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Ganho de Capital: Regras, Alíquotas e Isenções no IR

Ganho de capital no Brasil: alíquotas de 15% a 22,5%, isenção do único imóvel até R$ 440 mil, reinvestimento em 180 dias e fatores de redução. Guia 2026.

Patrimo
8 min de leitura

Vender um imóvel valorizado por R$ 500 mil acima do preço de compra gera, em tese, R$ 75 mil de IR (15%). Mas, dependendo de quando foi comprado, se é o único imóvel do vendedor, ou se o valor será reinvestido em outro residencial, esse imposto pode cair a zero. Depois de ver o mercado por dentro, observo que a diferença entre pagar e não pagar ganho de capital raramente está na alíquota — está nas sete isenções previstas em lei que a maioria desconhece. Este guia mapeia cada uma delas, com base legal explícita.

O que é ganho de capital

Ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de venda e o valor de aquisição de um bem ou direito. Aplica-se a imóveis, veículos, obras de arte, participações societárias, moeda estrangeira em espécie e quaisquer outros bens que não sejam negociados em bolsa (ações, FII, ETF — esses têm regra própria).

A fórmula básica é simples:

Ganho = Valor de alienação − (Custo de aquisição + Benfeitorias + Despesas relacionadas)

Importante: benfeitorias (reforma, ampliação, construção nova no terreno) e despesas como corretagem, ITBI e escritura entram como custo e reduzem o ganho tributável — mas apenas se estiverem devidamente documentadas (notas fiscais, comprovantes). Sem prova, a Receita desconsidera.

Alíquotas progressivas — a tabela de 2026

Faixa de ganhoAlíquotaExemplo
Até R$ 5 milhões15%Ganho de R$ 200k → R$ 30k de IR
De R$ 5 a R$ 10 milhões17,5%Ganho de R$ 7 mi → R$ 1.300.000 de IR
De R$ 10 a R$ 30 milhões20%Ganho de R$ 15 mi → R$ 2.750.000 de IR
Acima de R$ 30 milhões22,5%Ganho de R$ 50 mi → R$ 8.500.000 de IR

Base legal: Lei 13.259/2016, art. 1º. Faixas calculadas de forma progressiva (parcelas acima de cada limite pagam a alíquota da faixa seguinte). Fins educacionais.

Importante: alíquota é sobre o GANHO, não sobre o valor da venda

Se você vendeu um imóvel por R$ 1 milhão, comprado por R$ 800 mil, o ganho é R$ 200 mil e o IR é de R$ 30 mil (15% do ganho). Não confundir com alíquota sobre o preço total, que seria R$ 150 mil. A diferença é relevante em vendas grandes.

As 7 isenções que a lei oferece

O Código Tributário e as leis complementares preveem sete situações em que o ganho de capital é total ou parcialmente isento. A maioria dos contribuintes só conhece a primeira:

Único imóvel residencial até R$ 440 mil

Base: Lei 9.250/1995, art. 23

Venda isenta se for o único imóvel da PF e não houver vendido outro (residencial ou não) nos últimos 5 anos.

Reinvestimento em imóvel residencial

Base: Lei 11.196/2005, art. 39

Isenção total se o valor da venda for reinvestido em outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias. Pode usar uma vez a cada 5 anos.

Imóvel adquirido até 1988

Base: Lei 7.713/1988

Fator de redução escalonado sobre o ganho: de 10% (1988) a 100% (imóveis adquiridos até 1969). Imóvel de 1969 anterior = isento.

Fator de redução por tempo de posse (1996 em diante)

Base: Lei 11.196/2005, art. 40

Redução cumulativa: 0,60% ao mês para imóveis adquiridos entre 1996 e 2016, a partir de jan/1996 até a venda.

Bens de pequeno valor

Base: Lei 9.250/1995, art. 22

Isento se a alienação do bem (exceto imóvel) for até R$ 35 mil no mês. Em ações negociadas em bolsa, o limite é R$ 20 mil/mês.

Venda para pagamento de dívida de financiamento imobiliário

Base: Lei 11.196/2005

Parcelamento de isenção quando o valor da venda do imóvel é usado para amortizar/quitar financiamento de imóvel residencial próprio.

