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Tabela oficial

Alíquotas progressivas da Lei 13.259/2016, vigentes desde 2017; isenções da Lei 9.250/1995 e da Lei 11.196/2005

Ganho de capital em 2026 (GCAP): alíquotas, isenções e quanto se paga na venda de imóvel, ações e outros bens

Atualizado em •Por Adriano Freire · ANCORD nº 50352

Resposta rápida

O ganho de capital é a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição declarado de um bem. Em 2026 o imposto é progressivo sobre o ganho: 15,0% até R$ 5.000.000, 17,5% até R$ 10.000.000, 20,0% até R$ 30.000.000 e 22,5% acima. Há isenção para bens vendidos por até R$ 35.000 no mês, para o único imóvel vendido por até R$ 440.000 (sem outra venda em 5 anos) e para ações vendidas até R$ 20.000 no mês. Exemplo: ganho de R$ 100.000 na venda de um imóvel paga R$ 15.000, via DARF até o último dia útil do mês seguinte.

Tabela do imposto sobre ganho de capital (sobre o ganho, não sobre o valor da venda)

Ganho de capitalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 5.000.000,0015,0%R$ 0
De R$ 5.000.000,01 a R$ 10.000.000,0017,5%R$ 125.000
De R$ 10.000.000,01 a R$ 30.000.000,0020,0%R$ 375.000
Acima de R$ 30.000.000,0022,5%R$ 1.125.000

Progressiva por parcelas, como o IR: a parcela a deduzir faz a conta direta. Ações em bolsa seguem regra própria (15% sobre o ganho, 20% em day trade, isenção de R$ 20 mil de vendas por mês).

Isenções mais usadas

SituaçãoLimiteBase legal
Bens de pequeno valor (carro, móveis, cotas fora de bolsa)Vendas de até R$ 35.000 no mêsLei 9.250/1995, art. 22
Único imóvel do contribuinteVenda de até R$ 440.000, sem outra venda nos 5 anos anterioresLei 9.250/1995, art. 23
Venda de imóvel residencial com compra de outro em 180 diasIsento na parte reinvestida (uma vez a cada 5 anos). Vale para imóvel pronto, na planta ou em construção e para quitar a compra de imóvel residencial já possuído; não vale para construir, reformar, comprar terreno ou quitar financiamento de construçãoLei 11.196/2005, art. 39; IN SRF 599/2005, art. 2º; Cosit 108/2026
Ações em bolsa (operações comuns)Vendas de até R$ 20.000 no mêsLei 9.250/1995, art. 22
Imóvel adquirido até 1988Redução do ganho conforme o ano (até 100% para 1969 ou antes)Lei 7.713/1988, art. 18

Imóveis comprados a partir de 1996 têm ainda fatores de redução do ganho (Lei 11.196/2005, art. 40), calculados pelo programa GCAP da Receita.

Exemplos calculados (sem fatores de redução)

Ganho de capitalImpostoAlíquota efetiva
R$ 30.000R$ 4.50015,0%
R$ 100.000R$ 15.00015,0%
R$ 250.000R$ 37.50015,0%
R$ 1.000.000R$ 150.00015,0%
R$ 6.000.000R$ 925.00015,4%

O DARF (código 4600 para ganho de capital em geral) vence no último dia útil do mês seguinte à venda. A Calculadora de Ganho de Capital do Patrimo aplica os fatores de redução e as isenções ao seu caso.

Fontes oficiais

Os números desta página são lidos do mesmo motor de cálculo das calculadoras do Patrimo e conferidos contra a fonte em cada atualização.

Como usar esta tabela em 3 passos

  1. 1Apure o ganho: valor de venda menos o custo de aquisição que está na sua declaração (não o valor de mercado).
  2. 2Veja se cabe numa isenção: pequeno valor até R$ 35 mil no mês, imóvel único até R$ 440 mil, reinvestimento em 180 dias.
  3. 3Se não cabe, aplique a tabela progressiva sobre o ganho (com os fatores de redução no GCAP, se for imóvel) e pague o DARF até o último dia útil do mês seguinte.

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Calculadora de ganho de capital

A tabela mostra a regra; a calculadora aplica a regra ao seu caso e manda a simulação por e-mail. E a Planilha de IR em Ações guarda o resultado mês a mês.

Ou usar online no Patrimo

Perguntas frequentes

Quanto é o imposto sobre ganho de capital em 2026?

De 15% a 22,5% sobre o ganho, em faixas progressivas: 15% até R$ 5.000.000 de ganho, 17,5% até R$ 10.000.000, 20% até R$ 30.000.000 e 22,5% acima disso. Para a maioria das vendas de imóvel o ganho fica na primeira faixa e a alíquota é 15%.

Vender o único imóvel por até R$ 440 mil é isento?

Sim, se for o único imóvel que você possui, a venda for de até R$ 440.000 e você não tiver feito outra venda de imóvel nos 5 anos anteriores (Lei 9.250/1995, art. 23). Acima disso, ou com outro imóvel no nome, entra a tabela.

Comprei outro imóvel com o dinheiro da venda: pago imposto?

Se o imóvel vendido e o comprado forem residenciais e a compra acontecer em até 180 dias da celebração do contrato de venda, a parte do dinheiro reinvestida é isenta (Lei 11.196/2005, art. 39). Vale para imóvel pronto, na planta ou em construção e para quitar a compra a prazo de imóvel residencial que você já tem. Não vale para construir ou reformar em imóvel próprio nem para quitar financiamento de construção (Solução de Consulta Cosit 108/2026). O benefício só pode ser usado uma vez a cada 5 anos, e a parte não reinvestida paga imposto normalmente.

Como declarar e pagar o ganho de capital?

No programa GCAP da Receita, no mês da venda: ele calcula o ganho, aplica isenções e fatores de redução e gera o DARF, que vence no último dia útil do mês seguinte. Depois, o GCAP é importado para a declaração anual. Pagar só na declaração gera multa e juros.

Ganho de capital em ações segue esta tabela?

Não. Ações negociadas em bolsa têm regra própria: 15% sobre o ganho em operações comuns, 20% em day trade, isenção para vendas de até R$ 20 mil no mês (operações comuns), apuração mensal e DARF código 6015. A Planilha de IR em Ações faz essa apuração.

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Material educacional. Não substitui a orientação de contador nem a apuração oficial. Adriano Freire · ANCORD nº 50352.

Adriano Freire

Quem escreveu

Adriano Freire

Fundador do Patrimo · ANCORD nº 50352

Empresário, criador de conteúdo educacional e fundador do Patrimo App. Trabalhou no maior banco de investimentos da América Latina e é credenciado pela ANCORD (nº 50352).

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