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Calculadora de data da aposentadoria

Quando posso me aposentar pelo INSS?

Informe a idade e o tempo de contribuição. A calculadora compara as regras da reforma de 2019 e mostra em que mês cada uma fecha para você.

Estimativa educacional, não é simulação oficial. A calculadora aplica as regras da Emenda Constitucional 103/2019 ao tempo que você informar e supõe contribuição contínua. Não calcula o valor do benefício e não cobre professor, atividade especial, pessoa com deficiência, trabalhador rural nem servidor público. Antes de qualquer decisão, confira no Meu INSS.

Quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019 pode se aposentar pela regra de transição que fechar primeiro. Em 2026, a regra dos pontos pede 93 pontos para mulheres e 103 para homens, e a idade mínima progressiva está em 59 anos e 6 meses e 64 anos e 6 meses, sempre com 30 e 35 anos de contribuição. Quem começou depois da reforma se aposenta por idade: 62 anos para mulheres e 65 para homens.

Atualizado em . Fonte: Emenda Constitucional 103/2019, arts. 15 a 20.

Em que mês cada regra fecha para você

Sexo

Tempo de contribuição até hoje

O total aparece no extrato de contribuições (CNIS), no Meu INSS.

A regra que fecha primeiro

agosto de 2031

Pedágio de 100% · faltam 4 anos e 10 meses

RegraQuando fechaFalta
Aposentadoria por idadesetembro de 20347 anos e 11 meses
Regra dos pontosabril de 20347 anos e 6 meses
Idade mínima progressivasetembro de 20347 anos e 11 meses
Pedágio de 50%não se aplicaVale só para quem, em 13/11/2019, estava a menos de dois anos de completar o tempo de contribuição.
Pedágio de 100%agosto de 20314 anos e 10 meses

Tempo de contribuição em 13/11/2019 estimado em 24 anos e 2 meses, supondo que você contribuiu sem interrupção desde então. Se o extrato mostrar outro valor, marque a opção acima e informe: os pedágios dependem desse número.

Estimativa educacional com precisão de um mês, supondo contribuição contínua daqui em diante. Não calcula o valor do benefício e não cobre professor, atividade especial, pessoa com deficiência, trabalhador rural nem servidor público. O resultado oficial é o do Meu INSS.

As regras, lado a lado

RegraMulherHomem
Por idade62 anos, 15 de contribuição65 anos, 15 de contribuição (20 para quem começou depois da reforma)
Pontos em 202693 pontos, 30 de contribuição103 pontos, 35 de contribuição
Idade progressiva em 202659 anos e 6 meses, 30 de contribuição64 anos e 6 meses, 35 de contribuição
Pedágio de 50%Mais de 28 anos de contribuição em 2019Mais de 33 anos de contribuição em 2019
Pedágio de 100%57 anos, 30 de contribuição mais o que faltava60 anos, 35 de contribuição mais o que faltava

Pontos e idade progressiva sobem a cada janeiro até os limites da emenda. As quatro últimas regras valem só para quem já contribuía em 13/11/2019.

O que a calculadora não faz

Não calcula o valor. A regra que fecha primeiro nem sempre é a que paga mais. O pedágio de 50%, por exemplo, aplica o fator previdenciário, e o de 100% paga a média integral.

Não conhece o seu cadastro. Períodos sem registro, vínculos em aberto e tempo especial só aparecem no extrato do INSS.

Não prevê interrupções. A conta supõe que você continua contribuindo todos os meses até a data.

Por isso o passo seguinte é conferir o extrato de contribuições e simular no Meu INSS, que usa os seus dados reais.

Dúvidas frequentes

Quais são as regras para se aposentar pelo INSS em 2026?
Para quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019, valem as regras de transição da Emenda Constitucional 103: pontos (93 para mulheres e 103 para homens em 2026, com 30 e 35 anos de contribuição), idade mínima progressiva (59 anos e 6 meses e 64 anos e 6 meses em 2026), pedágio de 50%, pedágio de 100% e aposentadoria por idade (62 e 65 anos, com 15 de contribuição). Quem começou a contribuir depois dessa data se aposenta por idade: 62 anos e 15 de contribuição para mulheres, 65 anos e 20 de contribuição para homens.
O que é a regra dos pontos?
É a soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2026 são exigidos 93 pontos para mulheres e 103 para homens, além de 30 e 35 anos de contribuição. A exigência sobe um ponto por ano até chegar a 100 para mulheres, em 2033, e 105 para homens, em 2028.
Quem tem direito ao pedágio de 50%?
Só quem, em 13 de novembro de 2019, tinha mais de 28 anos de contribuição, se mulher, ou mais de 33, se homem. Essa pessoa precisa completar os 30 ou 35 anos e trabalhar mais metade do tempo que faltava naquela data. Não há idade mínima, e o valor do benefício leva o fator previdenciário.
Como funciona o pedágio de 100%?
Exige 57 anos de idade para mulheres e 60 para homens, os 30 ou 35 anos de contribuição e um período adicional igual ao tempo que faltava em 13 de novembro de 2019 para completar esses anos. Quem faltava três anos, por exemplo, precisa contribuir por seis.
A calculadora mostra o valor da aposentadoria?
Não. Ela mostra só a data em que os requisitos de cada regra são cumpridos. O valor depende da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 e de regras que mudam de uma modalidade para outra. O simulador do Meu INSS faz essa conta com os dados reais do seu cadastro.
Posso confiar na data que aparece aqui?
É uma estimativa, com precisão de um mês, que supõe contribuição sem interrupção daqui em diante e usa o tempo que você informar. O resultado oficial é o do Meu INSS, que considera os vínculos registrados no seu cadastro. Use a calculadora para comparar as regras e entender qual delas tende a fechar primeiro.

Guarde esta conta

Receba por e-mail a data de cada regra, para comparar com o simulador do Meu INSS.

Enviamos o link desta calculadora, o material da categoria e o passo a passo para registrar isso no Patrimo.