Quando alguém falece deixando saldo em conta, poupança, FGTS, PIS/PASEP ou restituição de Imposto de Renda, a família nem sempre precisa abrir inventário para acessar esse dinheiro. A Lei 6.858/1980 autoriza que esses valores sejam pagos diretamente aos dependentes habilitados na Previdência Social — e, na falta deles, aos sucessores — sem inventário e sem alvará judicial, desde que respeitado o limite legal e que não existam outros bens a partilhar.
Este é um tema delicado, que quase sempre chega junto com o luto. A ideia deste guia é ser prático e respeitoso: mostrar exatamente o que a lei permite, quem tem direito, quais documentos reunir e o passo a passo para receber o que é da família — evitando gastos e demoras desnecessárias, e sem cair em golpes.
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💡 Resumo rápido:
A base legal: Lei 6.858/1980 dispensa inventário para valores específicos
O que entra: FGTS, PIS/PASEP, restituição de IR, saldos em conta, poupança, aplicações e cotas de fundos
Quem recebe: dependentes habilitados no INSS; na falta, os sucessores civis
Limite: até 500 OTN (índice extinto, aplicado hoje a valores de pequeno/médio porte, variando por instituição)
Acima do limite ou com outros bens: é necessário inventário ou alvará judicial
Dinheiro esquecido: consulte o SVR do Banco Central (valoresareceber.bcb.gov.br) pelo CPF do falecido
Impostos: ITCMD (estadual) incide sobre a herança; o valor herdado é isento de IR, mas deve ser informado
📋 O que este guia cobre
O que é a Lei 6.858 e por que ela existe
A Lei 6.858, de 24 de novembro de 1980, foi criada para resolver um problema humano e prático: obrigar uma família enlutada a abrir um inventário completo só para sacar alguns milhares de reais que o falecido deixou em conta, no FGTS ou em uma restituição de IR seria caro, lento e desproporcional. A lei, então, autoriza o pagamento direto desses valores a quem de direito, independentemente de inventário ou arrolamento.
Em termos simples: para valores de menor monta e de natureza específica (verbas trabalhistas, contas vinculadas do trabalhador, saldos bancários e aplicações dentro do limite), o dinheiro pode ir direto para os dependentes habilitados na Previdência, sem passar por um processo judicial de partilha. É um atalho legítimo, previsto em lei, que economiza tempo, custas e honorários num momento já difícil.
💡 Importante: A Lei 6.858 não "pula" a partilha de um patrimônio grande. Ela é um instrumento para valores específicos e limitados. Se o falecido deixou imóveis, veículos, investimentos vultosos ou outros bens, esses seguem pelo inventário normal — a lei apenas desafoga o acesso ao dinheiro de menor porte.
Quais valores podem ser sacados sem inventário
A lei lista de forma objetiva os valores que podem ser pagos diretamente aos dependentes ou sucessores. Veja o que entra:
| Tipo de valor | Onde costuma estar / observação |
|---|---|
| Saldo do FGTS | Conta vinculada do trabalhador na Caixa Econômica Federal |
| Saldo do PIS/PASEP | Cotas e abono do trabalhador (PIS na Caixa; PASEP historicamente no Banco do Brasil) |
| Restituição de Imposto de Renda | Valores retidos/recolhidos a maior e não recebidos em vida (Receita Federal) |
| Verbas trabalhistas e salariais | Salários, férias, 13º e rescisão não pagos ao empregado falecido |
| Saldos bancários e de poupança | Conta corrente e poupança, dentro do limite legal e sem outros bens a inventariar |
| Cotas de fundos de investimento | Aplicações financeiras, também sujeitas ao limite legal |
Fonte: Lei nº 6.858/1980 (art. 1º e 2º) e Decreto nº 85.845/1981, que a regulamenta.
Repare que há dois grupos distintos. As verbas trabalhistas, o FGTS, o PIS/PASEP e a restituição de IR têm tratamento mais direto — costumam ser pagos administrativamente pela fonte (empregador, Caixa, Receita). Já os saldos bancários, poupança e cotas de fundos entram com uma condição extra: só cabem na Lei 6.858 se ficarem dentro do limite de 500 OTN e se não houver outros bens a inventariar.
