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Ganho de capital na venda de imóvel em 2026: alíquotas e isenções

Tabela progressiva (15-22,5%), isenções (único imóvel até R$ 440 mil, compra de novo em 180 dias), fatores de redução e como recolher o GCAP em 2026.

Patrimo
Atualizado 03 de out. de 2026
7 min de leitura

Vender um imóvel com lucro gera imposto de renda sobre o ganho de capital — mas muita gente paga errado, recolhe em atraso ou perde isenções a que teria direito. Em 2026, as alíquotas seguem progressivas de 15% a 22,5% conforme o valor do ganho, com isenções para único imóvel abaixo de R$ 440 mil, aquisição de novo residencial em 180 dias e imóveis adquiridos até 1969 (isenção histórica). Este texto detalha o cálculo, as isenções ativas, os fatores de redução e como recolher o DARF do GCAP corretamente, evitando multa de 0,33% ao dia por atraso.

Cálculo do ganho — passo a passo

  • Valor da venda. Valor recebido pelo imóvel na escritura.

  • Valor de aquisição. Valor declarado no último IR (ajustado se houve reforma comprovada por notas fiscais).

  • Despesas. A corretagem paga pelo vendedor é descontada do valor de venda. ITBI, escritura, registro e corretagem pagos na compra do imóvel, além dos juros do financiamento, somam ao valor de aquisição.

  • Aplicação dos fatores de redução, que valem para qualquer imóvel e crescem com o tempo de posse.

  • Aplicação de isenções (se cabíveis).

  • Aplicação da alíquota progressiva sobre o ganho líquido.

Tabela de alíquotas em 2026

Faixa de ganhoAlíquota
Até R$ 5.000.00015%
R$ 5.000.001 a R$ 10.000.00017,5%
R$ 10.000.001 a R$ 30.000.00020%
Acima de R$ 30.000.00022,5%

Isenções detalhadas

1. Único imóvel até R$ 440 mil. Se o imóvel vendido é o único do contribuinte e o valor de venda não ultrapassa R$ 440 mil, há isenção integral. Requisito adicional: não ter vendido nenhum outro imóvel nos 5 anos anteriores (Lei 9.250/1995, art. 23). Importante — o limite é sobre o valor de venda, não sobre o ganho.

2. Reinvestimento em outro residencial. Se o contribuinte vende imóvel residencial e, em até 180 dias contados da celebração do contrato, aplica o produto da venda na compra de outro imóvel residencial no Brasil, há isenção total ou proporcional (se só parte for reinvestida). Essa isenção pode ser usada uma vez a cada 5 anos.

O que conta como aplicação, pela IN SRF 599/2005 e pela Solução de Consulta Cosit 108/2026:

O que é feito com o dinheiroIsento?
Compra de outro imóvel residencial prontoSim
Compra de imóvel residencial na planta ou em construçãoSim
Quitação da compra a prazo de imóvel residencial já possuídoSim
Construção ou reforma em terreno ou imóvel próprioNão
Quitação de financiamento contratado para construçãoNão
Compra de terreno ou só de vaga de garagemNão

A corretagem paga pelo vendedor é descontada do valor a reinvestir: o que conta é o produto da venda já sem ela.

3. Imóveis adquiridos até 1969. Redução de 100% do ganho, pela Lei 7.713/1988 (art. 18).

4. Fatores de redução. Para imóveis adquiridos entre 1970 e 1988, o ganho é reduzido em um percentual que cai 5 pontos por ano: 95% para 1970, 45% para 1980, 5% para 1988.

Todo imóvel, de qualquer ano, tem ainda dois fatores da Lei 11.196/2005 (art. 40): o FR1 = 1 / 1,0060 elevado ao número de meses entre janeiro de 1996 (ou a compra, se posterior) e novembro de 2005, só para quem comprou até essa data; e o FR2 = 1 / 1,0035 elevado ao número de meses entre dezembro de 2005 (ou a compra, se posterior) e a venda. O ganho é multiplicado pelos dois, e quanto mais tempo de posse, menor a base do imposto.

