Alíquotas progressivas da Lei 13.259/2016, vigentes desde 2017; isenções da Lei 9.250/1995 e da Lei 11.196/2005
Ganho de capital em 2026 (GCAP): alíquotas, isenções e quanto se paga na venda de imóvel, ações e outros bens
Resposta rápida
O ganho de capital é a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição declarado de um bem. Em 2026 o imposto é progressivo sobre o ganho: 15,0% até R$ 5.000.000, 17,5% até R$ 10.000.000, 20,0% até R$ 30.000.000 e 22,5% acima. Há isenção para bens vendidos por até R$ 35.000 no mês, para o único imóvel vendido por até R$ 440.000 (sem outra venda em 5 anos) e para ações vendidas até R$ 20.000 no mês. Exemplo: ganho de R$ 100.000 na venda de um imóvel paga R$ 15.000, via DARF até o último dia útil do mês seguinte.
Tabela do imposto sobre ganho de capital (sobre o ganho, não sobre o valor da venda)
| Ganho de capital | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 5.000.000,00 | 15,0% | R$ 0 |
| De R$ 5.000.000,01 a R$ 10.000.000,00 | 17,5% | R$ 125.000 |
| De R$ 10.000.000,01 a R$ 30.000.000,00 | 20,0% | R$ 375.000 |
| Acima de R$ 30.000.000,00 | 22,5% | R$ 1.125.000 |
Progressiva por parcelas, como o IR: a parcela a deduzir faz a conta direta. Ações em bolsa seguem regra própria (15% sobre o ganho, 20% em day trade, isenção de R$ 20 mil de vendas por mês).
Isenções mais usadas
| Situação | Limite | Base legal |
|---|---|---|
| Bens de pequeno valor (carro, móveis, cotas fora de bolsa) | Vendas de até R$ 35.000 no mês | Lei 9.250/1995, art. 22 |
| Único imóvel do contribuinte | Venda de até R$ 440.000, sem outra venda nos 5 anos anteriores | Lei 9.250/1995, art. 23 |
| Venda de imóvel residencial com compra de outro em 180 dias | Isento na parte reinvestida (uma vez a cada 5 anos) | Lei 11.196/2005, art. 39 |
| Ações em bolsa (operações comuns) | Vendas de até R$ 20.000 no mês | Lei 9.250/1995, art. 22 |
| Imóvel adquirido até 1988 | Redução do ganho conforme o ano (até 100% para 1969 ou antes) | Lei 7.713/1988, art. 18 |
Imóveis comprados a partir de 1996 têm ainda fatores de redução do ganho (Lei 11.196/2005, art. 40), calculados pelo programa GCAP da Receita.
Exemplos calculados (sem fatores de redução)
| Ganho de capital | Imposto | Alíquota efetiva |
|---|---|---|
| R$ 30.000 | R$ 4.500 | 15,0% |
| R$ 100.000 | R$ 15.000 | 15,0% |
| R$ 250.000 | R$ 37.500 | 15,0% |
| R$ 1.000.000 | R$ 150.000 | 15,0% |
| R$ 6.000.000 | R$ 925.000 | 15,4% |
O DARF (código 4600 para ganho de capital em geral) vence no último dia útil do mês seguinte à venda. A Calculadora de Ganho de Capital do Patrimo, prevista para outubro de 2026, incluirá os fatores de redução.
Fontes oficiais
- Lei 13.259/2016 (alíquotas progressivas do ganho de capital)
- Lei 9.250/1995, art. 22 e 23 (isenções de pequeno valor e imóvel único)
- Lei 11.196/2005, art. 39 e 40 (reinvestimento em 180 dias e fatores de redução)
- Receita Federal: programa GCAP e perguntas sobre ganho de capital
Os números desta página são lidos do mesmo motor de cálculo das calculadoras do Patrimo e conferidos contra a fonte em cada atualização.
Como usar esta tabela em 3 passos
- 1Apure o ganho: valor de venda menos o custo de aquisição que está na sua declaração (não o valor de mercado).
- 2Veja se cabe numa isenção: pequeno valor até R$ 35 mil no mês, imóvel único até R$ 440 mil, reinvestimento em 180 dias.
- 3Se não cabe, aplique a tabela progressiva sobre o ganho (com os fatores de redução no GCAP, se for imóvel) e pague o DARF até o último dia útil do mês seguinte.
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A tabela mostra a regra; a calculadora aplica a regra ao seu caso e manda a simulação por e-mail. E a Planilha de IR em Ações guarda o resultado mês a mês.
Perguntas frequentes
Quanto é o imposto sobre ganho de capital em 2026?
De 15% a 22,5% sobre o ganho, em faixas progressivas: 15% até R$ 5.000.000 de ganho, 17,5% até R$ 10.000.000, 20% até R$ 30.000.000 e 22,5% acima disso. Para a maioria das vendas de imóvel o ganho fica na primeira faixa e a alíquota é 15%.
Vender o único imóvel por até R$ 440 mil é isento?
Sim, se for o único imóvel que você possui, a venda for de até R$ 440.000 e você não tiver feito outra venda de imóvel nos 5 anos anteriores (Lei 9.250/1995, art. 23). Acima disso, ou com outro imóvel no nome, entra a tabela.
Comprei outro imóvel com o dinheiro da venda: pago imposto?
Se o imóvel vendido e o comprado forem residenciais e a compra acontecer em até 180 dias da venda, a parte do dinheiro reinvestida é isenta (Lei 11.196/2005, art. 39). O benefício só pode ser usado uma vez a cada 5 anos. A parte não reinvestida paga imposto normalmente.
Como declarar e pagar o ganho de capital?
No programa GCAP da Receita, no mês da venda: ele calcula o ganho, aplica isenções e fatores de redução e gera o DARF, que vence no último dia útil do mês seguinte. Depois, o GCAP é importado para a declaração anual. Pagar só na declaração gera multa e juros.
Ganho de capital em ações segue esta tabela?
Não. Ações negociadas em bolsa têm regra própria: 15% sobre o ganho em operações comuns, 20% em day trade, isenção para vendas de até R$ 20 mil no mês (operações comuns), apuração mensal e DARF código 6015. A Planilha de IR em Ações faz essa apuração.
Continue por aqui
- Ganho de capital na venda de imóvel: alíquotas e isenções
- Como declarar lucro imobiliário no IR
- Imóvel de leilão e o ganho de capital
- Todas as tabelas vivas
Material educacional. Não substitui a orientação de contador nem a apuração oficial. Adriano Freire · ANCORD nº 50352.

Quem escreveu
Adriano Freire
Fundador do Patrimo · ANCORD nº 50352
Empresário, criador de conteúdo educacional e fundador do Patrimo App. Trabalhou no maior banco de investimentos da América Latina e é credenciado pela ANCORD (nº 50352).
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