Para quem trabalha com carteira assinada, a declaração do Imposto de Renda parece simples — mas os erros mais comuns que observo estão justamente no lançamento de salário, 13° e férias. Cada um desses valores vai em uma ficha diferente, e um erro de ficha pode distorcer o cálculo do IR e gerar cobrança indevida ou até malha fina.
Neste guia, mostro o passo a passo completo para declarar rendimentos do trabalho no IR 2026 — desde a obtenção do informe de rendimentos até a conferência final dos valores calculados pelo programa.
Passo 0: Pegue o informe de rendimentos do empregador
Antes de abrir o programa IRPF 2026, o primeiro passo é ter em mãos o informe de rendimentos fornecido pelo empregador. Empresas são obrigadas por lei a entregar esse documento até 28 de fevereiro de 2026.
O informe pode ser obtido pelo RH da empresa, pelo sistema de folha de pagamento (como o portal do eSocial do trabalhador), pelo portal do empregador ou por e-mail. Se a empresa usa algum sistema de holerite digital, o informe geralmente está disponível na mesma plataforma.
O documento contém os seguintes dados essenciais para a declaração:
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Total de rendimentos tributáveis recebidos no ano (soma de todos os meses de salário)
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Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) — o IR que a empresa descontou mês a mês
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Contribuição ao INSS descontada ao longo do ano
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Valor do 13° salário recebido e IR retido sobre ele
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Valor de férias e, quando separado, o 1/3 constitucional
Se o informe não chegou por nenhum canal até março, solicite formalmente ao RH com prazo de resposta. Caso a empresa esteja em situação irregular (falência, fechamento), é possível consultar os dados do eSocial do trabalhador diretamente pelo portal Gov.br.
Prazo para solicitar
Mesmo que não tenha recebido o informe até agora, o prazo para solicitá-lo e usá-lo na declaração se estende até 30 de maio de 2026. Não entregue a declaração sem ele — valores estimados por contracheque podem gerar inconsistências com os dados que o empregador já reportou à Receita Federal via eSocial.
Como declarar o salário na ficha correta
O salário mensal — incluindo os valores de férias gozadas, que já vêm somados no informe — vai na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas". Essa é a ficha principal para quem trabalha com vínculo empregatício CLT.
Siga este passo a passo dentro do programa IRPF 2026:
- Acesse a ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas"
No menu lateral esquerdo do programa, clique em "Rendimentos Tributáveis" e depois em "Recebidos de Pessoas Jurídicas (PJ)". Clique em "Novo" para adicionar um empregador.
- Informe o CNPJ e o nome do empregador
Digite o CNPJ exatamente como aparece no informe de rendimentos. O programa preenche automaticamente a Razão Social. Se houver divergência, confira com o RH — CNPJ errado gera inconsistência direta.
- Campo "Rendimentos": total de rendimentos tributáveis
Insira o valor total de rendimentos tributáveis do ano conforme consta no informe. Esse número já inclui salários mensais e férias gozadas — mas NÃO inclui o 13°, que tem ficha própria.
- Campo "Contribuição Previdenciária Oficial": INSS retido
Informe o total de INSS descontado ao longo do ano, conforme consta no informe. Esse valor é dedutível e reduz a base de cálculo do IR.
- Campo "Imposto Retido na Fonte": IR descontado pelo empregador
Informe o total de IR que a empresa já descontou do salário mês a mês. Esse valor entra como crédito na declaração. Se for maior que o IR calculado, a diferença vira restituição.
Regra de ouro
Copie os valores exatamente do informe de rendimentos. Qualquer diferença — mesmo de R$ 0,01 — pode gerar inconsistência com os dados que o empregador já reportou à Receita Federal via eSocial, resultando em notificação ou malha fina.
Quem trabalhou em mais de um emprego no mesmo ano precisa criar uma entrada separada para cada empregador — com o CNPJ e os valores específicos de cada um. O programa soma automaticamente e recalcula o imposto sobre a renda total consolidada.
