O informe de rendimentos é o documento que reúne tudo o que você recebeu — e o IR já retido — ao longo de 2025. Bancos e empregadores têm obrigação legal de disponibilizá-lo até 28 de fevereiro de 2026. Neste guia, explico o que cada campo significa, onde encontrar por tipo de instituição e como usar na declaração do IRPF 2026.
O que é o informe de rendimentos e por que ele importa
O informe de rendimentos é um documento emitido pela fonte pagadora — seu empregador, banco, corretora ou seguradora — com o resumo de tudo que você recebeu ou pagou ao longo do ano-base. No caso do IR 2026, o período coberto é o ano de 2025.
Quem emite o informe: empregadores (salários, férias, 13°), bancos e corretoras (rendimentos de CDB, LCI, LCA, poupança, ações e FIIs), planos de previdência privada (PGBL e VGBL) e empresas que pagam aluguéis a pessoas jurídicas. O INSS emite o informe para aposentados e pensionistas.
O prazo legal de emissão é até 28 de fevereiro de 2026. Não cumprir esse prazo é uma infração da fonte pagadora, não sua — mas o atraso impacta diretamente o preenchimento da sua declaração.
Por que o informe é mais confiável do que extratos e contracheques?
O informe de rendimentos é o documento mais importante para a sua declaração. Ele contém todos os valores pré-calculados que a Receita Federal já recebeu da fonte pagadora — declarar valores diferentes pode gerar malha fina automática. Extratos e contracheques servem de referência, mas o número que a Receita tem é o do informe.
Onde pegar o informe de rendimentos em 2026
O canal de acesso varia por tipo de fonte pagadora. A tabela abaixo consolida onde encontrar cada informe — sempre priorizando o acesso digital, que costuma ser mais rápido do que aguardar envio por email ou correspondência.
| Fonte pagadora | Onde encontrar |
|---|---|
| Empregador (CLT) | Portal do RH, eSocial ou diretamente com o departamento pessoal |
| Banco (CDB, poupança, LCI, LCA) | Internet banking → IR → Informe de Rendimentos |
| Tesouro Direto | tesourodireto.com.br com login gov.br → Extrato / Informe |
| Corretora (ações, FIIs) | App/site da corretora → IR → Informe de Rendimentos |
| Previdência privada (PGBL/VGBL) | Portal da seguradora ou app → IR / Documentos |
| INSS (aposentadoria/pensão) | App Meu INSS ou site meu.inss.gov.br |
| Caixa Econômica (FGTS) | App FGTS → Extrato / IR, ou fgts.caixa.gov.br |
Para a maioria dos bancos, o informe fica disponível na seção IR ou Documentos do aplicativo e do internet banking. A Receita Federal também permite importar informes automaticamente pelo portal e-CAC, quando os dados já foram entregues pelas fontes pagadoras.
O que cada campo do informe significa
Cada informe pode ter um layout diferente dependendo da fonte pagadora, mas os campos principais seguem uma estrutura padronizada. Entender o que cada um representa evita erros no preenchimento da declaração.
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• Rendimentos tributáveis: total de salários, aluguéis recebidos de PJ, serviços prestados e outras remunerações sujeitas ao IR progressivo. Vai para a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ.
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• IR retido na fonte (IRRF): imposto já descontado pelo empregador ou banco ao longo do ano. Vira crédito na sua declaração — reduz ou elimina o imposto a pagar, ou gera restituição.
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• Rendimentos isentos: dividendos, FGTS (quando isento), rendimentos de LCI e LCA, poupança, indenização por rescisão, 1/3 de férias. Vai para a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
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• Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva: 13° salário, PLR (Participação nos Lucros e Resultados) e rendimentos de aplicações financeiras resgatadas. Têm alíquota separada, já recolhida na fonte — não somam à base do IR anual.
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• Saldo em 31/12/2025: valor das aplicações no encerramento do ano. Vai para a ficha Bens e Direitos, um item por instituição.
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• Contribuição previdenciária (INSS): valor total de INSS retido no ano. É dedutível na declaração completa — reduz a base de cálculo do IR.
Minha leitura
Na minha experiência, a parte que mais confunde são os Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva — especialmente quem recebe 13° e PLR. Esses valores não somam à base de cálculo normal do IR anual; têm uma tributação separada, que já foi recolhida na fonte. O erro mais comum é lançá-los em "Tributáveis" por engano, gerando imposto a pagar indevido ou, pior, discrepância com o que o empregador reportou.
Não recebi o informe: o que fazer
O prazo legal para a fonte pagadora disponibilizar o informe era 28 de fevereiro de 2026. Se você não o recebeu até essa data, a responsabilidade é do emissor — mas o impacto prático cai sobre você, que precisa declarar.
Para o banco ou corretora: acesse diretamente o internet banking ou app. Quase sempre o informe já está disponível na área de IR ou Documentos, independente de ter sido enviado por email. O envio por email é uma comodidade, não o canal único.
Para o empregador: solicite formalmente ao RH ou departamento pessoal por escrito — preferencialmente por email, guardando o comprovante. A empresa tem obrigação legal de fornecer. Se ainda assim não houver resposta, você pode fazer a declaração usando contracheques e holerites do ano inteiro, mas existe risco de inconsistência com o que a empresa reportou ao eSocial.
