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DARF de ações em 2026: quando emitir e como compensar prejuízos

DARF de ações 2026: isenção de R$ 20 mil/mês, alíquotas 15% e 20%, código 6015, compensação de prejuízos por modalidade e como pagar em atraso.

Patrimo
Atualizado 07 de mai. de 2026
7 min de leitura

A tributação de ações no Brasil é uma das mais confusas da legislação fiscal — e uma das mais geradoras de malha fina. O investidor precisa emitir DARF mensal por conta própria, compensar prejuízos corretamente por modalidade e reportar tudo na DIRPF anual. Um erro clássico: esquecer a isenção de R$ 20 mil/mês que só se aplica em swing trade comum e não em day trade. Este guia percorre os casos práticos: quando emitir DARF, como calcular, como compensar prejuízos e os erros mais comuns em 2026.

A isenção dos R$ 20 mil/mês

A isenção do IR sobre lucros em ações aplica-se quando o total vendido no mês (soma de todas as vendas, não o lucro) fica abaixo de R$ 20 mil. Exemplo:

  • Vendeu R$ 18 mil com lucro de R$ 3 mil → Isento, não paga DARF

  • Vendeu R$ 22 mil com lucro de R$ 3 mil → Paga DARF de 15% sobre R$ 3 mil = R$ 450

  • Vendeu R$ 50 mil com lucro de R$ 2 mil → Paga DARF de 15% sobre R$ 2 mil = R$ 300

  • Vendeu R$ 18 mil com prejuízo de R$ 1 mil → Não paga DARF, pode acumular prejuízo para compensar meses futuros

Ponto crítico que a maioria erra: a isenção aplica-se à soma de TODAS as vendas do mês, não por operação. Quem vende R$ 10 mil de duas ações diferentes no mesmo mês (total R$ 20 mil) fica no limite — uma venda a mais e perde a isenção completamente.

Day trade e swing trade: modalidades separadas

A Receita trata day trade (compra e venda da mesma ação no mesmo dia) como modalidade independente do swing trade. Características do day trade:

  • Alíquota: 20% sobre lucro (maior que swing)

  • Não tem isenção de R$ 20 mil: qualquer lucro é tributado

  • Retenção de 1% na fonte: a corretora retém 1% sobre lucro em day trade ("dedo duro"), e o investidor paga os outros 19% via DARF

  • Compensação restrita: prejuízo em day trade só compensa lucro em day trade, nunca em swing

Para investidor que faz ambas as modalidades, é obrigatório manter registros separados. A maioria das corretoras gera relatório mensal que já separa day trade de swing, facilitando a apuração.

Como calcular o lucro apurado

O lucro tributável é calculado por operação, considerando:

Valor de venda (líquido de emolumentos e corretagem)

(−) Valor de compra (inclusive corretagem e emolumentos)

= Ganho líquido da operação

Para ações adquiridas em momentos diferentes (vários aportes), usa-se o custo médio ponderado. Exemplo: comprou 100 ações de PETR4 a R$ 35 (R$ 3.500), mais 100 ações a R$ 40 (R$ 4.000). Custo médio = (3.500 + 4.000) / 200 = R$ 37,50 por ação. Ao vender 50 ações por R$ 45 cada (R$ 2.250), o lucro é: 2.250 − (50 × 37,50) = R$ 375. Para fazer essa conta com todos os seus aportes, use uma calculadora de preço médio de ações dedicada.

Códigos de DARF aplicáveis

CódigoFinalidadeAlíquota
6015Swing trade (ações e ETFs brasileiros)15%
6015Day trade20%
6015FIIs (venda com lucro)20%
8523Ganho de capital no exterior (ações/ETFs fora do Brasil)15%-22,5%

O mesmo código 6015 engloba operações em renda variável nacional (ações, ETFs, FIIs). A diferenciação entre swing e day trade é feita internamente pela Receita via informes da corretora.