Como declarar o 13° salário
O 13° salário tem uma característica fiscal específica: tributação exclusiva na fonte. Isso significa que o IR incidente sobre o 13° é calculado separadamente, aplicando a alíquota diretamente sobre o valor do 13° — sem somá-lo ao salário mensal para fins de cálculo.
Na declaração, o 13° NÃO vai para a ficha de Rendimentos Tributáveis. Ele vai para a ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", que agrupa rendimentos cujo IR já foi quitado definitivamente na fonte e não entra no ajuste anual.
Passo a passo para lançar o 13°:
- Acesse "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva"
No menu lateral do programa IRPF 2026, localize essa ficha e clique em "Novo".
- Selecione o código 13 — "13° salário"
No campo "Tipo de Rendimento", escolha o código 13. Esse código identifica especificamente o décimo terceiro salário.
- Informe o beneficiário e o CNPJ da fonte pagadora
Selecione "Titular" (ou dependente, se aplicável) e informe o CNPJ do empregador — o mesmo da ficha de rendimentos tributáveis.
- Informe o valor do 13° e o IR retido sobre ele
O informe de rendimentos traz esses dois valores separados: o total do 13° recebido e o IR que a empresa descontou exclusivamente sobre ele. Copie ambos com precisão.
Erro mais comum
O equívoco mais frequente que observo é lançar o 13° salário na ficha de Rendimentos Tributáveis junto com o salário mensal. Isso distorce a base de cálculo do imposto anual e pode gerar uma cobrança indevida — ou, inversamente, fazer parecer que há restituição a receber quando não há.
Como declarar férias e 1/3 constitucional
As férias gozadas — aquelas que você tirou normalmente no período de trabalho — são rendimentos tributáveis. O valor já vem incorporado ao total de rendimentos tributáveis no informe de rendimentos, somado aos salários mensais. Não é necessário lançar separadamente.
O tratamento muda para dois casos específicos:
1/3 constitucional de férias (abono de férias)
O adicional de 1/3 sobre as férias — determinado pela Constituição Federal — é isento de Imposto de Renda. Vai para a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" com o código 26 ("Outros rendimentos isentos não tributáveis"). O informe de rendimentos traz esse valor separado do restante das férias.
Férias indenizadas (demissão sem justa causa)
Quando as férias não foram gozadas e foram pagas na rescisão, o valor é isento de IR. Também vai para "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", código 26. O valor constará no informe da rescisão ou no TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).
Se o informe de rendimentos não trouxer separado o valor do 1/3 constitucional, solicite ao RH um detalhamento ou consulte os holerites do período de férias. A empresa é obrigada a fornecer esse dado.
Ponto de atenção
Nem todas as empresas separam o 1/3 de férias no informe de rendimentos de forma explícita. Quando os valores aparecem agregados, vejo contribuintes deixando o 1/3 na ficha de tributáveis — o que gera pagamento de IR sobre um valor isento. Vale a pena conferir o holerite do mês de férias para confirmar a separação correta.
Conferência final: como cruzar os dados
Após lançar todos os valores, o programa IRPF 2026 calcula automaticamente o saldo de imposto — a pagar ou a restituir. Se o resultado parecer fora do esperado, o primeiro passo é verificar se cada item foi lançado na ficha correta.
Quem trabalhou em dois empregos simultaneamente costuma ter imposto a pagar. Isso acontece porque cada empresa reteve IR calculando apenas sobre a parte do salário que ela pagou, sem considerar que o trabalhador tinha outra fonte de renda. Quando os dois rendimentos são somados na declaração, a alíquota efetiva sobe — e a diferença precisa ser quitada.
Use a tabela abaixo como checklist rápido antes de transmitir a declaração:
| Item | Ficha | Código |
|---|---|---|
| Salário mensal | Rendimentos Tributáveis PJ | — |
| 13° salário | Tributação Exclusiva/Definitiva | 13 |
| Férias gozadas | Incluso em Rendimentos Tributáveis | — |
| 1/3 constitucional de férias | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis | 26 |
| Férias indenizadas (rescisão) | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis | 26 |
| INSS retido | Campo "Contrib. Previdenciária Oficial" | — |
| IR retido na fonte | Campo "Imposto Retido na Fonte" | — |
Uma verificação simples: some mentalmente os valores de rendimentos tributáveis e o IR retido que você lançou. Se o valor total de IR retido for próximo ao que o programa calculou como "IR devido", a declaração provavelmente está correta. Grandes divergências merecem uma revisão antes de transmitir.
