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LCI e LCA São Isentas de IR para Pessoa Física em 2026? Sim — Veja a Lei

LCI e LCA são isentas de IR para pessoa física desde 2004 (Lei 11.033). LCI 90% CDI equivale a CDB 109% CDI em termos líquidos. Tabela comparativa completa.

Patrimo
Atualizado 02 de ago. de 2026
17 min de leitura

Sim. LCI e LCA são isentas de Imposto de Renda para pessoa física desde 2004, com base no art. 3º, inciso IV da Lei 11.033/2004 . Isso significa que uma LCI de % CDI empata com um CDB de % CDI em 12 meses — e supera qualquer CDB abaixo disso, mesmo que ele pague juros maiores no papel. Neste artigo, você vai entender a lei, ver a tabela de equivalência completa, comparar as simulações com R$ 100 mil e aprender a declarar corretamente no IRPF 2026.

Atualização (junho/2026): e a MP 1303 e a reforma tributária?

Em 2025, a Medida Provisória 1.303 propôs cobrar 5% de IR sobre LCI, LCA, CRI e CRA a partir de 2026 — mas a MP caducou em outubro de 2025 (não foi convertida em lei dentro do prazo constitucional). Resultado: LCI e LCA continuam 100% isentas de IR para pessoa física em 2026, pela Lei 11.033/2004. A reforma tributária (que altera tributos sobre consumo) não muda essa isenção. Veja os detalhes em LCI e LCA na Reforma Tributária 2026 .

Taxas usadas nesta página: Selic % e CDI % ao ano

Com a TR em % ao mês (série 226). . Todas as tabelas, simulações e respostas abaixo são recalculadas a partir deles — quando o Copom mexer na Selic, os valores mudam sozinhos, sem republicação.

O que diz a Lei 11.033/2004

A isenção de IR em LCI e LCA não é uma concessão temporária nem uma regra que muda a cada ano. É uma norma permanente estabelecida pela Lei Federal 11.033, de 21 de dezembro de 2004, que criou o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) e, no mesmo texto, estabeleceu isenções tributárias para determinados investimentos de renda fixa voltados ao financiamento de setores estratégicos da economia brasileira.

O trecho que interessa ao investidor pessoa física está no art. 3º, inciso IV:

Lei 11.033/2004 — Art. 3º, Inciso IV:

"Ficam isentos do imposto de renda: [...] IV — na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os rendimentos distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário cujas cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado; os rendimentos e ganhos líquidos auferidos pelas pessoas físicas em aplicações nos fundos e nas carteiras, bem como os juros pagos ou creditados individualmente aos titulares das Letras de Crédito Imobiliário e das Letras de Crédito do Agronegócio."

Fonte: Portal da Legislação — Planalto.gov.br

Em linguagem direta: os juros que você recebe de LCI e LCA, como pessoa física, são 100% isentos de Imposto de Renda — tanto na fonte (não há retenção automática) quanto na declaração anual. Você recebe o rendimento bruto integralmente.

Atenção: essa isenção se aplica exclusivamente a pessoas físicas. Se você investir em LCI ou LCA por meio de uma pessoa jurídica (empresa, holding familiar, etc.), os rendimentos são tributados normalmente. A isenção é um benefício ao investidor individual.

Resposta direta à query

LCI e LCA são isentas de IR para pessoa física desde 2004. A isenção é permanente, estabelecida por lei federal, e vale em qualquer prazo de aplicação — seja 90 dias ou 5 anos.

Outros ativos isentos de IR para pessoa física

LCI e LCA não são os únicos investimentos de renda fixa isentos de IR para pessoas físicas. Entender quais são os outros ativos isentos ajuda a montar uma carteira mais eficiente do ponto de vista tributário. A tabela abaixo resume os principais:

AtivoBase LegalIR PFFGCRend. aprox. (CDI %)
LCILei 11.033/2004, art. 3º IVIsentoSim85–95% CDI (–% a.a.)
LCALei 11.033/2004, art. 3º IVIsentoSim85–95% CDI (–% a.a.)
CRILei 11.033/2004, art. 3º IVIsentoNãoCDI+ ou IPCA+ spread
CRALei 11.033/2004, art. 3º IVIsentoNãoCDI+ ou IPCA+ spread
Debêntures IncentivadasLei 12.431/2011IsentoNãoIPCA + 5–9% a.a.
PoupançaLei 8.177/1991 + RIRIsentoSim0,5% a.m. + TR ≈ % a.a.
CDBTabela regressiva IRTributadoSim100–130% CDI bruto

Observação sobre a poupança: apesar de isenta de IR, quando a Selic está acima de 8,5% ao ano a poupança rende 0,5% ao mês + TR. Atenção a um detalhe que quase todo comparativo erra: só a parcela de 0,5% é fixa. A TR sobe junto com os juros e está em % ao mês (série 226 do Banco Central), depois de anos zerada. E as duas parcelas se combinam por multiplicação, não por soma: ****. A regra de "70% da Selic + TR" só entra em cena quando a Selic é igual ou inferior a 8,5% ao ano. Mesmo contando a TR, a poupança fica bem atrás de uma LCI de % CDI (% a.a.), que rende cerca de % a mais — e, como as duas são isentas, essa diferença já é líquida dos dois lados.