Como emitir a DARF passo a passo

  • Acesse o site da Receita Federal e use o programa Sicalc Web ou o app "Carnê-Leão" (apenas para rendimentos tributáveis, não para ações)

  • Para ações, o caminho correto é o Sicalc: informe período de apuração (mês e ano), CPF, código 6015, e valor devido

  • Gere a guia em PDF com código de barras

  • Pague via internet banking (maioria dos bancos), PIX (em alguns), débito automático ou aplicativo bancário

  • Guarde o comprovante — pode ser solicitado pela Receita em caso de malha fina

  • No ano seguinte, a DARF paga é importada automaticamente na declaração IRPF se o CPF estiver correto

Compensação de prejuízos detalhada

A compensação é o mecanismo que permite reduzir o IR devido em meses de lucro usando prejuízos acumulados de meses anteriores. Regras:

Se preferir começar no papel antes do app, baixe a planilha grátis que carrega o prejuízo acumulado mês a mês e mostra o DARF.

  • Segregação por modalidade: prejuízo swing compensa lucro swing; prejuízo day trade compensa lucro day trade. Nunca se cruzam

  • Sem prazo de expiração: prejuízo acumulado permanece indefinidamente até ser usado

  • Controle manual: não é a Receita que faz automaticamente — o investidor deve manter planilha de saldos e informar na DIRPF

  • Ordem FIFO não se aplica: o investidor pode usar o prejuízo como quiser, mas deve ser consistente entre meses

Exemplo prático: em janeiro, prejuízo swing de R$ 5 mil. Em março, lucro swing de R$ 3 mil → sem DARF, prejuízo acumulado cai para R$ 2 mil. Em agosto, lucro swing de R$ 4 mil → paga DARF sobre apenas (4.000 − 2.000) = R$ 2.000 × 15% = R$ 300. Prejuízo residual: zero.

Esqueci de pagar a DARF: como regularizar em atraso

Descobrir meses depois que devia ter pago DARF é mais comum do que parece — e tem solução simples antes que a Receita autue. O próprio Sicalc emite a guia em atraso já calculando os acréscimos legais automaticamente:

  • Multa de mora: 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do imposto devido

  • Juros de mora: taxa Selic acumulada do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento

  • Mesmo código 6015: a regularização usa o mesmo código e o período de apuração original (mês em que ocorreu o lucro), não o mês atual

Exemplo: lucro swing de R$ 4 mil em janeiro gera DARF de R$ 600 (15%). Pago 5 meses atrasado, a multa de mora chega ao teto de 20% (R$ 120) e somam-se os juros Selic do período. Pagar por conta própria sempre sai muito mais barato que ser autuado, quando a multa de ofício salta para 75% sobre o imposto. Se você ainda está começando e quer entender a lógica das operações antes de tributar, vale ler o guia de como investir na bolsa de valores para iniciantes. E para o fechamento anual, o passo a passo de como declarar ações no IR mostra onde lançar lucros, prejuízos e DARFs pagas na DIRPF.

Os erros que geram malha fina

  • Não emitir DARF: a corretora reporta o lucro ao Fisco via DIMOF e DIRF. Não pagar gera auto de infração com multa de 75% + juros Selic

  • Pagar DARF com atraso: multa de mora (0,33%/dia até 20%) + juros Selic mensais

  • Confundir valor vendido com lucro: a isenção é sobre o total vendido (R$ 20 mil), não sobre o lucro

  • Esquecer operações em BDRs: BDRs não entram na isenção de R$ 20 mil; qualquer lucro é tributado

  • Misturar modalidades na compensação: erro mais comum. Usar prejuízo day trade para compensar lucro swing gera diferença quando a Receita refaz os cálculos

  • Não declarar na DIRPF: todo investidor com operações em bolsa precisa declarar, mesmo com lucro isento ou prejuízo

Planilha gratuita

Planilha de IR em Ações (preço médio e DARF)

Preço médio, isenção de R$ 20 mil, compensação de prejuízo e o DARF do mês.

