O FGTS é isento de Imposto de Renda — mas isso não significa que você pode ignorá-lo na hora de preencher a declaração. Omitir o saque do FGTS é um dos erros que mais leva contribuintes à malha fina, porque a Receita Federal cruza os dados com as informações da Caixa Econômica Federal automaticamente.
Seja saque por demissão sem justa causa, saque-aniversário ou saldo remanescente na conta vinculada: cada modalidade tem um campo específico na declaração. Este guia explica onde lançar cada um no IRPF 2026, com os códigos corretos e o passo a passo completo.
Resumo: FGTS no IR 2026
FGTS sacado (rescisão/aniversário/demissão): isento — declare em Rendimentos Isentos, código 4
Multa de 40%: isenta — declare junto no código 4
Saldo não sacado em 31/12/2025: declare em Bens e Direitos, Grupo 06, Código 01
Base legal: Lei 7.713/88, art. 6º, inciso IV
Informe de rendimentos: app FGTS (Caixa) ou fgts.caixa.gov.br
O que você vai aprender:
1. Por que o FGTS é isento de IR
A isenção do FGTS sobre o Imposto de Renda tem fundamento expresso na Lei 7.713/1988, art. 6º, inciso IV. O dispositivo isenta de IR os "proventos e o pecúlio recebidos pelos beneficiários da previdência privada por invalidez, acidente ou morte, e os rendimentos obtidos em decorrência de rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de incentivo à demissão".
A isenção se aplica ao saldo principal depositado pelo empregador ao longo do vínculo empregatício, aos rendimentos creditados na conta vinculada (a correção monetária e os 3% ao ano acrescidos ao saldo) e à multa rescisória de 40% paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa.
Importante: a isenção é exclusiva para pessoas físicas. Empregados domésticos, trabalhadores com vínculo CLT e os demais beneficiários do FGTS têm a mesma isenção garantida por lei, independente do valor sacado.
Isento de IR não significa isento de declaração
Um engano muito comum: achar que, por ser isento, o FGTS não precisa aparecer na declaração. Rendimentos isentos precisam ser informados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Omitir gera inconsistência patrimonial detectada automaticamente pelo sistema da Receita.
2. Tabela: tipo de saque, onde declarar e código
O FGTS tem diversas modalidades de saque, e embora todos sejam isentos de IR, o correto preenchimento na declaração exige atenção ao tipo de saque e ao campo correspondente. Use a tabela abaixo como referência ao abrir o programa do IRPF.
| Tipo de saque | Isento? | Ficha na declaração | Código |
|---|---|---|---|
| Rescisão sem justa causa (demissão) | Sim | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis | 4 |
| Multa rescisória de 40% | Sim | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis | 4 |
| Saque-aniversário | Sim | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis | 4 |
| Aposentadoria | Sim | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis | 4 |
| Doença grave ou falecimento | Sim | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis | 4 |
| Aquisição de imóvel (FGTS usado no financiamento) | Sim | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis | 4 |
| Saldo não sacado em 31/12/2025 | Ativo — declarar | Bens e Direitos, Grupo 06 | 01 |
Código 4 — Indenizações por Rescisão
O código 4 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" abrange todos os saques do FGTS, incluindo a multa de 40% e o saque-aniversário. Informe o valor total recebido em 2025 (soma de todos os saques do ano, se houver mais de um). O beneficiário é o próprio declarante (titular).
3. Como declarar o saldo que ficou no FGTS
Quem não sacou o FGTS — seja porque ainda está empregado, ou porque optou pelo saque-aniversário e só retirou parte — precisa declarar o saldo remanescente em "Bens e Direitos". O saldo do FGTS é um ativo financeiro do trabalhador e deve ser informado como tal.
Onde declarar o saldo remanescente
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Ficha: Bens e Direitos
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Grupo: 06 — Depósitos e Aplicações Financeiras
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Código: 01 — FGTS
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Situação em 31/12/2024: saldo do extrato nessa data
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Situação em 31/12/2025: saldo do extrato nessa data
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Discriminação: "FGTS — Caixa Econômica Federal — [nome do empregador]"
Mais de uma conta vinculada?
Se você tem mais de um vínculo empregatício (ativo ou histórico com saldo), declare cada conta vinculada separadamente em "Bens e Direitos", identificando o empregador no campo "Discriminação". Isso facilita a conferência com o extrato da Caixa.
FGTS usado em financiamento imobiliário
Se parte do saldo foi utilizada como entrada ou amortização de financiamento imobiliário, declare o valor utilizado como saque em "Rendimentos Isentos" (código 4) e ajuste o saldo remanescente em "Bens e Direitos". No campo do imóvel, informe o uso do FGTS na discriminação do bem.
4. Como obter o informe de rendimentos do FGTS
O informe de rendimentos do FGTS é o documento oficial que discrimina os saques realizados em 2025 e o saldo em 31/12. É necessário para preencher corretamente tanto a ficha de Rendimentos Isentos quanto a ficha de Bens e Direitos.
Pelo aplicativo FGTS (Caixa)
Baixe o app "FGTS" da Caixa Econômica Federal (Android ou iOS)
Faça login com CPF e senha ou conta gov.br
Acesse "Extrato" ou "Informe de Rendimentos"
Selecione o ano-base 2025
O documento pode ser exportado em PDF
Pelo site fgts.caixa.gov.br
Acesse fgts.caixa.gov.br
Clique em "Acesse sua conta" e autentique com gov.br nível prata ou ouro
Selecione "Extrato" ou "Informe de Rendimentos"
Escolha o ano de 2025
Em agência da Caixa
Leve RG (ou CNH), CPF e Carteira de Trabalho. O extrato pode ser emitido por qualquer agência Caixa, mesmo que não seja a agência original do contrato de trabalho.
