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Como Declarar Rescisão Trabalhista e FGTS no IR 2026: O Que É Isento

FGTS, aviso prévio indenizado e férias proporcionais são isentos no IR 2026. 13º e aviso trabalhado são tributáveis. Veja os códigos e fichas corretas na DIRPF.

Patrimo
4 min de leitura

Quem foi demitido ou pediu demissão em 2025 pode ter recebido uma série de verbas rescisórias — e nem todas têm o mesmo tratamento no IR. FGTS, aviso prévio indenizado e férias proporcionais são isentos. O 13º proporcional e o aviso prévio trabalhado são tributáveis. Veja o guia completo com o tratamento de cada verba e onde lançar na DIRPF 2026.

Tabela Completa: Tratamento de Cada Verba

Verba rescisóriaIROnde declarar
FGTS sacado na rescisão Inclui o FGTS acumulado sacado por demissão sem justa causaIsentaRendimentos Isentos — Código 04
Multa de 40% do FGTS Parte da indenização rescisória — não é rendimento tributávelIsentaRendimentos Isentos — Código 04
Aviso prévio indenizado Quando a empresa opta por pagar em vez de cumprir o avisoIsentaRendimentos Isentos — Código 04
Férias proporcionais + 1/3 Férias não gozadas pagas na rescisãoIsentaRendimentos Isentos — Código 04
Indenização por dano moral Quando há decisão judicial reconhecendo o danoIsentaRendimentos Isentos — Código 26 (Outros)
13º proporcional na rescisão IR retido na fonte pela empresa — conforme informe de rendimentosTributávelTributação Exclusiva — Código 13
Aviso prévio trabalhado Aparece no informe como salário normal — lançar em Rendimentos de PJTributávelRendimentos Tributáveis da empresa
Férias vencidas + 1/3 (não indenizadas) Férias vencidas têm tratamento diferente das férias proporcionaisTributávelRendimentos Tributáveis da empresa

Regra prática: tudo que é indenização pela rescisão tende a ser isento. O que é remuneração normal (13º, salário do aviso trabalhado, férias vencidas) é tributável.

Como Declarar na Prática

Verbas isentas (FGTS, aviso indenizado, férias proporcionais)

  • 01 Rendimentos Isentos e Não TributáveisCódigo 04 — 'Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e FGTS'. Informe o valor total das verbas isentas recebidas conforme o informe de rendimentos da empresa.

  • 02 Fonte pagadoraInforme o CNPJ e o nome da empresa que pagou a rescisão.

13º proporcional

  • 01 Rendimentos com Tributação Exclusiva — Código 13O 13º proporcional da rescisão tem tributação exclusiva na fonte. O IR já foi retido pela empresa — informe o valor bruto e o IR retido conforme o informe.

Aviso prévio trabalhado e salários normais

  • 01 Rendimentos Tributáveis de PJO aviso prévio trabalhado aparece como salário normal no informe de rendimentos da empresa. Lançar em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ com CNPJ e IR retido na fonte.

Situações Especiais

Demissão por justa causa

O trabalhador demitido por justa causa perde o FGTS e a multa de 40%, mas mantém o saldo já depositado. O saldo sacado é isento; verbas salariais normais são tributáveis.

Pedido de demissão (demissão voluntária)

Quem pede demissão não recebe aviso prévio indenizado pela empresa. Recebe férias proporcionais (isentas) e 13º proporcional (tributável). Não saca o FGTS, salvo exceções legais.

Indenização por dano moral

Quando há decisão judicial reconhecendo dano moral, o valor é isento de IR (Código 26 — Outros, em Rendimentos Isentos). Sem decisão judicial, a Receita pode questionar a isenção.

PDV (Plano de Demissão Voluntária)

O PDV é tratado como tributável na parcela que exceder os valores das verbas rescisórias normais. Consulte um contador se recebeu PDV em 2025 — o valor pode impactar significativamente o IR.

Use sempre o informe de rendimentos da empresa

O informe de rendimentos do ex-empregador já discrimina quais verbas são isentas e quais são tributáveis, com os valores de IR retido. Use esses números — não o termo de rescisão ou os holerites — para evitar divergências com a Receita.

Erros Comuns ao Declarar a Rescisão

Lançar o FGTS como rendimento tributável

O FGTS sacado e a multa de 40% são isentos. Lançá-los em Rendimentos Tributáveis de PJ infla a base de cálculo e gera imposto indevido. O lugar correto é Rendimentos Isentos, Código 04.

Somar o 13º proporcional ao salário

O 13º tem tributação exclusiva (Código 13) e não entra no ajuste anual. Somá-lo ao salário na ficha de tributáveis distorce o cálculo do IR e pode gerar cobrança indevida.

Confundir aviso prévio indenizado com trabalhado

Indenizado é isento (Código 04); trabalhado é tributável (Rendimentos de PJ). O informe da empresa discrimina os dois — não trate ambos da mesma forma.

Usar o termo de rescisão em vez do informe

Os valores que a Receita confere via eSocial são os do informe de rendimentos, não os do TRCT ou holerites. Diferenças geram divergência automática.

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Perguntas frequentes

FGTS sacado na rescisão precisa ser declarado no IR 2026?

Sim, precisa ser declarado, mas é isento de IR. O valor do FGTS sacado e a multa de 40% são informados em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (Código 04) na DIRPF 2026. Omitir cria inconsistência, pois a Receita cruza os dados com a Caixa.

Aviso prévio indenizado é isento de IR?

Sim. O aviso prévio indenizado — quando a empresa paga em vez de o funcionário cumprir o aviso — é isento e deve ser declarado em Rendimentos Isentos (Código 04). Já o aviso prévio trabalhado é tributável e entra como salário em Rendimentos Recebidos de PJ.

O 13º proporcional da rescisão é tributável?

Sim. O 13º proporcional pago na rescisão tem tributação exclusiva na fonte. O IR já foi retido pela empresa — informe o valor bruto e o IR retido em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva (Código 13), conforme o informe de rendimentos.

A multa de 40% do FGTS paga IR?

Não. A multa rescisória de 40% sobre o FGTS, depositada pelo empregador na demissão sem justa causa, é considerada indenização e é isenta de IR. Declare junto com o saldo sacado em Rendimentos Isentos (Código 04).

Preciso declarar o FGTS que ficou depositado e não saquei?

O saldo do FGTS que permanece na Caixa (não sacado) deve ser informado em Bens e Direitos, Grupo 06, Código 01 (FGTS), com a situação em 31/12/2024 e 31/12/2025. Apenas o valor efetivamente sacado em 2025 vai em Rendimentos Isentos.

Como declarar verbas rescisórias se não recebi o informe da empresa?

Solicite formalmente o informe de rendimentos ao ex-empregador — a empresa é obrigada por lei a fornecê-lo. Se não conseguir, use o termo de rescisão (TRCT) como base, mas diferencie as verbas isentas das tributáveis conforme as regras acima.

FGTS sacado na rescisão precisa ser declarado no IR?

Sim, precisa ser declarado, mas é isento de IR. O valor do FGTS sacado e a multa de 40% são informados em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (Código 04) na DIRPF 2026.

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Escrito por Patrimo

O Patrimo é um app brasileiro de controle financeiro. Escrevemos os guias que gostaríamos de ter lido no começo: com a conta feita na sua frente, exemplos em reais e números que vêm do Banco Central, da B3 e da Receita Federal — nunca de achismo nem de promessa de rentabilidade. Conteúdo educacional; não é recomendação de investimento.

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