Quem tem direito: dependentes e sucessores
A lei estabelece uma ordem clara de quem pode receber:
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Dependentes habilitados na Previdência Social — em primeiro lugar, aqueles reconhecidos para fins de pensão por morte no INSS: cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos e, conforme o caso, pais e irmãos dependentes. Havendo mais de um, o valor é dividido em partes iguais.
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Sucessores civis — na ausência de dependentes habilitados, o direito passa aos herdeiros na forma da lei civil (Código Civil), apurados conforme a ordem de vocação hereditária.
Esse é um ponto que gera muita dúvida: a Lei 6.858 prioriza o dependente previdenciário, não necessariamente o herdeiro. Em muitos casos são as mesmas pessoas, mas nem sempre. Por isso, o documento-chave costuma ser a certidão de habilitação de dependentes emitida pelo INSS — é ela que comprova, perante bancos e Caixa, quem tem legitimidade para receber.
Não há dependentes habilitados?
Quando não existem dependentes reconhecidos pelo INSS, o caminho normalmente exige um alvará judicial da própria Lei 6.858 (procedimento simples de jurisdição voluntária) ou, dependendo do patrimônio, o inventário. Nesses casos, a orientação de um advogado é recomendável.
O limite de 500 OTN, explicado sem juridiquês
A lei diz que os saldos bancários, de poupança e de fundos podem ser pagos diretamente até o valor de 500 OTN — desde que não existam outros bens sujeitos a inventário. O problema é que a OTN (Obrigação do Tesouro Nacional) é um índice extinto há décadas. Não existe mais uma tabela oficial atualizada dizendo "500 OTN valem exatamente X reais hoje".
Na prática, o que acontece é o seguinte: quando o caso vai a juízo, o valor das 500 OTN é convertido e corrigido por um índice de atualização (frequentemente o IPCA-E ou outro adotado pelo tribunal), chegando-se a um teto em reais. Como o índice e a data-base variam, o valor final varia também — e cada instituição financeira pode ter um entendimento próprio sobre até quanto aceita pagar administrativamente sem exigir alvará.
A referência de conversão é ilustrativa e muda conforme o índice e a data-base adotados. Confirme sempre o valor aplicável com a instituição financeira e, se necessário, com um advogado.
A mensagem prática é esta: não trate as 500 OTN como um número fixo. Para saldos modestos, o pagamento direto costuma ser viável. Para valores maiores, ou quando o falecido deixou outros bens, prepare-se para o inventário — judicial ou extrajudicial (em cartório, quando todos os herdeiros são capazes e há consenso).
Passo a passo para receber os valores
Passo 1 — Habilitar os dependentes no INSS
O primeiro movimento é habilitar os dependentes junto ao INSS. Na maioria dos casos, isso acontece naturalmente com o requerimento da pensão por morte — o mesmo processo que reconhece os dependentes previdenciários gera a base de comprovação usada depois nos bancos e na Caixa. O pedido pode ser feito pelo aplicativo/site Meu INSS ou pela central 135.
Passo 2 — Reunir a documentação
· Certidão de óbito do falecido.
· Documento de identidade e CPF do falecido e de cada dependente/herdeiro.
· Comprovante da condição de dependente (certidão de casamento, união estável, certidão de nascimento dos filhos) ou a certidão de habilitação do INSS.
· Carteira de Trabalho / dados do vínculo, quando se tratar de FGTS ou verbas trabalhistas.
· Comprovantes dos valores (extratos, número da conta, informação do saldo), quando disponíveis.
Passo 3 — Procurar cada fonte pagadora
Com a documentação em mãos, o saque é feito em cada instituição responsável pelo valor:
| Valor | Onde solicitar |
|---|---|
| FGTS e PIS | Caixa Econômica Federal (agência ou canais oficiais) |
| PASEP | Historicamente pelo Banco do Brasil (confirme o canal vigente) |
| Restituição de IR | Receita Federal / rede bancária autorizada |
| Saldos e aplicações | Banco onde o falecido mantinha a conta (dentro do limite legal) |
Fonte: Lei nº 6.858/1980; Decreto nº 85.845/1981; orientações da Caixa Econômica Federal e da Receita Federal.
Se alguma instituição exigir decisão judicial, o caminho é o alvará da Lei 6.858, um pedido simples que o juiz analisa em jurisdição voluntária: ele confere a documentação, identifica quem tem direito e emite a autorização de saque. É bem mais rápido e barato que um inventário completo.