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Perguntas frequentes

Quando preciso emitir DARF de ações?

No swing trade, apenas quando as vendas do mês ultrapassam R$ 20 mil E houve lucro — aí paga 15% sobre o lucro. Vendeu R$ 15 mil com lucro, não paga nada. No day trade, sempre paga 20% sobre o lucro, sem isenção. Prazo: último dia útil do mês seguinte. O código é 6015 em ambos os casos.

Qual a alíquota de IR para ações em swing trade e day trade?

Swing trade de ações é tributado a 15% sobre o lucro, com isenção quando as vendas do mês ficam abaixo de R$ 20 mil. Day trade é tributado a 20% sobre o lucro, sem qualquer isenção. No day trade, a corretora ainda retém 1% na fonte (o 'dedo-duro'), e o investidor recolhe os 19% restantes via DARF.

Como compensar prejuízos de ações no IR?

Prejuízos acumulados reduzem lucros futuros tributáveis, mas só dentro da mesma modalidade: prejuízo em swing compensa lucro em swing; prejuízo em day trade compensa lucro em day trade. Nunca se cruzam. A compensação é controlada pelo investidor na DIRPF anual e não expira — prejuízo não usado vira crédito por tempo indefinido.

Qual o código da DARF de ações?

O código é 6015 para operações de renda variável no mercado brasileiro — ações, ETFs e FIIs, tanto em swing trade (15%) quanto em day trade (20%). A diferenciação entre as modalidades é feita internamente pela Receita via informes da corretora. Para ganho de capital com ativos no exterior usa-se o código 8523.

Vendi ações com prejuízo e não emiti DARF. Está certo?

Sim, não há DARF a pagar quando há prejuízo. Mas é obrigatório declarar a operação na DIRPF anual, porque o prejuízo acumulado é justamente o que permite a compensação futura. Sem declarar, você perde o direito de reduzir o IR em meses de lucro seguintes.

Esqueci de pagar a DARF no prazo. O que acontece?

Você pode emitir a DARF em atraso pelo Sicalc, que já calcula multa de mora de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais juros pela taxa Selic acumulada. Pagar com atraso por conta própria é sempre melhor do que esperar a Receita autuar, quando a multa sobe para 75% sobre o imposto devido.

Quando preciso emitir DARF em ações?

No swing trade (compra e venda em dias diferentes), apenas quando as vendas do mês ultrapassam R$ 20 mil E houve lucro. Se vendeu R$ 15 mil com lucro, não paga nada. Se vendeu R$ 25 mil com lucro, paga 15% sobre o lucro. No day trade (compra e venda no mesmo dia), sempre paga 20% sobre o lucro, sem isenção. Prazo: último dia útil do mês seguinte.

Como compensar prejuízos de ações?

Prejuízos acumulados reduzem lucros futuros tributáveis — mas apenas dentro da mesma modalidade. Prejuízo em swing trade compensa lucro em swing trade. Prejuízo em day trade compensa lucro em day trade. Não se cruzam. A compensação é controlada pelo investidor na DIRPF anual e no relatório mensal. Prejuízos não compensados viram crédito indefinido — não expiram.

Se vendi ações herdadas, como calcular o custo?

O custo de aquisição para fins fiscais é o valor declarado no inventário (custo de mercado na data do óbito do doador). Se não há inventário formalizado, pode usar o valor histórico de aquisição original (quando o doador comprou) ou o valor de custo declarado pelo doador na última DIRPF dele. A Receita aceita qualquer das duas opções, mas exige consistência entre declarações. Guarde o comprovante do custo adotado.

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Escrito por Patrimo

O Patrimo é um app brasileiro de controle financeiro. Escrevemos os guias que gostaríamos de ter lido no começo: com a conta feita na sua frente, exemplos em reais e números que vêm do Banco Central, da B3 e da Receita Federal — nunca de achismo nem de promessa de rentabilidade. Conteúdo educacional; não é recomendação de investimento.

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