Resposta direta
Renegociar dívida hoje é negociar com o próprio credor ou pelo Serasa Limpa Nome, comparando a taxa mensal e o total pago. Em 30 de outubro de 2026, a renegociação para famílias do Novo Desenrola está encerrada desde 31 de agosto, e o Desenrola 3.0 tem contratação prevista só para fevereiro de 2027. Quem não consegue pagar tudo sem comprometer o básico pode recorrer à Lei 14.181/2021.
Este guia trata da negociação em si. O plano completo, da lista de dívidas à reserva, está em como sair das dívidas. Para ver a ordem de pagamento e os meses até zerar, use a calculadora Sair das Dívidas. Se o que você deve já passou do que você tem, comece pelo patrimônio líquido negativo.
Em resumo
- O Novo Desenrola para famílias acabou em 31/08/2026, e o prazo do Desenrola Adimplentes terminou em 26/10/2026.
- O Desenrola 3.0 mira dívidas antigas: valor original abaixo de R$ 10 mil e atraso de mais de 720 e menos de 1.645 dias em 25/09/2026.
- Seguem abertos o credor, o Serasa Limpa Nome, o Consumidor.gov.br, o Procon e a repactuação da Lei 14.181/2021.
- R$ 3.000 renegociados em 48 parcelas somam R$ 5.762 a 3,06% ao mês e R$ 9.736 a 6,42% ao mês (taxas médias do BCB, set/2026).
- NÃO pague taxa para liberar acordo, nem feche pela parcela sem olhar o total.
O Desenrola ainda está valendo em 2026?
Em 30 de outubro de 2026, o Desenrola não tem adesão aberta para pessoa física com dívida recente de cartão, cheque especial ou crédito pessoal. O Novo Desenrola para famílias terminou em 31 de agosto (Ministério da Fazenda). O Desenrola 3.0 compra dívidas antigas, com contratação prevista para fevereiro de 2027 (Senado, 28/09/2026).
| Programa | Para quem era ou é | Situação em 30/10/2026 |
|---|---|---|
| Novo Desenrola para famílias (MP 1.355/2026) | Renda de até 5 salários mínimos, atraso de 91 dias a 2 anos, juros de até 1,99% ao mês | Encerrado em 31/08/2026; MP sem eficácia |
| Desenrola Fies | Débitos vencidos do Fies até 04/05/2026 | Encerrado em 31/08/2026 |
| Desenrola Adimplentes (MP 1.373/2026) | Informais com crédito pessoal de até R$ 15 mil, em dia ou com até 90 dias de atraso | Prazo até 26/10/2026 |
| Desenrola 3.0 (MP 1.393/2026) | Dívidas antigas de valor original abaixo de R$ 10 mil | MP em vigor; contratos previstos para fev/2027 |
Base: Ministério da Fazenda, Congresso Nacional, Planalto e Agência Brasil, consultados em 30/10/2026. Linhas para empresas e para o meio rural têm regras próprias na página da Fazenda.
Quem pode entrar no Desenrola 3.0?
O Desenrola 3.0 alcança dívidas com valor original abaixo de R$ 10 mil e com mais de 720 e menos de 1.645 dias de atraso em 25 de setembro de 2026 (MP 1.393/2026, art. 31-C). Pela contagem do Patrimo, são atrasos iniciados entre 26 de março de 2022 e 4 de outubro de 2024.
Quatro detalhes mudam a expectativa de quem espera o programa:
- Renda: a MP não traz critério de renda, mas o Ministério da Fazenda pode fixar critérios adicionais e admitir dívidas de valor maior.
- Tipo de dívida: podem entrar dívidas bancárias e débitos que vão para cadastro de inadimplentes, como serviços públicos, varejo e prestadores de serviço (Senado, 28/09/2026).
- Credor: a União compra carteiras em procedimento competitivo. Sua dívida só entra se o credor oferecer a carteira e for selecionado.
- Desconto: os 90% são o mínimo que a União exige na compra da carteira. Ao devedor, a MP prevê desconto de até o nível obtido pela União (art. 31-D), e o parcelamento tem juros, com regras a definir pelo Conselho Monetário Nacional. Ou seja, 90% não é desconto garantido a você.
O Senado informa este cronograma: chamamento dos credores em novembro de 2026, propostas em dezembro, homologação em janeiro de 2027 e contratos em fevereiro de 2027. A MP pode operar até 30 de junho de 2028, mas precisa virar lei.
Em consulta de 30 de outubro, a página do Congresso, atualizada em 29/10, mostrava a MP aguardando a instalação da comissão mista, com prazo de deliberação até 23 de novembro de 2026. Medida provisória não convertida em lei no prazo constitucional perde eficácia, e o cronograma cai junto.