Herança e doação

Base: Lei 9.532/1997

Transferência por herança ou doação não gera ganho de capital no momento da transferência. Pode ser registrada pelo valor original ou pelo valor de mercado (escolha do contribuinte).

Fator de redução: o cálculo que poucos fazem

A Lei 11.196/2005 criou um mecanismo que reduz o ganho tributável mês a mês para imóveis adquiridos a partir de janeiro de 1996. O fator FR1 é aplicado como:

FR1 = 1 / (1,0060)^n

Onde n = número de meses entre aquisição e venda (a partir de jan/1996)

Exemplo: imóvel comprado em janeiro de 2010 por R$ 300 mil e vendido em abril de 2026 por R$ 800 mil. Número de meses = 195. Fator FR1 = 1 / (1,0060)^195 ≈ 0,3124. Ganho bruto = R$ 500 mil. Ganho reduzido = R$ 500.000 × 0,3124 = R$ 156.200. IR devido = 15% × R$ 156.200 = R$ 23.430. Sem o fator, seriam R$ 75.000 de IR — o fator reduziu em 69%.

Para imóveis anteriores a 1988, há um segundo fator (FR2) com redução escalonada por ano de aquisição, podendo zerar o ganho tributável em imóveis muito antigos. O programa GCAP da Receita Federal aplica os fatores automaticamente quando a data de aquisição é informada corretamente.

Como declarar: o programa GCAP

O cálculo e o pagamento do ganho de capital são feitos pelo programa GCAP (Ganho de Capital), disponível no site da Receita Federal. O fluxo operacional é:

  • Baixar o GCAP do ano da operação (cada ano tem versão própria)

  • Cadastrar o bem com data de aquisição, valor original, benfeitorias, despesas

  • Registrar a venda com data, valor, despesas da venda

  • Aplicar isenções se houver (único imóvel, reinvestimento, pequenos valores)

  • O programa calcula o ganho tributável, os fatores de redução e o IR devido

  • Emitir DARF 4600 com vencimento no último dia útil do mês seguinte à operação

  • Importar no IRPF do ano seguinte: o GCAP gera arquivo .DEC que o programa da declaração anual lê automaticamente

Atraso no DARF é caro

Se a DARF não for paga no prazo, incide multa de mora de 0,33% ao dia (máximo 20%) + juros SELIC acumulada. Um atraso de 3 meses em DARF de R$ 30 mil gera cerca de R$ 3.000 de multa + juros. Calcular antes de vender e reservar o valor do IR é prática simples que evita o custo.

Situações especiais

Imóvel adquirido em parcelas

Para imóvel comprado com financiamento, o valor de aquisição é o total pago até a data da venda: entrada + parcelas pagas + encargos já quitados. O saldo devedor do financiamento não é abatido do ganho. Se o financiamento foi quitado com parte do valor da venda, a regra anterior vale normalmente.

Imóvel em inventário

Quando a PF recebe imóvel por herança, pode escolher entre declarar pelo valor original (da declaração do falecido) ou pelo valor de mercado na data do óbito. Escolhendo o valor de mercado, há ganho de capital imediato sobre a diferença, mas o valor base para venda futura é o de mercado — útil se há intenção de vender logo.

Moeda estrangeira

Dólares comprados em casa de câmbio e mantidos em espécie também geram ganho de capital na venda, pela mesma tabela progressiva. Moeda em contas no exterior é caso à parte, com regras da Lei 14.754/2023.

E os limites de pequeno valor: carro, ações e bens móveis

Nem toda venda com lucro gera imposto. A Lei 9.250/1995 isenta a alienação de bens de pequeno valor: se o total vendido no mês (de bens que não sejam imóveis) ficar até R$ 35 mil, o ganho é isento. Vendeu um carro com R$ 8 mil de lucro num mês? Isento. O limite é por mês e por conjunto de bens da mesma natureza, não por bem isolado — somar tudo o que foi vendido no mês é o erro mais comum aqui.

Para ações negociadas em bolsa a regra é própria: o limite de isenção é de R$ 20 mil em vendas no mês (no mercado à vista), e o imposto, quando devido, é de 15% sobre o ganho — recolhido por DARF, não pelo GCAP. Os detalhes de apuração, compensação de prejuízo e DARF estão no guia de como declarar ações no IR. Para criptomoedas, o limite de isenção é de R$ 35 mil/mês no total de alienações, com a mesma tabela progressiva de 15% a 22,5%.

