O prazo para entrega do IRPF 2026 é 30 de abril — faltam pouco mais de duas semanas. Para quem ainda não declarou e tem obrigação de fazê-lo, o relógio está correndo: cada mês de atraso após o prazo corresponde a 1% de multa sobre o imposto devido, com mínimo garantido de R$165,74.
Neste artigo, explico exatamente como a multa é calculada, como pagar o DARF correspondente, o que acontece para quem simplesmente não declara, e se ainda dá tempo de regularizar a situação antes do prazo.
O prazo e o que está em jogo
Prazo final: 30 de abril de 2026 às 23h59
Transmissões após esse horário são registradas em atraso e geram multa automática. O programa IRPF calcula e emite o DARF no momento da transmissão tardia.
A declaração é obrigatória para quem, no ano-base 2025, se enquadra em pelo menos um dos critérios da Receita Federal: rendimentos tributáveis acima de R$33.888, ganhos de capital, operações na Bolsa acima de R$40.000, bens acima de R$800.000, ou rendimentos isentos acima de R$200.000.
A Receita Federal recebe automaticamente dados de todas as fontes pagadoras via eSocial, de movimentações bancárias via DIMOF, e de operações imobiliárias via cartórios. Mesmo sem a declaração entregue, a Receita tem acesso a esses dados — e o cruzamento é automático.
Como é calculada a multa por atraso
Fórmula da multa
Multa = 1% × meses em atraso × imposto devido
Mínimo: R$ 165,74 | Máximo: 20% do imposto
A tabela abaixo mostra exemplos práticos de como a multa varia conforme o imposto devido e o tempo de atraso:
| Imposto devido | Meses de atraso | Multa calculada | Multa efetiva |
|---|---|---|---|
| R$ 0 (isento) | Qualquer | — | R$ 165,74 (mínimo) |
| R$ 1.000 | 1 | R$ 10,00 | R$ 165,74 (mínimo) |
| R$ 5.000 | 1 | R$ 50,00 | R$ 165,74 (mínimo) |
| R$ 16.574 | 1 | R$ 165,74 | R$ 165,74 |
| R$ 16.574 | 3 | R$ 497,22 | R$ 497,22 |
| R$ 20.000 | 5 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
| R$ 20.000 | 20+ | R$ 4.000+ | R$ 4.000 (máximo 20%) |
Teto de 20%
O limite de 20% significa que para um imposto de R$20.000, o máximo que se pode pagar de multa é R$4.000 — independentemente de quantos meses de atraso. A multa não cresce indefinidamente.
Como pagar a multa — passo a passo do DARF
O DARF de multa por atraso é gerado automaticamente pelo programa IRPF ao transmitir uma declaração fora do prazo. Não é necessário calcular manualmente ou acessar outro sistema.
- Transmita a declaração pelo programa IRPF ou pelo site da Receita
Mesmo em atraso, a declaração precisa ser transmitida. Abra o programa IRPF 2026 (disponível no site da Receita Federal), preencha ou importe a declaração e transmita normalmente.
- O programa calcula e exibe a multa automaticamente
Após a transmissão fora do prazo, o programa mostra o valor da multa calculada com base nos meses de atraso e no imposto devido. Esse valor é o DARF a pagar.
- Imprima ou salve o DARF com código 0069
O código 0069 identifica "Multa Declaração em Atraso IRPF". O DARF contém o código de barras para pagamento.
- Pague o DARF em qualquer banco, app bancário ou internet banking
O pagamento pode ser feito via código de barras, PIX com código DARF (disponível em alguns bancos) ou presencialmente em agências bancárias.
- Guarde o comprovante de pagamento e o recibo de transmissão
O recibo de entrega da declaração (com o número de protocolo) e o comprovante de pagamento do DARF são os documentos que comprovam a regularização da situação fiscal.
Automático e sem cálculo manual
O programa IRPF sabe a data de transmissão e o imposto calculado — e gera o DARF correto automaticamente. Você não precisa calcular a multa: apenas transmita a declaração e pague o DARF gerado.
