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Informe de Rendimentos 2026: O Que É e Onde Pegar

Informe de rendimentos 2026: bancos e empregadores enviam até 28/02. Saiba onde pegar, o que cada campo significa e como usar na declaração do IR 2026.

Patrimo
7 min de leitura

O informe de rendimentos é o documento que reúne tudo o que você recebeu — e o IR já retido — ao longo de 2025. Bancos e empregadores têm obrigação legal de disponibilizá-lo até 28 de fevereiro de 2026. Neste guia, explico o que cada campo significa, onde encontrar por tipo de instituição e como usar na declaração do IRPF 2026.

O que é o informe de rendimentos e por que ele importa

O informe de rendimentos é um documento emitido pela fonte pagadora — seu empregador, banco, corretora ou seguradora — com o resumo de tudo que você recebeu ou pagou ao longo do ano-base. No caso do IR 2026, o período coberto é o ano de 2025.

Quem emite o informe: empregadores (salários, férias, 13°), bancos e corretoras (rendimentos de CDB, LCI, LCA, poupança, ações e FIIs), planos de previdência privada (PGBL e VGBL) e empresas que pagam aluguéis a pessoas jurídicas. O INSS emite o informe para aposentados e pensionistas.

O prazo legal de emissão é até 28 de fevereiro de 2026. Não cumprir esse prazo é uma infração da fonte pagadora, não sua — mas o atraso impacta diretamente o preenchimento da sua declaração.

Por que o informe é mais confiável do que extratos e contracheques?

O informe de rendimentos é o documento mais importante para a sua declaração. Ele contém todos os valores pré-calculados que a Receita Federal já recebeu da fonte pagadora — declarar valores diferentes pode gerar malha fina automática. Extratos e contracheques servem de referência, mas o número que a Receita tem é o do informe.

Onde pegar o informe de rendimentos em 2026

O canal de acesso varia por tipo de fonte pagadora. A tabela abaixo consolida onde encontrar cada informe — sempre priorizando o acesso digital, que costuma ser mais rápido do que aguardar envio por email ou correspondência.

Fonte pagadoraOnde encontrar
Empregador (CLT)Portal do RH, eSocial ou diretamente com o departamento pessoal
Banco (CDB, poupança, LCI, LCA)Internet banking → IR → Informe de Rendimentos
Tesouro Diretotesourodireto.com.br com login gov.br → Extrato / Informe
Corretora (ações, FIIs)App/site da corretora → IR → Informe de Rendimentos
Previdência privada (PGBL/VGBL)Portal da seguradora ou app → IR / Documentos
INSS (aposentadoria/pensão)App Meu INSS ou site meu.inss.gov.br
Caixa Econômica (FGTS)App FGTS → Extrato / IR, ou fgts.caixa.gov.br

Para a maioria dos bancos, o informe fica disponível na seção IR ou Documentos do aplicativo e do internet banking. A Receita Federal também permite importar informes automaticamente pelo portal e-CAC, quando os dados já foram entregues pelas fontes pagadoras.

O que cada campo do informe significa

Cada informe pode ter um layout diferente dependendo da fonte pagadora, mas os campos principais seguem uma estrutura padronizada. Entender o que cada um representa evita erros no preenchimento da declaração.

  • Rendimentos tributáveis: total de salários, aluguéis recebidos de PJ, serviços prestados e outras remunerações sujeitas ao IR progressivo. Vai para a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ.

  • IR retido na fonte (IRRF): imposto já descontado pelo empregador ou banco ao longo do ano. Vira crédito na sua declaração — reduz ou elimina o imposto a pagar, ou gera restituição.

  • Rendimentos isentos: dividendos, FGTS (quando isento), rendimentos de LCI e LCA, poupança, indenização por rescisão, 1/3 de férias. Vai para a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

  • Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva: 13° salário, PLR (Participação nos Lucros e Resultados) e rendimentos de aplicações financeiras resgatadas. Têm alíquota separada, já recolhida na fonte — não somam à base do IR anual.

  • Saldo em 31/12/2025: valor das aplicações no encerramento do ano. Vai para a ficha Bens e Direitos, um item por instituição.

  • Contribuição previdenciária (INSS): valor total de INSS retido no ano. É dedutível na declaração completa — reduz a base de cálculo do IR.

Minha leitura

Na minha experiência, a parte que mais confunde são os Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva — especialmente quem recebe 13° e PLR. Esses valores não somam à base de cálculo normal do IR anual; têm uma tributação separada, que já foi recolhida na fonte. O erro mais comum é lançá-los em "Tributáveis" por engano, gerando imposto a pagar indevido ou, pior, discrepância com o que o empregador reportou.

Não recebi o informe: o que fazer

O prazo legal para a fonte pagadora disponibilizar o informe era 28 de fevereiro de 2026. Se você não o recebeu até essa data, a responsabilidade é do emissor — mas o impacto prático cai sobre você, que precisa declarar.

Para o banco ou corretora: acesse diretamente o internet banking ou app. Quase sempre o informe já está disponível na área de IR ou Documentos, independente de ter sido enviado por email. O envio por email é uma comodidade, não o canal único.

Para o empregador: solicite formalmente ao RH ou departamento pessoal por escrito — preferencialmente por email, guardando o comprovante. A empresa tem obrigação legal de fornecer. Se ainda assim não houver resposta, você pode fazer a declaração usando contracheques e holerites do ano inteiro, mas existe risco de inconsistência com o que a empresa reportou ao eSocial.

