Sobre o patrimônio do brasileiro incidem quatro tributos diferentes, cobrados por três esferas. IPTU é municipal e anual. IPVA é estadual e anual. ITBI é municipal, cobrado na compra de imóvel. ITCMD é estadual, cobrado em heranças e doações. Juntos podem representar 5% a 15% do valor de um ativo ao longo da vida — e entender cada um é essencial para quem planeja transmitir patrimônio a herdeiros.
Os Quatro Tributos — Quadro Geral
| Sigla | Nome | Esfera | Base | Alíquota | Quando |
|---|---|---|---|---|---|
| IPTU | Imposto Predial e Territorial Urbano | Municipal | Valor venal do imóvel | 0,3% a 1,5% (progressivo) | Anual |
| IPVA | Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores | Estadual | Valor de mercado do veículo (tabela FIPE) | 1,5% a 4% (varia por estado) | Anual |
| ITBI | Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis | Municipal | Valor venal ou de transação | 2% a 3% (varia por município) | Na transmissão onerosa |
| ITCMD | Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação | Estadual | Valor do bem transmitido | 2% a 8% (progressivo, varia por estado) | Na herança ou doação |
IPTU — o Anual do Imóvel
O IPTU é calculado sobre o valor venal do imóvel — valor definido pela prefeitura, geralmente abaixo do valor de mercado. Em São Paulo, por exemplo, o valor venal fica em média em 60% a 75% do valor de transação. A alíquota é progressiva na maioria das grandes capitais: começa em 0,3% para imóveis de baixo valor e chega a 1,5% ou mais em imóveis de alto padrão. Imóveis comerciais costumam ter alíquota maior.
Descontos por pagamento à vista chegam a 10% em várias cidades. A prescrição do IPTU é de 5 anos — dívidas de IPTU antigas podem ser questionadas judicialmente, mas o imóvel com IPTU em atraso costuma ter restrição para venda.
IPVA — o Anual do Veículo
A alíquota varia por estado — São Paulo cobra 4% sobre automóveis, Minas Gerais 4%, Rio de Janeiro 4%, Paraná 3,5%, Santa Catarina 2%. A base é o valor de mercado do veículo conforme tabela FIPE de janeiro. Veículos com mais de 15 a 20 anos costumam ser isentos na maioria dos estados. Carros elétricos e híbridos têm alíquota reduzida em vários estados como política de incentivo.
Inadimplência de IPVA leva a inscrição em dívida ativa e pode gerar apreensão do veículo em barreiras. O pagamento à vista costuma ter desconto de 3% a 5% conforme o estado.
ITBI — o Imposto da Compra do Imóvel
O ITBI é devido sempre que há transmissão onerosa de imóvel (compra e venda, permuta, arrematação em leilão). Alíquota varia por município — 3% em São Paulo, 2% no Rio, 2,5% em Belo Horizonte, 3% em Porto Alegre. A base é o maior entre o valor de transação e o valor venal de referência da prefeitura.
Em um imóvel de R$ 500.000 com ITBI a 3%, o comprador paga R$ 15.000 só desse imposto, além de cartório (≈ 1,5%) e avaliação. A primeira aquisição de imóvel residencial financiada via SFH tem alíquota reduzida em algumas capitais.
ITCMD — o Imposto da Herança e da Doação
O ITCMD incide sobre a transmissão não onerosa de bens — herança (causa mortis) e doação em vida (inter vivos). A competência é estadual, e cada estado define suas alíquotas dentro do teto de 8% fixado pelo Senado Federal.
| Estado | Alíquota mínima | Alíquota máxima |
|---|---|---|
| São Paulo | 2,4% | 4,0% |
| Minas Gerais | 3,0% | 6,0% |
| Rio de Janeiro | 4,0% | 8,0% |
| Rio Grande do Sul | 3,0% | 6,0% |
| Paraná | 4,0% | 4,0% |
| Pernambuco | 2,0% | 8,0% |
| Santa Catarina | 1,0% | 8,0% |
| Bahia | 3,5% | 8,0% |
Dados compilados das legislações estaduais vigentes em abril/2026. Projeto de lei complementar em tramitação pode alterar a estrutura e o teto. Consulte a Secretaria da Fazenda do seu estado para detalhes.
Planejamento sucessório e ITCMD
Doações em vida permitem distribuir patrimônio com antecedência. A alíquota cobrada é a mesma da herança, mas em muitos estados há faixas de isenção (SP isenta doações até cerca de R$ 94.000/ano por donatário). Holdings familiares podem ser estratégia para famílias com patrimônio elevado — o planejamento tributário profissional é recomendado para decisões dessa ordem.
Exemplo Consolidado em um Ano Típico
Família com imóvel de R$ 500.000 (valor venal R$ 350.000) em São Paulo, veículo FIPE R$ 80.000, sem transmissão de imóvel nem herança no ano:
-
IPTU a 1% sobre R$ 350.000 = R$ 3.500
-
IPVA a 4% sobre R$ 80.000 = R$ 3.200
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Total anual: R$ 6.700
Em um ano com compra de apartamento de R$ 500.000, acrescenta-se o ITBI de 3% = R$ 15.000. Em um ano com herança de R$ 600.000 em SP (faixa intermediária 4%), o ITCMD seria cerca de R$ 24.000.
