Resumo: heranca e doacao no IR
IR federal: heranca e doacao sao isentas (nao entram como rendimento tributavel)
Onde declarar: "Rendimentos Isentos e Nao Tributaveis" — codigo 14 (heranca) ou 18 (doacao)
ITCMD: imposto estadual pago antes da declaracao do IR (aliquotas de 2% a 8%)
Bens recebidos: devem ser lancados em "Bens e Direitos" pelo valor do inventario
Receber heranca ou doacao gera muitas duvidas na hora de declarar o Imposto de Renda. A boa noticia e que ambas sao isentas de IR federal — voce nao paga imposto de renda sobre o valor recebido. Mas a obrigacao de declarar existe, e o preenchimento incorreto pode levar a malha fina.
Alem do IR, existe o ITCMD — um imposto estadual cobrado sobre transmissoes por heranca ou doacao. O ITCMD e pago antes de declarar o IR e cada estado tem sua propria aliquota e regras.
O que voce vai aprender:
1. Por que heranca e isenta de IR federal
O Imposto de Renda e um tributo federal que incide sobre rendimentos — salarios, alugueis, lucros, etc. Heranca e doacao nao sao classificadas como "rendimento" pela legislacao tributaria brasileira. Sao transmissoes patrimoniais, e por isso sao isentas de IR federal.
Isso esta previsto no art. 6o, inciso XVI, da Lei 7.713/1988: "o valor dos bens adquiridos por doacao ou heranca" e isento do imposto de renda. O imposto que incide sobre essas transmissoes e o ITCMD — de competencia estadual, nao federal.
Porem, isento nao significa "nao precisa declarar". O valor recebido como heranca ou doacao deve ser informado na declaracao do IRPF, na ficha de rendimentos isentos e nao tributaveis. A omissao pode gerar questionamento da Receita, especialmente se os bens recebidos forem de valor expressivo.
2. Onde declarar heranca e doacao no IRPF
A declaracao de heranca e doacao ocorre em duas fichas do programa IRPF:
Ficha 1: Rendimentos Isentos e Nao Tributaveis
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Codigo 14: para valores recebidos como heranca (transferencia causa mortis)
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Codigo 18: para valores recebidos como doacao
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Informe o valor total recebido, o CPF do falecido (heranca) ou do doador (doacao), e uma descricao da natureza do bem
Ficha 2: Bens e Direitos
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Cadastre cada bem recebido (imovel, veiculo, investimento, dinheiro) como novo item
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Na "Situacao em 31/12/2024", informe R$ 0,00 (voce ainda nao tinha o bem)
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Na "Situacao em 31/12/2025", informe o valor constante no inventario ou termo de doacao
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No campo "Discriminacao", descreva: "Imovel recebido por heranca de [nome do falecido], CPF [XXX], conforme formal de partilha de [data]"
Exemplo pratico
Voce recebeu um apartamento avaliado em R$ 400.000 por heranca do seu pai, formalizado em maio de 2025. Na declaracao IRPF 2026: (1) lance R$ 400.000 em "Rendimentos Isentos", codigo 14, informando o CPF do seu pai; (2) cadastre o imovel em "Bens e Direitos" com R$ 0,00 em 31/12/2024 e R$ 400.000 em 31/12/2025.
3. ITCMD: o imposto estadual sobre heranca
O ITCMD (Imposto sobre Transmissao Causa Mortis e Doacao) e o imposto que efetivamente incide sobre herancas e doacoes. Ele e de competencia estadual, nao federal — ou seja, cada estado define suas aliquotas e faixas de isencao.
| Estado | Aliquota ITCMD (referencia) |
|---|---|
| Sao Paulo | 4% (fixa) |
| Rio de Janeiro | 4% a 8% (progressiva) |
| Minas Gerais | 5% (fixa) |
| Parana | 4% (fixa) |
| Bahia | 4% a 8% (progressiva) |
ITCMD e pago ANTES do IR
O ITCMD deve ser pago durante o processo de inventario ou no ato da doacao — antes de declarar o IR. O nao pagamento pode impedir a lavratura da escritura de inventario ou doacao e gerar multa e juros estaduais. Verifique as regras do seu estado.