Minha leitura
Na minha experiência, os dois erros mais recorrentes de quem é CLT são: lançar o 13° junto com o salário na ficha de tributáveis, e esquecer de separar o 1/3 de férias como isento. Esses dois pontos juntos podem gerar diferença de centenas de reais no cálculo final — tanto para mais quanto para menos. Vale dez minutos extras conferindo o informe linha por linha antes de transmitir.
Adriano Freire · ANCORD nº 50352 · conteúdo educacional, não recomendação.
Onde lançar PLR, vale e outras verbas comuns
Além de salário, 13° e férias, o informe de rendimentos costuma trazer outras verbas que confundem quem é CLT. Veja onde cada uma vai:
PLR — Participação nos Lucros e Resultados
A PLR tem tributação exclusiva na fonte, com tabela própria. Vai na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" — separada do salário. O informe traz o valor da PLR e o IR retido sobre ela em linha própria.
Vale-transporte, vale-refeição e auxílios
Benefícios pagos in natura (vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde custeado pela empresa) não são rendimento tributável e geralmente nem aparecem no campo de tributáveis do informe. Não precisam ser lançados como renda.
Salário-família e auxílio-doença (INSS)
O salário-família é isento (Rendimentos Isentos, código 26). Já o auxílio-doença pago pelo INSS é tributável e vem em informe próprio da Previdência — lançado em Rendimentos Tributáveis recebidos de PJ, com o CNPJ do INSS.
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Perguntas frequentes
Onde declarar o salário no IR 2026?
Na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas'. Informe o CNPJ do empregador, o total de rendimentos tributáveis do ano, o INSS descontado e o IR retido na fonte — todos esses dados constam no informe de rendimentos fornecido pela empresa.
O 13° salário vai na mesma ficha do salário?
Não. O 13° vai na ficha 'Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva' com o código 13. Ele tem tributação separada na fonte e não se mistura com os rendimentos mensais na declaração.
As férias são tributáveis?
As férias gozadas são tributáveis e já vêm somadas ao salário no informe de rendimentos. O 1/3 constitucional de férias e as férias indenizadas (em caso de demissão) são isentos — vão para 'Rendimentos Isentos' com código 26.
Como saber se estou declarando corretamente se não tenho o informe?
Solicite ao RH até a data do prazo. Empresas são obrigadas a fornecer o informe de rendimentos até 28 de fevereiro. Em último caso, peça pelo e-Social ou consulte contracheques do ano, mas o informe oficial é a fonte mais segura.
Posso declarar salário de dois empregos?
Sim. Para cada empregador diferente, crie uma nova entrada em 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas'. O programa soma automaticamente e calcula o IR total. Quem teve dois empregos no ano frequentemente tem imposto a pagar, pois cada empresa reteve IR separadamente sem considerar a renda total.
INSS retido de contribuição voluntária (MEI ou autônomo) vai onde?
O INSS pago pelo contribuinte individual (autônomo, MEI que contribui como segurado) vai no campo 'Contribuição à Previdência Oficial' dentro da própria ficha de rendimentos tributáveis. O valor é dedutível integralmente.
O que é 'Imposto Retido na Fonte' na declaração?
É o IR que o empregador já descontou do seu salário mês a mês e recolheu para a Receita em seu nome. Esse valor entra como 'crédito' na sua declaração — se for maior que o IR calculado sobre sua renda anual, você recebe a diferença como restituição.
Escrito por Patrimo
O Patrimo é um app brasileiro de controle financeiro. Escrevemos os guias que gostaríamos de ter lido no começo: com a conta feita na sua frente, exemplos em reais e números que vêm do Banco Central, da B3 e da Receita Federal — nunca de achismo nem de promessa de rentabilidade. Conteúdo educacional; não é recomendação de investimento.
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