O que acontece se não declarar o IR 2026
Não declarar não é uma opção invisível. A Receita Federal recebe dados de todas as fontes automaticamente — e o cruzamento é feito de forma sistêmica. As consequências para quem deveria declarar e não declarou:
A Receita sabe mesmo sem a declaração
Empregadores informam todos os salários via eSocial. Bancos informam movimentações acima de R$5.000/mês via DIMOF. Corretoras informam operações em Bolsa. Cartórios informam transações imobiliárias. Mesmo sem declarar, a Receita tem acesso a esses dados e cruza automaticamente.
Ainda dá tempo? Como regularizar agora
Com 16 dias até o prazo final, a grande maioria dos contribuintes ainda tem tempo de declarar sem multa. A situação mais favorável é usar a declaração pré-preenchida, disponível no site da Receita Federal — ela já vem com boa parte dos dados preenchidos (rendimentos, informes, deduções) e acelera significativamente o processo.
Para quem vai atrasar: a orientação que observo entre os especialistas é declarar o mais rápido possível após o prazo. A multa cresce a cada mês de atraso — e uma declaração entregue em maio paga menos multa do que uma entregue em julho. Declarar rapidamente, mesmo que depois do prazo, limita o acúmulo de multa e regulariza o CPF.
Se a situação for complexa (rescisão, herança, venda de imóvel, investimentos), é possível entregar uma declaração mais simples no prazo e retificar depois com os dados completos. A retificação após o prazo não gera nova multa de atraso.
Multa por atraso x multa por não declarar: a diferença que muda tudo
É comum confundir as duas penalidades — e a diferença de valor é enorme. A multa de atraso é leve e voluntária: você declara fora do prazo e paga 1% ao mês (mínimo R$165,74, teto de 20%). Já a multa de ofício é o que a Receita aplica quando ela mesma identifica a omissão e autua — bem mais pesada.
| Situação | Multa | Como evitar |
|---|---|---|
| Declara em atraso por conta própria | 1%/mês — mín. R$165,74, máx. 20% | Declarar o quanto antes, mesmo fora do prazo |
| Receita autua a omissão (de ofício) | 75% do imposto devido | Declarar antes de qualquer intimação |
| Omissão com indício de fraude/sonegação | 150% do imposto devido | Nunca omitir rendimentos conhecidos pela Receita |
A lição prática: declarar atrasado custa, no pior caso, 20% do imposto — não declarar e ser autuado pode custar 75% ou 150%. Por isso, mesmo passado o prazo, declarar por conta própria é sempre muito mais barato do que esperar a Receita bater à porta. Se a dúvida é se você sequer precisa declarar, veja quem deve declarar o IRPF 2026 .
Minha leitura
Na reta final do prazo, observo dois perfis que mais procrastinam: quem acredita não precisar declarar (mas precisa, porque ultrapassou algum critério) e quem teve situações novas no ano — troca de emprego, herança, venda de imóvel — e não sabe como declarar. Para ambos, a orientação que vejo fazer sentido na prática é a mesma: melhor declarar agora, mesmo que rápido com os dados básicos, e retificar depois se necessário. Uma declaração entregue no prazo, mesmo incompleta, evita a multa mínima de R$165,74 e mantém o CPF regular para todos os fins.
Adriano Freire · ANCORD nº 50352 · conteúdo educacional, não recomendação.
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Perguntas frequentes
Qual é o prazo para declarar o IR 2026?
O prazo final para entrega da declaração do IRPF 2026 (ano-base 2025) é 30 de abril de 2026, às 23h59. Declarações entregues após esse horário são consideradas em atraso e sujeitas à multa automática.
Qual é a multa por atraso na declaração do IR 2026?
A multa é de 1% ao mês (ou fração) sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Mesmo quem não tem imposto a pagar — mas é obrigado a declarar — está sujeito à multa mínima de R$165,74.
Como calcular a multa por atraso no IR 2026?
Fórmula: Multa = 1% × número de meses em atraso × imposto devido. Mínimo: R$165,74. Máximo: 20% do imposto. Exemplo: imposto de R$5.000, 2 meses de atraso = R$100. Como é menor que R$165,74, aplica-se o mínimo. Para imposto de R$10.000 com 3 meses: R$300 — acima do mínimo, paga R$300.