As Debêntures Incentivadas (Lei 12.431/2011) merecem atenção: são isentas de IR, geralmente atreladas ao IPCA com spread alto e prazo longo. São para investidores com horizonte de 5 a 10 anos e tolerância a maior risco de crédito — sem cobertura do FGC.

Equivalência CDB × LCI: a tabela que você precisa conhecer

A isenção de IR cria uma distorção que confunde muitos investidores: uma LCI de % CDI parece render menos que um CDB de 100% CDI. Mas quando você aplica o IR sobre o CDB, o resultado se inverte.

A fórmula de equivalência é simples:

CDB equivalente (bruto) = Taxa da LCI ÷ (1 − Alíquota do IR)

A faixa do IR é contada em dias: 361 a 720 dias (12 meses) → IR = % | acima de 720 dias (24 meses ou mais) → IR = %

Com CDI a % ao ano (Selic %), veja a tabela completa de equivalência para diferentes taxas de LCI, considerando o prazo de 12 meses (IR %):

LCI (%CDI)LCI Taxa (a.a.)CDB Bruto Equiv.CDB Equiv. (%CDI)Conclusão

Cálculo: CDI = % a.a. | IR de 361 a 720 dias = % | Fórmula: LCI ÷ (1 − ). A coluna em %CDI não depende do nível do CDI, só da alíquota; a coluna em % ao ano acompanha o CDI do dia. Taxas variam conforme a instituição e o prazo. Sempre compare as condições reais disponíveis no momento da aplicação.

Como usar essa tabela na prática: se você está avaliando uma LCI de % CDI e um CDB de 105% CDI, a tabela mostra que o CDB precisa pagar pelo menos % CDI para superar a LCI em 12 meses. Portanto, o CDB a 105% CDI perde para a LCI a % CDI neste prazo. Se você ainda não tem um CDB e quer entender como contratar um na prática, veja o passo a passo para investir em CDB em 2026 .

Em prazos maiores (acima de 720 dias, ou seja, a partir de 24 meses), o IR do CDB cai para %, o que reduz a vantagem da LCI. Nesse caso, a fórmula passa a ser: CDB_equivalente = taxa_LCI ÷ (1 − ). Uma LCI de % CDI equivaleria a um CDB de % (≈ % CDI) em 24 meses. A vantagem da LCI diminui, mas ainda existe.

Simulação: em CDB 100% CDI × LCI % CDI × Poupança

Para tornar o impacto da isenção de IR concreto, simulamos aplicados nos três produtos com as taxas vigentes: CDI a % ao ano (Selic %), LCI a % CDI (% a.a.) e poupança a % a.a. —

Metodologia: capitalização composta. IR do CDB pela faixa em dias: % em 12 meses (365 dias) e % em 24 e 36 meses (acima de 720 dias). LCI e poupança: isentas. Os valores em R$ na coluna de baixo de cada célula são rendimento — o valor de cima já soma o principal de . Taxas mantidas constantes para fins de comparação: na prática, CDI e Selic variam ao longo do tempo.

Produto12 meses24 meses36 meses

O valor em destaque é o montante (principal de + rendimento); a linha de baixo é só o rendimento líquido. Simulação com taxas constantes para fins de comparação. CDI = % a.a. | Selic = % a.a. | Poupança = | IR do CDB: % em 12m, % em 24m e 36m. Dados do Banco Central . Na prática, as taxas variam ao longo do tempo. Não constitui recomendação de investimento.

Os números revelam três insights importantes:

  • Em 12 meses: a LCI % CDI rende a mais que o CDB 100% CDI. A isenção de IR compensa amplamente a taxa menor.

  • Em 36 meses: a vantagem da LCI vai para a mais que o CDB 100% CDI, mesmo com o IR do CDB caindo para %.

  • Poupança vs LCI: em 36 meses, a LCI rende cerca de a mais que a poupança ( contra de rendimento). Como as duas são isentas de IR, essa diferença já é líquida dos dois lados — é só a taxa falando.

LCI vs LCA: qual é a diferença para o investidor?