4. Como declarar os bens recebidos em Bens e Direitos
Os bens recebidos por heranca devem ser cadastrados na ficha "Bens e Direitos" pelo valor constante no formal de partilha (inventario judicial) ou na escritura de inventario extrajudicial. Esse valor pode ser:
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Valor que o falecido declarava no IR: opcao mais comum e mais simples — sem incidencia de ganho de capital na transferencia
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Valor de mercado: o herdeiro pode optar por atualizar o valor do bem para o valor de mercado no momento do inventario. Nesse caso, a diferenca entre o valor declarado pelo falecido e o valor de mercado e considerada ganho de capital e deve ser tributada em 15%
Qual valor escolher?
Na maioria dos casos, manter o valor que o falecido declarava e mais vantajoso porque evita pagar ganho de capital no momento da heranca. O ganho sera apurado somente se e quando o herdeiro vender o bem no futuro. Porem, se o herdeiro pretende vender o imovel logo apos o inventario, pode compensar atualizar para o valor de mercado — reduzindo o ganho na venda futura.
5. Doacao em vida: tratamento no IR
A doacao em vida recebe tratamento muito semelhante ao da heranca no IR. O valor recebido pelo donatario (quem recebe) e isento de IR federal e deve ser declarado em "Rendimentos Isentos e Nao Tributaveis", codigo 18.
O doador tambem precisa declarar. Na ficha "Doacoes Efetuadas", ele informa o CPF do donatario e o valor doado. Se a doacao envolver bem movel ou imovel, o doador deve dar baixa em "Bens e Direitos".
Declaracao do donatario (quem recebe)
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Rendimentos Isentos, codigo 18: valor recebido + CPF do doador
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Bens e Direitos: cadastrar o bem recebido (se aplicavel)
Declaracao do doador (quem entrega)
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Doacoes Efetuadas: valor doado + CPF do donatario
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Bens e Direitos: dar baixa no bem doado (zerar o saldo)
6. Rendimentos do espolio
Entre a data do falecimento e o encerramento do inventario, os bens pertencem ao espolio — nao aos herdeiros. Nesse periodo, qualquer rendimento gerado pelos bens (aluguel de imovel, rendimento de investimentos, dividendos) deve ser declarado na declaracao do espolio, em nome do falecido.
O espolio tem obrigacao de entregar declaracao propria do IRPF. O inventariante e o responsavel por essa declaracao. A primeira declaracao apos o falecimento e chamada de "declaracao inicial do espolio" e as seguintes, ate o encerramento, sao "declaracoes intermediarias". A ultima e a "declaracao final do espolio", que coincide com o formal de partilha.
Rendimentos do espolio sao tributados normalmente
Alugueis, rendimentos de aplicacoes financeiras e outros rendimentos gerados pelo patrimonio do falecido durante o inventario sao tributados normalmente — seguem as mesmas regras de tributacao que se aplicariam ao falecido em vida. Apenas a transferencia patrimonial (heranca) e isenta.
7. Casos especiais: conta bancaria e investimentos
Heranca de valores em conta bancaria e investimentos tem particularidades que merecem atencao:
Dinheiro em conta corrente ou poupanca
O valor recebido vai em "Rendimentos Isentos", codigo 14. Se o dinheiro permaneceu em conta ao final do ano, declare tambem em "Bens e Direitos" (grupo 06 - Depositos a vista e numerario, codigo 01 - Deposito bancario).
CDB, Tesouro Direto e renda fixa
O saldo dos investimentos recebidos e declarado em "Bens e Direitos" pelo valor que constava na ultima declaracao do falecido. Os rendimentos gerados apos a transferencia para o herdeiro seguem as regras normais de tributacao (IR na fonte para CDB, isencao para LCI/LCA, etc.).
Acoes e fundos imobiliarios
O custo de aquisicao das acoes herdadas e o valor pelo qual o falecido as declarava (preco medio). Esse valor e o que sera usado para calcular ganho de capital caso o herdeiro venda as acoes. Dividendos recebidos apos a partilha sao tributados na declaracao do herdeiro.
Minha leitura
"Heranca e doacao sao temas que vejo causarem mais confusao do que deveriam. O ponto principal e: o IR federal nao taxa heranca, mas o ITCMD estadual sim. O erro mais comum e declarar a heranca como rendimento tributavel — o que pode gerar imposto indevido e depois exigir retificacao. Outro ponto critico: enquanto o inventario nao termina, os bens nao sao do herdeiro para fins de declaracao. Para heran cas com patrimonio acima de R$ 500 mil ou envolvendo imoveis em mais de um estado, consultar um advogado tributarista e um contador e o caminho mais prudente."