O que acontece com quem já fechou acordo no Novo Desenrola?
O acordo do Novo Desenrola assinado até 31 de agosto de 2026 não desaparece com o fim da medida provisória. Pela Constituição, art. 62, § 11, se o Congresso não editar decreto legislativo em até 60 dias, as relações criadas durante a vigência continuam regidas pela MP.
O Congresso indica 30 de outubro de 2026 como data limite para esse decreto. Guarde o contrato e, se surgir dúvida sobre uma parcela, fale com o banco pelo canal oficial.
Onde renegociar dívida agora?
Renegociar dívida em outubro de 2026 passa por três caminhos: o credor, o Serasa Limpa Nome e os órgãos públicos de defesa do consumidor. O credor e o Serasa negociam desconto e prazo. O Consumidor.gov.br e o Procon entram quando há conflito ou superendividamento.
| Canal | Serve para | O que esperar |
|---|---|---|
| Credor (app, site ou agência) | Cartão, cheque especial, empréstimo, conta de serviço | Proposta direta. No cartão, a renegociação é assegurada a qualquer momento (Resolução CMN 4.549/2017, art. 2º-C) |
| Serasa Limpa Nome | Dívidas com empresas parceiras | Descontos de até 90% e até 72 parcelas, conforme cada credor. A consulta de ofertas digitais é gratuita |
| Feirão Serasa | Campanha da mesma plataforma | Até 99% de desconto. Última edição com datas que confirmamos: 23/02 a 01/04/2026, com mais de 3.300 empresas |
| Consumidor.gov.br | Cobrança errada ou credor que não responde | Serviço público e gratuito, só para empresa cadastrada, que tem 10 dias para responder. Não é canal de desconto |
| Procon | Superendividamento e conflito de consumo | Pode reunir os credores em audiência de conciliação (Lei 14.181/2021, art. 104-C) |
Base: Serasa, Consumidor.gov.br, Banco Central e Planalto, consultados em 30/10/2026. Até essa data, não encontramos data oficial de nova edição do Feirão.
"Até 90%" e "até 99%" são tetos de campanha, não a oferta da sua dívida. A Serasa avisa que as condições são definidas por cada credor. Por isso, compare a mesma dívida em mais de um canal antes de fechar.
Quanto custa parcelar uma dívida renegociada?
Em setembro de 2026, o crédito pessoal ligado à composição de dívidas teve taxa média de 43,64% ao ano, ou 3,06% ao mês (Banco Central, SGS 20743). O crédito pessoal não consignado comum ficou em 110,94% ao ano, e o rotativo do cartão, em 451,71% ao ano.
| Modalidade | Taxa média ao ano | Equivalente ao mês |
|---|---|---|
| Cartão rotativo (SGS 22022) | 451,71% | 15,29% |
| Parcelamento da fatura (SGS 22023) | 193,02% | 9,37% |
| Cheque especial (SGS 20741) | 139,02% | 7,53% |
| Crédito pessoal não consignado (SGS 20742) | 110,94% | 6,42% |
| Pessoal vinculado à composição de dívidas (SGS 20743) | 43,64% | 3,06% |
| Consignado total (SGS 20747) | 28,53% | 2,11% |
Base: Banco Central, taxas médias de setembro de 2026, consultadas em 30/10/2026. Taxa mensal equivalente calculada pelo Patrimo. A sua proposta pode ter outra taxa. Cálculos educacionais.
No cartão, há um limite adicional: juros e encargos do rotativo e do parcelamento não podem superar o valor original da dívida (Resolução CMN 4.549/2017, arts. 2º-A e 2º-C).
Exemplo prático
Dívida atualizada de R$ 6.000, com proposta de 50% de desconto: sobram R$ 3.000 para pagar.
Parcela = saldo × taxa ÷ [1 − (1 + taxa)^−prazo]
Com 3,06% ao mês em 24 vezes: 3.000 × 0,0306 ÷ [1 − 1,0306^−24] = R$ 178,29 por mês, ou R$ 4.279 no total.
| Prazo | Parcela a 3,06% ao mês | Total a 3,06% ao mês | Parcela a 6,42% ao mês | Total a 6,42% ao mês |
|---|---|---|---|---|
| 12 vezes | R$ 302 | R$ 3.630 | R$ 366 | R$ 4.393 |
| 24 vezes | R$ 178 | R$ 4.279 | R$ 248 | R$ 5.961 |
| 48 vezes | R$ 120 | R$ 5.762 | R$ 203 | R$ 9.736 |
Base: tabela Price sobre R$ 3.000, taxas médias do Banco Central de setembro de 2026, sem IOF, tarifas e seguros. Valores arredondados. Cálculos educacionais.