Conta conjunta: o que acontece com o dinheiro
Uma dúvida muito comum: se a conta era conjunta, o dinheiro simplesmente fica com o outro titular? A regra geral é que, na conta conjunta, presume-se que metade do saldo pertence a cada titular. Assim:
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A parte do titular sobrevivente continua disponível e é dele — não entra na sucessão.
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A parte do falecido segue as regras de herança: pode ser paga pela Lei 6.858 dentro do limite, ou entrar no inventário se ultrapassá-lo.
Na prática, ao ser comunicado do falecimento, o banco costuma bloquear a movimentação da parte que cabe ao falecido até que a situação seja regularizada. Por isso é importante formalizar a habilitação dos dependentes ou o inventário — e não apenas sacar tudo, o que pode gerar problemas depois.
Dinheiro esquecido: como consultar o SVR do Banco Central
Muitas pessoas deixam valores esquecidos em bancos, corretoras, consórcios e instituições de pagamento — tarifas cobradas indevidamente, saldos residuais, cotas não resgatadas. O Banco Central mantém o SVR (Sistema de Valores a Receber) justamente para reunir essas quantias, e herdeiros podem consultar o CPF do falecido.
1. Acesse o site oficial valoresareceber.bcb.gov.br — e apenas ele.
2. Informe o CPF e a data de nascimento do falecido para a consulta inicial.
3. Se houver valores, o sistema indica as instituições em que eles estão.
4. Para falecidos, o resgate não é feito pelo próprio site: é preciso contatar cada instituição com a documentação de dependentes/herdeiros.
💡 Dica: Vale consultar o SVR mesmo quando a família acha que "não tinha nada". É comum aparecerem pequenos valores esquecidos que, somados ao FGTS, PIS e restituição, fazem diferença — e todos podem ser acessados pelo mesmo caminho de habilitação.
ITCMD e Imposto de Renda sobre a herança
Receber valores por herança tem reflexo tributário — e vale entender para não ser pego de surpresa:
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ITCMD (imposto estadual): incide sobre a transmissão por herança e doação. A alíquota varia de 1% a 8%, conforme o estado e o valor. Muitos estados têm faixas de isenção para valores pequenos — o que costuma alcançar boa parte dos casos da Lei 6.858.
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Imposto de Renda: o valor herdado em si é rendimento isento — quem recebe não paga IR sobre o montante. Mas é preciso informar na declaração, na ficha de rendimentos isentos, com a devida identificação do espólio/herança.
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Rendimentos posteriores: se os valores herdados passarem a render (juros, aplicações), esses rendimentos novos podem ser tributáveis normalmente, já em nome de quem recebeu.
LEIA MAIS: Como Declarar Herança no IR 2026 e como funciona a pensão por morte do INSS .
Atenção aos golpes com valores de falecidos
O luto e a promessa de dinheiro esquecido são terreno fértil para golpistas. Fique atento aos sinais:
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Cobrança de "taxa" para liberar o valor: nem o Banco Central, nem a Caixa, nem o INSS cobram taxa para você receber. Qualquer pedido de pagamento antecipado é golpe.
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Links por WhatsApp, SMS ou email: a consulta ao SVR é só em valoresareceber.bcb.gov.br. Desconfie de qualquer outro endereço ou aplicativo.
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Pedido de senha ou dados bancários por ligação: nenhum órgão oficial liga pedindo senha, código ou dados completos de cartão.
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"Despachante" que garante liberação rápida mediante pagamento à vista: desconfie de promessas milagrosas; prefira a agência oficial ou um advogado de confiança.
💬 Minha leitura
"Na minha experiência acompanhando famílias nesse momento, o erro mais comum é o oposto do que se imagina: não é gastar demais, é deixar dinheiro parado. Muita gente acha que precisa de um inventário caro para acessar um saldo de FGTS ou uma restituição, desiste, e o valor fica anos esquecido. A Lei 6.858 existe justamente para evitar isso."
"O que oriento é começar pelo básico e sem pressa: reunir a certidão de óbito, habilitar os dependentes no INSS e consultar o SVR pelo CPF. Só depois, se aparecer patrimônio maior, pensar no inventário. E, num tema tão sensível, vale sempre o apoio de um advogado de confiança — não para complicar, mas para a família não pagar mais nem esperar mais do que o necessário."