Do ponto de vista tributário, LCI e LCA são idênticas: ambas são isentas de IR para pessoa física, cobertas pelo FGC e emitidas por instituições financeiras. A diferença está no lastro — a finalidade do crédito que essas letras financiam.

LCI — Letra de Crédito Imobiliário

  • Lastro: créditos imobiliários (financiamento de imóveis, consórcios, hipotecas)

  • Emissor: bancos e instituições financeiras

  • Regulação: Banco Central + CMN (Res. 4.933/2021)

  • Carência mínima: 12 meses (venc. até 12m) ou 9 meses (venc. acima de 12m)

  • Liquidez: geralmente no vencimento (sem liquidez diária na maioria)

LCA — Letra de Crédito do Agronegócio

  • Lastro: créditos do agronegócio (produção, industrialização, comercialização)

  • Emissor: bancos, cooperativas de crédito e instituições habilitadas

  • Regulação: Banco Central + CMN

  • Carência mínima: regras similares à LCI, dependem do prazo de vencimento

  • Liquidez: geralmente no vencimento, com algumas opções de recompra

Para o investidor pessoa física, o que importa na prática:

  • Taxa oferecida: a diferença entre LCI e LCA está na taxa anunciada por cada instituição. Compare sempre o percentual do CDI ou a taxa prefixada real.

  • Prazo de vencimento: alguns bancos oferecem LCAs com prazos a partir de 90 dias; LCIs tendem a ter prazos mínimos de 1 ano.

  • Instituição emissora: banco médio ou fintechs geralmente pagam taxas maiores que os grandes bancos, mas exigem análise de risco de crédito mais cuidadosa.

O lastro não afeta diretamente o risco do investidor em LCI e LCA. O risco que você corre é o risco de crédito da instituição financeira emissora, não do setor imobiliário ou do agronegócio em si. A cobertura do FGC é o principal mecanismo de proteção disponível, até o limite estabelecido.

Armadilhas comuns ao investir em LCI e LCA

A isenção de IR é um benefício real, mas não transforma qualquer LCI ou LCA em boa aplicação. Conheça as principais armadilhas para não cair em nenhuma delas:

Armadilha 1: Prazo longo sem liquidez

Muitas LCIs e LCAs no mercado têm vencimento de 2 a 3 anos sem opção de resgate antecipado. Se você precisar do dinheiro antes do vencimento, a instituição pode cobrar penalidade ou simplesmente recusar o resgate. Isso é radicalmente diferente do CDB com liquidez diária.

Como evitar: leia o prospecto antes de investir. Pergunte explicitamente se há liquidez diária, recompra antes do vencimento e qual a penalidade.

Armadilha 2: Taxa bruta anunciada vs taxa real negociada

Algumas plataformas ou assessores anunciam LCIs com "taxa de até X%" — mas quando você vai efetivamente investir, a taxa disponível é menor. A taxa anunciada pode ser para valores altos (R$ 500k+) ou vencimentos muito longos.

Como evitar: sempre confirme a taxa final no boleto ou na confirmação de aplicação antes de enviar o dinheiro.

Armadilha 3: Spread da instituição emissora

Grandes bancos (Itaú, Bradesco, BB) frequentemente oferecem LCIs e LCAs a 80–85% CDI ou menos, muito abaixo do mercado. A isenção de IR não compensa quando a taxa base já é baixa. Uma LCI de 80% CDI equivale a apenas % CDI bruto — pior que um CDB de 100% CDI.

Como evitar: compare sempre com o que bancos médios e plataformas de investimento oferecem. A diferença de taxa pode ser de 15 a 30% no rendimento final.

Armadilha 4: Concentrar acima do limite do FGC

Se você concentrar mais de R$ 250 mil em LCI ou LCA de uma única instituição, o valor excedente não tem cobertura do FGC. Em caso de intervenção ou liquidação do banco, o valor além do limite pode demorar para ser recuperado ou não ser recuperado na totalidade.

Como evitar: distribua entre diferentes conglomerados financeiros. Lembre que o FGC considera o conglomerado, não apenas o banco específico.

Armadilha 5: Confundir isenção com ausência de declaração

Alguns investidores, ao saberem que LCI e LCA são isentas, concluem que não precisam informar nada à Receita Federal. Isso está errado. A isenção se refere ao pagamento do imposto — mas a declaração é obrigatória para quem é obrigado a declarar o IRPF.

Como evitar: declare em Bens e Direitos (saldo) + Rendimentos Isentos (rendimento do ano). Veja o guia completo na seção abaixo.