Em 48 vezes a 3,06%, o desconto quase some: o total fica só 4% abaixo dos R$ 6.000 originais. A 6,42%, o acordo sai 62% acima da dívida que ele prometia reduzir. De 12 para 48 vezes, a parcela cai de R$ 302 para R$ 120, e o total sobe de R$ 3.630 para R$ 5.762.
Quem tem R$ 3.000 guardados e fora da reserva evita R$ 1.279 de juros em relação às 24 parcelas a 3,06%. Quem não tem pode escolher a parcela que cabe e antecipar depois: a liquidação antecipada reduz proporcionalmente juros e acréscimos (Lei 8.078/1990, art. 52, § 2º).
Minha leitura
O erro que mais vejo em renegociação é decidir pela parcela. O atendente reduz o valor mensal até você dizer sim, e o prazo maior consome o desconto sem que isso entre na conversa. Eu pediria sempre dois números antes de responder: a taxa ao mês e o total a pagar.
Também não deixaria um cartão rodando à espera de fevereiro de 2027. Dívida que atrasou depois de 4 de outubro de 2024 fica fora do Desenrola 3.0 pela regra atual, e quem está dentro da faixa depende do credor e do Congresso.
Adriano Freire · ANCORD nº 50352 · conteúdo educacional, não recomendação.
Qual é a ordem para renegociar sem se enrolar?
A ordem para renegociar é levantar as dívidas, definir o teto de parcela, atacar a mais cara, pedir a proposta por escrito, comparar e acompanhar a baixa do nome. Cada etapa reduz o risco de fechar um acordo que não cabe no mês e volta a atrasar.
Passo 1: Levante o que você deve
O relatório de empréstimos e financiamentos do SCR, do Banco Central, é gratuito e mostra dívidas com bancos e financeiras, saldo e atraso. Exige conta gov.br prata ou ouro. Dívidas com loja e serviço, confira na consulta do CPF no Serasa.
Passo 2: Defina o teto de parcela
Some o que já sai todo mês na calculadora de comprometimento de renda e fixe um valor máximo antes de falar com o credor.
Passo 3: Comece pela taxa mais alta
Na tabela de taxas, R$ 1.000 no rotativo geram cerca de R$ 153 de juros em um mês, contra R$ 21 no consignado. Se a dívida é do cartão, veja também como sair do rotativo.
Passo 4: Peça a proposta por escrito
Peça saldo, desconto, taxa ao mês, custo efetivo total, número de parcelas, total a pagar e data da baixa do nome. Os modelos de renegociação ajudam a formalizar o pedido.
Passo 5: Compare antes de aceitar
Coloque a mesma dívida em dois canais, quando ela aparecer nos dois, e compare o total. Confira ainda se o pagamento vai para o credor ou para a empresa indicada no canal oficial.
Passo 6: Pague e acompanhe a baixa
Depois do pagamento integral, o credor tem até 5 dias úteis para excluir o registro (Súmula 548 do STJ). Em acordo parcelado, siga o prazo escrito. O que fazer se a baixa não sair está em como limpar o nome, e a retomada da pontuação, em como aumentar o score.
No Patrimo, a parcela nova pode entrar em Contas a Pagar, à mão ou por CSV, para o acordo não cair no esquecimento.
E se as dívidas não couberem no orçamento?
A Lei 14.181/2021 criou a repactuação para quem, de boa-fé, não consegue pagar as dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial. O plano tem prazo máximo de 5 anos e audiência com todos os credores. Dívida com garantia real, financiamento imobiliário e crédito rural ficam de fora (art. 104-A, § 1º).
O pedido pode começar nos órgãos públicos de defesa do consumidor, como o Procon, que têm competência para a fase conciliatória (art. 104-C), ou ir ao juiz (art. 104-A). A Defensoria Pública é um caminho para quem precisa de orientação jurídica.
O mínimo existencial é de R$ 600 por mês, pelos Decretos 11.150/2022 e 11.567/2023. No julgamento concluído em 23 de abril de 2026, o STF manteve o valor, determinou que o Conselho Monetário Nacional avalie os parâmetros todo ano e entendeu que parcelas de consignado não podem comprometer esse mínimo.
Para se ter uma ideia, R$ 600 equivalem a 37% do salário mínimo de R$ 1.621. Com renda de R$ 2.000, esse piso deixaria R$ 1.400 acima do mínimo legal, ou 70% da renda. É uma proteção jurídica, não uma sugestão de orçamento: um plano que consome tudo isso tende a quebrar no primeiro imprevisto.
Onde NÃO renegociar sua dívida?