5. Passo a passo no programa do IRPF 2026
Com o informe de rendimentos do FGTS em mãos, siga os passos abaixo no Programa Gerador da Declaração (PGD) do IRPF 2026 ou no aplicativo "Meu Imposto de Renda".
Passo 1 — Declare os saques em Rendimentos Isentos
No menu lateral, acesse Rendimentos Isentos e Não Tributáveis → Novo. Selecione o código 04 — FGTS. Informe o tipo de beneficiário (titular), o CPF do beneficiário, o nome da fonte pagadora (Caixa Econômica Federal) e o valor total sacado em 2025.
Passo 2 — Declare o saldo em Bens e Direitos
Acesse Bens e Direitos → Novo. Selecione Grupo 06 — Depósitos e Aplicações Financeiras, depois Código 01 — FGTS. Preencha: discriminação (nome do empregador), CNPJ da fonte (Caixa Econômica Federal: 00.360.305/0001-04), situação em 31/12/2024 e situação em 31/12/2025.
Passo 3 — Confira com a declaração pré-preenchida
Se você utilizou a declaração pré-preenchida, verifique se os dados do FGTS foram importados automaticamente. O sistema pode trazer informações da Caixa, mas a conferência manual com o informe de rendimentos é sempre recomendada antes do envio.
6. Erros comuns e como evitar
Erro 1: não declarar o saque por achar que é isento "de tudo"
A isenção de IR não dispensa a declaração. O FGTS sacado deve aparecer em Rendimentos Isentos — código 4. A omissão gera inconsistência patrimonial detectada pelo cruzamento automático com os dados da Caixa.
Erro 2: não declarar o saldo remanescente em Bens e Direitos
O saldo que ficou na conta vinculada é um ativo financeiro. Não declará-lo em "Bens e Direitos" faz com que seu patrimônio declarado fique menor do que o real — o que pode gerar questionamento na evolução patrimonial dos anos seguintes.
Erro 3: usar o código errado para a multa de 40%
A multa rescisória de 40% vai no mesmo código 4 do saque do FGTS. Alguns contribuintes lançam no código 99 (outros isentos) — o que tecnicamente não é errado, mas usar o código 4 é mais preciso e consistente com as instruções da Receita Federal.
Atenção: saque-aniversário e saldo restante
No saque-aniversário, você retira apenas uma parte do saldo — a outra continua na conta vinculada. Declare o valor sacado em Rendimentos Isentos (código 4) e o saldo restante em Bens e Direitos. Não some os dois campos.
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Perguntas frequentes
O saque do FGTS por demissão precisa ser declarado no IR 2026?
Sim. Mesmo sendo isento de Imposto de Renda, o saque do FGTS precisa constar na declaração. Omitir um rendimento isento cria inconsistência patrimonial, pois a Receita Federal cruza os dados com as informações da Caixa Econômica Federal. Declare em 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis', código 4.
Qual é a base legal que isenta o FGTS do Imposto de Renda?
A isenção do FGTS está prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, inciso IV. O dispositivo isenta de IR 'os proventos e o pecúlio recebidos pelos beneficiários da previdência privada por invalidez, acidente ou morte, e os rendimentos obtidos em decorrência de rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de incentivo à demissão'. A isenção abrange o saldo principal e os rendimentos acumulados na conta vinculada.
Onde declarar o saldo do FGTS que não saquei?
O saldo que permaneceu na conta vinculada do FGTS — que você não sacou — representa um ativo financeiro e deve ser declarado em 'Bens e Direitos', Grupo 06, Código 01 (FGTS). Informe o saldo em 31/12/2024 e em 31/12/2025, conforme extrato do aplicativo FGTS da Caixa ou do site fgts.caixa.gov.br.
Como declarar o saque-aniversário do FGTS no IR 2026?
O saque-aniversário do FGTS é isento de IR, assim como as demais modalidades de saque. Declare em 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis', código 4. O valor a informar é o total recebido no ano de 2025, conforme o informe de rendimentos do FGTS disponível no aplicativo da Caixa.
A multa rescisória de 40% do FGTS tem IR?
Não. A multa de 40% que o empregador deposita no FGTS em caso de demissão sem justa causa é considerada indenização e é isenta de IR. Deve ser declarada em 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis', código 4, junto com o saldo sacado. O valor consta no informe de rendimentos da Caixa.
Onde encontro o informe de rendimentos do FGTS?
O informe de rendimentos do FGTS pode ser obtido: (1) pelo aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal (Android e iOS) — menu 'Extrato' ou 'Informe de Rendimentos'; (2) pelo site fgts.caixa.gov.br com login gov.br; (3) em uma agência Caixa apresentando documento de identidade e CPF. O informe é emitido anualmente e discrimina os saques realizados e o saldo por conta.
Se eu tiver mais de uma conta FGTS (empregos diferentes), declaro tudo junto?
Não. Cada conta vinculada do FGTS (correspondente a cada vínculo empregatício) deve ser declarada separadamente em 'Bens e Direitos'. Para os saques, some os valores de todas as contas e informe o total no código 4 de 'Rendimentos Isentos', mas identifique cada conta em 'Bens e Direitos' separadamente, com o nome do empregador e o CNPJ da empresa correspondente.
Escrito por Patrimo
O Patrimo é um app brasileiro de controle financeiro. Escrevemos os guias que gostaríamos de ter lido no começo: com a conta feita na sua frente, exemplos em reais e números que vêm do Banco Central, da B3 e da Receita Federal — nunca de achismo nem de promessa de rentabilidade. Conteúdo educacional; não é recomendação de investimento.
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