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Perguntas frequentes
É possível sacar o dinheiro de uma pessoa falecida sem inventário?
Sim. A Lei 6.858/1980 permite que valores como saldos de FGTS, PIS/PASEP, restituição de Imposto de Renda, saldos bancários, poupança e cotas de fundos sejam pagos diretamente aos dependentes habilitados na Previdência Social (ou, na falta deles, aos sucessores civis), sem necessidade de abrir inventário ou obter alvará judicial — desde que respeitado o limite legal e que não existam outros bens a inventariar.
Quem tem direito a receber esses valores?
A prioridade é dos dependentes habilitados a receber pensão por morte no INSS (cônjuge ou companheiro(a), filhos menores ou inválidos, e outros dependentes reconhecidos). Na ausência de dependentes habilitados, o direito passa aos sucessores civis do falecido, na forma da lei civil. O rateio, quando há mais de um beneficiário, é feito em partes iguais.
Qual é o limite de valor da Lei 6.858?
A lei fixa o limite em 500 OTN (Obrigações do Tesouro Nacional), um índice extinto que hoje é atualizado por decisão judicial e varia conforme o índice de correção adotado e o entendimento de cada instituição. Na prática, aplica-se a valores de pequeno e médio porte. Acima desse limite, ou quando existem outros bens a inventariar, é necessário o inventário judicial ou extrajudicial.
Preciso de advogado ou de alvará judicial para sacar FGTS e PIS?
Para FGTS, PIS/PASEP e restituição de IR, o pagamento costuma ser feito administrativamente na Caixa/banco e na Receita, mediante a certidão de habilitação de dependentes emitida pelo INSS — sem processo judicial. Quando o valor está em banco privado ou a instituição exige, pode ser necessário um alvará judicial da Lei 6.858, procedimento simples de jurisdição voluntária que, em geral, requer advogado.
E se a pessoa tinha uma conta conjunta?
Na conta conjunta, presume-se que metade do saldo pertence ao falecido e metade ao titular sobrevivente. A parte do sobrevivente continua disponível normalmente; a parte do falecido segue as regras de sucessão — podendo ser paga pela Lei 6.858 dentro do limite, ou entrar no inventário se ultrapassá-lo.
Como saber se o falecido tinha dinheiro esquecido em bancos?
Consulte o SVR (Sistema de Valores a Receber) do Banco Central, no site oficial valoresareceber.bcb.gov.br, informando o CPF e a data de nascimento do falecido. O sistema mostra se há valores a receber em instituições financeiras. Para falecidos, o resgate não é feito pelo próprio site: é preciso contatar a instituição indicada, com a documentação de habilitação de dependentes ou herdeiros.
Herança paga imposto? O que é o ITCMD?
A transmissão por herança é tributada pelo ITCMD, imposto estadual sobre herança e doação, com alíquota que varia de 1% a 8% conforme o estado. Já o valor recebido em si (o dinheiro herdado) não é tributado pelo Imposto de Renda, por ser rendimento isento — mas precisa ser informado na declaração de quem recebe. Rendimentos gerados pelos bens depois do falecimento, esses sim, podem ser tributáveis.
Quanto tempo demora para sacar o FGTS de uma pessoa falecida?
Com a documentação completa e os dependentes já habilitados no INSS, o saque do FGTS na Caixa costuma ser resolvido administrativamente em poucas semanas, sem processo judicial. O prazo aumenta se for necessário alvará judicial ou se houver pendências na habilitação dos dependentes.
Preciso abrir inventário só para pegar o dinheiro do banco?
Não necessariamente. Se o saldo estiver dentro do limite da Lei 6.858 e não houver outros bens a inventariar, o valor pode ser pago diretamente aos dependentes habilitados. O inventário só é obrigatório quando o valor ultrapassa o limite ou quando existem outros bens (imóveis, veículos, investimentos maiores) a partilhar.
Escrito por Patrimo
O Patrimo é um app brasileiro de controle financeiro. Escrevemos os guias que gostaríamos de ter lido no começo: com a conta feita na sua frente, exemplos em reais e números que vêm do Banco Central, da B3 e da Receita Federal — nunca de achismo nem de promessa de rentabilidade. Conteúdo educacional; não é recomendação de investimento.
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