Exemplo prático

Imóvel comprado em janeiro de 2010 por R$ 380.000 e vendido em junho de 2026 por R$ 650.000. Corretagem paga pelo vendedor: R$ 32.500.

  • Valor de venda: R$ 650.000

  • (−) Corretagem: R$ 32.500

  • (−) Valor de aquisição: R$ 380.000

  • Ganho bruto: R$ 237.500

  • Fator de redução FR2: 198 meses (janeiro de 2010 a junho de 2026) → 1 / 1,0035^198 = 0,5007, uma redução de 49,9%. Não há FR1, porque a compra foi depois de novembro de 2005

  • Ganho ajustado: R$ 118.911

  • Alíquota aplicável: 15%

  • IR devido: R$ 17.837, o equivalente a 7,5% do ganho bruto

Para refazer a conta com os seus números, use a calculadora de ganho de capital.

Se o contribuinte aplicar o produto da venda na compra de outro residencial em até 180 dias, a isenção do reinvestimento pode reduzir o imposto a zero (se cumpridos os requisitos, incluindo 5 anos desde a última utilização).

Como recolher o DARF

Programa GCAP. Disponível no site da Receita Federal, o Ganho de Capital permite preencher a operação, aplicar fatores de redução automaticamente e gerar o DARF com código 4600.

Prazo. Até o último dia útil do mês seguinte ao da operação. Exemplo: venda em março/2026 → DARF até 30 de abril/2026.

Atraso. Multa de 0,33% ao dia (limitada a 20% do valor) mais juros Selic acumulada do mês seguinte ao vencimento até o pagamento.

Armadilhas comuns

1. Usar valor de mercado em vez do declarado no IR. O cálculo parte SEMPRE do valor que consta na ficha de bens do último IR entregue. Se o valor escriturado difere do declarado, o Fisco pode questionar.

2. Esquecer que reinvestir parcialmente gera isenção proporcional. Se o vendedor aplica só parte do produto na compra de novo residencial, a isenção cobre apenas essa parte. O restante paga imposto normal.

3. Ultrapassar o prazo dos 180 dias. Um ou dois dias de atraso bastam para perder a isenção. O prazo é contado em dias corridos, não em dias úteis, a partir da celebração do contrato de venda.

4. Assumir que herança/doação não gera ganho de capital. A transferência por herança/doação é fato gerador do ITCMD. Mas quando o herdeiro vende o imóvel depois, há apuração de ganho de capital usando como custo o valor declarado na transmissão.

5. Considerar despesas dedutíveis que não são dedutíveis. Reduzem o ganho: a corretagem paga pelo vendedor na venda e, do lado do custo, o ITBI, a escritura, o registro e a corretagem pagos na compra. Reformas só podem ser abatidas se foram lançadas no IR com notas fiscais no ano da realização (aumentando o custo declarado do imóvel).

E quando o imóvel foi recebido por herança?

A transferência por herança não gera ganho de capital no momento do inventário — o fato gerador ali é o ITCMD estadual. O ganho aparece depois, quando o herdeiro vende o imóvel. Nesse momento, o custo de aquisição é o valor pelo qual o bem foi declarado na transmissão: pode ser o valor original que constava na declaração do falecido ou o valor de mercado na data do óbito (escolha do espólio na partilha).

Optar pelo valor de mercado na transmissão gera ganho de capital imediato sobre a diferença, mas eleva o custo-base e reduz o imposto numa venda futura. Se a intenção é vender logo, costuma compensar. O passo a passo de declaração está no guia de como declarar lucro imobiliário no IR 2026.

Quem comprou em leilão tem um custo de aquisição com regras próprias: veja o ganho de capital na venda de imóvel de leilão.

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Tabela sempre atualizada: Ganho de capital 2026 (GCAP): alíquotas, isenções e exemplos.

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Perguntas frequentes

Como é calculada a alíquota de ganho de capital na venda de imóvel?

A alíquota é progressiva conforme o ganho: 15% até R$ 5 milhões, 17,5% de R$ 5 a R$ 10 milhões, 20% de R$ 10 a R$ 30 milhões e 22,5% acima de R$ 30 milhões. A maioria das pessoas físicas fica na faixa de 15%. O ganho é a diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição declarado no IR, ajustado pelos fatores de redução.