Não renegocie por link recebido, com quem cobra taxa para liberar acordo nem com oferta do Desenrola 3.0 fora do cronograma oficial. Pedido de Pix antecipado é o ponto em que a negociação vira golpe, e a própria Serasa orienta a desconfiar de quem cobra para liberar desconto.
Erro 1: Pagar taxa para liberar o acordo
O dinheiro legítimo é a quitação ou a parcela, paga pelo canal do credor. Chave Pix de pessoa física, taxa de análise ou de cadastro é o sinal para parar.
Erro 2: Aceitar acordo em nome do Desenrola 3.0 agora
Em 30 de outubro de 2026, o cronograma divulgado ainda prevê a escolha dos credores até janeiro e contratos em fevereiro de 2027. Oferta antes disso não bate com o calendário: confirme no banco que você já usa.
Erro 3: Abrir link de SMS, WhatsApp ou anúncio
Digite o endereço ou entre pelo aplicativo que você já tem. Se o Pix já saiu, peça o MED ao seu banco o quanto antes. O passo a passo está em como identificar o golpe do Desenrola.
Erro 4: Alongar até a parcela caber, sem olhar o total
Na tabela acima, o mesmo saldo custa de R$ 3.630 a R$ 9.736. Se só o prazo máximo couber, vale procurar taxa menor ou a repactuação antes de assinar.
Perguntas frequentes
Ainda dá para aderir ao Desenrola em 2026?
Para dívida recente de cartão, cheque especial ou crédito pessoal, não, na posição de 30 de outubro de 2026. A renegociação para famílias do Novo Desenrola terminou em 31 de agosto de 2026 (Ministério da Fazenda). O Desenrola 3.0, da MP 1.393/2026, atende só dívidas antigas e tem contratação prevista para fevereiro de 2027 (Senado, 28/09/2026).
Quem pode entrar no Desenrola 3.0?
A MP 1.393/2026 alcança dívidas com valor original abaixo de R$ 10 mil e com mais de 720 e menos de 1.645 dias de atraso, contados em 25 de setembro de 2026. A MP não traz critério de renda, mas o Ministério da Fazenda pode fixar critérios adicionais. A dívida só entra se o credor for selecionado, e a MP ainda depende de aprovação do Congresso.
Renegociar dívida tem custo?
A consulta de ofertas nos canais digitais do Serasa Limpa Nome é gratuita, segundo a própria Serasa, e o Consumidor.gov.br é um serviço público gratuito. O custo que importa está no acordo: os juros do parcelamento. Cobrança antecipada para liberar desconto ou destravar acordo é sinal de golpe.
É melhor pagar à vista ou parcelar a dívida renegociada?
Depende do total pago. Sobre um saldo de R$ 3.000, 24 parcelas a 3,06% ao mês, média do Banco Central para crédito de composição de dívidas em setembro de 2026, somam R$ 4.279. Em 48 parcelas, somam R$ 5.762. Parcelar pode fazer sentido quando não há dinheiro para quitar, desde que a parcela caiba e o total continue abaixo da dívida original.
Quando o nome sai do cadastro depois de renegociar?
Depois do pagamento integral, o credor tem até 5 dias úteis para excluir o registro (Súmula 548 do STJ). No Serasa Limpa Nome, pagamento por Pix pode ser atualizado mais rápido, e em acordo parcelado o prazo depende das condições negociadas. Por isso, a data da baixa precisa constar no acordo escrito.
O mínimo existencial de R$ 600 aumentou?
Em 30 de outubro de 2026, não localizamos ato que tenha mudado o valor. Os R$ 600 vêm dos Decretos 11.150/2022 e 11.567/2023. No julgamento concluído em 23 de abril de 2026, o STF manteve esse número, determinou que o Conselho Monetário Nacional avalie os parâmetros todo ano e entendeu que parcelas de consignado não podem comprometer o mínimo.
📚 Fontes
- Ministério da Fazenda: Novo Desenrola Brasil, com a renegociação para famílias encerrada em 31/08/2026
- Planalto: Medida Provisória 1.393/2026 (Desenrola Brasil 3.0)
- Congresso Nacional: tramitação da MP 1.393/2026, consultada em 30/10/2026
- Banco Central: séries SGS 22022, 22023, 20741, 20742, 20743 e 20747 (taxas de set/2026), consultadas em 30/10/2026
- Planalto: Lei 14.181/2021 (superendividamento)
Escrito por Patrimo
O Patrimo é um app brasileiro de controle financeiro. Escrevemos os guias que gostaríamos de ter lido no começo: com a conta feita na sua frente, exemplos em reais e números que vêm do Banco Central, da B3 e da Receita Federal — nunca de achismo nem de promessa de rentabilidade. Conteúdo educacional; não é recomendação de investimento.
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