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Como Declarar Previdência Privada (PGBL e VGBL) no IR 2026

Guia prático para não errar na declaração da Previdência Privada. Aprenda a lançar aportes no PGBL para deduzir 12% e como informar saldos do VGBL.

Patrimo
Atualizado 27 de jun. de 2026
4 min de leitura

Declarar previdência privada no Imposto de Renda é uma das etapas que mais gera erros — não pela dificuldade técnica em si, mas pela diferença de tratamento entre PGBL e VGBL que muita gente não conhece. Colocar o PGBL no lugar errado do programa da Receita é o tipo de erro que gera bitributação silenciosa: você paga mais imposto do que deveria no resgate, sem perceber. Neste guia, você vai entender exatamente onde lançar cada produto.

Como declarar PGBL (Para Deduzir 12% da Renda)

A grande vantagem do PGBL é tributária: você pode deduzir os aportes da sua base de cálculo do IR, até o limite de 12% da sua renda bruta tributável anual. Na prática, isso reduz o imposto devido (ou aumenta a restituição) no ano do aporte. Há duas condições: você precisa usar o modelo de declaração completo e ter renda tributável (salário, pró-labore etc.) que justifique a dedução.

⚠️ Atenção: a "pegadinha" do PGBL

O erro mais comum é declarar o PGBL na ficha "Bens e Direitos", informando o saldo acumulado em 31/12. Isso está errado. O PGBL não é tratado como patrimônio pelo IR — ele é uma despesa dedutível. O saldo não vai em "Bens e Direitos"; apenas os aportes do ano vão em "Pagamentos Efetuados".

Passo a passo no IRPF 2026:

  • Abra a ficha Pagamentos Efetuados e clique em "Novo".

  • Selecione o Código 36 – Previdência Complementar (inclusive FAPI).

  • Marque "Titular" se o plano e a renda usada para deduzir forem seus.

  • Informe o CNPJ da seguradora/administradora (consta no informe de rendimentos do plano) e o nome.

  • No campo de valor, informe apenas os aportes feitos em 2025 — não inclua rendimentos nem o saldo acumulado.

  • Confira se o total não ultrapassa 12% da sua renda bruta tributável; o excedente não é dedutível.

Como declarar VGBL (Patrimônio e Seguros)

O VGBL não dá direito a dedução no IR — por isso é indicado para quem faz a declaração simplificada ou já estourou o limite de 12% no PGBL. Em compensação, no resgate o imposto incide apenas sobre o rendimento (o lucro), não sobre o capital que você aportou. Como não é despesa dedutível, o VGBL é declarado como patrimônio, na ficha "Bens e Direitos".

Passo a passo no IRPF 2026:

  • Abra a ficha Bens e Direitos e clique em "Novo".

  • Selecione o Grupo 99 – Outros Bens e Direitos.

  • Escolha o Código 06 (VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre).

  • Na discriminação, informe o nome do plano, a seguradora e o CNPJ (ex.: "VGBL – Plano XYZ – Seguradora ABC – CNPJ ...").

  • Informe os saldos de 31/12/2024 e 31/12/2025 conforme o extrato.

O detalhe do extrato VGBL

No VGBL você lança o valor efetivamente aportado (o total que você colocou), não o saldo com a valorização. O rendimento só é tributado no resgate. Use o valor que consta no informe da seguradora como "total de contribuições" — não o saldo de mercado com rentabilidade.

E se eu resgatei valores em 2025?

Se você resgatou parte ou todo o plano em 2025, o valor entra na declaração — e a ficha correta depende da tabela de tributação que você escolheu no contrato (progressiva ou regressiva). O informe de rendimentos da seguradora indica qual tabela rege o seu plano e quanto de IR foi retido.

Tabela escolhida na contrataçãoOnde declarar o resgate
Tabela progressivaRendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Retenção de 15% na fonte e ajuste final na declaração, somado aos demais rendimentos (até 27,5%).
Tabela regressivaRendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. IR já retido na fonte de forma definitiva — não recalcula na declaração.