Prazos, Multas e o Que Acontece se Você Atrasar
Cada tributo tem regras próprias de atraso, mas o padrão é parecido: multa inicial, juros mensais (geralmente SELIC ou índice equivalente definido pelo ente tributante) e, se a dívida persistir, inscrição em dívida ativa. IPTU e IPVA em atraso normalmente restringem a venda do bem — o cartório e o Detran exigem certidão negativa de débitos antes de transferir a titularidade. ITBI e ITCMD não pagos travam o próprio registro: sem o comprovante de recolhimento, a escritura ou a partilha não avança em cartório.
No caso do ITCMD, o prazo para declarar e pagar após a abertura do inventário costuma ser de 30 a 60 dias, dependendo do estado — atrasos geram multa que pode superar 20% do valor devido. Vale conferir o prazo específico na Secretaria da Fazenda estadual, já que ele não é uniforme no país e o inventário judicial (mais lento que o extrajudicial) pode acumular multa antes mesmo de o processo avançar.
Esses tributos recorrentes (IPTU, IPVA) reduzem o retorno líquido de manter patrimônio parado — o que reforça por que ativos financeiros com boa rentabilidade merecem lugar na carteira. Para montar essa base do zero, veja o guia como montar uma carteira de investimentos do zero em 2026. E como o ITCMD incide sobre o patrimônio deixado a herdeiros, entender Tesouro Selic vs. poupança ajuda a decidir onde manter a reserva que compõe esse patrimônio, já em vida.
Perguntas frequentes
Quais são os tributos sobre patrimônio no Brasil?
Quatro tributos principais incidem sobre o patrimônio: IPTU (municipal, anual, sobre imóveis urbanos), IPVA (estadual, anual, sobre veículos), ITBI (municipal, na compra e venda de imóveis) e ITCMD (estadual, em heranças e doações). Cada um tem base de cálculo e alíquota próprias, que variam por município ou estado.
Qual a diferença entre ITBI e ITCMD?
O ITBI incide sobre transmissão onerosa de imóveis — quando há compra e venda, com pagamento envolvido. O ITCMD incide sobre transmissão não onerosa — herança (causa mortis) ou doação em vida, sem contrapartida financeira direta. Um imóvel recebido de herança gera ITCMD, não ITBI; um imóvel comprado gera ITBI, não ITCMD.
IPTU e IPVA têm alíquota igual em todo o Brasil?
Não. O IPTU é definido por cada prefeitura (tipicamente entre 0,3% e 1,5% do valor venal, progressivo conforme o valor do imóvel) e o IPVA por cada estado (tipicamente entre 1,5% e 4% do valor de mercado do veículo). Não existe alíquota nacional única para nenhum dos dois — é preciso consultar a legislação do município e do estado específicos.
Existe teto para o ITCMD no Brasil?
Sim. A Resolução 8/1992 do Senado Federal fixa o teto de 8% para o ITCMD, e cada estado define sua própria estrutura de alíquotas dentro desse limite — podendo ser fixa ou progressiva conforme o valor transmitido. Estados como São Paulo cobram entre 2,4% e 4%, enquanto Rio de Janeiro chega a 8% nas faixas mais altas.
Dá para reduzir o ITCMD com planejamento sucessório?
Em parte. Doações em vida, dentro das faixas de isenção anual de cada estado, reduzem a base tributável futura. Estruturas como holding familiar podem otimizar a sucessão em patrimônios elevados, mas envolvem custos próprios (constituição, manutenção, impostos societários) que só compensam a partir de determinado volume de bens. A alíquota do ITCMD em si não é negociável — o planejamento atua sobre o momento e a forma da transmissão, não sobre a alíquota.
Quem é responsável por pagar o ITBI, comprador ou vendedor?
Por convenção de mercado, o ITBI costuma ser pago pelo comprador, embora a legislação de cada município possa admitir acordo entre as partes. O imposto é pré-requisito para o registro da escritura em cartório — sem o comprovante de pagamento do ITBI, a transferência de propriedade não se completa.
Qual a alíquota do ITCMD em 2026?
O ITCMD é de competência estadual, com alíquotas entre 2% e 8% conforme o estado, e pode ser progressivo ou fixo. A Resolução 9/1992 do Senado Federal estabelece o teto de 8%. Em abril de 2026, São Paulo cobra de 2,4% a 4%, Minas Gerais de 3% a 6%, Rio de Janeiro de 4% a 8%, e outros estados variam nessa faixa. Há projeto em tramitação no Congresso que pode alterar o teto; até a alteração entrar em vigor, valem as regras estaduais atuais.
Preciso declarar IPTU e IPVA no Imposto de Renda?
Os bens são declarados na ficha 'Bens e Direitos' do IRPF. O imóvel pelo valor de aquisição (não pelo valor venal), e o veículo pelo valor de compra (não pelo FIPE). O IPTU e o IPVA pagos no ano não geram dedução na declaração. Apenas em casos específicos (imóvel alugado declarado como atividade rural ou investimento) o IPTU pode ser dedutível do aluguel recebido na ficha do Carnê-Leão.
Herança paga Imposto de Renda?
Não. A herança é isenta de IR na pessoa do herdeiro — é declarada como 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis' (código 14). O imposto devido é o ITCMD, de competência estadual, com alíquotas de 2% a 8%. A transferência do bem para o herdeiro mantém o mesmo custo de aquisição registrado pelo falecido na última declaração, ou o custo corrigido na data do óbito, a critério da família. Essa definição impacta cálculos de ganho de capital em eventual venda futura.
Escrito por Patrimo
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