Último recurso: declarar sem o informe

Se a fonte pagadora não disponibilizar o informe e o prazo de entrega do IR se aproximar, declare com os dados que você tem (extratos, contracheques, notas de corretagem). Entregue a declaração no prazo para evitar multa. Assim que obtiver o informe, retifique a declaração com os valores corretos. A Receita permite retificação sem custo dentro do prazo legal. Se o banco não regularizar: notifique via e-CAC.

Como usar o informe na declaração: passo a passo

Cada informe de rendimentos gera lançamentos separados na declaração. Não some informes de bancos diferentes em um único campo — cada instituição é um item distinto, com seu próprio CNPJ.

Campo do informeFicha na declaração
Rendimentos tributáveisRendimentos Tributáveis Recebidos de PJ
IR retido na fonte (IRRF)Campo IRRF dentro da ficha de Tributáveis PJ
Rendimentos isentosRendimentos Isentos e Não Tributáveis
Rendimentos tributação exclusiva (13°, PLR)Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
Saldo em 31/12/2025Bens e Direitos — um item por instituição (código conforme o produto)
Contribuição previdenciária (INSS)Pagamentos Efetuados → Previdência Social (INSS)

Para cada banco ou corretora com investimentos, o saldo em 31/12/2025 vai para a ficha Bens e Direitos. O código varia por produto: CDB usa código 45, LCI e LCA usam código 79, poupança usa código 41, Tesouro Direto usa código 45 com descrição específica do título.

Uma dica prática: comece pela ficha de Rendimentos Tributáveis, preencha um por um os informes dos empregadores. Depois passe para Bens e Direitos com os saldos de bancos e corretoras. Por último, lance os Rendimentos Isentos (LCI, LCA, dividendos, poupança). Com cada informe em mãos, o preenchimento fica mecânico — o trabalho maior é reunir os documentos.

Declaração pré-preenchida economiza tempo

A declaração pré-preenchida da Receita Federal (disponível pelo gov.br) já importa automaticamente os dados enviados pelas fontes pagadoras — incluindo informes de bancos, empregadores e corretoras. Ainda assim, revise todos os campos antes de enviar: erros de importação existem e a responsabilidade pela veracidade das informações é sempre do declarante.

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Perguntas frequentes

Até quando o banco deve enviar o informe de rendimentos 2026?

Por lei, bancos, corretoras e empregadores devem disponibilizar o informe de rendimentos até 28 de fevereiro de 2026. Se você não recebeu até essa data, acesse o internet banking ou app da instituição — geralmente está disponível na seção 'IR' ou 'Documentos'.

Onde pego o informe de rendimentos do Tesouro Direto 2026?

Acesse o site do Tesouro Direto (tesourodireto.com.br) com login pelo gov.br. Na área logada, procure 'Extrato' ou 'Informe de Rendimentos'. O documento detalha saldo em 31/12/2025 e rendimentos de títulos resgatados ou com cupom pago em 2025.

Não recebi o informe do empregador. E agora?

Solicite formalmente ao RH por escrito (guarde o email). A empresa é obrigada por lei a fornecer. Se não conseguir, pode declarar usando os contracheques e holerites do ano — mas há risco de inconsistência com o que a empresa reportou à Receita. Em último caso, declare com os dados disponíveis e retifique quando obtiver o informe.

Preciso do informe de rendimentos de todos os bancos onde tenho conta?

Apenas dos bancos onde você teve movimentação financeira relevante em 2025: aplicações financeiras, rendimentos de poupança, CDB, LCI, LCA, etc. Conta corrente sem aplicações e sem rendimentos acima do limite de isenção não exige informe.

O que significa 'rendimentos isentos' no informe do banco?

São rendimentos que não pagam IR — como juros de LCI, LCA, poupança e dividendos de ações. Mesmo isentos, precisam ser declarados na ficha 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis'. Omitir pode gerar malha fina, pois o banco já reportou esses valores à Receita.

Informe do FGTS — onde pego?

No app FGTS (Caixa Econômica Federal) ou no site fgts.caixa.gov.br. Acesse com CPF e senha cadastrada. O documento mostra saldo em 31/12/2025 e valores sacados no ano. Saques por demissão vão para 'Rendimentos Isentos' e saldo remanescente vai para 'Bens e Direitos'.

Posso declarar o IR sem ter todos os informes de rendimentos?

Pode, mas com risco. A Receita recebe os informes diretamente das fontes pagadoras e cruza com o que você declarou. Declarar valores diferentes (para mais ou para menos) pode gerar malha fina. Sempre busque o informe antes de declarar — e retifique se obtiver depois.

Onde pego o informe da previdência privada (PGBL/VGBL)?

No portal ou app da seguradora/banco que administra o plano, na seção 'IR' ou 'Documentos'. Atenção ao tipo: contribuições de PGBL feitas em 2025 são dedutíveis até 12% da renda bruta tributável na declaração completa e vão em 'Pagamentos Efetuados'. Já o VGBL não é dedutível, mas o saldo entra em 'Bens e Direitos'. Resgates de ambos vêm informados pela seguradora com o IR retido na fonte.

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Escrito por Patrimo

O Patrimo é um app brasileiro de controle financeiro. Escrevemos os guias que gostaríamos de ter lido no começo: com a conta feita na sua frente, exemplos em reais e números que vêm do Banco Central, da B3 e da Receita Federal — nunca de achismo nem de promessa de rentabilidade. Conteúdo educacional; não é recomendação de investimento.

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