Como funciona a tabela regressiva (35% > 10%)

Na tabela regressiva, a alíquota cai conforme o tempo do dinheiro no plano: começa em 35% para resgates com até 2 anos e diminui 5 pontos a cada 2 anos, chegando ao mínimo de 10% após 10 anos. Lembre-se: no PGBL o IR incide sobre o valor total resgatado; no VGBL, apenas sobre o rendimento.

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Perguntas frequentes

Onde devo lançar o VGBL no sistema da Receita?

O VGBL é informado na ficha 'Bens e Direitos', no Grupo 99 (Outros Bens e Direitos), Código 06 (VGBL). Você declara o total efetivamente aportado (o valor nominal que você colocou), não o saldo com rendimento. O VGBL não dá direito a dedução no IR — diferente do PGBL.

Como informar o PGBL para conseguir a dedução de 12%?

O PGBL só dá dedução para quem usa o modelo de declaração completo. Lance os aportes na ficha 'Pagamentos Efetuados', Código 36 (Previdência Complementar). Informe apenas as contribuições feitas em 2025, até o limite de 12% da renda bruta tributável. Não lance o PGBL em 'Bens e Direitos' — ele não é patrimônio para o IR, é despesa dedutível.

Qual a diferença entre PGBL e VGBL na declaração?

PGBL: aportes deduzem até 12% da renda bruta tributável (só no modelo completo) e são lançados em 'Pagamentos Efetuados'. No resgate, o IR incide sobre TODO o valor (aportes + rendimentos). VGBL: não há dedução, é declarado em 'Bens e Direitos', e no resgate o IR incide apenas sobre o rendimento (o lucro), não sobre o capital aportado.

Como funciona a tributação no resgate da previdência privada?

Depende da tabela escolhida no contrato. Na tabela regressiva, a alíquota começa em 35% (resgates com até 2 anos) e cai 5 pontos a cada 2 anos, até o mínimo de 10% após 10 anos — é definitiva, retida na fonte. Na tabela progressiva, há retenção fixa de 15% na fonte e o ajuste final é feito na declaração, junto com os demais rendimentos, pela tabela do IR (até 27,5%).

Posso deduzir aportes no PGBL se faço a declaração simplificada?

Não. O benefício de deduzir até 12% da renda só existe no modelo de declaração completo. Na declaração simplificada você usa o desconto padrão de 20% e perde a dedução do PGBL. Por isso, quem aporta em PGBL geralmente só tem vantagem se também fizer a declaração completa e tiver renda tributável suficiente.

Preciso declarar o PGBL como bem em 'Bens e Direitos'?

Não. Esse é um dos erros mais comuns. O saldo acumulado do PGBL NÃO entra em 'Bens e Direitos' — apenas os aportes do ano, na ficha 'Pagamentos Efetuados'. Declarar o saldo do PGBL como bem é incorreto e pode gerar inconsistência. Já o VGBL, sim, vai em 'Bens e Direitos' pelo valor aportado.

Como declarar PGBL e VGBL no IR 2026?

PGBL: lance os aportes de 2025 em 'Pagamentos Efetuados', código 36 (Previdência Complementar) — dedutível até 12% da renda bruta tributável, só no modelo completo. Não declare o saldo do PGBL como bem. VGBL: declare em 'Bens e Direitos', Grupo 99, código 06, informando o valor aportado em 31/12/2024 e 31/12/2025. O VGBL não dá dedução.

Como é tributado o resgate da previdência privada?

Tabela regressiva: IR definitivo retido na fonte, de 35% (até 2 anos) a 10% (após 10 anos), lançado em Tributação Exclusiva/Definitiva. Tabela progressiva: 15% retido na fonte e ajuste na declaração junto aos demais rendimentos, até 27,5%, em Rendimentos Tributáveis de PJ. No PGBL o IR incide sobre o total resgatado; no VGBL, só sobre o rendimento.

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Escrito por Patrimo

O Patrimo é um app brasileiro de controle financeiro. Escrevemos os guias que gostaríamos de ter lido no começo: com a conta feita na sua frente, exemplos em reais e números que vêm do Banco Central, da B3 e da Receita Federal — nunca de achismo nem de promessa de rentabilidade. Conteúdo educacional; não é recomendação de investimento.

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