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Tabela oficial

Alíquotas progressivas da Lei 13.259/2016, vigentes desde 2017; isenções da Lei 9.250/1995 e da Lei 11.196/2005

Ganho de capital em 2026 (GCAP): alíquotas, isenções e quanto se paga na venda de imóvel, ações e outros bens

Atualizado em •Por Adriano Freire · ANCORD nº 50352

Resposta rápida

O ganho de capital é a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição declarado de um bem. Em 2026 o imposto é progressivo sobre o ganho: 15,0% até R$ 5.000.000, 17,5% até R$ 10.000.000, 20,0% até R$ 30.000.000 e 22,5% acima. Há isenção para bens vendidos por até R$ 35.000 no mês, para o único imóvel vendido por até R$ 440.000 (sem outra venda em 5 anos) e para ações vendidas até R$ 20.000 no mês. Exemplo: ganho de R$ 100.000 na venda de um imóvel paga R$ 15.000, via DARF até o último dia útil do mês seguinte.

Tabela do imposto sobre ganho de capital (sobre o ganho, não sobre o valor da venda)

Ganho de capitalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 5.000.000,0015,0%R$ 0
De R$ 5.000.000,01 a R$ 10.000.000,0017,5%R$ 125.000
De R$ 10.000.000,01 a R$ 30.000.000,0020,0%R$ 375.000
Acima de R$ 30.000.000,0022,5%R$ 1.125.000

Progressiva por parcelas, como o IR: a parcela a deduzir faz a conta direta. Ações em bolsa seguem regra própria (15% sobre o ganho, 20% em day trade, isenção de R$ 20 mil de vendas por mês).

Isenções mais usadas

SituaçãoLimiteBase legal
Bens de pequeno valor (carro, móveis, cotas fora de bolsa)Vendas de até R$ 35.000 no mêsLei 9.250/1995, art. 22
Único imóvel do contribuinteVenda de até R$ 440.000, sem outra venda nos 5 anos anterioresLei 9.250/1995, art. 23
Venda de imóvel residencial com compra de outro em 180 diasIsento na parte reinvestida (uma vez a cada 5 anos)Lei 11.196/2005, art. 39
Ações em bolsa (operações comuns)Vendas de até R$ 20.000 no mêsLei 9.250/1995, art. 22
Imóvel adquirido até 1988Redução do ganho conforme o ano (até 100% para 1969 ou antes)Lei 7.713/1988, art. 18

Imóveis comprados a partir de 1996 têm ainda fatores de redução do ganho (Lei 11.196/2005, art. 40), calculados pelo programa GCAP da Receita.

Exemplos calculados (sem fatores de redução)

Ganho de capitalImpostoAlíquota efetiva
R$ 30.000R$ 4.50015,0%
R$ 100.000R$ 15.00015,0%
R$ 250.000R$ 37.50015,0%
R$ 1.000.000R$ 150.00015,0%
R$ 6.000.000R$ 925.00015,4%

O DARF (código 4600 para ganho de capital em geral) vence no último dia útil do mês seguinte à venda. A Calculadora de Ganho de Capital do Patrimo, prevista para outubro de 2026, incluirá os fatores de redução.

Fontes oficiais

Os números desta página são lidos do mesmo motor de cálculo das calculadoras do Patrimo e conferidos contra a fonte em cada atualização.

Como usar esta tabela em 3 passos

  1. 1Apure o ganho: valor de venda menos o custo de aquisição que está na sua declaração (não o valor de mercado).
  2. 2Veja se cabe numa isenção: pequeno valor até R$ 35 mil no mês, imóvel único até R$ 440 mil, reinvestimento em 180 dias.
  3. 3Se não cabe, aplique a tabela progressiva sobre o ganho (com os fatores de redução no GCAP, se for imóvel) e pague o DARF até o último dia útil do mês seguinte.

Faça a conta com os seus números

Calculadora de IR sobre investimentos

A tabela mostra a regra; a calculadora aplica a regra ao seu caso e manda a simulação por e-mail. E a Planilha de IR em Ações guarda o resultado mês a mês.

Ou usar online no Patrimo

Perguntas frequentes

Quanto é o imposto sobre ganho de capital em 2026?

De 15% a 22,5% sobre o ganho, em faixas progressivas: 15% até R$ 5.000.000 de ganho, 17,5% até R$ 10.000.000, 20% até R$ 30.000.000 e 22,5% acima disso. Para a maioria das vendas de imóvel o ganho fica na primeira faixa e a alíquota é 15%.

Vender o único imóvel por até R$ 440 mil é isento?

Sim, se for o único imóvel que você possui, a venda for de até R$ 440.000 e você não tiver feito outra venda de imóvel nos 5 anos anteriores (Lei 9.250/1995, art. 23). Acima disso, ou com outro imóvel no nome, entra a tabela.

Comprei outro imóvel com o dinheiro da venda: pago imposto?

Se o imóvel vendido e o comprado forem residenciais e a compra acontecer em até 180 dias da venda, a parte do dinheiro reinvestida é isenta (Lei 11.196/2005, art. 39). O benefício só pode ser usado uma vez a cada 5 anos. A parte não reinvestida paga imposto normalmente.

Como declarar e pagar o ganho de capital?

No programa GCAP da Receita, no mês da venda: ele calcula o ganho, aplica isenções e fatores de redução e gera o DARF, que vence no último dia útil do mês seguinte. Depois, o GCAP é importado para a declaração anual. Pagar só na declaração gera multa e juros.

Ganho de capital em ações segue esta tabela?

Não. Ações negociadas em bolsa têm regra própria: 15% sobre o ganho em operações comuns, 20% em day trade, isenção para vendas de até R$ 20 mil no mês (operações comuns), apuração mensal e DARF código 6015. A Planilha de IR em Ações faz essa apuração.

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Material educacional. Não substitui a orientação de contador nem a apuração oficial. Adriano Freire · ANCORD nº 50352.

Adriano Freire

Quem escreveu

Adriano Freire

Fundador do Patrimo · ANCORD nº 50352

Empresário, criador de conteúdo educacional e fundador do Patrimo App. Trabalhou no maior banco de investimentos da América Latina e é credenciado pela ANCORD (nº 50352).

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