E se eu não tenho imposto a pagar? Ainda tenho multa?
Sim. Mesmo quem está isento ou vai receber restituição está sujeito à multa mínima de R$165,74 por entrega fora do prazo. A multa é pelo atraso na entrega da declaração, não pelo imposto em si.
O que acontece se eu não declarar o IR 2026?
A Receita Federal cruza dados de empregadores (eSocial), bancos, corretoras e cartórios. Quem deveria declarar e não declarou fica em situação irregular: CPF pode ser suspenso, restituições ficam bloqueadas, crédito bancário pode ser afetado e a Receita pode autuar com multa e juros Selic sobre o imposto apurado.
Posso declarar o IR 2026 depois do prazo de 30 de abril?
Sim. É possível entregar após o prazo via programa IRPF ou pelo site da Receita Federal. A declaração em atraso é aceita — mas a multa é gerada automaticamente e um DARF é emitido para pagamento. Quanto mais tarde a entrega, maior a multa (até o teto de 20% do imposto).
Como pagar a multa por atraso no IR?
A multa é paga via DARF, código 0069, gerado automaticamente pelo programa IRPF no momento da transmissão em atraso. O DARF pode ser pago em qualquer banco, aplicativo bancário (com código de barras ou PIX do DARF) ou internet banking.
Qual é o código do DARF para multa de atraso no IR?
Código 0069 — 'Multa Declaração em Atraso IRPF'. O programa IRPF calcula e emite o DARF automaticamente ao transmitir uma declaração após o prazo. Não é necessário calcular manualmente — o sistema gera o documento com o valor correto.
A multa de atraso no IR tem juros?
Sim. Além da multa de 1% ao mês, incidem juros de mora Selic sobre o valor do imposto a pagar (não sobre a multa em si). Para 2026, a Selic está em 14,75% ao ano. Os juros são calculados a partir do vencimento original (maio/2026 para o IRPF 2026).
Como retificar uma declaração já entregue com prazo vencido?
Use o programa IRPF, marque 'Declaração Retificadora' e informe o número do recibo da declaração original. A retificação após o prazo não gera nova multa de atraso — mas pode gerar imposto adicional a pagar (com juros Selic) se os valores foram corrigidos para mais.
A declaração pré-preenchida evita a multa?
A declaração pré-preenchida facilita o preenchimento com dados já disponíveis na Receita, mas não altera o prazo de entrega. Ela precisa ser revisada, completada e transmitida até 30/04/2026 para não incorrer em multa. O prazo é para transmissão, não para abertura do programa.
Quem não precisa declarar o IR 2026?
Está isento de declarar quem, no ano-base 2025: recebeu rendimentos tributáveis abaixo de R$33.888, não teve ganho de capital acima de R$20.000/mês na venda de bens, não realizou operações na Bolsa acima de R$40.000, não recebeu rendimentos isentos acima de R$200.000, e não tinha bens e direitos acima de R$800.000. Qualquer um desses critérios atendido torna a declaração obrigatória.
Qual é a multa por não declarar o IR 2026 no prazo?
A multa por atraso na declaração do IRPF 2026 é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$165,74 e máximo de 20% do imposto. O prazo final é 30 de abril de 2026. Quem não tem imposto a pagar mas é obrigado a declarar também está sujeito à multa mínima de R$165,74.
Ainda dá para declarar o IR depois do prazo de abril?
Sim. É possível transmitir a declaração após o prazo via programa IRPF ou no site da Receita Federal. A declaração é aceita, mas gera multa automática de 1% ao mês sobre o imposto devido (mínimo R$165,74), paga via DARF código 0069. Quanto antes for entregue após o prazo, menor a multa acumulada.
Escrito por Patrimo
O Patrimo é um app brasileiro de controle financeiro. Escrevemos os guias que gostaríamos de ter lido no começo: com a conta feita na sua frente, exemplos em reais e números que vêm do Banco Central, da B3 e da Receita Federal — nunca de achismo nem de promessa de rentabilidade. Conteúdo educacional; não é recomendação de investimento.
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