Quais as principais isenções na venda de imóvel em 2026?

São três: (1) único imóvel do contribuinte vendido por até R$ 440 mil, sem nenhuma outra venda de imóvel nos últimos 5 anos; (2) reinvestimento do valor em outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias (uma vez a cada 5 anos), pela Lei 11.196/2005; (3) imóveis adquiridos até 1969, com isenção integral. Há ainda a redução para imóveis adquiridos de 1970 a 1988 e os fatores FR1 e FR2, que valem para qualquer imóvel.

O limite de R$ 440 mil é sobre o ganho ou sobre o valor da venda?

Sobre o valor de venda, não sobre o lucro. Se o único imóvel for vendido por até R$ 440 mil e os demais requisitos forem cumpridos (não ter vendido outro imóvel nos 5 anos anteriores), a venda é integralmente isenta, independentemente do tamanho do ganho.

Como recolher o DARF do ganho de capital?

Use o programa GCAP (Ganho de Capital) da Receita Federal para apurar a operação e gerar o DARF com código 4600. O prazo é o último dia útil do mês seguinte ao da venda. O atraso gera multa de mora de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais juros pela Selic acumulada.

Posso usar a isenção de reinvestimento comprando um terreno?

Não. A isenção dos 180 dias exige que o dinheiro seja aplicado na aquisição de outro imóvel residencial: pronto, na planta ou em construção. Também vale para quitar o saldo da compra a prazo de um imóvel residencial que você já tem. Terreno, vaga de garagem isolada, imóvel comercial, construção ou reforma em imóvel próprio e quitação de financiamento de construção não se enquadram (IN SRF 599/2005, art. 2º; Solução de Consulta Cosit 108/2026).

Reinvestir apenas parte do valor mantém a isenção?

Sim, mas proporcionalmente. Se só parte do produto da venda for aplicada em outro residencial em 180 dias, a isenção cobre apenas essa parcela. O restante do ganho é tributado normalmente pela tabela progressiva.

Quais as principais isenções em 2026?

Três isenções comuns: (1) único imóvel do contribuinte, com valor de venda até R$ 440 mil, desde que não tenha vendido nenhum outro imóvel nos últimos 5 anos; (2) venda de imóvel residencial com reinvestimento em outro residencial em até 180 dias (aplicável uma vez a cada 5 anos); (3) imóveis adquiridos até 1969, isenção integral. Há ainda a redução para imóveis adquiridos de 1970 a 1988 e os fatores FR1 e FR2, que valem para qualquer imóvel.

Posso usar a isenção de reinvestimento se comprar terreno para construir?

Não. Terreno não é imóvel residencial para essa isenção, e usar o dinheiro para construir em terreno próprio também não conta como aquisição: a Receita reafirmou isso na Solução de Consulta Cosit 108/2026, que ainda excluiu a quitação de financiamento contratado para construção. O que conta é comprar outro imóvel residencial, seja pronto, na planta ou em construção por terceiro, ou quitar a compra a prazo de um residencial que você já possui.

E se eu vender imóvel em nome de PJ?

Quando o imóvel está em nome de pessoa jurídica, a apuração segue as regras de IRPJ conforme o regime (lucro real, presumido ou Simples). No lucro presumido, por exemplo, há base de presunção sobre a receita bruta de 8% para IRPJ e 12% para CSLL, aplicando-se 15% de IRPJ e 9% de CSLL (mais adicional de IR se ultrapassar R$ 20 mil/mês de lucro presumido). A lógica é diferente da pessoa física e deve ser planejada com contador.

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Escrito por Patrimo

O Patrimo é um app brasileiro de controle financeiro. Escrevemos os guias que gostaríamos de ter lido no começo: com a conta feita na sua frente, exemplos em reais e números que vêm do Banco Central, da B3 e da Receita Federal — nunca de achismo nem de promessa de rentabilidade. Conteúdo educacional; não é recomendação de investimento.

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