Como declarar LCI e LCA no IRPF 2026

A isenção de IR em LCI e LCA não significa que esses ativos devem ser omitidos da declaração. O correto é declarar tanto o saldo (patrimônio) quanto os rendimentos recebidos no ano — em fichas separadas do programa do IR.

Ficha 1: Bens e Direitos

  • Grupo: 04 — Aplicações e Investimentos

  • Código: 03 — Títulos Privados de Renda Fixa (LCI, LCA)

  • O que informar: nome do banco emissor, CNPJ, número do ativo, valor em 31/12 do ano anterior e em 31/12 do ano base

  • Câmbio: não aplicável (produto nacional)

Ficha 2: Rendimentos Isentos

  • Ficha: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

  • Código: 12 — Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI)

  • O que informar: valor total dos rendimentos recebidos no ano-base, nome e CNPJ da fonte pagadora

  • Fonte: informe de rendimentos da instituição financeira

De onde tirar as informações? Solicite o Informe de Rendimentos da instituição financeira onde você tem a LCI ou LCA. Esse documento é obrigatório por lei e deve ser enviado até o último dia útil de fevereiro de cada ano. Ele já vem com os campos necessários para preenchimento no programa do IR.

Resumo prático — passo a passo:

  • Obtenha o Informe de Rendimentos da instituição financeira

  • No programa IRPF, acesse "Bens e Direitos" → Grupo 04, Código 03

  • Informe o saldo em 31/12 do ano anterior e em 31/12 do ano declarado

  • Em "Rendimentos Isentos", selecione o código 12

  • Informe o valor dos rendimentos e o CNPJ da fonte pagadora

  • Confira os valores com o informe — qualquer divergência pode gerar malha fina

Para o passo a passo completo com capturas de tela do programa do IR, acesse o artigo dedicado: Como declarar LCI e LCA no IR 2026 — Guia Completo.

FGC: cobertura de até R$ 250 mil por CPF por instituição

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada, sem fins lucrativos, mantida pelas próprias instituições financeiras associadas. Seu objetivo é proteger os depositantes e investidores no caso de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência de uma instituição financeira.

LCI e LCA têm a mesma cobertura do FGC que o CDB:

  • Limite individual: até R$ 250 mil por CPF por conglomerado financeiro (inclui principal + juros acumulados)

  • Limite global: até R$ 1 milhão por CPF dentro de um período de 4 anos consecutivos, independentemente do número de instituições

  • Conglomerado, não banco: se você tem R$ 200k em LCI no Banco A e R$ 200k em CDB também no Banco A (mesmo conglomerado), a cobertura total é R$ 250k — não R$ 500k

  • CRI, CRA e Debêntures: não têm cobertura do FGC. A proteção para esses ativos depende da solidez do emissor e das garantias do ativo

Importante: FGC é cobertura, não ausência de risco

O FGC reduz significativamente o risco em LCI e LCA até o limite de R$ 250k por CPF por conglomerado, mas não elimina completamente o risco de crédito. Em caso de acionamento do FGC, o pagamento pode levar algumas semanas. Distribua entre diferentes conglomerados quando o valor total superar o limite.

Conclusão: quando LCI e LCA fazem sentido para você

A isenção de IR em LCI e LCA é um benefício real, estabelecido por lei federal desde 2004, e que persiste em 2026. Com CDI a % ao ano (Selic %), uma LCI de % CDI entrega % ao ano líquido — o equivalente a um CDB de % CDI bruto, antes do IR.

Isso não significa que LCI e LCA são sempre a melhor escolha. O que define a decisão é a taxa real oferecida pela instituição no momento da aplicação. Uma LCI de 80% CDI em banco grande pode ser inferior a um CDB de 100% CDI em banco médio, mesmo com a isenção de IR. Faça sempre o cálculo de equivalência antes de decidir.

Os pontos que definem se LCI/LCA são adequados ao seu caso:

  • Você não vai precisar do dinheiro antes do vencimento — LCI e LCA geralmente não têm liquidez diária

  • O valor está dentro do limite do FGC (R$ 250k por CPF por conglomerado) ou você analisou o risco de crédito do emissor

  • A taxa oferecida supera o CDB equivalente — verifique com a tabela de equivalência antes de aplicar

  • Você vai declarar corretamente no IRPF — Bens e Direitos (Grupo 04, Código 03) + Rendimentos Isentos (código 12)

Se esses quatro pontos estiverem satisfeitos, LCI e LCA são uma excelente alternativa de renda fixa isenta — especialmente em períodos de Selic alta como o atual, onde a vantagem tributária é proporcionalmente maior. Para definir quanto do seu patrimônio alocar em renda fixa isenta versus outros ativos, veja como montar uma carteira de investimentos do zero em 2026 .

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Escrito por Patrimo

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