Erros comuns do contribuinte

Pagar DARF sem aplicar os fatores de redução (pagamento a maior)

Ignorar benfeitorias documentadas no custo de aquisição

Não somar ITBI e escritura como despesa da aquisição

Perder a isenção do único imóvel por ter vendido outro nos 5 anos anteriores

Declarar ganho de ação no GCAP (ações vão direto no IRPF, não no GCAP)

Não usar a isenção de reinvestimento em 180 dias quando aplicável

Confundir isenção do bem de pequeno valor (R$ 35k) com ações (R$ 20k)

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Perguntas frequentes

Quais são as alíquotas de ganho de capital em 2026?

A tabela é progressiva (Lei 13.259/2016): 15% sobre a parcela do ganho até R$ 5 milhões; 17,5% de R$ 5 a R$ 10 milhões; 20% de R$ 10 a R$ 30 milhões; e 22,5% acima de R$ 30 milhões. A maioria das pessoas físicas fica na faixa de 15%. O IR é pago por DARF código 4600.

Como ficar isento do ganho de capital na venda de imóvel?

Há três caminhos principais: vender o único imóvel residencial por até R$ 440 mil sem ter vendido outro imóvel nos últimos 5 anos (Lei 9.250/1995); reinvestir o valor da venda em outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias (Lei 11.196/2005, uma vez a cada 5 anos); ou ter adquirido o imóvel antes de 1988 e usar o fator de redução histórico (Lei 7.713/1988).

Qual a isenção para bens móveis como carro e ações?

A venda de bens de pequeno valor é isenta até R$ 35 mil no mês (exceto imóvel), pela Lei 9.250/1995. Para ações negociadas em bolsa, o limite de isenção é de R$ 20 mil em vendas no mês. Acima desses limites, incide ganho de capital pela tabela progressiva (ou 15% no caso de ações).

Se eu vender por valor menor do que comprei, preciso declarar?

Sim. A alienação precisa ser registrada no IR e o bem removido (ou ajustado) na ficha de Bens e Direitos. Se houve prejuízo (venda menor que o custo), não há imposto a pagar, mas a operação ainda precisa ser declarada. O prejuízo na venda de bens não compensa ganhos futuros de outros bens.

Qual o prazo para pagar o DARF do ganho de capital?

Até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Exemplo: venda em março paga DARF até o fim de abril. O atraso gera multa de mora de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais juros pela taxa Selic acumulada.

Posso dividir a venda em parcelas para cair numa faixa menor?

Não. A Receita considera uma única operação para a tabela progressiva, mesmo que o pagamento seja parcelado. A alíquota é definida pelo ganho total da operação, e a divisão fictícia pode ser interpretada como planejamento tributário abusivo.

Quais são as alíquotas de ganho de capital no Brasil em 2026?

A tabela é progressiva pela Lei 13.259/2016: 15% até R$ 5 milhões de ganho; 17,5% de R$ 5 a R$ 10 milhões; 20% de R$ 10 a R$ 30 milhões; 22,5% acima de R$ 30 milhões. O IR é pago por DARF 4600, via programa GCAP, até o último dia útil do mês seguinte à venda.

Posso usar a isenção de reinvestimento na compra de terreno?

Não. A Lei 11.196/2005 exige que o reinvestimento seja em imóvel residencial. Terreno (mesmo para construir depois), imóvel comercial, sítio ou chácara com uso misto não se enquadram. A regra é estrita e costuma ser checada pela Receita. Quando em dúvida, verificar o código do imóvel junto ao registro.

Posso dividir a venda em duas parcelas para cair em faixa menor?

Não. A Receita considera uma única operação para fins da tabela progressiva, mesmo que o pagamento seja parcelado. A divisão fictícia em parcelas não reduz a alíquota e pode ser interpretada como planejamento tributário abusivo. A alíquota é determinada pelo ganho total da operação.

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Escrito por Patrimo

O Patrimo é um app brasileiro de controle financeiro. Escrevemos os guias que gostaríamos de ter lido no começo: com a conta feita na sua frente, exemplos em reais e números que vêm do Banco Central, da B3 e da Receita Federal — nunca de achismo nem de promessa de rentabilidade. Conteúdo educacional; não é recomendação de investimento.

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