ 21 mil com R$ 100 de lucro já obriga a DARF.
  • Misturar swing trade com day trade. São modalidades separadas: prejuízo de day trade só abate lucro de day trade, e vice-versa.
  • Esquecer de compensar prejuízos. Prejuízo de meses anteriores reduz o imposto dos meses de lucro — mas só se você tiver o registro.
  • Ignorar FII por ser "pouco". FII não tem isenção: qualquer lucro na venda de cotas paga 20%, mesmo em vendas pequenas.
  • Deixar para o ano seguinte. O imposto de bolsa é mensal. Acumular vira bola de neve de multa e juros.

Se você ainda está montando sua estratégia de investimentos e organizando a papelada do ano, comece pelo guia do Imposto de Renda 2026 e depois volte para a rotina mensal da DARF.

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Perguntas frequentes

Quem tem prejuízo no mês precisa emitir DARF?

Não. A DARF só é emitida quando há lucro tributável no mês. Se você teve prejuízo, não há imposto a pagar — mas registre esse prejuízo, porque ele pode ser abatido do lucro dos meses seguintes (dentro da mesma modalidade: swing com swing, day trade com day trade), reduzindo o imposto futuro.

Qual o código da DARF de ações?

O código da DARF para pessoa física em operações com ações, ETFs e FIIs na bolsa é o 6015, tanto para swing trade quanto para day trade (Receita Federal). É o mesmo código para renda variável em geral. O que muda é a alíquota aplicada sobre o lucro, não o código.

Vendas de ações até R$ 20 mil no mês pagam imposto?

Não. Vendas de ações no mercado à vista (swing trade) até R$ 20.000,00 por mês são isentas de Imposto de Renda (Receita Federal). A isenção vale para o total vendido no mês, somando todas as ações — não por ativo. Atenção: a isenção não vale para day trade, FIIs, ETFs nem BDRs.

O que acontece se a DARF ficar abaixo de R$ 10?

DARF com valor inferior a R$ 10,00 não pode ser emitida nem paga (Receita Federal). O imposto fica acumulado para a competência seguinte e você recolhe quando o total somado atingir R$ 10,00 ou mais, atualizado pela Selic a partir do mês seguinte ao da apuração original.

Qual a multa por pagar a DARF em atraso?

A multa por atraso é de 0,33% por dia sobre o valor do imposto, limitada a 20% (Receita Federal), somada a juros pela taxa Selic acumulada do mês seguinte ao vencimento até o pagamento, mais 1% no mês do pagamento. Você mesmo calcula e inclui esses acréscimos ao emitir a DARF pelo Sicalc.

📚 Fontes

A

Escrito por Adriano Freire

Assessor de Investimentos credenciado pela ANCORD (#50352) e fundador do Patrimo. Escreve sobre renda fixa, Tesouro Direto, Imposto de Renda e previdência usando dados oficiais do Banco Central, da B3 e da Receita Federal — nunca achismo. Conteúdo educacional; não é recomendação de investimento.

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