8. Erros comuns ao declarar heranca (e como evitar)
A maioria dos problemas com heranca na malha fina nao vem da complexidade da regra, e sim de pequenos descuidos no preenchimento. Veja os mais frequentes:
Declarar a heranca como rendimento tributavel
Heranca nao entra em "Rendimentos Tributaveis". O lugar correto e "Rendimentos Isentos e Nao Tributaveis", codigo 14. Lancar como tributavel gera imposto indevido e exige retificacao.
Declarar os bens antes do fim do inventario
Enquanto o formal de partilha nao e assinado, os bens sao do espolio — nao do herdeiro. Antecipar a transferencia para a sua declaracao gera inconsistencia com a declaracao final do espolio.
Informar o bem em Bens e Direitos sem lancar a origem em Rendimentos Isentos
Se um imovel de R$ 400 mil aparece em Bens e Direitos sem que o codigo 14 explique a origem, a Receita pode questionar a variacao patrimonial a descoberto. Os dois lancamentos andam juntos.
Esquecer de somar o ITCMD pago ao custo do bem
Quando o herdeiro paga o ITCMD, esse valor pode integrar o custo de aquisicao do bem — o que reduz o ganho de capital se voce vender o bem no futuro. Guarde o comprovante de pagamento.
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Perguntas frequentes
Heranca paga Imposto de Renda?
Nao. Heranca e isenta de Imposto de Renda federal. O valor recebido deve ser declarado na ficha 'Rendimentos Isentos e Nao Tributaveis', codigo 14. Porem, existe o ITCMD (imposto estadual sobre heranca), que e cobrado pelo estado onde o falecido tinha domicilio. As aliquotas variam de 2% a 8% conforme o estado.
Qual a diferenca entre heranca e doacao na declaracao do IR?
Na pratica, o tratamento tributario e muito parecido. Ambas sao isentas de IR federal e declaradas em 'Rendimentos Isentos e Nao Tributaveis' — heranca no codigo 14 e doacao no codigo 18. A diferenca principal esta no ITCMD: heranca e tributada pelo estado do domicilio do falecido; doacao pelo estado do domicilio do doador.
Preciso declarar o ITCMD pago no Imposto de Renda?
O ITCMD em si nao e declarado como despesa dedutivel no IR. Porem, se o ITCMD foi pago pelo herdeiro, esse valor pode ser somado ao custo de aquisicao do bem recebido na ficha de Bens e Direitos — o que pode reduzir ganho de capital futuro caso o bem seja vendido.
Como declarar heranca de dinheiro em conta bancaria?
O valor em dinheiro recebido como heranca deve ser lancado em 'Rendimentos Isentos e Nao Tributaveis' (codigo 14) pelo valor total recebido. Se o dinheiro permaneceu em conta ao final do ano, tambem deve constar na ficha 'Bens e Direitos' com o saldo em 31/12.
Heranca de imovel: declaro pelo valor de mercado ou pelo inventario?
Pelo valor constante no inventario (formal de partilha ou escritura de inventario extrajudicial). E permitido escolher entre o valor de mercado ou o valor que o falecido declarava no IR — mas a escolha feita no inventario deve ser mantida. Se optar por valor de mercado acima do declarado pelo falecido, incide ganho de capital sobre a diferenca.
Recebi heranca, mas o inventario ainda nao terminou. Como declaro?
Enquanto o inventario nao for concluido (formal de partilha nao assinado), os bens pertencem ao espolio — nao ao herdeiro. Voce nao deve declarar os bens como seus. Quem declara e o espolio, por meio de declaracao propria (em nome do falecido). Somente apos o encerramento do inventario os bens sao transferidos para a declaracao de cada herdeiro.
Escrito por Patrimo
O Patrimo é um app brasileiro de controle financeiro. Escrevemos os guias que gostaríamos de ter lido no começo: com a conta feita na sua frente, exemplos em reais e números que vêm do Banco Central, da B3 e da Receita Federal — nunca de achismo nem de promessa de rentabilidade. Conteúdo educacional; não é recomendação de investimento.
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