Último recurso: declarar sem o informe
Se a fonte pagadora não disponibilizar o informe e o prazo de entrega do IR se aproximar, declare com os dados que você tem (extratos, contracheques, notas de corretagem). Entregue a declaração no prazo para evitar multa. Assim que obtiver o informe, retifique a declaração com os valores corretos. A Receita permite retificação sem custo dentro do prazo legal. Se o banco não regularizar: notifique via e-CAC.
Como usar o informe na declaração: passo a passo
Cada informe de rendimentos gera lançamentos separados na declaração. Não some informes de bancos diferentes em um único campo — cada instituição é um item distinto, com seu próprio CNPJ.
| Campo do informe | Ficha na declaração |
|---|---|
| Rendimentos tributáveis | Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ |
| IR retido na fonte (IRRF) | Campo IRRF dentro da ficha de Tributáveis PJ |
| Rendimentos isentos | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis |
| Rendimentos tributação exclusiva (13°, PLR) | Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva |
| Saldo em 31/12/2025 | Bens e Direitos — um item por instituição (código conforme o produto) |
| Contribuição previdenciária (INSS) | Pagamentos Efetuados → Previdência Social (INSS) |
Para cada banco ou corretora com investimentos, o saldo em 31/12/2025 vai para a ficha Bens e Direitos. O código varia por produto: CDB usa código 45, LCI e LCA usam código 79, poupança usa código 41, Tesouro Direto usa código 45 com descrição específica do título.
Uma dica prática: comece pela ficha de Rendimentos Tributáveis, preencha um por um os informes dos empregadores. Depois passe para Bens e Direitos com os saldos de bancos e corretoras. Por último, lance os Rendimentos Isentos (LCI, LCA, dividendos, poupança). Com cada informe em mãos, o preenchimento fica mecânico — o trabalho maior é reunir os documentos.
Declaração pré-preenchida economiza tempo
A declaração pré-preenchida da Receita Federal (disponível pelo gov.br) já importa automaticamente os dados enviados pelas fontes pagadoras — incluindo informes de bancos, empregadores e corretoras. Ainda assim, revise todos os campos antes de enviar: erros de importação existem e a responsabilidade pela veracidade das informações é sempre do declarante.
Veja também
Perguntas frequentes
Até quando o banco deve enviar o informe de rendimentos 2026?
Por lei, bancos, corretoras e empregadores devem disponibilizar o informe de rendimentos até 28 de fevereiro de 2026. Se você não recebeu até essa data, acesse o internet banking ou app da instituição — geralmente está disponível na seção 'IR' ou 'Documentos'.
Onde pego o informe de rendimentos do Tesouro Direto 2026?
Acesse o site do Tesouro Direto (tesourodireto.com.br) com login pelo gov.br. Na área logada, procure 'Extrato' ou 'Informe de Rendimentos'. O documento detalha saldo em 31/12/2025 e rendimentos de títulos resgatados ou com cupom pago em 2025.
Não recebi o informe do empregador. E agora?
Solicite formalmente ao RH por escrito (guarde o email). A empresa é obrigada por lei a fornecer. Se não conseguir, pode declarar usando os contracheques e holerites do ano — mas há risco de inconsistência com o que a empresa reportou à Receita. Em último caso, declare com os dados disponíveis e retifique quando obtiver o informe.
Preciso do informe de rendimentos de todos os bancos onde tenho conta?
Apenas dos bancos onde você teve movimentação financeira relevante em 2025: aplicações financeiras, rendimentos de poupança, CDB, LCI, LCA, etc. Conta corrente sem aplicações e sem rendimentos acima do limite de isenção não exige informe.
O que significa 'rendimentos isentos' no informe do banco?
São rendimentos que não pagam IR — como juros de LCI, LCA, poupança e dividendos de ações. Mesmo isentos, precisam ser declarados na ficha 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis'. Omitir pode gerar malha fina, pois o banco já reportou esses valores à Receita.
Informe do FGTS — onde pego?
No app FGTS (Caixa Econômica Federal) ou no site fgts.caixa.gov.br. Acesse com CPF e senha cadastrada. O documento mostra saldo em 31/12/2025 e valores sacados no ano. Saques por demissão vão para 'Rendimentos Isentos' e saldo remanescente vai para 'Bens e Direitos'.
Posso declarar o IR sem ter todos os informes de rendimentos?
Pode, mas com risco. A Receita recebe os informes diretamente das fontes pagadoras e cruza com o que você declarou. Declarar valores diferentes (para mais ou para menos) pode gerar malha fina. Sempre busque o informe antes de declarar — e retifique se obtiver depois.
Onde pego o informe da previdência privada (PGBL/VGBL)?
No portal ou app da seguradora/banco que administra o plano, na seção 'IR' ou 'Documentos'. Atenção ao tipo: contribuições de PGBL feitas em 2025 são dedutíveis até 12% da renda bruta tributável na declaração completa e vão em 'Pagamentos Efetuados'. Já o VGBL não é dedutível, mas o saldo entra em 'Bens e Direitos'. Resgates de ambos vêm informados pela seguradora com o IR retido na fonte.
Escrito por Patrimo
O Patrimo é um app brasileiro de controle financeiro. Escrevemos os guias que gostaríamos de ter lido no começo: com a conta feita na sua frente, exemplos em reais e números que vêm do Banco Central, da B3 e da Receita Federal — nunca de achismo nem de promessa de rentabilidade. Conteúdo educacional; não é recomendação de investimento.
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